Nunes Marques suspende jingle de Lula que associa Flávio Bolsonaro a Vorcaro e “rachadinha”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu liminarmente um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ao caso do Banco Master, a uma denúncia de “rachadinha” e à compra de imóveis com dinheiro em espécie.
A decisão é provisória e atende a uma representação apresentada pela campanha de Flávio. O mérito do caso ainda será analisado pelo Tribunal.
Intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, a propaganda foi veiculada sete vezes em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto, em quatro emissoras.
Entre os episódios mencionados pela peça está um suposto pedido de R$ 61 milhões ao empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, para a produção de um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. A propaganda também faz referência a depósitos em espécie relacionados a uma loja de chocolates, à compra de imóveis em dinheiro vivo e ao caso envolvendo Fabrício Queiroz.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que a peça apresentava informações falsas ou descontextualizadas e poderia induzir o eleitor a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica dos episódios citados.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques afirmou que desinformação eleitoral não se limita à divulgação de fatos integralmente falsos e pode ocorrer também pela apresentação distorcida ou descontextualizada de informações.
No caso da “rachadinha”, o ministro apontou que a propaganda utiliza o tempo presente para fazer referência a uma denúncia que já foi arquivada. Sobre a relação com Vorcaro, considerou que o jingle não esclarece a origem nem o estágio da apuração da Polícia Federal.
Nunes Marques também afirmou que a peça não contextualiza adequadamente o andamento das apurações relacionadas aos depósitos em espécie e à aquisição de imóveis com dinheiro vivo.
Na avaliação do ministro, a repetição de uma mensagem de fácil memorização durante o período eleitoral poderia levar o eleitor a uma compreensão distorcida sobre os fatos apresentados.
A campanha de Flávio também questionou a identificação partidária e dos candidatos beneficiados pela propaganda. Nesse ponto, porém, Nunes Marques entendeu, em análise preliminar, que não havia elementos suficientes para reconhecer irregularidade formal.
A representação deverá ser julgada posteriormente pelo plenário do TSE. Até lá, permanece válida a determinação de suspensão da propaganda.
Fonte: O Globo
Foto: Vittor Sales/Divulgação Campanha Flávio Bolsonaro
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