Operador do PSDB, Paulo Vieira de Souza é condenado a 145 anos de prisão
Por Nill Júnior
G1
O ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) Paulo Vieira de Souza foi condenado nesta quarta-feira (6) a 145 anos e oito meses de prisão por peculato (desvio de dinheiro público), associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público nas obras do Rodoanel Sul, em São Paulo. É a segunda vez que ele é condenado na Lava Jato em menos de uma semana.
Apontado como operador do PSDB, Paulo Vieira completa 70 anos nesta quinta (7) e, se não tivesse sido condenado, o tempo para os crimes prescreverem reduziria pela metade. O prazo das prescrições é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.
A sentença foi dada pela juíza da 5ª Vara Criminal Federal Maria Isabel do Prado, que ainda condenou Tatiana Arana, uma das filhas de Paulo Vieira, a 24 anos e três meses de prisão. Um ex-funcionário da Dersa também foi condenado a 145 anos de prisão. Eles podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF).
Paulo Vieira de Souza foi diretor da Dersa, empresa estatal paulista de construção e manutenção de rodovias, de 2005 a 2010, durante os governos de Geraldo Alckmin e José Serra, do PSDB.
Ele está preso preventivamente desde 19 de fevereiro pela 60ª fase da Operação Lava Jato na sede da Polícia Federal em São Paulo aguardando transferência para Curitiba. A defesa de Paulo Vieira de Souza informou que só vai se posicionar depois de ter acesso à sentença. Ao G1, em agosto de 2018, Paulo Vieira de Souza negou as fraudes.
Trata-se de Auto de Infração, lavrado em 16 de novembro de 2020, contra a Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, Prefeita do Município de Mirandiba, à época, em razão do descumprimento do Acórdão sobre destinação dos resíduos sólidos. O Acórdão T.C. nº 1066/19, proferido nos autos do Processo TCE-PE nº 1858227-8, foi publicado em 19/08/2019, […]
Trata-se de Auto de Infração, lavrado em 16 de novembro de 2020, contra a Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, Prefeita do Município de Mirandiba, à época, em razão do descumprimento do Acórdão sobre destinação dos resíduos sólidos.
O Acórdão T.C. nº 1066/19, proferido nos autos do Processo TCE-PE nº 1858227-8, foi publicado em 19/08/2019, determinando o prazo de 90 (noventa) dias para que o Município apresentasse o Plano de Ação para adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação dos depósitos denominados “lixões”.
Seguindo o relator, a Primeira Câmara votou pela homologação do Auto de Infração, lavrado contra Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00. A informação é do Afogados Online.
Uma ação conjunta entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, e à secretária municipal de Saúde, Magnilde Albuquerque, que providenciem a contratação de quatro médicos ortopedistas plantonistas para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HU/Univasf). A recomendação […]
Uma ação conjunta entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, e à secretária municipal de Saúde, Magnilde Albuquerque, que providenciem a contratação de quatro médicos ortopedistas plantonistas para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HU/Univasf).
A recomendação baseia-se na necessidade de se ampliar o atendimento oferecido pelo hospital, dado o incremento do número de pacientes acolhidos nas emergências, portadores de lesões traumáticas decorrentes de acidentes de transporte terrestre, sobretudo de eventos com motocicletas.
Houve tratativas com representantes da Prefeitura de Petrolina no sentido de discutir a contratação dos ortopedistas plantonistas para o atendimento de pacientes em situação de baixa complexidade. “A configuração da necessidade temporária de excepcional interesse público que justifica a contratação temporária dos aludidos profissionais pela administração pública, à revelia de concurso público, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal”, consideram a promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho e a procuradora da República Ticiana Sales Nogueira.
O fato novo em Tabira é a perseguição da gestão Nicinha Melo contra o motorista da Hemodiálise Bartolomeu Siqueira Lopes (Bartô), servidor efetivo com atuação superior a 23 anos e bem avaliado conforme depoimentos dos usuários (pacientes e acompanhantes) ao comunicador Anchieta Santos durante o programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM, que ouviu ontem […]
O fato novo em Tabira é a perseguição da gestão Nicinha Melo contra o motorista da Hemodiálise Bartolomeu Siqueira Lopes (Bartô), servidor efetivo com atuação superior a 23 anos e bem avaliado conforme depoimentos dos usuários (pacientes e acompanhantes) ao comunicador Anchieta Santos durante o programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM, que ouviu ontem a versão do próprio motorista e do secretário de Administração César Pessoa.
Bartomoleu disse que ao chegar para trabalhar no sábado, quando higienizava o carro para mais uma viagem, chegou o motorista substituto afirmando ser o novo titular.
Por seu lado o secretário disse ter sido informado pela Secretaria de Saúde de que Bartolomeu estava consentindo conversas paralelas de cunho político-partidário durante as viagens e havia faltado ao trabalho no sábado, por isso o afastamento.
