Empresa atua em 396 municípios e atende 18 milhões de pessoas
O Presidente do Cimpajeú, Luciano Torres, mais os prefeitos de Serra Talhada, Márcia Conrado e de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, que integram a Diretoria do Consórcio, participaram nesta quinta (25), de uma reunião no Recife para tratar da implantação do SAMU no Sertão do Pajeú.
A reunião contou ainda com a presença do Secretário de Saúde de Afogados, Artur Amorim, e foi coordenada pelo Presidente da AMUPE, José Patriota. Serviu para discutir o processo de implantação do serviço na região.
Os Prefeitos puderam conhecer o trabalho e a expertise da OZZ saúde, empresa que atua na gestão de saúde, coordenando o SAMU em todo o Estado de Santa Catarina, no norte do Paraná e nas cidades de Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e Ponta Grossa (PR). São 396 municípios e mais de 18 milhões de habitantes em sua área de atuação.
Na próxima semana o CIMPAJEÚ dará o “start” para a implantação do serviço, com a elaboração do termo técnico de referência para a contratação do serviço. A estimativa é que, esse primeiro momento de implantação seja realizado com recursos exclusivamente dos municípios. Com o serviço em funcionamento, há a previsão de que Estado e União cheguem com suas respectivas contrapartidas.
“Foi uma reunião de trabalho bastante produtiva, com boas perspectivas para que possamos, muito em breve, colocar o SAMU em funcionamento para atender à população dos municípios que integram o CIMPAJEÚ,” destacou o Prefeito de Afogados, Alessandro Palmeira. Márcia Conrado também comemorou nas redes sociais. “Um sonho que está cada vez mais próximo de se tornar realidade, agilizando o serviço de urgência e emergência”, comemorou.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da licitação para manutenção da iluminação pública em Salgueiro, no Sertão Central. A Segunda Câmara referendou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitando o pedido de medida cautelar que buscava anular o certame de R$ 1,8 milhão. A auditoria havia levantado suspeitas […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da licitação para manutenção da iluminação pública em Salgueiro, no Sertão Central. A Segunda Câmara referendou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitando o pedido de medida cautelar que buscava anular o certame de R$ 1,8 milhão.
A auditoria havia levantado suspeitas de favorecimento à empresa Miguel T. P. S. Vasconcelos Engenharia LTDA, alegando que cláusulas do edital — como a proibição de somar atestados técnicos — restringiriam a competitividade. No entanto, o Ministério Público de Contas (MPCO) e a Diretoria de Controle Externo observaram que nove empresas participaram da disputa, o que afastou a tese de “jogo marcado”.
O fator decisivo para o Pleno foi o deságio de 35% obtido na concorrência, garantindo uma economia expressiva para o município gerido por Fábio Lisandro (Republicanos).
“Não subsistem elementos para a concessão de medida cautelar”, concluiu o relator, destacando a falta de indícios de sobrepreço e o risco de deixar a cidade às escuras caso o serviço fosse interrompido.
A decisão reforça o entendimento de que, embora as normas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) devam ser seguidas, o interesse público e a competitividade real verificada no processo prevalecem sobre falhas formais de motivação.
Em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reformou decisão anterior, e em sede de embargos de declaração, emitiu parecer prévio pela aprovação perante a Câmara Vereadores da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim, referente ao ano de 2012, de responsabilidade de Adelmo Alves de Moura. […]
Em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reformou decisão anterior, e em sede de embargos de declaração, emitiu parecer prévio pela aprovação perante a Câmara Vereadores da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim, referente ao ano de 2012, de responsabilidade de Adelmo Alves de Moura.
Estas contas são relativas ao último ano do mandato exercido por Adelmo Moura entre 2009 e 2012. Adelmo foi eleito para o seu quarto mandato de prefeito em Itapetim. A notícia é da Assessoria do prefeito eleito.
Os Embargos de Declaração foram contra o acórdão TC nº 302/16. “Os Conselheiros do Pleno da Corte de Contas, à unanimidade, conheceram dos Embargos de Declaração e, no mérito, por maioria, acolhendo o voto divergente do Conselheiro João Carneiro Campos, e o impedimento do Conselheiro Carlos Pimentel, deram-lhes provimento para recomendar a aprovação com ressalvas das contas de governo do Embargante”, diz a decisão.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa, acompanha, nesta quarta-feira (14), a visita do candidato do PT à presidência da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (SP), para um encontro com os parlamentares que compõem a bancada federal do Estado. A reunião será às 9h, no Hotel Mércure, na Ilha do Leite. No encontro, Chinaglia deve […]
O líder do PT no Senado, Humberto Costa, acompanha, nesta quarta-feira (14), a visita do candidato do PT à presidência da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (SP), para um encontro com os parlamentares que compõem a bancada federal do Estado. A reunião será às 9h, no Hotel Mércure, na Ilha do Leite.
