Artistas e grupos carnavalescos do Estado terão auxílio emergencial

O governador Paulo Câmara anunciou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10.02), o envio, em caráter de urgência, de um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para que seja estabelecido um auxílio emergencial – com recursos do Tesouro Estadual – que vai beneficiar cerca de 450 artistas e agremiações vinculadas ao ciclo carnavalesco pernambucano.
“Serão R$ 3 milhões investidos nessa ação, que vai distribuir auxílios financeiros de 3 mil a 15 mil reais para artistas e agremiações, de acordo com o edital que vai regulamentar critérios e prazos”, explicou Paulo Câmara.
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Pernambuco anunciou, no dia 28 de janeiro passado, que não haverá ponto facultativo para os servidores públicos nos dias em que aconteceria o Carnaval de 2021 – entre 13 e 17 de fevereiro.
Além disso, o secretário estadual de Saúde, André Longo, informou, durante coletiva online, que o Governo de Pernambuco vai prorrogar o decreto que proíbe, em todo o Estado, a utilização de som de qualquer natureza, que gere aglomerações em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, incluindo barracas de praia.
“A medida anunciada tem o objetivo de evitar o aumento nos níveis de transmissão da Covid-19. Nosso apelo é para que todos sigam as orientações e evitem as aglomerações”, ressaltou Longo.
Por sua vez, o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, enfatizou que as lives programadas para esse período só poderão acontecer com, no máximo, 10 pessoas. “Tinha live planejada para 50 pessoas. Pelo formato e localização, evidentemente não se teria controle sob a área externa desses espaços”, disse.
Os órgãos estaduais de fiscalização irão observar o cumprimento do decreto e as forças de segurança estarão com reforço nas delegacias e policiamento ostensivo em todo o Estado, assegurando que as medidas sanitárias contra a Covid-19 sejam obedecidas, evitando aglomerações e festas clandestinas.
“A população pode colaborar com denúncias pelo telefone 190, do Centro Integrado de Operações de Defesa Social, que funcionará 24 horas por dia”, frisou o secretário estadual de Defesa Social, Antonio de Pádua.










O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.














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