Opinião avalia gestões Lula, Raquel e Evandro em São José do Egito
Por Nill Júnior
O blog traz hoje avaliação dos governos Evandro Valadares, Raquel Lyra e Lula em São José do Egito, parceria com o Instituto Opinião, de Campina Grande.
Ainda hoje, teremos a divulgação de cenários eleitorais na Capital da Poesia, com um retrato do momento dos principais nomes governistas e na oposição cotados para a disputa eleitoral em 2024.
Também um cenário com os principais nomes apontados pela população na disputa a vereador em 2024.
O resultado com a avaliação dos governos sai às 10 horas. Será a primeira avaliação das gestões Lula e Raquel em uma das cidades mais importantes do Pajeú.
O vereador Augusto Martins (PTB), voltou a fazer críticas sobre o atendimento no Hospital Regional Emília Câmara em que presenciou no último domingo (14), uma cena lamentável, quando um paciente precisava ser transferido para Caruaru e não tinha ambulância, motorista, e nem uma enfermeira para acompanhar o paciente. Augusto também criticou a edição dos Jogos […]
O vereador Augusto Martins (PTB), voltou a fazer críticas sobre o atendimento no Hospital Regional Emília Câmara em que presenciou no último domingo (14), uma cena lamentável, quando um paciente precisava ser transferido para Caruaru e não tinha ambulância, motorista, e nem uma enfermeira para acompanhar o paciente.
Augusto também criticou a edição dos Jogos Escolares realizados em Afogados da Ingazeira na última semana, segundo o Afogadon On Line.
De acordo com o vereador, a falta de organização no planejamento dos Jogos Escolares diminuiu o público e a motivação dos atletas. “Era a maior festa da região. Os Jogos Escolares foram eliminados”, concluiu o vereador. O evento é organizado pela GRE Afogados da Ingazeira.
Por André Luis Em uma sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na quarta-feira (12), foi rejeitada a concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais. A consulta foi encaminhada ao tribunal pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e o […]
Em uma sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na quarta-feira (12), foi rejeitada a concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais. A consulta foi encaminhada ao tribunal pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e o processo TC nº 23100027-3 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto.
O conselheiro Eduardo Porto baseou sua decisão em um parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, que apontou que o pagamento de gratificação aos parlamentares membros das comissões permanentes do legislativo não é possível, devido ao desempenho de suas atribuições específicas.
O parecer ministerial destacou que a Constituição Federal de 1988 (art. 39, §4º) veda o acréscimo de qualquer outra parcela de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e/ou verbas de representação, a vereadores.
A procuradora ressaltou que o trabalho realizado pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário e inerente às atribuições legislativas, que são o objetivo principal da atividade para a qual o parlamentar é eleito. Portanto, a criação de uma gratificação para remunerá-los não é juridicamente viável.
Em sua resposta, o conselheiro Eduardo Porto destacou que o artigo 39, §4º da Constituição Federal estabelece a remuneração por meio de subsídio para os detentores de mandato eletivo, o que inviabiliza a instituição de “gratificação” como parcela autônoma/adicional e de natureza remuneratória a ser paga aos vereadores membros de comissões permanentes/temáticas nas Câmaras Municipais. O trabalho legislativo realizado por essas comissões é parte das atribuições ordinárias da vereança e, portanto, considera-se que já são remunerados pelo pagamento do subsídio mensal aos edis.
O voto do conselheiro Eduardo Porto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes na sessão. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre. Com essa decisão, fica determinado que não será concedida a gratificação aos vereadores que participam das Comissões Temáticas nas Câmaras Municipais, de acordo com as disposições constitucionais e legais vigentes.
O deputado estadual e Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Clodoaldo Magalhães (PSB), firmou, nesta segunda (18), apoio à candidatura do vereador André Valença – atual presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Una e 1º Secretário da União dos Vereadores do Brasil, seccional Pernambuco (UVB-PE) – para disputar a eleição da […]
O deputado estadual e Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Clodoaldo Magalhães (PSB), firmou, nesta segunda (18), apoio à candidatura do vereador André Valença – atual presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Una e 1º Secretário da União dos Vereadores do Brasil, seccional Pernambuco (UVB-PE) – para disputar a eleição da União dos Vereadores de Pernambuco para o biênio (2019-2020), marcada para o próximo dia 30 de março.
O deputado recebeu os membros da Diretoria da UVB-PE, comandada pelo Dr. Edmilson Henaulth, na Primeira Secretaria da Alepe, onde debateram, dentre outros pontos, a atuação dessas entidades, representativas do Poder Legislativo Municipal no Brasil e em Pernambuco, e a necessidade de resgate dos ideais da instituição no Estado.
A UVP tem 40 anos de existência e busca o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, de forma transparente e democrática. A entidade trabalha na valorização do político mais próximo da população, que é o vereador do município, participando de movimentos locais e nacionais e oferecendo serviços, como capacitações, assessoria jurídica, seminários para troca de experiências entre os legisladores municipais, entre outras iniciativas.
Por sua vez, com 55 anos de atuação no Brasil, a UVB reúne membros dos poderes legislativos municipais, a fim de valorizar a importância destes, de forma transparente e atenta à ética na política. A entidade atua promovendo debates, encontros e seminários para levar conhecimento e qualificação aos integrantes do legislativo municipal brasileiro, permitindo a integração e a troca de experiências entre legisladores e servidores dos parlamentos municipais.
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.
O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Prazo das convenções e propaganda intrapartidária
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.
O que diz a lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Confira os elementos que caracterizam a fraude
A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Números de casos
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Definições
Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.
Numa eleição onde alguns vereadores mudaram de lado como quem troca de roupa, muito se falou de valores financeiros para conquista do voto em Tabira. Reeleita, a Presidente da Câmara Nely Sampaio definiu o seu triunfo como “a vitória da afinidade”. “Cada vereador votou com quem tinha mais afinidade. Dicinha já havia votado comigo em […]
Numa eleição onde alguns vereadores mudaram de lado como quem troca de roupa, muito se falou de valores financeiros para conquista do voto em Tabira.
Reeleita, a Presidente da Câmara Nely Sampaio definiu o seu triunfo como “a vitória da afinidade”.
“Cada vereador votou com quem tinha mais afinidade. Dicinha já havia votado comigo em meu primeiro mandato. E Didi decidiu o voto no momento da votação. Fui para a Câmara sem saber o resultado”, disse Nely.
Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, a Presidente reeleita foi perguntada se o resultado teria sido uma derrota imposta ao Prefeito Sebastião Dias e ao deputado Federal eleito Carlos Veras(PT).
Ela respondeu que ao prefeito não considerava, vez que o vereador Marcilio Pires, líder do governo era seu Primeiro Secretário. Quando ao deputado, não mencionou nada.
Nely disse ter bens modestos e sem condições de pagar altos valores pelo voto de qualquer um. Provocada se algum colega de chapa ou de apoio não teria comprado os votantes, Nely disse: “Não acredito. Não passou por mim e os valores citados – especulados na casa dos R$ 120 mil – nem morrendo, juntaríamos”.
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