Carnaíba e Tuparetama recebem R$ 200 mil para saúde
Por André Luis
Foto: Lúcio Bernardo Junior/ Câmara dos Deputados
Com a liberação das emendas parlamentares destinadas ao Ministério da Saúde, os municípios de Carnaíba e Tuparetama, no Sertão do Pajeú, receberam R$ 100 mil cada um. Esses recursos são das emendas apresentadas pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) ao Orçamento Geral da União de 2016. Serão investidos no incremento do Piso de Atenção Básica (PAB), ou seja, na melhoria da atenção básica aos cidadãos.
“Em um momento de crise, a chegada desses recursos ajudará as prefeituras a fecharem as contas do fim do ano, garantindo a prestação de serviços para a população”, afirma Danilo Cabral. Ele ressalta que essas emendas são impositivas, portanto o Governo Federal precisa liberar o dinheiro de qualquer forma. No total, para todo o País, o Governo liberou R$ 1,1 bilhão em emendas para o Ministério da Saúde. Até a próxima quarta-feira (21), o dinheiro deve ser depositado nas contas das prefeituras, segundo informações do Governo.
De acordo com a Constituição, anualmente, deputados e senadores apresentam emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) destinadas para investimentos nos seus estados de origem. Os recursos, de maneira geral, devem ser aplicados em saúde e na melhoria da infraestrutura urbana. Para o orçamento de 2017, por exemplo, cada parlamentar teve direito a R$ 15,3 milhões. Metade desse valor foi destinada para despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Segundo dados hidrológicos da APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima), atualizados nessa terça (16), portanto, após as chuvas dos últimos dias, foi constatado o maior acumulo dos últimos anos no principal manancial egipciense. Segundo levantamento do Blog do Erbi, o açude São José II tem capacidade para acumular 7 milhões 153 mil metros cúbicos […]
Segundo dados hidrológicos da APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima), atualizados nessa terça (16), portanto, após as chuvas dos últimos dias, foi constatado o maior acumulo dos últimos anos no principal manancial egipciense.
Segundo levantamento do Blog do Erbi, o açude São José II tem capacidade para acumular 7 milhões 153 mil metros cúbicos de água.
Está atualmente com 5 milhões, 504 mil metros cúbicos, o que corresponde a 77% de sua capacidade total. Nas últimas 24 horas, acumulou 25 mil metros cúbicos de água, segundo a APAC.
Nos últimos dias choveu 23,5 milímetros. No acumulado de junho já são 70,5 milímetros. Ao longo dos cinco meses e meio de 2020 foram 874,1 milímetros, segundo dados do IPA. O ano já considerado um dos melhores em relação a invernos dos últimos 10 anos na região.
Flávio Marques se defendeu das acusações O Secretário de Administração de Tabira Flávio Marques taxou de “revanchismo” em entrevista a Anchieta Santos no programa Cidade Alerta a Ação de Iniciativa Popular encabeçada por Jaqueline Pessoa dos Santos, representada por seu advogado Jorge Márcio Pereira. A denúncia diz que há fortes indícios de caixa dois ou desvio […]
O Secretário de Administração de Tabira Flávio Marques taxou de “revanchismo” em entrevista a Anchieta Santos no programa Cidade Alerta a Ação de Iniciativa Popular encabeçada por Jaqueline Pessoa dos Santos, representada por seu advogado Jorge Márcio Pereira.
Marques não cita o nome, mas direciona claramente sua fala ao advogado Jorge Márcio Pereira. “Não temo nada. Acredito por quem assina ser revanchismo político por pessoa preterida pelo prefeito. Trabalharam na campanha e foram preteridas. Deveriam se comportar profissionalmente e reconhecer seu lugar”. Flávio informou que a Assessoria Jurídica já foi acionada e que tomou conhecimento pela imprensa.
Ele também se esquivou dos questionamentos da ação e disse que não participa ou indica diretamente processos licitatórios. Sem citar nomes, afirmou que secretários e ex integrantes de outras áreas é que devem se manifestar. “Nenhuma dessas licitações listadas tem minha assinatura. O Fundo Municipal de Saúde tem Secretário. Algumas foram autorizadas pelo ex-secretário de saúde. Não tem nada com Administração”.
Disse ainda: “Sobre os valores dispensados, primeiro essas ações não são da Administração e sim do Fundo Municipal de Saúde. Foram em 2013. Foi detectado que não tinha nada no Hospital. Teve que se fazer uma compra emergencial naquele momento. Direcionem a ação aos ex-secretários e eles que vão ter que explicar. Foram necessárias compras emergenciais pela forma como encontramos”.
Ele deu o exemplo também da contratação de transporte escolar pela empresa SR de Lima, feita pela Secretaria de Educação para reforçar não ter autorizado nada. Também informou que todas as licitações são informadas no modo Sagres, acompanhadas pelo TCE.
