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Oposição faz reunião de emergência após lista do TCE 

Por Nill Júnior

Farol de Notícias 

O listão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), divulgado nessa sexta-feira (14), em que o nome do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro (Avante), aparece em função de contas rejeitadas, caiu como uma ‘bomba’ no colo da oposição.

São mais de 1.100 nomes ‘sujos’ que podem, a princípio, serem impedidos de disputar as eleições de novembro. Entretanto, cabe a palavra final ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O Farol  apurou que o ex-prefeito encontra-se em Recife, onde prepara sua estratégia de defesa, junto aos seus advogados. Coincidência ou não, o empresário Marcos Godoy, também encontra-se na capital pernambucana, e deve conversar com o deputado federal, Sebastião Oliveira.

O nome de ‘Marquinhos da Farmácia do Povo’, como é mais conhecido, começa a se fortalecer como uma das principais opções do grupo, caso Evandro não se viabilize, uma vez que o administrador de empresas, Victor Oliveira (PL), entrou em rota de colisão com Sebastião Oliveira.
A reportagem tentou, por várias vezes, conversar com o presidente do Avante, Waldemar Oliveira, mas ele não deu retorno dos contados.
 

Outras Notícias

Fernando Bezerra Coelho participa do seminário Pernambuco Pela Educação

O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB) participou nesta segunda-feira do seminário Pernambuco Pela Educação, realizado em Petrolina, no Sertão do Estado. O evento, que reuniu educadores, gestores públicos e pesquisadores, é promovido pelo Sistema Jornal do Commércio de Comunicação, com apoio da TV Escola, Instituto Ayrton Senna, Unesco e Ministério da Educação. O ministro da […]

O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB) participou nesta segunda-feira do seminário Pernambuco Pela Educação, realizado em Petrolina, no Sertão do Estado.

O evento, que reuniu educadores, gestores públicos e pesquisadores, é promovido pelo Sistema Jornal do Commércio de Comunicação, com apoio da TV Escola, Instituto Ayrton Senna, Unesco e Ministério da Educação.

O ministro da Educação Mendonça Filho e o prefeito Miguel Coelho estiveram entre as autoridades presentes para os debates. Pernambuco tem um fraco desempenho escolar no ensino fundamental. Segundo os dados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), 7 em cada dez crianças do 3º ano fundamental tem leitura insuficiente, enquanto 58% apresentam defasagem na escrita.

“Pernambuco precisa melhorar muito os indicadores no ensino fundamental. Os números nos colocam numa posição muito distante daquilo que temos potencial. O desenvolvimento que queremos só será sustentável se conseguirmos investir na educação”, disse o senador.

Ele lembrou que os resultados no estado não são ruins apenas em escrita e leitura, a ANA mostrou que mais de 68% dos alunos tem nível insatisfatório de aprendizado em matemática, superando a média nacional, que é de 54,46%. Mais de 2 milhões de alunos participaram da avaliação, realizada há pouco mais de um ano. Os dados foram apresentados pelo Ministério da Educação no mês passado.

Mais um: PSOL adere à campanha “carro de som zero”

Seguindo a linha da campanha lima, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, de Afogados da Ingazeira, decidiu em reunião realizada ontem, 09, em respeito a lei do silêncio e pelo bem da coletividade que não utilizará veículos de som de alta potência, a partir da campanha eleitoral deste ano. Da mesma forma não utilizará […]

carro-de-som-300x206Seguindo a linha da campanha lima, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, de Afogados da Ingazeira, decidiu em reunião realizada ontem, 09, em respeito a lei do silêncio e pelo bem da coletividade que não utilizará veículos de som de alta potência, a partir da campanha eleitoral deste ano.

Da mesma forma não utilizará deliberadamente fogos de artifício por entender que são formas igualmente perturbadoras.

Segundo o presidente do PSOL, jornalista Fernando Moraes, esse modelo de campanha em nada contribui para a sociedade. “Veículos de som de alta potência fazem parte de uma mídia em declínio, hoje facilmente substituída por outras mídias não perturbadoras como internet, vídeo-projetores, guia eleitoral, blits de propaganda silenciosa, panfletagem, debates, etc”, disse.

A decisão do PSOL no entanto não é absolutamente restritiva e tem como objetivo orientar didaticamente seus candidatos. “O partido respeitará qualquer decisão em contrário, mas entende que o julgamento do mérito é da responsabilidade da sociedade que deve escolher o que é melhor para todos”, finalizou.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Paulo faz caminhada na feira em Petrolina

Socialista começou a agenda de campanha no município, acompanhado de João Lyra e Fernando Bezerra Coelho O sábado começou cedo para a Frente Popular em Petrolina. Pouco antes das 8h a chapa majoritária chegou à feira da Cohab Massangano, uma das mais populares de toda a região do São Francisco. Os candidatos a governador, Paulo […]

Socialista começou a agenda de campanha no município, acompanhado de João Lyra e Fernando Bezerra Coelho

Foto: Ivan Cruz
Foto: Ivan Cruz

O sábado começou cedo para a Frente Popular em Petrolina. Pouco antes das 8h a chapa majoritária chegou à feira da Cohab Massangano, uma das mais populares de toda a região do São Francisco. Os candidatos a governador, Paulo Câmara (PSB), e ao Senado, Fernando Bezerra estiveram tendo contato com clientes e feirantes. O governador João Lyra Neto (PSB) também participou da caminhada.

“Para mim está sendo muito bom todo este processo de reconhecimento da população. Estamos percorrendo todo o estado apresentando as nossas propostas. Vamos continuar fazendo assim, que essa é a nossa maneira de fazer política”, destacou Paulo Câmara, que já visitou quase 150 cidades de todas as regiões.

Prefeito de Petrolina por três vezes, o candidato ao Senado, Fernando Bezerra Coelho, destacou a importância desta eleição para os pernambucanos. “Precisamos continuar avançando, seguindo em frente”, disse.

O governador João Lyra Neto afirmou que pretende reservar os finais de semana para participar dos eventos da campanha. “Os compromissos são muitos, mas sempre que possível farei questão de estar ao lado de Paulo, Raul e Fernando. Trabalhamos muito para que Pernambuco vivesse este momento e agora temos o compromisso de fazer mais.”

Gilmar Mendes decide suspender posse de Lula e processo volta à Sérgio Moro

Por André Luis Nesta sexta-feira (18) o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes decidiu pela suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como ministro-chefe da Casa Civil e resolveu que o processo do ex-presidente deve ficar com o juíz Sérgio Moro. Mendes se manifestou a favor do pedido de mandado de […]

bancoImagemFotoAudiencia_AP_225883Por André Luis

Nesta sexta-feira (18) o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes decidiu pela suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como ministro-chefe da Casa Civil e resolveu que o processo do ex-presidente deve ficar com o juíz Sérgio Moro.

Mendes se manifestou a favor do pedido de mandado de segurança do PSDB e do PPS, que alegaram que Lula havia tomado posse para ganhar foro privilegiado e ser julgado pelo Supremo.

O ministro Gilmar Mendes já havia declarado que não havia dúvidas de que a nomeação de Lula para o cargo, tinha esse objetivo. O Planalto ainda pode recorrer da decisão e levar o caso para análise do plenário da Corte.