Ouro Velho-PB: Justiça Eleitoral aprova contas de campanha do prefeito e vice
Por André Luis
A juíza da 43ª Zona Eleitoral – Sumé/PB, Flávia de Souza Baptista aprovou na manhã desta quinta-feira (11), a prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros nas eleições municipais de 2020, apresentada pelo candidato a prefeito Dr. Augusto Valadares e o candidato a vice Paulo Júnior.
De acordo com a juíza, não foram apresentadas impugnações. “Após realizadas as diligências necessárias detectadas pelo corpo técnico para a complementação de informações, obtenção de esclarecimentos e saneamento de falhas, não restaram caracterizadas inconsistências. Ato contínuo, na análise da documentação apresentada, o analista emitiu parecer técnico conclusivo não detectando qualquer irregularidade prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.607/2019 nas contas prestadas, manifestando-se, ao final, pela sua aprovação”, comentou.
“Posto isto, em harmonia com as manifestações favoráveis da análise técnica e da Representante Ministerial, aprovo as contas dos(as) candidatos(as) Requerentes: Augusto Santa Cruz Valadares, Prefeito e Paulo Junior de Freitas Arruda, Vice-prefeito relativas às eleições municipais de 2020, nos termos do supracitado art. 74, I, da Resolução regente”, a Flávia de Souza Baptista. Leia aqui a íntegra da sentença.
Pernambuco chega a 6.194 casos do novo coronavírus O Ministério da Saúde, divulgou nesta quarta-feira (29), o mais recente boletim com os casos do novo coronavírus no Brasil. Foram registradas 5.466 mortes, 449 nas últimas 24 horas. O número de casos confirmados agora chega a 78.162. Estão em acompanhamento, 38.564. O boletim também divulgou que […]
Pernambuco chega a 6.194 casos do novo coronavírus
O Ministério da Saúde, divulgou nesta quarta-feira (29), o mais recente boletim com os casos do novo coronavírus no Brasil. Foram registradas 5.466 mortes, 449 nas últimas 24 horas.
O número de casos confirmados agora chega a 78.162. Estão em acompanhamento, 38.564.
O boletim também divulgou que 34.123 pessoas estão recuperadas da Covid-19 e ainda que 1.452 mortes estão em investigação.
Pernambuco – Nesta quarta-feira (29) Pernambuco registra 470 novas confirmações da Covid-19, incluindo 283 casos leves e 187 casos que se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), totalizando 6.194 casos do novo coronavírus no estado. Do total, cerca de 4.045 são graves e 2.149 casos considerados leves.
Além disso, foram confirmados, por meio de exame laboratorial, 30 novos óbitos, somando 538 mortes pela Covid-19.
O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal. As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) […]
O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal.
As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) e é de autoria do deputado estadual Rogério Leão (PR).
De acordo com o deputado, o recall vem se tornando uma prática presente nas reações de consumo. “Segundo estudo realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o volume de recalls feito no Brasil é crescente, mais ainda distante dos obtidos em outros Países”, observou Rogério Leão.
A prática do recall teve início nos Estados Unidos, nos anos de 1960, depois que o advogado Ralph Nader descobriu e denunciou defeitos em um modelo de automóvel. No Brasil, o recall se tornou Lei em 1990 com o lançamento do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação brasileira determina que o recall seja gratuito para o consumidor e amplamente divulgado em rádio, jornal e TV, de maneira que alcance todos os públicos expostos aos riscos. Além disso, o governo Federal tem apresentado medidas para tornar a prática de recall ainda mais rígida e eficaz.
Apesar da obrigação de grande disseminação do recall para que alcance toda a população, 60% dos consumidores que são afetados por algum defeito ou problemas em produtos adquiridos não fazem os reparos necessários para sua própria segurança e, também das outras pessoas. Dados estatísticos atestam que 04(quatro) entre 10(dez) consumidores não aparecem para a reparação ou troca de seus produtos.
Segundo Rogério Leão, o consumidor deve sempre ficar atento às chamadas de recall, para sua própria segurança. “Recall não é questão de consumo, mas de segurança, e neste diapasão, cremos que uma correspondência de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) e com uma linguagem clara sobre o problema e suas reais consequências, irá fomentar os agendamentos e os consumidores atenderem o recall mais rapidamente, para reparos e trocas necessárias”.
