Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Parecer Prévio recomenda aprovação com ressalvas das contas de Ângelo Ferreira

Publicado em Notícias por em 4 de março de 2022

As contas são referentes ao exercício financeiro de 2019 da Prefeitura de Sertânia. 

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Sertânia a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2019.

Apesar da recomendação pela aprovação, o processo, de nº 20100392-2, demonstra que a Prefeitura de Sertânia cometeu diversas irregularidades no período, incluindo a fragilidade do planejamento e na execução orçamentária, demonstrados a partir da constatação de um limite exagerado para abertura de créditos suplementares, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento. 

Outras irregularidades apontadas são a ausência de elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso e a “não especificação das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa”, exigência legal prevista Lei de Responsabilidade Fiscal;  o ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; o repasse de duodécimos ao Poder Legislativo acima do limite permitido; e a inscrição de Restos a Pagar não Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para custeio. 

O TCE identificou, ainda, que a Prefeitura, em 2018, deixou saldo contábil no FUNDEB de 2,05% (R$ 363.215,03), montante que deveria ser utilizado no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente (2019 – ora em análise), mediante abertura de crédito adicional; e que a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino não observou o mínimo constitucional estabelecido no art. 212 (25%), perfazendo um montante de apenas 20,26%. 

Segundo o tribunal, houve cumprimento dos demais limites constitucionais pela Prefeitura de Sertânia no referido período. A relatoria do processo foi da conselheira Teresa Duere.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: