Paulo Câmara lamenta decisão do PDT em apoiar Armando Monteiro Neto
Por Nill Júnior
O candidato ao governo de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), lamentou a decisão da Executiva Nacional do PDT em apoiar à candidatura do senador Armando Monteiro Neto (PTB). O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, confirmou a aliança nesta segunda-feira (23) e disse que indicaria o vice na composição.
“A gente lamenta porque o PDT está com a Frente Popular desde de 1986. E todos nós sabemos a importância que José Queiroz, presidente estadual do PDT, tem para o PDT de Pernambuco”, comentou Câmara.
“O PDT era muito importante na nossa união por tudo que ele já construiu junto com a Frente Popular de Pernambuco. Mas a gente tem que respeitar. Vamos para as eleições sabendo que tem uma parte pequena do PDT não nos apoiando, mas vamos respeitar a decisão de Carlos Lupi sabendo que a maioria do partido vai ficar com a gente”, completou o candidato socialista.
Logo depois de participar de um encontro, na manhã desta quarta-feira (25), com o arcebispo de Olinda e Recife, d. Fernando Saburido. Com informações do Afogados Online.
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, atingiu 86,2% de aprovação popular nos primeiros 100 dias de gestão, segundo pesquisa realizada pelo Anova Instituto de Pesquisa, sediado em Campina Grande (PB). O levantamento foi feito nos dias 10 e 11 de abril, ouvindo moradores de todas as regiões do município, entre homens e […]
O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, atingiu 86,2% de aprovação popular nos primeiros 100 dias de gestão, segundo pesquisa realizada pelo Anova Instituto de Pesquisa, sediado em Campina Grande (PB). O levantamento foi feito nos dias 10 e 11 de abril, ouvindo moradores de todas as regiões do município, entre homens e mulheres, traçando um panorama da avaliação popular sobre o início do mandato.
O resultado foi anunciado pelo próprio Fredson Brito durante entrevista à Rádio Cultura FM, em São José do Egito. O prefeito estava acompanhado do vice-prefeito Zé Marcos e do presidente estadual do Republicanos, Samuel Andrade. Na ocasião, Fredson agradeceu à equipe de governo e destacou o trabalho desenvolvido desde o período de transição. “Essa aprovação é resultado do esforço coletivo. Começamos a trabalhar ainda em outubro de 2024 para organizar a gestão e oferecer respostas rápidas à população”, afirmou.
Entre as ações que contribuíram para o índice, estão melhorias no transporte do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e na Casa de Apoio em Recife, a entrega de fardamento e kits escolares no primeiro dia de aula da rede municipal, funcionamento da cozinha comunitária com oferta de almoço, realização de eventos esportivos e festivos, além do programa de aração de terras para agricultores locais. Com informações do blog do Marcello Patriota.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos atos. O valor da multa será publicado em breve no […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos atos. O valor da multa será publicado em breve no Diário Oficial do Órgão.
Dinca fiscalizado pela admissão de Pessoal referente a 462 contratações temporárias, realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira no exercício de 2011, para diversas funções.
Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos autos, negando, consequentemente, os respectivos registros dos atos. Ainda aplicou multa ao responsável Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Tabira. A informação foi levantada pelo Afogados On Line.
Nesta segunda-feira, 13, o Secretário de Administração, Flávio Marques, e o Delegado de Polícia Federal, Rodrigo Bastos, se reuniram na Superintendência Regional da Polícia Federal de Pernambuco, para tratar dos procedimentos para formalização do convênio de porte de arma que é emitido pela Polícia Federal (PF) aos Guardas Municipais. Em junho deste ano, o ministro […]
Nesta segunda-feira, 13, o Secretário de Administração, Flávio Marques, e o Delegado de Polícia Federal, Rodrigo Bastos, se reuniram na Superintendência Regional da Polícia Federal de Pernambuco, para tratar dos procedimentos para formalização do convênio de porte de arma que é emitido pela Polícia Federal (PF) aos Guardas Municipais.
Em junho deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.
Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas.
Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.
Durante o encontro, Flávio Marques colocou a GMT a disposição da instituição federal. “A união de esforços entre as instituições de segurança pública, tanto em âmbito federal, quanto estadual ou municipal tem o objetivo único de garantir o bem estar da população, o que tem sido uma determinação do prefeito Sebastião Dias, e é exatamente por isso que devemos reforçar esta parceria”, declarou Marques.
O Delegado da Polícia Federal, Rodrigo Bastos, disse que a instituição está de portas abertas para a parceria com a Guarda Municipal de Tabira e que em relação ao convênio é só seguir o trâmite legal para que ele seja avaliado e formalizado.
Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição. Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das […]
Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.
Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.
A Resolução 109 trata dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, dos presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é referente as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9.
Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções estabelecem as informações que devem ser alimentadas no sistema, a exemplo de dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.
ALTERAÇÕES – As Resoluções 109 e 110 trazem mudanças importantes principalmente no tocante a alterações na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, assim como a exclusão de alguns órgãos.
Outra mudança é nos documentos solicitados, já que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).
Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz alterações em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.
Por fim, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que diz respeito a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Também passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.
Todavia, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.
Vale destacar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas em lei.
De acordo com os jornalistas Guilherme Amado e João Pedroso de Campos em matéria publicada no portal Metrópoles nesta sexta-feira (10), o pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, teve uma reunião discreta aproximadamente 15 dias atrás com Raquel Lyra, governadora de Pernambuco e principal adversária de João Campos, prefeito de Recife. Campos, por […]
De acordo com os jornalistas Guilherme Amado e João Pedroso de Campos em matéria publicada no portal Metrópoles nesta sexta-feira (10), o pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, teve uma reunião discreta aproximadamente 15 dias atrás com Raquel Lyra, governadora de Pernambuco e principal adversária de João Campos, prefeito de Recife. Campos, por sua vez, é namorado de Tabata Amaral, com quem Boulos disputará os votos da esquerda na campanha deste ano em São Paulo.
Os jornalistas informaram que o encontro ocorreu em um café em Brasília, onde ambos, embora representantes de partidos ideologicamente distantes, discutiram o cenário eleitoral em Recife, São Paulo e a nível nacional. O encontro foi registrado em foto.
No PSB, partido de Campos e Tabata, a reunião foi interpretada como uma articulação em prol da candidatura de Tulio Gadelha, deputado federal, pela federação PSol e Rede.
Interlocutores de Lyra negaram essa possibilidade, enquanto a assessoria de imprensa de Boulos não se manifestou sobre o assunto.
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