Paulo Câmara diz que Pernambuco fez São João animado e seguro
Por Nill Júnior
O governador Paulo Câmara prestigiou, nesse domingo (28), o encerramento da festa junina de Bezerros, no Agreste. Paulo conferiu apresentações musicais de grupos de dança e quadrilhas em Serra Negra, que mantém uma das comemorações mais tradicionais do Estado. Em seis dias de festa, o município promoveu mais de 30 shows e apresentações culturais.
Ao lado do prefeito Severino Otávio, o chefe do Executivo pernambucano destacou as parcerias entre Estado e municípios. “Nós viabilizamos recursos para os principais polos, mas as prefeituras foram fundamentais para a promoção do São João de Pernambuco. Elas foram grandes parceiras, pois, mesmo em meio às restrições, conseguiram realizar festas organizadas e tranquilas”, afirmou Paulo Câmara.
Durante o período junino, o governador também conferiu os festejos de Caruaru, no Agreste; Arcoverde, no Sertão; e do Recife. Nesses polos, Paulo conversou com a população e percebeu as impressões dos pernambucanos sobre a festa.
“Pernambuco fez, mais uma vez, um São João animado e seguro. Nós vamos continuar trabalhando para viabilizar infraestrutura para a realização de festas que divulgam a cultura do nosso Estado e geram mais emprego e renda para o nosso povo”, pontuou Câmara.
Primeira mão O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração apresentados pela ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, mantendo a penalidade aplicada anteriormente por omissão diante de indícios de irregularidades na gestão. A deliberação foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada […]
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração apresentados pela ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, mantendo a penalidade aplicada anteriormente por omissão diante de indícios de irregularidades na gestão.
A deliberação foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 2 de julho de 2025, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. A decisão mantém os efeitos do Acórdão TC nº 444/2025, que já havia negado provimento ao recurso ordinário da ex-prefeita, reafirmando a validade do Acórdão TC nº 1896/2024. Este último acórdão homologou um Auto de Infração e aplicou multa com base no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PE (LOTCE).
Segundo o TCE, Nicinha não apresentou os esclarecimentos devidos diante de indícios de irregularidade identificados durante auditoria, o que configurou conduta omissiva passível de responsabilização. A multa aplicada permanece em vigor.
Os embargos de declaração — que têm como objetivo esclarecer obscuridades, contradições ou omissões em decisões anteriores — foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, mantendo intacta a condenação da ex-gestora.
A nova pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla também avaliou a gestão Paulo Câmara, que teve nova recuperação comparada com a pesquisa anterior. Para 21,33% a gestão de Câmara é ótima ou boa. Ao todo, 35,66% a consideram regular. Para 35,99% ela é ruim ou péssima. Não sabem ou não opinaram, 7%. Quando a pergunta é feita […]
A nova pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla também avaliou a gestão Paulo Câmara, que teve nova recuperação comparada com a pesquisa anterior.
Para 21,33% a gestão de Câmara é ótima ou boa. Ao todo, 35,66% a consideram regular. Para 35,99% ela é ruim ou péssima. Não sabem ou não opinaram, 7%. Quando a pergunta é feita de forma direta, sobre aprovação e reprovação, 41% aprovam contra 50,83% que desaprovam.
Já o governo Temer tem apenas 2,49% que o consideram ótimo ou bom, 7,66% que o consideram regular, 87,76% para os quais a gestão é ruim ou péssima. 2,16% não sabem ou não opinaram.
Informações técnicas
Metodologia: Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais, com aplicação de questionários estruturado junto a uma amostra representativa do eleitorado em estudo. Eleitorado do Estado da Pernambuco.
