Opinião: fraudes nas cotas de gênero e a morosidade da Justiça Eleitoral
Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou quatro vereadores de Olinda por fraude à cota de gênero, conforme noticiado. Esse caso escancara uma prática recorrente e vergonhosa em que partidos políticos, para cumprir a exigência legal de candidaturas femininas, lançam candidaturas fantasmas. Tal manobra não só desrespeita as mulheres, mas também corrompe o processo democrático.
A Lei das Cotas, que determina uma proporção mínima de candidaturas femininas, visa promover a igualdade de gênero na política. No entanto, a persistência das candidaturas fictícias demonstra que muitos partidos estão mais interessados em burlar a lei do que em promover a representatividade. Esses partidos acabam por utilizar mulheres apenas como “laranjas”, comprometendo a integridade das eleições.
A morosidade da Justiça Eleitoral agrava esse problema. Embora a decisão do TRE-PE seja um passo importante, ela ocorre num momento crítico, pois estamos em um ano eleitoral. Os vereadores que foram punidos com a perda de seus mandatos, ocuparam os cargos, injustamente durante três anos e meio.
A lentidão na resolução de casos de fraude compromete a confiança do eleitor no sistema democrático. A Justiça Eleitoral precisa agir com mais celeridade para que as irregularidades sejam corrigidas logo após as eleições para que a correção seja feita em tempo hábil, evitando-se assim, que candidatos eleitos irregularmente não possam tomar posse.
Com as eleições municipais se aproximando, é crucial que os partidos tomem medidas concretas para evitar a repetição dessas fraudes. A Justiça Eleitoral deve estar atenta e pronta para agir rapidamente, evitando que a impunidade prevaleça. A cassação de mandatos por fraudes de gênero é uma medida necessária, mas deveria ser preventiva, assegurando que candidaturas sejam legítimas desde o início.
Os partidos precisam se conscientizar de que fraudes desse tipo não só arriscam a cassação de mandatos futuros, mas também minam a credibilidade das instituições democráticas. A integridade do processo eleitoral é fundamental para a confiança pública e a efetiva representação da sociedade. É imperativo que a lei seja cumprida e que a representatividade de gênero seja respeitada, não apenas no papel, mas na prática.