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Passaporte imunológico: Afogados inicia pré-cadastro de vacinados

Por André Luis

Todos os vacinados com segunda dose, passado o período prescrito de garantia de imunização, já podem fazer o pré-cadastro no aplicativo do passaporte imunológico. Basta acessando o link: http://bit.ly/3tuAdly

No ato do pré-cadastro deverá ser informado: número do CPF ou da Carteira Nacional de Saúde (15 dígitos); telefone com DDD. Após o processo, a pessoa deve confirmar o cadastro inserindo o PIN recebido via SMS do celular informado.

Após realizar o pré-cadastro, será necessário aguardar dois dias para acessar/configurar no celular o passaporte imunológico.

Onde baixar o aplicativo: Smartphones Android: https://bit.ly/38tUnUQ | iPhone: https://apps.apple.com/br/app/chronus/id1518292321

O objetivo do passaporte imunológico é que cada pessoa vacinada tenha em mãos, no celular, a comprovação de que tomou a vacina, como um cartão de vacinação eletrônico.

E também para a retomada segura de algumas atividades específicas, envolvendo apenas a presença/participação exclusivamente de pessoas já vacinadas com a segunda dose, e após o período estimado para a garantia da imunização. Naturalmente assegurando todas as medidas de prevenção, como uso de máscara, distanciamento e álcool em gel, de modo a dar mais segurança ao processo. O aplicativo foi criado pela Mooh Tech, empresa francesa de tecnologia digital.

Outras Notícias

Políticos pernambucanos comparecem a ato em apoio a Bolsonaro na Avenida Paulista

Neste domingo (25), uma significativa presença de políticos pernambucanos marcou o ato de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, realizado na Avenida Paulista, em São Paulo. A manifestação, que demonstra respaldo à tentativa de golpe protagonizada por Bolsonaro, contou com a participação de diversas figuras influentes do cenário político do estado. Entre os presentes estavam o […]

Neste domingo (25), uma significativa presença de políticos pernambucanos marcou o ato de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, realizado na Avenida Paulista, em São Paulo. A manifestação, que demonstra respaldo à tentativa de golpe protagonizada por Bolsonaro, contou com a participação de diversas figuras influentes do cenário político do estado.

Entre os presentes estavam o presidente do Partido Liberal (PL) de Pernambuco, Anderson Ferreira, e uma série de parlamentares estaduais, incluindo Joel da Harpa, Coronel Alberto Feitosa, Abimael Santos e Renato Antunes. A presença de deputados federais também foi marcante, com nomes como Pastor Eurico, André Ferreira e Fernando Rodolfo engrossando as fileiras do apoio ao ex-presidente.

Além dos representantes do legislativo, também compareceu ao evento o vereador do Recife Fred Ferreira, demonstrando alinhamento com as pautas bolsonaristas. O ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Embratur no Governo Bolsonaro, Gilson Machado Neto, também marcou presença, reforçando os laços entre o governo anterior e seus apoiadores.

A presença expressiva de políticos pernambucanos no ato em São Paulo ressalta a relevância do apoio regional às iniciativas de Bolsonaro e a adesão de lideranças locais à defesa de sua agenda política. O evento na Avenida Paulista sinaliza uma mobilização significativa em torno do ex-presidente, mesmo diante das polêmicas e tensões que marcaram sua gestão e seu envolvimento em possíveis tentativas de golpe.

Diante desse cenário, a presença dos políticos pernambucanos no ato de apoio a Bolsonaro evidencia as divisões políticas presentes no estado e o posicionamento de determinados grupos em relação aos rumos do país. A repercussão dessas manifestações, tanto a nível local quanto nacional, certamente continuará a alimentar o debate político e a polarização ideológica no Brasil.

Presidente da Anvisa informa que contraiu coronavírus

Antonio Barra Torres deu informação em vídeo enviado à comissão da Câmara que debate medidas contra vírus. Em março, presidente da Anvisa esteve com Bolsonaro em ato em Brasília. G1 O diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, afirmou que contraiu o novo coronavírus. Segundo ele, o resultado foi confirmado […]

Antonio Barra Torres deu informação em vídeo enviado à comissão da Câmara que debate medidas contra vírus. Em março, presidente da Anvisa esteve com Bolsonaro em ato em Brasília.

G1

O diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, afirmou que contraiu o novo coronavírus. Segundo ele, o resultado foi confirmado na última sexta (15).

Barra Torres deu as declarações em um vídeo enviado à comissão da Câmara dos Deputados que debate medidas de combate ao vírus. O vídeo foi exibido nesta terça-feira (19).

Segundo Torres, ele apresentou sintomas na última semana que “inicialmente não o fizeram suspeitar da Covid-19”.

“Devido à intensidade e persistência, após consulta médica, o diagnóstico naquela época hipotético foi lançado e entrei em isolamento social, conforme prescrição médica. Efetuadas as testagens, na última sexta-feira obtive resultado positivo pelo para Covid-19”, afirmou Torres no vídeo.

Antonio Barra Torres também disse que “o inimigo é um só, é o Sars-Cov-2, o novo coronavírus”. Afirmou aos deputados, ainda, para “contarem com a Anvisa.”

Ato com Bolsonaro

Em 15 de março, Barra Torres esteve com o presidente Jair Bolsonaro em um ato pró-governo na Esplanada dos Ministérios, contrariando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde sobre o isolamento social como forma de evitar a disseminação do coronavírus.

Na época, a assessoria da Anvisa informou que Torres “recebeu um convite do presidente para uma conversa informal, aceitou e foi”. A agência não quis comentar o risco associado a esse tipo de aglomeração.

