Parecer jurídico da Câmara pede extinção de processo contra Zirleide
Acusação contra vereadora quer continuidade da ação e sugere que renúncia parece ter sido pactuada com pares. “Poder Legislativo passará imagem de impunidade”
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Os advogados Pedro Melchior de Melo Barros, Rivaldo Leal de Melo e Edimir de Barros Filho emitiram a pedido da Câmara parecer sobre a continuidade ou não do processo de cassação contra a vereadora Zirleide Monteiro, depois de sua renúncia.
Usando por base Lei Orgânica e Regimento interno da Câmara, argumentam que com a renúncia, extingue-se o mandato, e como consequência da extinção, ocorre perda de objeto do processo de cassação instaurado, eis que caberia à Câmara a obrigatoriedade de instrução e julgamento do processo que poderia levar à cassação ou não do mandato da vereadora, não havendo legislação municipal que preconize a continuidade do processo após a formalização da renúncia, nos termos do artigo 333, caput, do Regimento Interno.
“Cabe, pois, a declaração de extinção do mandato e da perda de objeto do processo de cassação pela Presidência da Câmara de Vereadores e a convocação do suplente para fins de recomposição do quórum de edis, com as comunicações pertinentes ao Plenário, à Justiça Eleitoral, aos denunciantes e a denunciada, para os fins de direito”.
Com base nessa interpretação, os advogados opinam pela expedição de ofícios a Zirleide Monteiro e aos propositores das denúncias em face dela, dando ciência da extinção do mandato eletivo e também dos processos de cassação, nos termos preconizados pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Como o blog já informou, o proponente da ação, Israel Rubis e Fernandes Braga Advogados Associados, juntaram pedido de continuidade do processo da investigação de infração política administrativa em face de Zirleide Monteiro.
Alegam que o pedido de renúncia da Vereadora é uma “manobra para tentar não ser submetida ao processo de cassação”, visto que se assim o for, e for condenada pelos seus pares, restará inelegível para as eleições de 2024, bem como, nos próxmimos oito anos subsequentes ao término virtual do seu atual mandat, ou seja, oito anos a contar de 1 de janeiro de 2025.
“Ademais, parece-nos que a Vereadora foi orientada juridicamente dessa forma, evitando que a denúncia em face dela fosse recebida, pela votação do pleno, da Câmara de Vereadores, e aí sim fosse inserida incontestavelmente na inelegibilidade prevista no Art. 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar 64/90”.
Diz ainda que a renúncia ao mandato não pode ser encarada como punição, devendo a Câmara de Vereadores prosseguir em todos os atos, conforme determina a Lei Orgânica do Município, e os dispositivos regimentais da Casa Legislativa, visto não haver previsão de extinção do processo ou sobrestamento desse, nas normas anteriormente citadas, muito menos na Carta Magna de 1988.”
“Logo, extinto o processo, em face da renúncia da então Vereadora investigada, o Poder Legislativo de Arcoverde passará uma mensagem de impunidade aos titulares do poder, que a eles foi delegado pelo povo, subscrevendo um manifesto que é legítimo fugir da investigação e da punição virtual, para discutir mais na frente a possibilidade de continuar elegível, esquivando das reprimendas jurídicas do seu ato”.
Há um rumor de que a renúncia de Zirleide faria parte de um acordo com os vereadores. Ela renunciaria e, em contrapartida, os parlamentares extinguiriam o processo, evitando sua inelegibilidade, uma espécie de meio termo pactuado entre ela e os pares.
Clique aqui e veja o parecer jurídico pela extinção do processo.
Clique aqui e veja o pedido de continuidade do processo contra Zirleide.