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Paulo Câmara acompanhou agenda de Lula e Alckmin em São Paulo

Por Nill Júnior

O governador Paulo Câmara esteve acompanhando a agenda de Lula e Geraldo Alckmin em São Paulo.  “O estabelecimento de uma frente ampla de oposição ao presidente Jair Bolsonaro teve mais um avanço importante na noite deste domingo, em São Paulo”, comemorou.

Os dois promoveram um jantar de fim de ano do grupo Prerrogativas, formado por advogados e juristas de todo o país, com as principais lideranças do campo progressista do Brasil. Além de Lula e Alckmin, o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, a presidente nacional do PCdoB e vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos, o prefeito do Recife, João Campos, entre outros.

“Tive ainda a satisfação de reencontrar o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Fomos colegas entre 2015 e 2018, sempre mantendo uma relação de diálogo e respeito”.

Outras Notícias

Raquel, Miguel e Danilo definem datas das convenções

Os pré-candidatos ao governo de Pernambuco Danilo Cabral (PSB), Miguel Coelho (União Brasil) e Raquel Lyra (PSDB) foram os três primeiros a definirem as datas de suas respectivas convenções partidárias, que começam em 20 de julho e vão até 5 de agosto. A convenção da tucana Raquel Lyra está marcada para o dia 30 de […]

Os pré-candidatos ao governo de Pernambuco Danilo Cabral (PSB), Miguel Coelho (União Brasil) e Raquel Lyra (PSDB) foram os três primeiros a definirem as datas de suas respectivas convenções partidárias, que começam em 20 de julho e vão até 5 de agosto.

A convenção da tucana Raquel Lyra está marcada para o dia 30 de julho, no Clube Português, no Recife. O ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, agendou a convenção para o dia 31 de julho, no Clube Internacional.

Já o socialista Danilo Cabral deverá oficializar sua chapa somente no dia 15 de agosto, data limite permitida pela Justiça Eleitoral, no Clube Português. Ainda não foram divulgadas as datas das convenções dos pré-candidatos Marília Arraes (Solidariedade) e Anderson Ferreira (PL).

Esse ano as convenções partidárias poderão acontecer no formato presencial, virtual ou híbrido, para a definição sobre coligações e a escolha de candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República para as Eleições Gerais de 2022, bem como aos cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. A data-limite é até o dia 5 de agosto.

Após a escolha das candidatas e candidatos nas convenções, as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

PSB escapou fedendo da ação contra o “Laranjal de Tabira”

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como “Laranjal do PSB de Tabira”. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não […]

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como “Laranjal do PSB de Tabira”.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.

“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso.

“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, disse o consultor jurídico Renan Wallisson ao blog.

“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.

O rumo foi mesmo o reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinção do processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.

Acordaram os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, negar aos recursos eleitorais interpostos para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Mariana Vargas.

Decidiram assim os membros Adalberto de Oliveira Melo, André Guimarães,  Carlos Gil Rodrigues Filho, Francisco Machado, Uasmina Rocha, Mariana Vargas e Rodrigo Cahu Beltrão.

Resumindo,  como destacou a Coluna do Domingão,  o TRE manteve o entendimento de não condenar o PSB pelo laranjal em Tabira. Mas Pipi da Verdura e cia só escaparam por um erro processual.

O PSC deveria ter apontado quem teve conduta irregular na ação. Tiveram sorte. A corte pernambucana não tem tido piedade com esse tipo de conduta. A expressão explica candidaturas laranjas de mulheres, como Myllena zero voto.

Oposição de Sertânia emite nota de pesar pela morte de André Brasiliano

Nesta quinta-feira (5), faleceu no hospital de Arcoverde o sertaniense André Brasiliano, conhecido por “André de Charuto”. Segundo informações, André estava no hospital da Restauração, após sofrer um acidente em via pública e observando que estava demorando a ser atendido para fazer uma cirurgia de uma fratura no pé, assinou um termo e saiu, voltando […]

Nesta quinta-feira (5), faleceu no hospital de Arcoverde o sertaniense André Brasiliano, conhecido por “André de Charuto”.

Segundo informações, André estava no hospital da Restauração, após sofrer um acidente em via pública e observando que estava demorando a ser atendido para fazer uma cirurgia de uma fratura no pé, assinou um termo e saiu, voltando para casa.

Na quarta-feira (4), André fez a cirurgia e teria uma outra nesta quinta-feira, mas teve uma parada cardíaca e faleceu.

O corpo está sendo velado em sua residência na Casa de Shows, na rua Santina Cavalcante, e dali sairá para o cemitério local, onde será sepultado nesta sexta-feira (6), às 17 horas.

André era empresário e comunicador e engajado na política local. A oposição de Sertânia emitiu nota de pesar pelo seu falecimento.

Grandes homens, grandes guerreiros são reconhecidos nos momentos mais adversos e na forma como empunham suas bandeiras na luta por seus ideais.

Todos que compõem a oposição de Sertânia vem através dessa nota de pesar externar toda sua solidariedade aos familiares e amigos de André Brasiliano neste momento de tanta dor e reconhecer nele toda sua importância não só para seus familiares, mas para todos nós e, sobretudo, para todos os sertanienses, que viam nele a inspiração para continuar lutando por um Sertânia igual, democrática e solidaria.

Sentimos a dor dessa imensurável dessa perda, mas continuaremos a defraudar a sua bandeira, seus sonhos. 

Vai com Deus André Brasiliano.

Oposição de Sertânia

Mães atendidas por creche em Ingazeira receberão cestas básicas 

A doação foi feita pelo Desembargador Bartolomeu Bueno O Desembargador Ingazeirense Bartolomeu Bueno oficializou no final do mês de maio a doação de 60 cestas básicas, para a  Cidade de Ingazeira, para serem distribuídas às mães credenciadas pela Creche e Centro de Educação Infantil Professora Maria de Freitas Pedrosa. A doação foi realizada através da […]

A doação foi feita pelo Desembargador Bartolomeu Bueno

O Desembargador Ingazeirense Bartolomeu Bueno oficializou no final do mês de maio a doação de 60 cestas básicas, para a  Cidade de Ingazeira, para serem distribuídas às mães credenciadas pela Creche e Centro de Educação Infantil Professora Maria de Freitas Pedrosa.

A doação foi realizada através da Associação José Morais de Assistência Social – AMAS (amor plural), presidida por sua irmã, Suely Morais e coordenada pelo irmão, o advogado Eleitoralista Roberto Morais.

Todo o processo foi feito de forma institucional, sem qualquer conotação política, através da Prefeitura, por seu prefeito Luciano Torres e a Secretaria de Educação. 

As cestas foram entregues ao vereador Juarez Ferreira, ex-vice-prefeito do município para fazer o repasse. 

Feliz com essa ação e tendo outras em vista, como doação de livros e computadores para capacitar os jovens carentes, em sua página no Facebook Dr. Bartolomeu agradeceu a todos que fazem doação à AMAS, aos parentes e à toda família, que permitem que tire todo mês um pouco do seu salário para comprar algumas cestas básicas, brinquedos, outros objetos e vestuários, para doar aos mais carentes, especialmente do município de Ingazeira. 

A informação foi passada pelo advogado e ex-desembargador Roberto Morais a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta.

MPF: lei pernambucana para compras emergenciais é inconstitucional

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.

A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.

O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.

A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.

No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.

“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.

O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.

“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.

O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.

“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.

Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.

“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.

PGR E STF

A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.

A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.

A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.

“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.

O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.