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Opinião avalia gestões Lula, Raquel e Evandro em São José do Egito

Por Nill Júnior

O blog traz hoje avaliação dos governos Evandro Valadares, Raquel Lyra e Lula em São José do Egito, parceria com o Instituto Opinião, de Campina Grande.

Ainda hoje, teremos a divulgação de cenários eleitorais na Capital da Poesia, com um retrato do momento dos principais nomes governistas e na oposição cotados para  a disputa eleitoral em 2024.

Também um cenário com os principais nomes apontados pela população na disputa a vereador em 2024.

O resultado com a avaliação dos governos sai às 10 horas. Será a primeira avaliação das gestões Lula e  Raquel em uma das cidades mais importantes do Pajeú.

Outras Notícias

Afogados: vereador diz que falta de planejamento acabou tradição dos Jogos Escolares

O vereador Augusto Martins (PTB), voltou a fazer críticas sobre o atendimento no Hospital Regional Emília Câmara em que presenciou no último domingo (14), uma cena lamentável, quando um paciente precisava ser transferido para Caruaru e não tinha ambulância, motorista, e nem uma enfermeira para acompanhar o paciente. Augusto também criticou a edição dos Jogos […]

Petrônio Pires:
Quadra no encerramento dos Jogos Escolares

O vereador Augusto Martins (PTB), voltou a fazer críticas sobre o atendimento no Hospital Regional Emília Câmara em que presenciou no último domingo (14), uma cena lamentável, quando um paciente precisava ser transferido para Caruaru e não tinha ambulância, motorista, e nem uma enfermeira para acompanhar o paciente.

Augusto também criticou a edição dos Jogos Escolares realizados em Afogados da Ingazeira na última semana, segundo o Afogadon On Line.

De acordo com o vereador, a falta de organização no planejamento dos Jogos Escolares diminuiu o público e a motivação dos atletas. “Era a maior festa da região. Os Jogos Escolares foram eliminados”, concluiu o vereador. O evento é organizado pela GRE Afogados da Ingazeira.

TCE-PE decide contra pagamento de gratificação a vereadores por participação em Comissões Temáticas

Por André Luis Em uma sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na quarta-feira (12), foi rejeitada a concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais. A consulta foi encaminhada ao tribunal pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e o […]

Por André Luis

Em uma sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na quarta-feira (12), foi rejeitada a concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais. A consulta foi encaminhada ao tribunal pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e o processo TC nº 23100027-3 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto.

O conselheiro Eduardo Porto baseou sua decisão em um parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, que apontou que o pagamento de gratificação aos parlamentares membros das comissões permanentes do legislativo não é possível, devido ao desempenho de suas atribuições específicas.

O parecer ministerial destacou que a Constituição Federal de 1988 (art. 39, §4º) veda o acréscimo de qualquer outra parcela de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e/ou verbas de representação, a vereadores.

A procuradora ressaltou que o trabalho realizado pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário e inerente às atribuições legislativas, que são o objetivo principal da atividade para a qual o parlamentar é eleito. Portanto, a criação de uma gratificação para remunerá-los não é juridicamente viável.

Em sua resposta, o conselheiro Eduardo Porto destacou que o artigo 39, §4º da Constituição Federal estabelece a remuneração por meio de subsídio para os detentores de mandato eletivo, o que inviabiliza a instituição de “gratificação” como parcela autônoma/adicional e de natureza remuneratória a ser paga aos vereadores membros de comissões permanentes/temáticas nas Câmaras Municipais. O trabalho legislativo realizado por essas comissões é parte das atribuições ordinárias da vereança e, portanto, considera-se que já são remunerados pelo pagamento do subsídio mensal aos edis.

O voto do conselheiro Eduardo Porto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes na sessão. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre. Com essa decisão, fica determinado que não será concedida a gratificação aos vereadores que participam das Comissões Temáticas nas Câmaras Municipais, de acordo com as disposições constitucionais e legais vigentes.

