Oposição acredita na inelegibilidade de Joelson em Calumbi
Adversários do prefeito Joelson, de Calumbi, afirmam que o gestor está inapto à disputa pela reeleição.
Isso porque o segundo vice-presidente do TJPE, Desembargador Eduardo Sertório Canto, negou o pedido de agravos e efeito suspensivo impetrado por Joelson pela condenação em segunda instância por ato de improbidade administrativa.
O Desembargador diz em suma que, após a publicação da decisão de admissibilidade dos recursos excepcionais, apenas e tão somente o respectivo tribunal superior poderá apreciar o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ora agravante. “Em face do exposto, não conheço o pedido incidental de efeito suspensivo”, conclui.
A decisão é do último dia 5.
Joelson foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra ele e Maurely Adriana Cordeiro de Lima, ex-secretária de saúde de Calumbi, em razão de alegada ausência repasse das contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário Municipal (FUNPREV).
A decisão imputou ao réu as condutas previstas nos arts. 10, caput, e art. 11, caput, da Lei de Improbidade (LIA), em sua fundação, porque os atos narrados implicariam violação aos princípios da administração pública. Os atos têm relação com as gestões anteriores de Joelson. O prefeito alega que a culpa seria da herança das gestões anteriores.
Joelson disputa a preferência do eleitorado com Cícero Simões e teria vantagem segundo pesquisa recente.
O que diz a defesa do prefeito: o blog conversou com aliados do gestor que dizem que trata-se de “desespero da oposição pela situação nas pesquisas”. Também que o prefeito entrou com uma liminar no STJ. “Ele tem o indubio pro-real e direito líquido e certo”, disse o aliado.