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Ofensor na internet pede desculpas a Gleisi

Por Nill Júnior

A Justiça do Distrito Federal determinou que o internauta Fábio Contrim se retratasse publicamente por ofensas à senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT.

Independente de sua posição favorável ou contrária à Senadora, o caso ajuda a explicar a diferença entre liberdade de expressão e a honra pessoal de qualquer pessoa. O primeiro pode existir, sem que agrida o segundo valor, subjetivo, mas presente.

“No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal”, diz um trecho da retratação pública.

Noutro trecho, Contrim afirmou que “hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero”.

Leia a íntegra da retratação:

TERMO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA

Eu, Fábio Cotrim Lima, pelo presente termo, retrato-me publicamente pelas ofensas que proferi contra a Senhora Senadora da República Gleisi Hoffmann.

No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal.

Em tal publicação, mencionei atributos físicos da Senadora Gleisi Hoffmann para insultá-la, e hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero.

Na mesma mensagem, também atribuí à Senadora Gleisi Hoffmann a suposta prática de crime de ameaça, o que não corresponde com a verdade, vez que não praticou tal conduta e nem foi acusada desse fato.

Assumo a responsabilidade e reconheço as consequências desse ato, que extrapolou a liberdade de expressão do pensamento.

Assim, manifesto meu profundo lamento pelo ocorrido e peço desculpas à Senhora Senadora Gleisi Hoffmann pelos danos que causei à sua honra, bem assim, a todas as pessoas que se sentiram ofendidas por meus atos.

A presente retratação pública objetiva restabelecer a verdade e a idoneidade da ofendida, nos termos do acordo firmado nos autos do Processo nº 0710551-51.2018.8.07.0016, que tramita perante o 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.

São Paulo, 4 de Maio de 2018.

Outras Notícias

Tuparetama: OAB repudia condução do presidente da Câmara contra Pedro Torres Filho

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:

Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;

O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;

No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;

Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;

Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;

Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:

Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
VI – Ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.

Sertão do Pajeú, julho de 2020.

LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR
OAB/PE – OAB/PE – 38.738
Presidente da Subsecional Presidente da Comissão

ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA
OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A
Secretária Membro

MARCIO PIRES TULIO MASCENA
OAB/PE – OAB/PE –
Membro Membro

Triunfo lança campanha pela preservação de espaços públicos

Por André Luis – Com informações do Instagram da Prefeitura de Triunfo A Guarda Civil Municipal de Triunfo, lançou, nesta segunda-feira (17), pelas redes sociais da Prefeitura, a Campanha “Sendo público cuide, ele também é seu”. Segundo a Guarda, o objetivo da campanha é conscientizar a população sobre a importância do bom uso dos espaços […]

Por André Luis – Com informações do Instagram da Prefeitura de Triunfo

A Guarda Civil Municipal de Triunfo, lançou, nesta segunda-feira (17), pelas redes sociais da Prefeitura, a Campanha “Sendo público cuide, ele também é seu”.

Segundo a Guarda, o objetivo da campanha é conscientizar a população sobre a importância do bom uso dos espaços públicos e de todos os seus equipamentos.

É, também, alvo da campanha, o combate às ações de vandalismo e depredação do patrimônio público.

De acordo com o artigo 163 do Código Penal Brasileiro: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime com pena de detenção de um a seis meses. Quando o crime é praticado contra o patrimônio público – bens e serviços da União, do Estado, Município ou empresas públicas – a pena é detenção de seis meses a três anos. É dever de todo cidadão o zelo pelo Patrimônio Público, devendo cuidar e denunciar as ações de depredação e vandalismo.

Para denunciar, os moradores devem acionar a Guarda Civil Municipal (GCM) pelo telefone (87) 9. 9803-9803 ou a Polícia Militar através do telefone 190. Não é necessário se identificar.

As ações da campanha podem ser acompanhadas nas redes sociais pela hashtag: #euamoecuidodetriunfo

Parecer de Armando aumenta controle das estatais

A Comissão de Transparência e Fiscalização aprovou hoje (quarta, 19) parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que obriga os governos federal e estaduais e as prefeituras a divulgarem, anualmente, avaliação do cumprimento dos objetivos de suas empresas que exerçam atividade econômica. O projeto seguirá direto ao exame da Câmara dos Deputados. […]

A Comissão de Transparência e Fiscalização aprovou hoje (quarta, 19) parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que obriga os governos federal e estaduais e as prefeituras a divulgarem, anualmente, avaliação do cumprimento dos objetivos de suas empresas que exerçam atividade econômica. O projeto seguirá direto ao exame da Câmara dos Deputados.

