Buracos na PE-320 provocam acidente com feridos entre Flores e Triunfo
Por Nill Júnior
Buracos na PE-320 causaram um grave acidente na noite deste domingo (02) entre os municípios de Flores e Triunfo, no Sertão do Pajeú. A informação é do Sertão Notícias PE.
Segundo informações de testemunhas, um veículo de passeio caiu dentro de um buraco e ficou parado na rodovia, sendo atingido por outros dois veículos que seguiam no mesmo sentido e não conseguiram frear a tempo da colisão.
O acidente foi nas proximidades do distrito de Canaã. Pelo menos quatro pessoas ficaram feridas e foram socorridas pelo SAMU, Corpo de Bombeiros e ambulâncias da cidade de Flores.
Vídeos que chegaram à redação da Cultura FM 92,9 mostram uma família presa às ferragens de um veículo. Uma criança demonstra estar com a perna presa e chora de dor.
Além dos inúmeros buracos que se espalham por todo o percurso da PE-320, que precisa urgentemente de um recapeamento, outro problema gravíssimo que contribui para a ocorrência de acidentes é a total falta de acostamento na rodovia, problema agravado pela vegetação fechada às margens da estrada, dificultando a visibilidade dos condutores.
O deputado Júlio Cavalcanti usou a tribuna nesta terça (13) para destacar o aniversário de 88 anos de três cidades pernambucanas: Arcoverde, Custódia e Cabrobó. “Às minhas queridas Arcoverde, Custódia e Cabrobó, meus votos de prosperidade, desenvolvimento e alegria para o povo. alegria de ter saúde, educação, moradia, segurança. Tudo aquilo que é papel de […]
O deputado Júlio Cavalcanti usou a tribuna nesta terça (13) para destacar o aniversário de 88 anos de três cidades pernambucanas: Arcoverde, Custódia e Cabrobó.
“Às minhas queridas Arcoverde, Custódia e Cabrobó, meus votos de prosperidade, desenvolvimento e alegria para o povo. alegria de ter saúde, educação, moradia, segurança. Tudo aquilo que é papel de um governo.
O parlamentar destacou o município de Cabrobó, que é o ponto de partida do eixo norte da transposição do São Francisco. “A cidade, localizada no sertão do São Francisco, tem uma gente trabalhadora, esforçada e hospitaleira”, disse.
“Cabrobó, pela sua privilegiada localização – a cidade fica na margem do São Francisco – tem sua renda baseada na agropecuária. Entre as culturas, destaque para o arroz, milho, feijão e cebola”, falou Júlio.
Cavalcanti destacou, ainda, a ilha de Assunção, onde vive o povo indígena Truká. “Os Trukás têm uma rica trajetória de lutas para manter sua religião, seus costumes e sua arte.
De acordo com os historiadores, na região também viviam, além dos Trukás, os índios Pancararus. Daí a origem indígena do nome da cidade: cabrobó significa ‘árvore ou mato de urubus'”, explicou.
O parlamentar finalizou sua fala desejando “que cresça mais e mais. Que as realizações cheguem para a cidade e seu povo, que merece muito”. “Deixo aqui os meus votos de prosperidade e que o progresso voltem, e que os dias sejam cada vez melhores”, concluiu.
O prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim (Avante) teve com a Secretária de Infraestrutura de Pernambuco, Fernandha Batista. Ele anunciou que a licitação orçada em aproximadamente 30 milhões para requalificação completa da PE 365, que liga Triunfo a Serra Talhada, e a PE 337, importante rodovia de acesso ao município entre Flores e o Distrito de […]
O prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim (Avante) teve com a Secretária de Infraestrutura de Pernambuco, Fernandha Batista.
Ele anunciou que a licitação orçada em aproximadamente 30 milhões para requalificação completa da PE 365, que liga Triunfo a Serra Talhada, e a PE 337, importante rodovia de acesso ao município entre Flores e o Distrito de Sítio dos Nunes, está em fase final.
“Até dezembro desse ano as obras serão iniciadas”, afirmou.
Para diminuir os riscos de quem trafega por essas rodovias atualmente, diante de muitos questionamentos, o prefeito informou que será feita uma operação tapa-buraco.
“Ainda solicitamos nesse encontro com Fernandha Batista uma demanda de grande importância para a comunidade do Sítio Machado. Aproveitar a água da barragem do Sítio Cajueiro e abastecer àquela região”, concluiu.
O Vereador petista, Aristóteles Monteiro, até reconhece os avanços promovidos pela atual gestão do prefeito Sebastião Dias para o funcionalismo público, mas diante do que ainda falta, o vereador afirmou, na Tribuna da Câmara, que os servidores municipais são mal assistidos. Tota lembrou que os funcionários não têm um plano de cargos e carreiras e […]
O Vereador petista, Aristóteles Monteiro, até reconhece os avanços promovidos pela atual gestão do prefeito Sebastião Dias para o funcionalismo público, mas diante do que ainda falta, o vereador afirmou, na Tribuna da Câmara, que os servidores municipais são mal assistidos.
Tota lembrou que os funcionários não têm um plano de cargos e carreiras e definiu como “absurdo” o fato de um servidor iniciar sua vida profissional ganhando um salário mínimo e se aposentar recebendo o mesmo valor.
“Os servidores do município estão defasados e mal assistidos quanto ao reconhecimento dos seus trabalhos”, afirmou o parlamentar.
Dos avanços promovidos pelo governo atual, o vereador lembrou a licença prêmio que, segundo ele, não era concedida em governos passados.
Aristóteles lembrou que os quinquênios não estão sendo pagos aos servidores baseado em uma lei estadual.
“Para o município é diferente e os servidores estão perdendo esse direito. As discussões sobre os salários dos funcionários têm que passar pela Câmara”, disse.
Faleceu ontem o juiz Alberto Flavio Barros Patriota, com atuação nas cidades de Tabira e Afogados da Ingazeira. O corpo será velado das 7h às 12 h no Salão nobre do Tribunal de Justiça. Ao meio dia o corpo será levado para ser cremado no crematório Memorial. O Juiz Flávio era casado com Márcia Virgínia, […]
Faleceu ontem o juiz Alberto Flavio Barros Patriota, com atuação nas cidades de Tabira e Afogados da Ingazeira.
O corpo será velado das 7h às 12 h no Salão nobre do Tribunal de Justiça. Ao meio dia o corpo será levado para ser cremado no crematório Memorial.
O Juiz Flávio era casado com Márcia Virgínia, filha do saudoso Dr. Jose Virgíneo e cunhado dos desembargadores Claudio Jean Nogueira e Alberto Virgíneo Nogueira.
Dentre outras decisões, em 2006, o Juiz, quando da 21ª Vara Cível da Comarca do Recife, acatando pedido formulado pela ADECON – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, determinou que o SERASA só poderá negativar os nomes ou CPFs de consumidores, em decorrência de protestos de títulos tirados pelo Cartórios de Protestos da Comarca do Recife.
A Ação Civil Pública da Adecon contra o SERASA foi proposta pelo diretor jurídico da ADECON, advogado Raimundo Gomes de Barros.vontade.
Na sentença, o Juiz discorreu sobre a obrigação legal dessa comunicação, prevista expressamente do art.43 do Código de Defesa do Consumidor.
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:
1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;
2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;
3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;
4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;
5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;
6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;
7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.
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