Destaque, Notícias

Oposição de São José do Egito é questionada por ausência em audiência sobre FUNPRESJE

Por Nill Júnior

Alberico Tiago, Fernanda Jucá, Beto de Marreco, Damião de Carminha e Adeilton de Brás são questionados por não participar do debate

A realização da audiência pública para debater a Previdência Municipal (FUNPRESJE) e a proposta de unificação do sistema previdenciário local, nesta sexta-feira (24), na Câmara de Vereadores de São José do Egito, levantou um ponto que chamou atenção: a ausência da bancada de oposição no plenário durante o debate.

Liderada pelo vereador Alberico Tiago, a bancada de oposição, composta também pela vereadora do PT, Fernanda Jucá, e pelos vereadores Beto de Marreco, Damião de Carminha e Adeilton de Brás, foi oficialmente convidada para participar da audiência. Apesar de estarem presentes nas dependências da Câmara, os parlamentares não se fizeram presentes no plenário no momento das discussões.

O presidente Romerinho Dantas conduziu os trabalhos.

A ausência levanta questionamentos importantes: por que não participar de um debate público sobre um tema tão sensível e de impacto direto na vida dos servidores municipais? A audiência foi justamente pensada como um espaço democrático para esclarecimentos, construção de diálogo e escuta da população.

O encontro contou com a presença de advogados, da gestão do fundo de previdência municipal, além de representantes dos sindicatos dos servidores públicos e dos professores municipais, garantindo pluralidade de opiniões e aprofundamento técnico na discussão.

O prefeito Fredson Brito acompanhou toda a audiência. Ele disse estar disposto para o diálogo e abertura para ouvir diferentes posicionamentos sobre o tema.

O tema do Fundo Previdenciário domina o debate em São José do Egito a um bom tempo, dada a sua dificuldade histórica de gestão. Não se propor a debater o tema com a seriedade que ele exige não pegou bem.

Outras Notícias

Mobilização contra fechamento do Banco do Brasil de Iguaracy acontece segunda, dia 23

O Secretário de Administração de Iguaracy, Marcos Henrique, disse hoje ao programa institucional da Prefeitura do município, gerado pelas rádios Cidade FM e Pajeú, que haverá uma mobilização na próxima segunda, dia 23, pelo não fechamento do Banco do Brasil do município. “Em junho de 2016 a agência foi sinistradas por ações criminosas. Terça, recebemos […]

Foto: Cidade FM

O Secretário de Administração de Iguaracy, Marcos Henrique, disse hoje ao programa institucional da Prefeitura do município, gerado pelas rádios Cidade FM e Pajeú, que haverá uma mobilização na próxima segunda, dia 23, pelo não fechamento do Banco do Brasil do município.

“Em junho de 2016 a agência foi sinistradas por ações criminosas. Terça, recebemos o Superintendente Regional informando que a agência estava prestes a ser fechada. Nos pegou de surpresa e nos deixou tristes. Mas também nos deu gás para lutar”, disse.

Marquinhos informou que  o prefeito Zeinha Torres (PSB), esteve com o Deputado Federal João Fernando com o Diretor do Banco do Brasil, Carlos Henrique, e o assessor Rodrigo Teixeira, onde argumentou da necessidade de não fechar a agência do Banco. Mas reforçou que a mobilização será muito importante.

“O prefeito já teve uma reunião na Presidência do Banco do Brasil para que isso não aconteça, para que não seja fechada. Na próxima segunda-feira, às nove da manhã, vamos fazer uma mobilização em Iguaracy para que a agencia não seja fechada. O Diretor disse que iria rever, mas é fundamental uma mobilização”.

Segundo o Secretário, a agência de Iguaracy não é deficitária e cumpre o papel social. “O fechamento impacta negativamente o município. Não vamos aceitar passivamente. Vamos lutar até os 45 do segundo tempo”, disse, convocando todos os setores da sociedade.