O que diz a Lei:
Art. 1° Montadoras e revendedoras de veículos automotivos do Estado de Pernambuco, em que seus produtos se tornem objetos de recall ficam obrigadas a comunicar aos seus clientes por meio de carta de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) com mensagens claras em relação ao defeito e suas implicações e também informando qual o procedimento e local onde será feito o recall do referido produto, não obstante a continuidade dos outros
procedimentos de aviso de comunicação de recall já utilizados nos meios de tv, radio e jornal.
1° Recall, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o procedimento pelo qual o fornecedor informa ao público consumidor os defeitos detectados nosprodutos ou serviços após terem sido colocados no mercado de consumo.
2° O objeto do recall é proteger e preservar a vida , a saúde , aintegridade e a segurança do consumidor , bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material ou moral.
Art. 2° As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especificas, previstas e regulamentadas nos art. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções de decorrentes infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo.
Art. 4º Caberá ao Poder executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Os Bispos se mostram “estarrecidos e profundamente indignados, estamos vendo as imagens dos corpos esqueléticos de crianças e adultos do Povo Yanomami no Estado de Roraima, resultado das ações genocidas e ecocidas do Governo Federal anterior, que liberou as terras indígenas já homologadas para o garimpo ilegal e a extração de madeira, que destroem a […]
Os Bispos se mostram “estarrecidos e profundamente indignados, estamos vendo as imagens dos corpos esqueléticos de crianças e adultos do Povo Yanomami no Estado de Roraima, resultado das ações genocidas e ecocidas do Governo Federal anterior, que liberou as terras indígenas já homologadas para o garimpo ilegal e a extração de madeira, que destroem a floresta, contaminam as águas e os rios, geram doenças, fome e morte. Mais de 570 crianças já perderam a vida”.
A Terra Indígena Yanomami (TIY) é a mais extensa terra indígena no Brasil com cerca de 9 milhões de hectares, sendo habitada por cerca de 28.000 indígenas Yanomami, falantes de 6 línguas distintas e divididos em mais de 300 comunidades além de grupos indígenas em isolamento.
O garimpo ilegal, com uma presença estimada de cerca de 20.000 garimpeiros, associados a organizações criminosas que configuram o chamado “narco-garimpo”, envolvidos em tráfico de drogas, de armas e lavagem de dinheiro, que contam com a cumplicidade de funcionários públicos e o apoio de uma parcela das elites locais, empresários e políticos, mantêm uma relação com a floresta marcada pelo extrativismo predatório.
Trata-se de uma atividade que afeta a 273 aldeias yanomami, uma situação ainda mais agravada pelo desmonte das ações de saúde junto às comunidades Yanomami. As consequências do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami é a devastação ambiental, a destruição das comunidades indígenas, o desequilíbrio da economia indígena que permite sua sobrevivência, o agravamento da situação sanitária, até o ponto de que comunidades que vivem no meio da floresta amazônica, estão sem atendimento de saúde, são milhares de indígenas abandonados sem qualquer assistência num momento de explosão exponencial de doenças provocadas também pela presença dos garimpos, uma situação que atinge sobretudo às crianças e às pessoas idosas, que sucumbem por doenças que tem tratamento.
Diante de uma situação de colapso sanitário, o atual governo brasileiro declarou no dia 20 de janeiro de 2023 a emergência em saúde pública no território Yanomami. O Governo Federal montou uma força-tarefa para avaliar a tragédia na Terra Indígena Yanomami, visitando as regiões mais afetadas para montar um plano de ação e tentar evitar mais mortes.
Os Bispos do Regional Norte1 têm manifestado sua “profunda solidariedade ao Povo Yanomami, às famílias que perderam seus filhos e adultos, aos tuxauas e lideranças”. Junto com isso, eles dizem se colocar “ao lado dos missionários e missionárias da Igreja de Roraima e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que há tempo vem denunciando a invasão do território yanomami e suas trágicas consequências”.
O Regional Norte1 da CNBB apoia “as decisões corajosas do Presidente da República e vários ministros, ministras e assessores que visitaram a região, tomando as medidas necessárias e urgentes para expulsar os invasores e salvar muitas vidas de pessoas à beira da morte”, segundo a nota.
