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Oposição critica: de 88 requerimentos, gestão Patriota respondeu só 24 ao Legislativo

Por Nill Júnior
Vicentinho, Antonieta e Renon: requerimentos do início do ano não foram respondidos, reclamam
Vicentinho, Antonieta e Renon: requerimentos do início do ano não foram respondidos, reclamam

Vereadores da oposição que estiveram no Debate da Dez do programa Manhã Total (Rádio Pajeú) criticaram a gestão do prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da Amupe, José Patriota (PSB). Os maiores questionamentos vieram do vereador Vicentinho, que reclamou principalmente do que classificou como um desrespeito em não responder requerimentos do Poder Legislativo.

“O Governo esconde tudo. Quando é interessante ele mostra. Ele responde os requerimentos de forma salteada. O que é interessante pra nós não é respondido. Ela é pautada por falta do respeito.”

Dentre os requerimentos não respondidos, segundo Vicentinho, está o que pediu em 26/8 informações sobre quem está ocupando os cargos no município entre Secretários, Adjuntos e Diretores.  Ele disse também que máquinas do Cimpajeú cedidas a Prefeitura beneficiaram pessoas com critérios políticos em terrenos particulares.

Renon  de Ninô disse que o prefeito jurou cumprir as leis, mas não as respeita. “Eu estive aqui e mostrei que vários requerimentos não foram atendidos. É um desrespeito com a casa. Ele tem 15 dias para responder”.

Levantamento da vereadora Antonieta Guimarães mostrou que a Câmara produziu 178 requerimentos, destes 88 endereçados ao Executivo. “Apenas 24 foram respondidos. Há requerimentos de março, abril, sem resposta. Entramos com pedido de informação a respeito das despesas da Expoagro. Só que o Prefeito não responde. O requerimento 026 de 23 de março, coletivo, pede informações sobre ações judiciais em que a Amupe atua defendendo o município. Ao Secretário de Saúde, dia 2 de março, solicitamos a folha dos servidores. Em 10 de abril, pedimos o valor investido na Praça Jorge Valadares. Nenhum respondido”, reclama.

Vicentinho disse também que há um blindagem do Prefeito por parte da Assessoria de Imprensa. “Quando é para falar do que é bom, é o prefeito que vem. Quando a agenda é negativa, é um Secretário que fala”. Disse haver gastos com propaganda. Ele disse ainda que, mesmo sendo o prefeito que mais tem acesso ao governador, não traduz isso em ações.  Disse também ter triplicado a despesa com transporte escolar, dentre outros questionamentos.

Outras Notícias

Prefeito de Sertânia destaca encontro com lideranças do PSB

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, compartilhou em suas redes sociais um encontro ocorrido nesta segunda-feira (4), quando se reuniu com o prefeito do Recife, João Campos, o deputado federal Pedro Campos e o presidente do PSB em Pernambuco, Sileno Guedes. Em sua publicação, Ângelo Ferreira ressaltou a relevância da conversa, descrevendo-a como “proveitosa sobre […]

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, compartilhou em suas redes sociais um encontro ocorrido nesta segunda-feira (4), quando se reuniu com o prefeito do Recife, João Campos, o deputado federal Pedro Campos e o presidente do PSB em Pernambuco, Sileno Guedes.

Em sua publicação, Ângelo Ferreira ressaltou a relevância da conversa, descrevendo-a como “proveitosa sobre gestão pública”. O prefeito destacou o compromisso do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em contribuir para o desenvolvimento das cidades, sempre pautado pela responsabilidade social.

Segundo  Ângelo, a troca de conhecimento e a articulação política são fundamentais para a implementação de políticas públicas que atendam às demandas da comunidade e promovam o progresso sustentável do município.

TSE analisa se ‘vaquinhas’ na internet podem financiar campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas. Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no […]

Do G1
Do G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas.

Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior oferecem a possibilidade de realizar as “vaquinhas” pela rede. A partir disso, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram, na semana passada, uma consulta ao TSE questionando se e como a ferramenta pode ser usada para contribuições de pessoas físicas às campanhas.