Flávio disse que o prefeito Sebastião Dias recebeu a ação da mesma forma, com tranquilidade. “Quando disseram quem protocolou a gente entendeu que era questão de revanchismo político”. Flávio disse ter uma formação pautada na seriedade de berço. “Ri muito a solicitação de declaração de IR. Disponibilizo sem precisar ir na Receita. Só tenho um carro que ganhei de meu pai. Podem vasculhar”.
Dr. George Borja de Freitas, pré-candidato à prefeitura de São José do Egito, recebeu novos apoios significativos ao longo desta semana. Além do apoio de diversas famílias, o pré-candidato também conquistou o respaldo de profissionais da odontologia, classe à qual ele pertence. De acordo com informações, dezenas de odontólogos egipcienses se reuniram com Dr. George […]
Dr. George Borja de Freitas, pré-candidato à prefeitura de São José do Egito, recebeu novos apoios significativos ao longo desta semana.
Além do apoio de diversas famílias, o pré-candidato também conquistou o respaldo de profissionais da odontologia, classe à qual ele pertence.
De acordo com informações, dezenas de odontólogos egipcienses se reuniram com Dr. George e anunciaram seu apoio à sua pré-candidatura. Este movimento reforça a base de apoio do Dr. George dentro da sua própria classe profissional, mostrando a confiança e a solidariedade entre os colegas de profissão.
Nesta semana, Dr. George já havia recebido o apoio de Torrão Mundo Novo e de sua família, ampliando ainda mais a sua rede de apoiadores. Este crescente suporte destaca o engajamento da comunidade e de diferentes setores profissionais em torno de sua campanha para a prefeitura de São José do Egito.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota (PSB) foi o convidado do último Debate das Dez do ano, no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Patriota fez avaliação positiva do ano, apesar segundo ele da crise e do problema gerado por eleições de dois em dois anos, que atrapalham a gestão pública. Também lembrou […]
Como costuma fazer, Patriota trouxe Secretários e equipe de governo ao Debate
O Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota (PSB) foi o convidado do último Debate das Dez do ano, no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Patriota fez avaliação positiva do ano, apesar segundo ele da crise e do problema gerado por eleições de dois em dois anos, que atrapalham a gestão pública. Também lembrou os cinco anos seguidos de seca.
Ele citou como exemplos do mandato que avalia positivo ações como 70 ruas calçadas ou asfaltas. Ele não aceitou os questionamentos de Zé Negão de que o asfalto é vulnerável a chuva. “Não vi nenhum morador reclamando. É a oposição que fica procurando defeito”.
Também citou reformas nas unidades de saúde, com o dobro de consultas e exames, aumento da frota, a construção do centro de logística, manutenção de estradas rurais, apoio a vinda da UPA-E e manutenção dos bombeiros, chegada da Sala do Empreendedor, apoio a eventos e recuperação de escolas.
Perguntado sobre o que gostaria e não pode realizar, citou o projeto do Cinturão Verde, alegando problemas burocráticos, de desapropriação e recursos. Sobre o trânsito, assegurou que em 2016 deverá avançar no debate, alegando que os motoristas deverão se preparar para as novidades. A execução estaria orçada em R$ 200 mil.
O Prefeito anunciou a locação de um carro compactador para o lixo, prometendo acabar com uma das cenas mais criticadas, a de garis sobre amontoado de lixo nos carros de coleta.
O programa perguntou a Patriota sobre as críticas de Jair, que apresentou um documento onde, segundo ele, a prefeitura pagou como “serviço na parte administrativa de cadastros do setor de tributação” a um profissional que teria atuado apresentando eventos da Prefeitura. “Quero que Patriota me diga se isso não seria equivalente a uma pedalada fiscal”, disse Jair. Patriota afirmou que não há como comparar justificou afirmando poder haver erros técnicos com base no “copia e cola” e disse que, quando a oposição não quer discutir diretamente com a gestão, tem os meios de controle para denunciar.
Sobre os quinquênios dos professores, questionado por uma ouvinte, disse que coloca as contas a disposição da população, indicando que não vê meios para pagá-los, além de dizer que seguirá o que for definido pela justiça. Também não prometeu ou negou se pagará como base o novo mínimo, recorreu à máxima de que é muito para quem paga e pouco para quem recebe”.
2016: faltou tempo para tratar de sucessão, mas Patriota elogiou a presença do vereador Renon de Ninô na inauguração da reforma do Mercado Público, sem deixar claro se haveria uma migração do vereador para seu bloco.
Perguntado se nos estúdios estaria o seu candidato a vice em 2016, afirmou que poderia ser qualquer um ou nenhum deles. Com ele estavam nomes como os secretários Alessandro Palmeira, Daniel Valadares, Ney Quidute e os vereadores da bancada governista, alguns cotados para integrara chapa. “Vamos tratar disso no momento adequado”.
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL
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