A data anunciada para fechamento é ainda mais simbólica negativamente: 20 de dezembro, aniversário da cidade. “Não é esse o presente que queremos ter”.  Uma carta aberta será feita a partir da mobilização para ser encaminhada ao banco.

Juiz questiona dupla ação com mesmo fato por coligação de Flávio Marques

Da Assessoria Após acionar o judiciário por duas vezes seguidas, narrando o mesmo fato, juiz afirma que COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO PARA SEGUIR EM FRENTE (Flávio Ferreira Marques), causou um verdadeiro tumulto processual. Segundo a decisão, destacou o magistrado que: “[…], CONVÉM REGISTRAR QUE OS REPRESENTANTES PROMOVERAM UM VERDADEIRO TUMULTO PROCESSUAL, AO AJUIZAR […]

Da Assessoria

Após acionar o judiciário por duas vezes seguidas, narrando o mesmo fato, juiz afirma que COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO PARA SEGUIR EM FRENTE (Flávio Ferreira Marques), causou um verdadeiro tumulto processual. Segundo a decisão, destacou o magistrado que:

“[…], CONVÉM REGISTRAR QUE OS REPRESENTANTES PROMOVERAM UM VERDADEIRO TUMULTO PROCESSUAL, AO AJUIZAR DUAS AÇÕES VERSANDO FATOS SIMILARES, EM AMBAS BUSCANDO O RECONHECIMENTO DE PROPAGANDA ELEITORAL ILÍCITA POR SUPOSTA CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAMISETAS EM CAMPANHA ELEITORAL.” Acrescentou ainda: “ORA, BASTAVA AJUIZAR UMA AÇÃO […], AO INVÉS DE PROMOVER DUAS DEMANDAS, […].”

As duas ações foram em desfavor da COLIGAÇÃO POR UMA NOVA TABIRA (Maria Nelly de Lima Sampaio Brito). A 1° ação foi proposta em 27.09.2020 ( Proc. n° 0600143.06.2020.6.17.0050).

Três dias após ( 30.09.2020), propuseram a 2° ação ( Proc. n° 0600146-58.2020.06.17.0050), provocando embaraços e sobrecarregando o judiciário, adotando manobras desnecessárias e inconsistentes.

Além disso, a Coligação Por Uma Nova Tabira destacou que as diligências solicitadas foram todas cumpridas, restando comprovado que não houve nenhum desrespeito à lei.

O jurídico da candidata Maria Nelly reafirmou o compromisso com um pleito limpo e a necessidade de que a justiça eleitoral não se torne refém de demandas aventureiras.

TRE realiza auditoria que comprova segurança das urnas eletrônicas

Cerimônia de sorteio das urnas que serão auditadas acontece neste sábado, véspera da Eleição. Todos são convidados    O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), realiza, neste sábado (27/10), véspera do 2º turno da Eleição, uma operação que demonstra claramente, para todos os interessados, a segurança das urnas eletrônicas: o processo de auditoria das urnas. O […]

Cerimônia de sorteio das urnas que serão auditadas acontece neste sábado, véspera da Eleição. Todos são convidados   

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), realiza, neste sábado (27/10), véspera do 2º turno da Eleição, uma operação que demonstra claramente, para todos os interessados, a segurança das urnas eletrônicas: o processo de auditoria das urnas.

O presidente do TRE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, que convidou várias instituições para comparecer ao evento, fará a abertura da cerimônia, às 8h. Às 8h15, o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PE, George Maciel, explicará todo o processo de segurança que blinda as urnas contra fraudes.

Às 9h, o juiz Eduardo Guilliod, presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dará início ao sorteio das urnas que serão auditadas. O Ministério Público Federal participará de toda cerimônia.

A cerimônia de sorteio das urnas que serão auditadas acontecerá na Sala de Sessões do TRE, situado na Av. Agamenon Magalhães, nº 1160, Térreo, Graças, Recife.

Sorteadas as urnas, a auditoria de funcionamento acontecerá no domingo de eleição (28), conforme determina a legislação eleitoral, e vai das 7h às 17h, no prédio anexo do TRE, situado na Av. Rui Barbosa, 320, 1º andar, Graças, Recife. Todos são convidados a participar do evento tanto no sábado quanto no domingo.