TCE-PE arquiva pedido de Medida Cautelar relacionado a licitação em Arcoverde

Primeira mão O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de um pedido de medida cautelar referente ao Processo Licitatório nº 044/2024 da Prefeitura Municipal de Arcoverde. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do TCE-PE. O processo, identificado pelo número 24100877-3, foi iniciado após a empresa Carvalho Leal Engenharia […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de um pedido de medida cautelar referente ao Processo Licitatório nº 044/2024 da Prefeitura Municipal de Arcoverde. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do TCE-PE.

O processo, identificado pelo número 24100877-3, foi iniciado após a empresa Carvalho Leal Engenharia Ltda. solicitar uma medida cautelar contra a Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Arcoverde. A empresa alegou irregularidades na proposta de preços apresentada pela DLG Construtora Ltda., que havia sido classificada em primeiro lugar na Concorrência nº 008/2024.

No entanto, segundo o parecer do relator, Conselheiro Ranilson Ramos, a Administração Municipal de Arcoverde informou ao Tribunal que o processo licitatório foi anulado após a constatação de equívocos na classificação da DLG Construtora Ltda., reconhecendo os vícios apontados pela requerente.

Diante da anulação da licitação, o TCE-PE considerou que não havia mais justificativa para a continuidade do pedido de medida cautelar, resultando na perda superveniente de objeto. Assim, a medida foi considerada inadmissível e o processo foi arquivado, conforme previsto no artigo 8º, inciso III, da Resolução TC nº 155/2021.

A decisão foi assinada pelo Conselheiro Ranilson Ramos em 19 de agosto de 2024, e o Tribunal determinou a notificação dos interessados e a publicação da decisão no Diário Oficial.

TSE mantém com TRE decisão de suspensão da campanha presencial em PE

Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado. Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de […]

Em sessão virtual realizada nesta terça (3), a maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se julgou incompetente para votar matéria que vetava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de manter suspensos os atos de campanha eleitoral presenciais no Estado.

Com a decisão, o TSE devolveu ao TRE-PE o poder de decidir se mantém ou não os atos de campanha. A bola, neste caso, passa para a corte pernambucana. O TRE já confirmou que manterá a decisão.

A decisão se baseou na decisão do presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, de enviar, mais cedo nesta terça, ao TSE informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração.

Segundo o TRE, o principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite da quinta-feira (29), suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta.

A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proíbido os atos presenciais que causem aglomerações – sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações, estão proibidos.

De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, detalhou.

Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos”.

A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.

Tribunal da Lava Jato aumenta pena de Renato Duque para 28 anos

A defesa do engenheiro buscava a anulação da sentença que o condenou por atos de corrupção passiva Do Diário de Pernambuco O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira (12), o recurso de apelação criminal do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e aumentou a pena de dez anos para 28 […]

Renato Duque é ex-diretor de Serviços da Petrobras. Foto: Arquivo / Agência Brasil

A defesa do engenheiro buscava a anulação da sentença que o condenou por atos de corrupção passiva

Do Diário de Pernambuco

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira (12), o recurso de apelação criminal do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e aumentou a pena de dez anos para 28 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela prática de crimes de corrupção passiva. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.

A defesa do engenheiro buscava a anulação da sentença que o condenou por atos de corrupção passiva em contratos firmados entre a estatal e a construtora Andrade Gutierrez, revelados no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

Em julho de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Renato Duque e outros 12 investigados, entre diretores, executivos e empresários ligados à Petrobras e à Andrade Gutierrez.

Baseada nos inquéritos policiais da Operação Lava Jato, a denúncia apontou Duque como participante no esquema de corrupção entre as duas empresas em que a construtora era favorecida nas licitações e na execução de contratos de empreendimentos da estatal mediante o recebimento de vantagens indevidas e de propinas pelos dirigentes da Petrobras.

O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em agosto de 2017, condenou o ex-diretor da estatal a uma pena de dez anos em regime de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva em sete contratos da Petrobras realizados com a Andrade Gutierrez.

A defesa de Duque recorreu da decisão ao TRF4, requisitando a declaração de nulidade da condenação proferida pela primeira instância. A 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação criminal, aumentando a pena para 28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão.

Os desembargadores federais inocentaram Duque em dois dos sete contratos que ele havia sido condenado pela JFPR, o de obras de infraestrutura do Centro de Pesquisas (CENPES) e Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD), no Rio de Janeiro, e o de construção e montagem do píer do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA).

A pena foi majorada, no entanto, pois os magistrados entenderam aplicável o critério da elevada culpabilidade do réu e também reconheceram o concurso material entre dois dos cinco delitos de corrupção passiva praticados por ele. A causa de aumento de pena do artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal também foi empregada, pois o autor dos crimes de corrupção ocupava função de direção em empresa pública.

De acordo com o relator do processo na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “os depoimentos dos colaboradores são firmes e coerentes no sentido de que o acusado na condição de diretor da Petrobras, recebia vantagem ilícita das empreiteiras participantes do ‘clube’, consistente em porcentagem de cada contrato firmado por estas com a estatal; em troca, permanecia silente a respeito da existência do cartel e recebia dos executivos a lista de empresas que deveriam ser convidadas para licitação de determinada obra”.

Gebran Neto acrescentou que os depoimentos dos colaboradores da Operação Lava Jato são respaldados pela prova documental dos pagamentos realizados pela Andrade Gutierrez, cujos valores eram repassados, em parte, a Duque.

“Nesse contexto, verifica-se que restaram seguramente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva quanto ao apelante Renato Duque”, declarou o relator.

A reportagem está tentando contato com a defesa de Renato Duque, mas ainda não obteve retorno.