Plano amostral: Utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional de conglomerados, selecionados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios. No primeiro estágio separam-se as mesorregiões do estado, usando-se o método PPT (probabilidade proporcional ao tamanho). No segundo estágio, os conglomerados selecionados são os municípios com base no método PPT (Probabilidade proporcional ao tamanho). A medida de tamanho adotada para a seleção dos conglomerados, é a população residente das mesorregiões e municípios, de acordo com os dados censitários disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No terceiro e último estágio são definidas as cotas de sexo, idade, escolaridade e renda domiciliar, conforme informações estatísticas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O controle das cotas é feito pela equipe de supervisores e pesquisadores que compõe a pesquisa. Perfil da amostra: Masculino 46,5%, Feminino 53,5%; 16 a 24 anos 17,0%, 25 a 34 anos 22,3%, 35 a 44 anos 20,5%, 45 a 59 anos 24,2%, 60 anos ou mais 16,0%; Até Fundamental completo 57,3%, Médio (completo e incompleto) 35,5%, Superior (completo e incompleto) 7,2%; Até 01 salário mínimo 74,2%, De 01 a 05 salários mínimos 24,3% e acima de 05 salários mínimos 1,5%. São previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta de dados seja superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultado obtido em campo). A amostra é composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Capital 18,0%, Região Metropolitana 24,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2% e Sertão 18,0%. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1%.
Municípios: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Una, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência
Sistema interno de controle e verificação: Para realização da pesquisa, utiliza-se uma equipe de entrevistadores e supervisores, contratados pelo Instituto. Todos devidamente treinados para execução do trabalho. Após a coleta das informações, 20% dos questionários aplicados foram submetidos à verificação de critérios, quanto a sua aplicação e adequação dos entrevistados ás variáveis das cotas amostrais.
Margem de erro por Mesorregião do Estado:
Capital
Região Metropolitana
Agreste
Sertão
Zona da Mata
9,6%
8,3%
8,1%
9,6%
10,7%
Números de registros da pesquisa: PE 03562/2018 e BR 00402/2018
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira (22) esclarecimentos no inquérito que apura suposta atuação para coagir autoridades brasileiras envolvidas na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. Os advogados do ex-presidente argumentaram que há “vazios de indícios” no indiciamento feito pela Polícia Federal. A defesa de Bolsonaro pediu ainda que o ministro […]
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira (22) esclarecimentos no inquérito que apura suposta atuação para coagir autoridades brasileiras envolvidas na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os advogados do ex-presidente argumentaram que há “vazios de indícios” no indiciamento feito pela Polícia Federal. A defesa de Bolsonaro pediu ainda que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a prisão domiciliar de Bolsonaro.
“Mais uma vez se aproxima perigosamente de uma punição por atos de terceiros. Outros escolheram publicar mensagens – de mera saudação – em suas próprias redes sociais, mas não há uma só mensagem do Peticionário [Bolsonaro] assim orientando. Bem ao contrário, ele ressalta que não poderia falar para não se “complicar”. No mais, e para além da ausência de fatos novos ou mesmo contemporâneos, é certo que não há qualquer notícia de descumprimento de nenhuma das cautelares já impostas neste último um ano e meio”, afirmou a defesa.
A defesa de Bolsonaro negou que a existência de um rascunho de pedido de asilo político na Argentina no telefone de Bolsonaro configurasse possibilidade de fuga do Brasil.
“Parece claro que um rascunho de pedido de asilo ao presidente argentino, datado de fevereiro de 2024, não pode ser considerado um indício de fuga. Seria necessário avisar à Polícia Federal, especialmente ao setor de inteligência, que o processo criminal que originou as cautelares foi proposto um ano depois e, desde então, o ex-presidente compareceu a todos os seus atos, inclusive estando em sua residência quando determinado o uso de tornozeleira por Vossa Excelência “, afirmam.
“Parece claro que um rascunho de pedido de asilo ao presidente argentino, datado de fevereiro de 2024, não pode ser considerado um indício de fuga”, dizem.
Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 2 de junho, e publicada no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira (5).
O processo, de número 25100493-4, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos. A representação foi feita por vereadores de Tabira, que apontaram possíveis irregularidades na nomeação de Allan Guedes. Segundo a denúncia, o secretário acumularia de forma indevida o cargo comissionado com outros quatro vínculos públicos como cirurgião-dentista nas cidades de Tuparetama, Itapetim, Quixaba (em Pernambuco) e Água Branca (na Paraíba).