Citando as palavras da Querida Amazônia, a exortação pós-sinodal do Sínodo para a Amazônia, onde eles participaram como padres sinodais, a nota diz que “estamos diante de mais uma situação em que se repete o que foi denunciado pelo Papa Francisco na Querida Amazônia: ‘os povos nativos viram muitas vezes, impotentes, a destruição do ambiente natural que lhes permitia alimentar-se, curar-se, sobreviver e conservar um estilo de vida e uma cultura que lhes dava identidade e sentido’ (QA 13)”.
Movidos pela esperança, os Bispos suplicam “a Deus Pai, Defensor dos pobres e oprimidos, que proteja o Povo Yanomami a todas as pessoas que lutam para defender seus direitos”. Igualmente, eles pedem a intercessão pelos Yanomami de “Maria, Mãe da Amazônia e Mãe dos Povos Indígenas”.
A ex-vice-prefeita Genedy Brito agora filiada com os seus liderados no MDB reafirmou nesta quarta-feira (15), ao comunicador Anchieta Santos, durante o programa Cidade Alerta da Cidade FM que os nomes do seu grupo para a eleição de 2020 são o médico Gilson Brito como alternativa para a chapa majoritária e Waldemir Filho para a […]
A ex-vice-prefeita Genedy Brito agora filiada com os seus liderados no MDB reafirmou nesta quarta-feira (15), ao comunicador Anchieta Santos, durante o programa Cidade Alerta da Cidade FM que os nomes do seu grupo para a eleição de 2020 são o médico Gilson Brito como alternativa para a chapa majoritária e Waldemir Filho para a Câmara de vereadores.
Depois de lamentar a situação do comercio tabirense e citar o desemprego como chaga maior do coronavírus, Genedy defendeu que deputados e governadores reduzam os seus gastos em defesa de melhoria para o povo.
Falando em deputado, Genedy disse não se sentir arrependida de ter votado em Fernando Monteiro para a Câmara Federal mesmo admitindo que ele nada trouxe para Tabira até agora.
Adiantou ter conseguido com Gonzaga Patriota os arados para os tratores conseguidos com suas emendas para associações rurais.
Waldemir Filho fez críticas a distribuição de merenda pela Prefeitura de Tabira e que segundo ele tem acontecido de forma irregular; citou imposição entre os governistas no debate sobre sucessão e admitiu que pode desenvolver um mandato melhor do que o do médico Alan Xavier que não disputará a reeleição.
Já o médico Gilson Brito negou imposição do ex-prefeito Dinca Brandino na formação da futura chapa de oposição. Elogiou a Presidente da Câmara Nely Sampaio dizendo ser mais uma liderança que abriu os olhos do lado governista e será bem-vinda na oposição.
E por último criticou a Secretaria de Saúde Zeza Almeida a quem definiu como boa pessoa, mas sem autonomia na pasta. “Hoje o hospital tem dois respiradores onde apenas um funciona” e em tempo de pandemia a situação é preocupante, concluiu.
Em nota ao blog o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho comemora decisão do TCE que aprovou as contas de 2012 do ex-prefeito Albérico Rocha, de Iguaraci. “Com essa decisão o ex-prefeito consegue fechar o círculo de sua gestão com total êxito junto aquele órgão fiscalizador, pois teve todas as suas contas públicas de 2009-2012 devidamente […]
Em nota ao blog o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho comemora decisão do TCE que aprovou as contas de 2012 do ex-prefeito Albérico Rocha, de Iguaraci. “Com essa decisão o ex-prefeito consegue fechar o círculo de sua gestão com total êxito junto aquele órgão fiscalizador, pois teve todas as suas contas públicas de 2009-2012 devidamente aprovadas pelo TCE-PE”. Napoleão atuou na defesa do ex gestor.
O relator foi o Conselheiro Marcos Loreto. Como tem sido praxe, as contas foram aprovadas com ressalvas. Ele verificou o cumprimento de limites constitucionais e legais. Observou que Albérico contraiu obrigação de despesa que não pode ser cumprida integralmente do seu mandato. Albérico Messias teve contratações temporárias julgadas ilegais, mas já foi penalizado com multa, segundo o parecer.
“No mais, considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, c/c o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 2°, inciso II, da Lei Estadual n° 12.600/2004 – Lei Orgânica do Tribunal, decidiu a Segunda Câmara por unanimidade, emitir Parecer recomendando à Câmara Municipal de Iguaracy a aprovação com ressalvas relativas ao exercício financeiro de 2012”, conclui parecer.
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