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Papa teve crise isolada de broncoespasmo e agravamento repentino do quadro respiratório

Por André Luis

Pontífice completou duas semanas internado nesta sexta-feira (28).

Por Redação g1

O Papa Francisco teve uma crise isolada de broncoespasmo e apresentou piora no quadro respiratório, informou o Vaticano nesta sexta-feira (28).

Segundo o novo boletim médico, divulgado nesta tarde, o pontífice iniciou uma ventilação mecânica não invasiva, respondendo bem à troca de gases. O Papa permanece consciente e colaborou com os procedimentos médicos. O prognóstico, porém, segue reservado.

Ainda segundo o Vaticano, Francisco passou a manhã entre sessões de fisioterapia respiratória e oração na capela.

No início da tarde (no horário local da Itália), ele teve um episódio de vômito com inalação, agravando sua condição respiratória. Ele segue internado há 14 dias no Hospital Gemelli e recebeu a Eucaristia pela manhã.

Nesta sexta, o pontífice completou duas semanas de internação para tratar uma pneumonia bilateral.

Veja o boletim, na íntegra:

“No início da tarde de hoje, após uma manhã alternando fisioterapia respiratória com oração na capela, o Santo Padre apresentou uma crise isolada de broncoespasmo, que, no entanto, causou um episódio de vômito com inalação e um rápido agravamento do quadro respiratório.

O Santo Padre foi prontamente submetido a broncoaspiração e iniciou ventilação mecânica não invasiva, com uma boa resposta nas trocas gasosas. Ele permaneceu sempre alerta e orientado, colaborando com as manobras terapêuticas.

O prognóstico permanece, portanto, reservada. Pela manhã, recebeu a Eucaristia.

É o que informa o boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, divulgado na noite desta quarta-feira, 28 de fevereiro, sobre o estado de saúde do Papa, internado há quatorze dias no Policlínico Gemelli”.

Outras Notícias

Iguaracy: boletos do Garantia-Safra 2021 começam a se distribuídos na segunda-feira

O Governo Municipal de Iguaracy, dará nesta segunda-feira (18), o início da entrega do boletos do Garantia Safra aos agricultores do município. A entrega será na sede da Secretaria de Agricultura que fica localizado na Fazenda Municipal. Os agricultores que foram inscritos no programa, já podem procurar a respectiva secretaria, a partir das 8 horas […]

O Governo Municipal de Iguaracy, dará nesta segunda-feira (18), o início da entrega do boletos do Garantia Safra aos agricultores do município.

A entrega será na sede da Secretaria de Agricultura que fica localizado na Fazenda Municipal.

Os agricultores que foram inscritos no programa, já podem procurar a respectiva secretaria, a partir das 8 horas da manhã, para receber os boletos do pagamento de adesão ao garantia-safra 2021.

SJE: Decreto municipal mantém comércio fechado aos domingos

Decreto passa a vigorar a partir desta quinta-feira (01.04). Seguindo orientações do Governo do Estado, a Prefeitura de São José do Egito emitiu novo decreto orientando o funcionamento das atividades comerciais no âmbito municipal. A partir desta quinta-feira (01.04), o comercio poderá funcionar de segunda a sexta das 07h da manhã até as 17h. Aos […]

Decreto passa a vigorar a partir desta quinta-feira (01.04).

Seguindo orientações do Governo do Estado, a Prefeitura de São José do Egito emitiu novo decreto orientando o funcionamento das atividades comerciais no âmbito municipal.

A partir desta quinta-feira (01.04), o comercio poderá funcionar de segunda a sexta das 07h da manhã até as 17h. Aos sábados e feriados das 06h da manhã as 14h.

Aos domingos, os estabelecimentos permanecem fechados ao público, menos as farmácias, postos de combustíveis e unidades de saúde.

Feira Livre –  A feira livre desta semana será no sábado, dia 3 de abril de 2021, seguindo todos os protocolos sanitários exigidos para o momento. Leia aqui a íntegra do decreto.

MP recorre de decisão que absolveu Sávio Torres e Arlã Markson por compra de votos

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho informou ao blog que recorreu da decisão da juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco,  Tayná Lima Prado, que  julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha […]

O promotor Aurinilton Leão e o prefeito Sávio Torres: recurso

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho informou ao blog que recorreu da decisão da juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco,  Tayná Lima Prado, que  julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador foram reeleitos.

Segundo a decisão, o contrato de trabalho firmado entre o Município de Tuparetama e a Sra. Maria da Conceição Gomes de Araújo se concretizou somente após mais de um ano do início do mandato do prefeito, o que tornou sem razão imaginar que uma suposta compra de votos através de promessa de emprego, distancie-se tanto tempo do período eleitoral, comprovando a boa-fé do prefeito e vereador, entre outros fatos que levaram ao convencimento da juíza.

Mas, o promotor insiste no recurso que a senhora Maria da Conceição Gomes de Araújo deu riqueza de detalhes sobre a negociação. A promessa de vantagem teria ocorrido em setembro, antes do pleito, quando teria sido procurada para oferta de emprego.  A oferta se concretizou com a nomeação dela para o cargo de gari, diz o promotor.

Diz ao blog: “Com referência à noticiada sentença prolatada pelo Juízo da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os denunciados Domingos Sávio da Costa Torres e Arlã Markson Gomes de Sousa (Sentença às fls. 336-342 – Autos nº 24-79.2016.6.17.0068) da acusação de prática do crime tipificado no art. 299, da Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), o Ministério Público Eleitoral comunica que interpôs recurso de apelação”.

Acrescenta: “Não obstante o respeito ao trabalho sério da Excelentíssima Senhora Magistrada, o Ministério Público Eleitoral considera que a melhor e mais adequada conclusão seria a condenação dos acusados pela prática do crime tipificado no art. 299, da Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), exatamente por considerar existirem provas suficientes para tanto, provas seguras, tanto documentais quanto testemunhais e circunstanciais, da operação de compra e venda de votos pelos dois denunciados”.

E conclui: “O detalhamento da análise do Ministério Público Eleitoral está contido na peça de razões de apelação, cujo documento digitalizado se compartilha para conhecimento público”: Razões de Apelação

Prefeitura de Tabira paga servidores e anuncia injeção de R$ 1,6 mi na economia local‏

A prefeitura de Tabira, por intermédio da secretaria da Fazenda, informa em nota que injetou, com om pagamento da folha do mês de junho, na economia local, o valor de R$ 1.664.791,41 (um milhão seiscentos e sessenta e quatro mil e quarenta e um centavos). A folha líquida equivale a R$ 1.325,810,09 (um milhão, trezentos […]

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A prefeitura de Tabira, por intermédio da secretaria da Fazenda, informa em nota que injetou, com om pagamento da folha do mês de junho, na economia local, o valor de R$ 1.664.791,41 (um milhão seiscentos e sessenta e quatro mil e quarenta e um centavos).

A folha líquida equivale a R$ 1.325,810,09 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dez reais e nove centavos), juntando com a patronal, valor que se repassa ao INSS, R$ 306.345.38 (trezentos e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos).

“Sabemos das dificuldades encontradas, mas com muito esforço a gestão vem honrando seu compromisso em garantir o pagamento dos servidores”, destaca o secretário municipal da Fazenda, Afonso Amaral.

“Até o fim da gestão é meu compromisso garantir o pagamento dos servidores que prestam serviços ao município de Tabira”, prometeu Sebastião Dias.

Pesqueira: Barroso mantém Cacique longe da Prefeitura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso especial impetrado pela defesa do Cacique Marquinhos (Republicanos), que disputou a eleição à Prefeitura de Pesqueira, obtendo 17.654 votos (51,60%). Em sentença proferida na noite de ontem, Barroso determinou “sobrestamento” (não prosseguimento) do pedido de tutela cautelar até que o STF se […]

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso especial impetrado pela defesa do Cacique Marquinhos (Republicanos), que disputou a eleição à Prefeitura de Pesqueira, obtendo 17.654 votos (51,60%).

Em sentença proferida na noite de ontem, Barroso determinou “sobrestamento” (não prosseguimento) do pedido de tutela cautelar até que o STF se pronuncie.

O caso do Cacique Marquinhos está sendo analisado pelo próprio TSE. O julgamento foi adiado para fevereiro de 2021, quando termina o recesso. Isso se deu porque o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pediu vista.

Diante dessa infefinição, Barroso determinou: “Fica suspensa a possibilidade de reinclusão do feito em julgamento, bem como de convocação de eleições suplementares, até nova manifestação.”

Cacique Marquinhos teve o registro de candidatura indeferido por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Com isso, quem assumirá o cargo de prefeito até que a situação seja definida é o presidente da Câmara de Vereadores de Pesqueira, a ser definido em eleição da Mesa Diretora.