Clodoaldo Magalhães apoia André Valença para Presidência da UVP

O deputado estadual e Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Clodoaldo Magalhães (PSB), firmou, nesta segunda (18), apoio à candidatura do vereador André Valença – atual presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Una e 1º Secretário da União dos Vereadores do Brasil, seccional Pernambuco (UVB-PE) – para disputar a eleição da […]

O deputado estadual e Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Clodoaldo Magalhães (PSB), firmou, nesta segunda (18), apoio à candidatura do vereador André Valença – atual presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Una e 1º Secretário da União dos Vereadores do Brasil, seccional Pernambuco (UVB-PE) – para disputar a eleição da União dos Vereadores de Pernambuco para o biênio (2019-2020), marcada para o próximo dia 30 de março.

O deputado recebeu os membros da Diretoria da UVB-PE, comandada pelo Dr. Edmilson Henaulth, na Primeira Secretaria da Alepe, onde debateram, dentre outros pontos, a atuação dessas entidades, representativas do Poder Legislativo Municipal no Brasil e em Pernambuco, e a necessidade de resgate dos ideais da instituição no Estado.

A UVP tem 40 anos de existência e busca o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, de forma transparente e democrática. A entidade trabalha na valorização do político mais próximo da população, que é o vereador do município, participando de movimentos locais e nacionais e oferecendo serviços, como capacitações, assessoria jurídica, seminários para troca de experiências entre os legisladores municipais, entre outras iniciativas.

Por sua vez, com 55 anos de atuação no Brasil, a UVB reúne membros dos poderes legislativos municipais, a fim de valorizar a importância destes, de forma transparente e atenta à ética na política. A entidade atua promovendo debates, encontros e seminários para levar conhecimento e qualificação aos integrantes do legislativo municipal brasileiro, permitindo a integração e a troca de experiências entre legisladores e servidores dos parlamentos municipais.

Eleições 2024: TSE de olho na fraude à cota de gênero

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024. 

O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político. 

Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024. 

Prazo das convenções e propaganda intrapartidária 

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.  

Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador. 

O que diz a lei 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.  

Confira os elementos que caracterizam a fraude

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado: 

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 

inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); 

nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso. 

Números de casos 

Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país. 

Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.  

Definições 

Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI)  estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade. 

Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.

Afinidade e não dinheiro definiu eleição da Câmara de Tabira, garante Nely Sampaio

Numa eleição onde alguns vereadores mudaram de lado como quem troca de roupa, muito se falou de valores financeiros para conquista do voto em Tabira. Reeleita, a Presidente da Câmara Nely Sampaio definiu o seu triunfo como “a vitória da afinidade”. “Cada vereador votou com quem tinha mais afinidade. Dicinha já havia votado comigo em […]

Numa eleição onde alguns vereadores mudaram de lado como quem troca de roupa, muito se falou de valores financeiros para conquista do voto em Tabira.

Reeleita, a Presidente da Câmara Nely Sampaio definiu o seu triunfo como “a vitória da afinidade”.

“Cada vereador votou com quem tinha mais afinidade. Dicinha já havia votado comigo em meu primeiro mandato. E Didi decidiu o voto no momento da votação. Fui para a Câmara sem saber o resultado”, disse Nely.

Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, a Presidente reeleita foi perguntada se o resultado teria sido uma derrota imposta ao Prefeito Sebastião Dias e ao deputado Federal eleito Carlos Veras(PT).

Ela respondeu que ao prefeito não considerava, vez que o vereador Marcilio Pires, líder do governo era seu Primeiro Secretário. Quando ao deputado, não mencionou nada.

Nely disse ter bens modestos e sem condições de pagar altos valores pelo voto de qualquer um. Provocada se algum colega de chapa ou de apoio não teria comprado os votantes, Nely disse: “Não acredito. Não passou por mim e os valores citados – especulados na casa dos R$ 120 mil –  nem morrendo, juntaríamos”.