A ideia é dar transparência ao processo e mostrar que não há risco de fraude nas urnas eletrônicas. Foram convidados para o evento partidos políticos, universidades, auditorias, Assembleia Legislativa do Estado e outras instituições.

A regra das convenções

Por Tassiana Bezerra e Henrique Rocha* À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações. Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem […]

Por

Tassiana Bezerra e Henrique Rocha*

À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações.

Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem aos cargos eletivos consagrados na Constituição Federal, assim como deliberar sobre eventual coligação partidária para a chapa majoritária. A esse ato solene se denomina convenção partidária.

Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

Vale ressaltar que no caso das federações as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

O calendário eleitoral dispõe que as convenções partidárias de 2022 poderão acontecer de forma presencial, virtual ou hibrida no período de 20 de julho a 5 de agosto.  O condicionamento da escolha e substituição de candidaturas, bem como a formação de coligações, é um ato interno das agremiações partidárias e deve ser previsto no próprio estatuto.

No Brasil, as eleições gerais são divididas em dois níveis, o que enseja a realização de 2 espécies de convenções, a saber:

Convenção Regional: Tem por objetivo a indicação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados (federais, estaduais e distritais), assim como dispor acerca de eventual coligação na chapa majoritária.

Convenção Nacional: Destina-se a escolher candidatos a Presidência da República e respectivo Vice-Presidente e discorrer sobre a viabilidade de coligação nacional.

E o local das convenções, os partidos podem usar prédios públicos? Sim, é permitido o uso de prédios públicos para a realização das convenções político-partidárias. Embora a utilização seja gratuita, haverá responsabilização civil da entidade partidária, caso aconteça danos ao patrimônio público.

É necessária comunicação para utilizar o prédio? Sim, para fazer valer a tal direito, bastará comunicar ao agente responsável tal pretensão, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da realização do evento. Em caso de mais uma entidade partidária solicitar o mesmo local e houver coincidência de data e horário para a realização da convenção, deverá ser observada a ordem de protocolo das comunicações.

Na semana que antecede as convenções, observa-se que diversos pré-candidatos lançam convites, vídeos aos militantes e filiados dos partidos, é permitido? Sim. É a denominada propaganda intrapartidária ou propaganda intrapartidária ou propaganda no âmbito interno do partido, durante o período de 15 dias que antecederem á convenção, com o escopo de angariar apoio interno e ser indicado como candidato. Porém, veda-se o uso de rádio, televisão, jornal ou outdoor para essa finalidade.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

O último pleito, que ocorreu durante o período pandêmico, fez surgir novas dúvidas, como a possibilidade de transmissão ou não das convenções por meio de redes sociais.

É importante destacar que o ato de convenção deve ser intrapartidário, no entanto não há uma vedação explícita nesse caso citado. A simples transmissão não configura por si só uma propaganda eleitoral, essa é a jurisprudência do TSE.

 

*Tassiana Bezerra é Advogada e Metra em Direito. Henrique Rocha é Estudante do 8º Período do Curso de Direito da FASP.

STF mantém prisão do ex-ministro Geddel Vieira Lima

A Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) manter na cadeia o ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso desde setembro do ano passado no presídio da Papuda, em Brasília. Em decisão unânime, os ministros negaram o pedido de liberdade da defesa. Pouco antes, Geddel, o irmão e deputado federal Lúcio Vieira Lima, a […]

A Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) manter na cadeia o ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso desde setembro do ano passado no presídio da Papuda, em Brasília.

Em decisão unânime, os ministros negaram o pedido de liberdade da defesa.

Pouco antes, Geddel, o irmão e deputado federal Lúcio Vieira Lima, a mãe Marluce Vieira Lima e outros dois acusados se tornaram réus no STF por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Votaram pela manutenção da prisão e pelo recebimento da denúncia: Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Os ministros do Supremo rejeitaram, contudo, a denúncia contra Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador.