Notícias

Ouricuri: Prefeito é multado por sonegar informações previdenciárias

Por André Luis

Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada no dia 1º de julho, um Auto de Infração (Processo TC nº 2057014-4) contra o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, responsável pelo Fundo Previdenciário do município (FUNPREO).

A autuação foi decorrente da sonegação de informações pelo município, que deixou de alimentar o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE (Sagres), no período de janeiro de 2016 a abril de 2020.

Em defesa apresentada no dia 23 de outubro do ano passado, Francisco Ramos alegou supostas dificuldades técnicas para solucionar as inconsistências apontadas pelo TCE, além de citar a situação vivenciada pelo município no cenário de pandemia que afetou as atividades dos servidores da prefeitura. Ele informou ainda que as remessas já teriam sido encaminhadas após a lavratura do Auto de Infração.

O relator destacou que o prefeito foi intimado, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal do dia 22 de junho de 2020, a enviar os dados, no prazo de 30 dias contados da publicação. 

A notificação ressaltava a possibilidade de autuação caso a data limite não fosse respeitada, como determina a Resolução TC nº 17/2013. Transcorrido o prazo, a irregularidade permaneceu, sem que fosse apresentada qualquer justificativa para o atraso ou ainda a comprovação do envio.

Em seu voto, o conselheiro enfatizou que os dados solicitados são importantes para o planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, reiterando que o não envio das remessas ao Sagres, desde janeiro de 2016, configura sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor (Resolução TC nº 26/2016). O prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos foi multado em R$ 8.819,00, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.

O relator determinou que o atual gestor/responsável pelo Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, efetue as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão.

No caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à nova aplicação de multa prevista na Lei Estadual nº 12.600/2004.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas na sessão. O interessado poderá recorrer da decisão.

Outras Notícias

TRE-PE recomenda desaprovação de contas do PRB em Santa Cruz da Baixa Verde por irregularidades graves

Justiça Eleitoral aponta falhas insanáveis na prestação de contas da comissão provisória municipal do partido Do Causos & Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomendou a desaprovação das contas da Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Santa Cruz da Baixa Verde, município da 71ª Zona Eleitoral, sediada em Serra Talhada. […]

Justiça Eleitoral aponta falhas insanáveis na prestação de contas da comissão provisória municipal do partido

Do Causos & Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomendou a desaprovação das contas da Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Santa Cruz da Baixa Verde, município da 71ª Zona Eleitoral, sediada em Serra Talhada. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), aponta uma série de irregularidades consideradas graves e insanáveis na prestação de contas referente às eleições de 2024.

O relatório detalha quatro principais violações à legislação eleitoral:

Atraso na entrega: A prestação de contas final foi protocolada apenas em 22 de abril de 2025, mais de quatro meses após o prazo legal que se encerrava em 9 de dezembro de 2024.

Falta de prestação parcial: O partido não apresentou a prestação de contas parcial obrigatória, que deveria ter sido entregue entre 9 e 13 de setembro de 2024, comprometendo o controle sequencial dos recursos.

Documentação incompleta: ausência de extratos bancários completos das contas nº 858242 e nº 858528 (Banco Bradesco); falta de declaração de ausência de movimentação financeira; erro cadastral ao informar uma conta do Bradesco como sendo do Banco do Brasil; omissão de uma conta bancária movimentada durante a campanha; descumprimento de diligência: A comissão provisória não sanou as falhas mesmo após notificação da Justiça Eleitoral, que concedeu prazo de três dias para regularização. O pedido de prorrogação do prazo foi indeferido por falta de justificativa adequada.

Consequências

Caso a desaprovação seja confirmada, a comissão provisória municipal do PRB em Santa Cruz da Baixa Verde poderá sofrer as seguintes consequências: perda do direito a recursos do Fundo Partidário; inelegibilidade dos responsáveis pelas irregularidades; possível abertura de ação por parte do Ministério Público Eleitoral.

O partido, representado por quatro advogados, ainda pode recorrer da decisão. O TRE-PE encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para análise de medidas adicionais.

Pesquisa CNT/MDA consolida Bolsonaro em primeiro e Haddad em segundo

Pesquisa CNT/MDA divulgada nesta 2ª feira (17.set.2018) indica que Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) estariam no 2º turno caso as eleições fossem hoje. O militar registra 28,2% das intenções de voto e o petista pontua 17,6%. Ciro Gomes aparece em 3º, com 10,3%. Em queda, Geraldo Alckmin (PSDB) recebeu 6,1% e Marina Silva […]

Pesquisa CNT/MDA divulgada nesta 2ª feira (17.set.2018) indica que Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) estariam no 2º turno caso as eleições fossem hoje. O militar registra 28,2% das intenções de voto e o petista pontua 17,6%. Ciro Gomes aparece em 3º, com 10,3%.

Em queda, Geraldo Alckmin (PSDB) recebeu 6,1% e Marina Silva (Rede), 4,1%. Os 2 empatam na margem de erro com o candidato do Novo, João Amoêdo, que tem 2,8%.

No último levantamento, realizado de 15 a 19 de agosto –ou seja– semanas antes de Haddad ser oficializado como candidato do PT à Presidência, o nome do ex-prefeito de São Paulo não havia sido nem testado.

A pesquisa realizada pela MDA foi contratada pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes) foi realizada entre os dias 12 e 15 de setembro de 2018.

Foram ouvidas 2.002 pessoas, em 137 municípios de 25 unidades federativas, das 5 regiões do país. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, com 95% de nível de confiança. A pesquisa está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob o número BR-04362/2018.