No encontro, Chinaglia deve falar para a bancada sobre as suas propostas para a Câmara Federal na próxima legislatura . Chinaglia defende que a Casa se debruce sobre temas como as reformas política e tributária. Segundo Humberto, o nome do petista é o que tem mais condições de garantir a estabilidade necessária para as mudanças que o Brasil precisa fazer.
“Chinaglia foi um excelente presidente da Câmara. Ele é um parlamentar preocupado com o País, conhecido por seu compromisso com as causas mais importantes e sempre soube agir com independência e respeito a todos os partidos, especialmente aos da oposição. É um nome fundamental para ajudar conduzir a Casa, principalmente num momento em que o Brasil vai precisar de um legislativo menos coorporativo e mais comprometido com a garantia dos avanços que o País precisa trilhar”, afirmou.
Humberto disse ainda que está otimista com a candidatura do petista. “O nome dele vem crescendo e Chinaglia está conseguindo apoio importantes em todo o Brasil. Tudo indica que a disputa irá pro segundo turno e que ele vai vencer essa disputa”.
Atenta ao período de retorno às aulas presenciais, que se iniciou na segunda-feira (5), a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco expediu a Recomendação nº 11/2021 para orientar a promotores e promotoras de Justiça de todo o Estado a adotarem as providências específicas para que sejam cumpridas as normas sanitárias nas unidades de […]
Atenta ao período de retorno às aulas presenciais, que se iniciou na segunda-feira (5), a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco expediu a Recomendação nº 11/2021 para orientar a promotores e promotoras de Justiça de todo o Estado a adotarem as providências específicas para que sejam cumpridas as normas sanitárias nas unidades de ensino, públicas e privadas, para garantir a segurança de estudantes e professores diante da pandemia de Covid-19.
Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, lembra que durante o mês de fevereiro de 2021, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça em Defesa da Educação (Caop Educação) realizou reuniões com todos os municípios pernambucanos, nas quais participaram integrantes da Gerência de Normatização da Secretaria de Educação do Estado, gerentes regionais de educação, secretários municipais de Educação, conselhos municipais de Educação e promotores de Justiça.
O objetivo foi que se elaborassem planejamentos para o retorno seguro às aulas presenciais quando devidamente autorizado pelas autoridades sanitárias.
Assim, gestores públicos e privados devem ser alertados de que são responsáveis por implementar ações que garantam o retorno seguro das aulas presenciais, através da adoção e fiscalização de todos os protocolos de biossegurança setorial educação.
Os planos de ação a serem implementados pelos gestores devem estar devidamente normatizados, de forma a garantir transparência e previsibilidade para a retomada gradual das atividades educacionais nas unidades de ensino. Devem se basear em estudos técnicos, medidas prévias de estruturação física e pedagógicas das escolas, obedecendo, inclusive, aos protocolos de biossegurança contidos no Plano Setorial de Educação do Estado.
Dessa forma, os locais para as aulas presenciais precisam atender rigorosamente às determinações de oferecer material de higiene recomendado (álcool em gel, água, sabão, etc.), exigência de uso de máscaras aos frequentadores, adequação dos espaços físicos para o distanciamento previsto e controlado de alunos entre si e entre eles e os professores, avaliação diagnóstica, medição de temperatura corporal, notificação de casos comprovados de infecção, metodologia pedagógica adequada ao contexto, reforço escolar, fluxos de busca ativa para evitar abandono e evasão, dentre outros aspectos relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais para prevenir o risco de contágio.
Também é necessário que se contemple as ocorrências de atividades remotas, levando em consideração as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores.
Por fim, os gestores devem se preocupar com o cumprimento do ano e a carga horária letiva, assim como com o uso de plataformas e outras tecnologias pedagógicas para a garantia plena do direito à educação de todos os alunos matriculados nas redes de ensino estadual e municipal. Acesse a recomendação original aqui.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
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