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Operação Lei Seca: blitz educativa celebra Dia do Motorista‏

Por Nill Júnior

Lei-SecaNo dia 25 de julho, data em que é comemorado o Dia de São Cristóvão, padroeiro e protetor dos  motoristas, caminhoneiros e transportadores, a Operação Lei Seca em Pernambuco promove uma série de atividades com o intuito de marcar a data.

Já neste sábado (23/07), uma blitz educativa será montada na Av. Agamenon Magalhães, a partir das 15h, em frente à academia da cidade, sentido Olinda-Recife, para alertar sobre cuidados ao dirigir. O bloqueio que envolverá profissionais da SES, Detran-PE e Polícia Militar, ocorre em parceria com Corpo de Bombeiros, Samu Recife e Universidade de Pernambuco (UPE).

Os alunos dos cursos de medicina e enfermagem da UPE, profissionais do Samu e Corpo de Bombeiros promoverão uma simulação de atendimento a vítimas de acidentados de moto. A ideia é ressaltar os tipos de lesões mais comuns, ações imediatas que devem ser dadas às vítimas e o quanto é gasto com o tratamento de pessoas envolvidas nesses acidentes.

Os motociclistas que forem parados na blitz também poderão participar de um minicircuito onde testarão a habilidade sobre duas rodas. Haverá ainda a distribuição de bafômetros descartáveis. “Queremos sensibilizar a sociedade sobre toda a mobilização que vem sendo feita para evitar acidentes”, diz o coordenador da OLS em Pernambuco, Luciano Nunes.

Desde o início do mês, o Interior de Pernambuco recebe – de forma mais intensa – equipes educativas e de fiscalização da OLS por conta de eventos e exposições como o 26º Festival de Inverno de Garanhuns, Missa do Vaqueiro e Exposerra.

Outras Notícias

Prefeitura de Afogados vai promover Conferência Municipal de Cultura 

A secretaria de cultura e esportes de Afogados da Ingazeira irá promover a 2a. conferência municipal de cultura, no próximo dia 4 de Outubro, a partir das 9h, no auditório da FASP. O tema da conferência será “Democracia e Direito à Cultura”.  Os eixos temáticos serão:  Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Municipal, Estadual e Nacional […]

A secretaria de cultura e esportes de Afogados da Ingazeira irá promover a 2a. conferência municipal de cultura, no próximo dia 4 de Outubro, a partir das 9h, no auditório da FASP. O tema da conferência será “Democracia e Direito à Cultura”. 

Os eixos temáticos serão: 

Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Municipal, Estadual e

Nacional de Cultura;

Democratização do acesso à Cultura e Participação Social;

Identidade, Patrimônio e Memória;

Diversidade Cultural e Transversalidade de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

Economia Criativa, Trabalho, renda e Sustentabilidade;

Direito às Artes e às Linguagens Culturais.

A conferência municipal de cultura também debaterá a criação do Conselho Municipal de Cultura. 

A previsão é de que a Conferência Estadual de Cultura ocorra até o dia 8 de Dezembro. A conferência nacional está prevista para ocorrer até março de 2024.

Senador defende permissão para dirigir aos 16 anos

Agência Senado O senador Mecias de Jesus (PRB-RR) defendeu nessa quarta-feira (17), em Plenário, o projeto de lei (PL) 3.973/2019 de sua autoria que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade. A justificativa do parlamentar é de que os […]

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Agência Senado

O senador Mecias de Jesus (PRB-RR) defendeu nessa quarta-feira (17), em Plenário, o projeto de lei (PL) 3.973/2019 de sua autoria que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade.

A justificativa do parlamentar é de que os jovens de hoje sabem manejar com facilidade equipamentos de avançada tecnologia e possuem um apurado senso de responsabilidade quanto aos seus direitos e deveres, devendo, portanto, ter acesso à habilitação mais cedo do que no passado.

“Creio ser uma medida justa, pois cobra respeito às regras que regem a nossa organização social, concedendo crédito de confiança e respeito aos jovens do Brasil”, disse o parlamentar.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

José Patriota deixa o comando da Amupe nesta quinta-feira

Pela segunda vez na história, Associação será presidida por uma mulher Em assembleia a ser realizada nesta quinta-feira (31), o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, transmitirá o cargo para a prefeita de Surubim e vice-presidente da Associação, Ana Célia. Esta será a segunda vez na história que a Associação Municipalista de […]

Pela segunda vez na história, Associação será presidida por uma mulher

Em assembleia a ser realizada nesta quinta-feira (31), o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, transmitirá o cargo para a prefeita de Surubim e vice-presidente da Associação, Ana Célia.

Esta será a segunda vez na história que a Associação Municipalista de Pernambuco será comandada por uma mulher.

No biênio 2003-2005, a casa dos municípios pernambucanos foi comandada pela então prefeita de Arcoverde, Rosa Barros.

A assembleia será presencial, às 09h, na sede da Amupe, e terá a participação do governador Paulo Câmara.

José Patriota, que ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, vai concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pelo PSB.

Dessoles envia nota ao blog sobre rejeição de recurso pelo TCE-PE

Por André Luis Exclusivo O ex-prefeito do município de Iguaracy, Francisco Dessoles, enviou uma nota ao blog esclarecendo a recente decisão relacionada aos embargos de declaração opostos por ele frente ao Acórdão n.º 471/2023. Neste acórdão, não foi reconhecido o recurso ordinário anteriormente apresentado pelo ex-gestor. O conselheiro Carlos Neves, responsável por relatar o processo, […]

Por André Luis

Exclusivo

O ex-prefeito do município de Iguaracy, Francisco Dessoles, enviou uma nota ao blog esclarecendo a recente decisão relacionada aos embargos de declaração opostos por ele frente ao Acórdão n.º 471/2023. Neste acórdão, não foi reconhecido o recurso ordinário anteriormente apresentado pelo ex-gestor.

O conselheiro Carlos Neves, responsável por relatar o processo, justificou seu voto no sentido de não acolher os embargos de declaração, pois, segundo sua análise, não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.

De acordo com informações apresentadas por Dessoles, o recurso foi elaborado pelo advogado Dr. Napoleão Manoel Filho, que aponta um problema técnico com o protocolo do recurso como o motivo da rejeição sem apreciação do mérito. O ex-prefeito alega que tal situação possibilita ingressar com um pedido de rescisão, o qual será interposto dentro do prazo legal estabelecido.

O ponto salientado na nota é que a questão em análise refere-se a um exame de Contas da modalidade Gestão, o que significa que não implica a aplicação de penalidades ou impedimentos políticos ao gestor. Esse tipo de análise se concentra no exame das ações administrativas e financeiras do período de gestão, avaliando a conformidade com as normas legais e princípios que regem a administração pública. Leia abaixo a íntegra da nota:

Prezado André Luis,

Segundo Dr. Napoleão Manoel Filho, que elaborou o recurso, houve um problema técnico com o protocolo do recurso, que ocasionou a rejeição sem apreciação do mérito, o que enseja ingressar com um pedido de rescisão, que será interposto no prazo legal.

É importante frisar que se trata de exame de Contas da modalidade Gestão, sem aplicação de qualquer penalidade ou impedimento político ao gestor.

Atenciosamente.

Francisco Dessoles – Ex-prefeito de Iguaracy