A equipe técnica da Gerência de Controle de Pessoal (GECP) do TCE-PE, após análise preliminar, opinou pela negativa das medidas cautelares solicitadas, entre elas a suspensão da nomeação e a cessação das supostas acumulações indevidas. O relator acolheu esse entendimento, destacando que, embora haja indícios de acumulação ilícita entre o cargo comissionado e a função de odontólogo em Água Branca-PB, a situação nos demais vínculos ainda demanda apuração mais aprofundada.
O acórdão nº 1016/2025 ressalta que, embora presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), a ausência de risco de dano irreversível à administração municipal (periculum in mora) não justifica a adoção da medida extrema neste momento. Segundo o relator, eventual remuneração indevida poderá ser posteriormente ressarcida ao erário, respeitando-se o devido processo legal.
Além disso, a decisão considerou que a suspensão cautelar poderia gerar risco inverso, já que a administração municipal encontra-se nos primeiros meses de um novo mandato e a continuidade da função pública exercida pelo secretário é de relevante interesse para o município.
Apesar de negar a medida cautelar, o Tribunal determinou o aprofundamento das investigações, com a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) para analisar detalhadamente a natureza jurídica e a carga horária de cada um dos vínculos profissionais mantidos por Allan Guedes.
O TCE também reforçou a necessidade de assegurar aos envolvidos o amplo direito de defesa e o contraditório durante a tramitação do processo.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara, que homologaram o entendimento monocrático anterior pela negativa da cautelar. O caso seguirá sob a análise do Tribunal, que poderá, ao final, recomendar ou determinar medidas corretivas conforme o resultado da apuração.
Exclusivo O Múltipla e o blog ganharam na justiça através de Mandado de Segurança o direito de divulgar o último levantamento do Instituto com a corrida sucessória da Capital do Xaxado. O relator foi o Desembargador Rodrigo Cahu Beltrão. Sobre o fato de a pesquisa ter sido feita em um dia e divulgada no outro, […]
O Múltipla e o blog ganharam na justiça através de Mandado de Segurança o direito de divulgar o último levantamento do Instituto com a corrida sucessória da Capital do Xaxado.
O relator foi o Desembargador Rodrigo Cahu Beltrão.
Sobre o fato de a pesquisa ter sido feita em um dia e divulgada no outro, decide o Desembargador.
“Tenho que a suspensão da pesquisa com base nesse fundamento não tem lastro no direito eleitoral, pois não há, no art. 33 da lei das Eleições, qualquer determinação quanto ao tempo de colheita de dados ou ao percentual da população que deve ser pesquisado”.
“Quanto ao número de eleitores pesquisados, a Resolução nº 23.600/2019 faz referência apenas à necessidade de registro da informação quanto aos dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.(art. 2º,§7º, IV). Não há restrições quanto à quantidade mínima de entrevistados, ou ao período de realização da coleta de dados, mas apenas que estes dados estejam claramente registrados e, quanto ao período, que seja informado quando da divulgação das pesquisas (art. 10, I, da Resolução em referência)”.
“O fato de os questionários dos institutos de pesquisa conterem a identificação do pesquisado não desabona a empresa ou a pesquisa em si, e nem faz presumir que a empresa pretende criar banco de dados de eleitores com suas intenções de voto. Tenho que os fundamentos veiculados no pelo impetrante são plausíveis, quando alega que é comum, em pesquisas de campo, serem colhidos os dados do entrevistado, pois 20% (vinte por cento) da coleta é verificada, quanto à sua aplicação e à adequação dos entrevistados às variáveis das cotas amostrais”.
E segue: “tal argumentação é reforçada quando acompanhada de questionários de outros institutos de pesquisa de renome nacional, como Datafolha e Ibope, todos contendo identificação dos eleitores pesquisados”.
Assim, deferiu a liminar pleiteada, “para permitir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº 01762/2020”.
Assim, às dez da noite sai o último levantamento da Capital do Xaxado, Serra Talhada, registrado sob o número 01762/2020.
O Múltipla fez um trabalho especial na cidade, com o desafio de cravar ou acertar o resultado dentro da margem de erro. Lá as pesquisas indicam liderança de Márcia Conrado, seguida de Socorro Brito, Victor Oliveira e Marquinhos Dantas.
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