No ar, o motorista negou a informação e acrescentou que a Coordenação do TFD é que deveria alertar os passageiros que entre eles tem varias tendências politicas.
O secretário que tentou escapar das explicações, se comprometeu em ouvir outra vez a pasta da saúde para se inteirar verdadeiramente dos fatos, mesmo adiantando que o servidor estava sendo transferido para a Secretaria de Obras.
O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares. O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no […]
O Juiz Federal da 18ª Seção Judiciária de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedentes a maioria dos pedidos presentes nos embargos de execução impetrados pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares.
O pedido teve relação com a decisão de execução de título executivo extrajudicial proposta pela UNIÃO, no processo 0800239-19.2017.4.05.8303. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.
Curioso o início da decisão do Juiz, que indica que Valadares inicialmente, pediu benefícios da justiça gratuita, bem como a suspensão do curso da execução e liberação das ordens de desbloqueio, “uma vez que aduz que o valor penhorado é verba de caráter alimentar – salário/remuneração”. No mérito, requereu a desconstituição do título executivo e consecutiva improcedência da execução, tendo em vista a falta de fundamento legal.
“Analisando os bloqueios de valores, constante no processo 0800239-19.2017.4.05.8303, constato que o valor bloqueado é bem inferior ao valor da dívida perseguida pelo embargado (Totonho), razão pela que o pedido de suspensão da execução não deve ser atendido”, diz o Juiz.
Segue: “ademais, não possui qualquer fundamento jurídico a alegação de que a pendência de ação civil pública impede o prosseguimento do feito executivo, pelo singelo motivo de se tratarem de pretensões diversas, embora com origem fática comum. Ademais, na eventualidade da superação das argumentações de mérito do embargante, caso haja o pagamento do crédito em um dos feitos, nada impede a parte de demonstrar a quitação no outro processo, evitando o duplo pagamento”.
O Juiz diz que em relação à alegação de penhora em verbas de caráter alimentar (salário/remuneração), analisou ainda a minuta de bloqueio em 03 (três)instituições financeiras: CCLA PAJEÚ AGRESTE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO. O Juiz diz que apenas o valor da CEF é proveniente dos salários de Totonho.
“Todavia, conforme extratos anexados pelo próprio autor, o crédito recebido do INSS é de R$ 3.203,69 e as movimentações financeiras na referida conta superam o crédito. Ou seja, a movimentação na referida conta da Caixa Econômica Federal não é exclusiva dos créditos provenientes do INSS”, resume o magistrado.
Quanto ao pleito de justiça gratuita, o juiz diz que “os valores encontrados nas contas de titularidade do embargante (Totonho) apontam para a existência de capacidade de custear o feito judicial, em especial quando demonstram a existência de rendas outras que não a aposentadoria”. Negou o pedido.
Ao final, indeferiu a suspensão do curso da execução, determinou o desbloqueio apenas de R$ 3.203,69, na conta da CE, adiou a apreciação dos benefícios da justiça gratuita para após a apresentação de comprovação de incapacidade financeira para custear a ação por Valadares. “Na falta de manifestação ou em caso de sua eventual rejeição, deverá a parte embargante demonstrar o pagamento das custas”.
Outro lado: em junho, o ex-prefeito Totonho falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú que achou a decisão “uma tremenda injustiça”.
Totonho declarou que não houve questionamento à aplicação do recurso e que os valores dos cachês foram reconhecidos pelo TCU como adequados para época junina. “O objeto de convênio tratava-se da aplicação nos festejos juninos, que foi cumprido”, afirma. Ele diz que o questionamento tem referência com o período da festa. “Como a festa acontece de 28 a 30 de junho nos festejos juninos, Expoagro e emancipação, eles questionaram”, afirmou. Totonho disse que ingressará com embargos à execução. “Vamos tentar modificar. Se não, irei pagar. Mas Afogados me conhece”, acrescentou à época.
A Universidade de Pernambuco está chegando em São José do Egito com 5 cursos superiores no Polo de Educação a Distância, que já dispõe de cursos ofertados pela Universidade Federal da Paraíba. Ao todo foram 150 vagas oferecidas para o polo egipciense, nos cursos de Administração Pública, Ciências Biológicas, História, Letras e Pedagogia. As matriculas […]
A Universidade de Pernambuco está chegando em São José do Egito com 5 cursos superiores no Polo de Educação a Distância, que já dispõe de cursos ofertados pela Universidade Federal da Paraíba.
Ao todo foram 150 vagas oferecidas para o polo egipciense, nos cursos de Administração Pública, Ciências Biológicas, História, Letras e Pedagogia.
“Universidade gratuita em São José do Egito é uma realidade. Foi uma promessa de campanha e estamos cumprindo graças a Deus e a muito esforço da nossa equipe de governo”, comemora o prefeito Evandro Valadares.
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