No quadro em que não são apresentados os nomes dos candidatos ao eleitor, Bolsonaro registra 23,7% das intenções de voto. Esse número indica o percentual de votos mais consolidado. Haddad recebe 9,1% das menções, enquanto Lula, a quem substitui nas urnas como candidato a presidente, é o escolhido de 7,5% dos eleitores mesmo sendo impedido de concorrer pelo TSE.

Ainda, segundo o levantamento,  78% dos eleitores de Bolsonaro consideram a decisão de voto como definitiva. Dentre os de Haddad, 75,4%, Ciro Gomes, 49,1%, Geraldo Alckmin, 48,4%, Marina Silva, 44,4% e João Amoêdo, 48,2%.

Santa Maria da Boa Vista: Prefeitura restaura balsa para transporte até Curaçá

Depois de anos parada, a Balsa Osvaldo Coelho I, que faz a travessia pelo Velho Chico entre as cidades de Santa Maria da Boa Vista e Curaçá, no norte da Bahia, está prestes a voltar suas atividades beneficiando a população dos dois municípios. A balsa é o único meio de transportar os veículos entre um […]

Depois de anos parada, a Balsa Osvaldo Coelho I, que faz a travessia pelo Velho Chico entre as cidades de Santa Maria da Boa Vista e Curaçá, no norte da Bahia, está prestes a voltar suas atividades beneficiando a população dos dois municípios.

A balsa é o único meio de transportar os veículos entre um município e outro, e estava parada por conta da estrutura comprometida.

“Os trabalhos para a recuperação da balsa foram intensos e não foram medidos esforços, por meio da Secretaria de Agricultura, para que a balsa fosse toda repaginada, melhorando toda a sua estrutura, visando´, não só o objetivo de transportar, mas também garantir a segurança das pessoas e promover o escoamento da produção agrícola das ilhas da região”, afirma Humberto Mendes.

A Marinha Brasileira fez a inspeção da balsa para autorização do tráfego. Após realização de alguns pequenos reparos,  o tráfego entre os municípios já pode começar dentro da legalidade estabelecida pelo órgão.

TRE-PE reconhece fraude à cota de gênero em Gravatá e cassa mandato de vereador do Mobiliza

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), confirmar a existência de fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024 em Gravatá. A decisão manteve a sentença da primeira instância, que já havia reconhecido que uma candidatura feminina do partido foi fictícia, registrada […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), confirmar a existência de fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024 em Gravatá. A decisão manteve a sentença da primeira instância, que já havia reconhecido que uma candidatura feminina do partido foi fictícia, registrada apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

De acordo com o processo, não houve campanha efetiva: a candidata não recebeu votos, e sua prestação de contas apresentou apenas uma movimentação financeira simbólica, com receita e despesa realizadas no mesmo dia, após o pleito. Para o Tribunal, os indícios confirmam que o registro foi feito apenas para atender formalmente à cota de gênero.

Com o reconhecimento da fraude, o TRE-PE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Mobiliza, o cancelamento dos registros de todos os candidatos vinculados ao partido e a anulação dos votos atribuídos à legenda, com reprocessamento do resultado eleitoral. O único vereador eleito pela sigla em Gravatá, Eduardo de Freitas Sales, perderá o mandato.

O colegiado decidiu ainda que o partido não pode ser punido com sanções de natureza pessoal, como a inelegibilidade, por se tratar de medida aplicável apenas a pessoas físicas. A penalidade foi imposta ao presidente municipal do Mobiliza, José Gustavo Gomes dos Santos, apontado como responsável direto pela fraude.

Já a candidata envolvida não foi punida, após o Tribunal reconhecer que ela agiu de boa-fé e não teve participação consciente no esquema.

A decisão segue a linha de entendimento consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a fraude à cota de gênero uma grave violação aos princípios da igualdade e da legitimidade do processo eleitoral.

Moro determina leilão de tríplex atribuído ao ex-presidente Lula

Em decisão judicial, o juiz Sérgio Moro determinou nesta segunda-feira (29/1) o leilão do tríplex que fica no Guarujá (SP) atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento, ele afirmou que “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula […]

Em decisão judicial, o juiz Sérgio Moro determinou nesta segunda-feira (29/1) o leilão do tríplex que fica no Guarujá (SP) atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No documento, ele afirmou que “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos.”

Até o julgamento, o imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial.

Condenação

O suposto recebimento do tríplex rendeu a Lula uma condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Inicialmente, a pena atribuída ao petista pelo juiz Sérgio Moro foi de nove anos e meio. O ex-presidente e o MPF recorreram à segunda instância — o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre — que manteve a condenação e ampliou a pena para 12 anos e um mês em regime fechado.

A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos declaratórios, mas a decisão, unânime, dificulta a possibilidade de uma candidatura do petista à Presidência da República. O cumprimento da pena começa após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF4.

Na segunda instância, Lula acabou derrotado por 3 a 0. O presidente da 8ª Turma do TRF4, desembargador Leandro Paulsen, e o desembargador Victor Laus, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gebran Neto. “No caso da pena do réu Luiz Inácio Lula da Silva, considero a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de presidente da República, com a gravidade dele nomear diretores que participaram do esquema”, justificou o relator, que aplicou, ainda, 280 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

A pena de 12 anos e 1 mês do ex-presidente é a somatória de oito anos e quatro meses por corrupção, e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro, ambos referentes ao apartamento no Guarujá. Lula só foi absolvido no processo de lavagem de dinheiro no caso do armazenamento do acervo presidencial.  “Há prova acima do razoável de que o tríplex estava destinado ao presidente como vantagem indevida”, disse Gebran Neto. O relator comparou como se a OAS fosse um laranja de Lula no apartamento. “Houve crime de lavagem pela ocultação do verdadeiro destinatário do apartamento e também em relação às reformas e benfeitorias”, explicou.