A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.

A consulta considera ainda que, em eleições passadas, 80% do financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso, “haverá necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação da participação de pessoas físicas”. Também aponta para a capacidade das vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas.

Pela legislação atual, pessoas físicas podem efetuar doações eleitorais somente para uma conta bancária específica do candidato ou partido aberta para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A lei permite, inclusive, que a doação seja feita por meio de mecanismo no site do candidato com uso de cartão de crédito, desde que haja identificação do doador, emissão de recibo para cada doação realizada.

No sistema de crowdfunding, porém, contribuições, em geral, são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. A consulta de Molon e Coêlho questiona de esse repasse ser feito para as doações eleitorais, seguindo as mesmas exigências de identificação e emissão de recibo.

A consulta também pergunta se apoiadores individuais dos candidatos podem divulgar os sites que fazem a arrecadação para incentivar potenciais doadores, sem que a conduta seja enquadrada em propaganda eleitoral irregular. Outra dúvida é se a captação pode ser iniciada antes do período oficial de campanha, que começa no dia 16 de agosto.

STF forma maioria contra emendas do ‘orçamento secreto’

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (9) para confirmar a decisão provisória da ministra Rosa Weber que suspendeu as emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. A votação continua até as 23h59 desta quarta (10), no plenário virtual. Até o fim do prazo, os ministros ainda podem alterar seus posicionamentos, pedir vista (mais tempo para […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (9) para confirmar a decisão provisória da ministra Rosa Weber que suspendeu as emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”.

A votação continua até as 23h59 desta quarta (10), no plenário virtual.

Até o fim do prazo, os ministros ainda podem alterar seus posicionamentos, pedir vista (mais tempo para análise) ou pedir destaque do tema para o plenário físico. Se houver pedido de vista ou destaque, será preciso marcar nova data para retomar a análise.

A liminar foi concedida pela ministra Rosa Weber na sexta-feira (5). Além da relatora, votaram contra as emendas: Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Os ministros também votaram para que sejam adotadas medidas de transparência em relação à execução desses recursos.

O “orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares pagas na modalidade “emendas de relator”. Ao contrário das emendas individuais, que seguem critérios bem específicos e são divididas de forma equilibrada entre todos os parlamentares, as emendas de relator não seguem critérios usuais e beneficiam somente alguns deputados e senadores.

Na prática, a destinação dos recursos é definida em acertos informais entre parlamentares aliados e o governo federal. Por isso, esses repasses são alvo de críticas de especialistas.

Prefeitura de Itapetim pagará salário de junho e 50% do 13° nesta quarta

A Prefeitura Municipal de Itapetim informou em nota que disponibilizará nesta quarta (01), o salário do mês de junho. Ainda 50% do 13° salário para as secretarias de Educação, Saúde, Cultura, Infraestrutura, Administração e Finanças, Desenvolvimento Social e Gabinete, Conselho Tutelar, além de inativos e pensionistas. Será uma injeção de quase R$ 2 milhões na […]

A Prefeitura Municipal de Itapetim informou em nota que disponibilizará nesta quarta (01), o salário do mês de junho.

Ainda 50% do 13° salário para as secretarias de Educação, Saúde, Cultura, Infraestrutura, Administração e Finanças, Desenvolvimento Social e Gabinete, Conselho Tutelar, além de inativos e pensionistas.

Será uma injeção de quase R$ 2 milhões na economia do município. “Mesmo diante da pandemia, o Governo Municipal não atrasou o pagamento e nem fez redução de salário”, diz a prefeitura em nota. “Estamos honrando nosso compromisso com nossos funcionários”, disse o prefeito Adelmo Moura.

O prefeito esteve reunido com a secretária de Finanças do município, Aline Karine, a diretora de Recursos Humanos, Wesla Larissa, Walter Buarque, da Previta, Roseane Costa da tesouraria e equipe.

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.