A iniciativa, que aperfeiçoa o Estatuto das Empresas Estatais, em vigor desde 2016, justifica ser importante, como ressalta o parecer, que “o órgão supervisor da estatal dê publicidade, a cada ano, aos objetivos de políticas públicas compatíveis com os imperativos de segurança nacional ou com os relevantes interesses coletivos que justificam a manutenção das atividades da empresa”.

Armando Monteiro explica, em seu parecer, que a exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado só tem sentido para atender a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse público. ‘A atuação das empresas governamentais não pode se guiar apenas por uma relação de custo-benefício das próprias empresas, pelos impactos de suas decisões sobre as empresas privadas e a coletividade”, conclui o senador petebista.

Manifestantes pró-Trump invadem Congresso dos EUA

Um grupo de apoiadores do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, invadiu nesta quarta-feira (6) o Capitólio, sede do Congresso americano em Washington, durante a contagem oficial dos votos do Colégio Eleitoral para as eleições presidenciais. A invasão ocorreu enquanto Câmara e Senado debatiam se acatavam ou não uma objeção aos resultados do Arizona — […]

Um grupo de apoiadores do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, invadiu nesta quarta-feira (6) o Capitólio, sede do Congresso americano em Washington, durante a contagem oficial dos votos do Colégio Eleitoral para as eleições presidenciais.

A invasão ocorreu enquanto Câmara e Senado debatiam se acatavam ou não uma objeção aos resultados do Arizona — tradicional reduto republicano vencido por Joe Biden na eleição de novembro. Momentos antes, Trump discursou em Washington e afirmou que não aceitaria o resultado eleitoral.

Segundo a imprensa americana, por segurança, senadores e deputados foram colocados em locais seguros dentro do prédio do Capitólio. A emissora NBC diz que o vice-presidente Mike Pence — responsável por presidir a sessão conjunta do Congresso para a contagem dos votos — foi retirado do edifício.

Em mensagem nas redes sociais, Trump pediu que os manifestantes protestassem “pacificamente” e que confiassem nas forças de segurança americanas. Entretanto, momentos antes, houve vandalismo e confrontos durante a tentativa de invasão, quando os manifestantes pró-Trump conseguiram ultrapassar as barreiras de segurança e entrar no Capitólio.

Por causa dos confrontos, a prefeita de Washington, Muriel Bowser, declarou toque de recolher na cidade a partir das 18h (locais, 20h de Brasília). A medida ficará em vigor por 12 horas. A prefeitura também fechou os centros de testagem para a Covid-19 até amanhã.

Prefeito culpa oposição e presidente da Câmara por suspensão do TFD e aulas em Salgueiro

A gestão de Salgueiro, do prefeito Marcondes Libório, do PSB, informou em sua rede social a partir desta sexta-feira, dia 23 de setembro de 2022, vai parar o TFD e outros serviços. “Os serviços de transporte para tratamento fora do domicílio (TFD), ambulâncias, transporte escolar e, consequentemente, as atividades escolares presenciais, estarão suspensos por tempo […]

A gestão de Salgueiro, do prefeito Marcondes Libório, do PSB, informou em sua rede social a partir desta sexta-feira, dia 23 de setembro de 2022, vai parar o TFD e outros serviços.

“Os serviços de transporte para tratamento fora do domicílio (TFD), ambulâncias, transporte escolar e, consequentemente, as atividades escolares presenciais, estarão suspensos por tempo indeterminado”.

Marcondes culpa a gestão do presidente da Câmara,  Professor Agaeudes, do DEM, e a bancada oposicionista, por rejeitar na sessão de ontem (21) o projeto de lei que autorizaria a prefeitura pagar e continuar prestando esses serviços essenciais à toda população. A gestão tem minorias na casa.

“Informamos que a prefeitura tem dinheiro em caixa, mas não pode gastar com esses serviços porque a Câmara municipal de vereadores não autorizou a sua continuação”.

E segue: “o governo está trabalhando alternativas legais para minimizar os prejuízos causados à população ao tempo em que estamos cientificando este fato ao Ministério Público do Estado, ao Ministério Público Federal e aos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco e da União”.