Ofensor na internet pede desculpas a Gleisi
A Justiça do Distrito Federal determinou que o internauta Fábio Contrim se retratasse publicamente por ofensas à senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT.
Independente de sua posição favorável ou contrária à Senadora, o caso ajuda a explicar a diferença entre liberdade de expressão e a honra pessoal de qualquer pessoa. O primeiro pode existir, sem que agrida o segundo valor, subjetivo, mas presente.
“No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal”, diz um trecho da retratação pública.
Noutro trecho, Contrim afirmou que “hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero”.
Leia a íntegra da retratação:
TERMO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA
Eu, Fábio Cotrim Lima, pelo presente termo, retrato-me publicamente pelas ofensas que proferi contra a Senhora Senadora da República Gleisi Hoffmann.
No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal.
Em tal publicação, mencionei atributos físicos da Senadora Gleisi Hoffmann para insultá-la, e hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero.
Na mesma mensagem, também atribuí à Senadora Gleisi Hoffmann a suposta prática de crime de ameaça, o que não corresponde com a verdade, vez que não praticou tal conduta e nem foi acusada desse fato.
Assumo a responsabilidade e reconheço as consequências desse ato, que extrapolou a liberdade de expressão do pensamento.
Assim, manifesto meu profundo lamento pelo ocorrido e peço desculpas à Senhora Senadora Gleisi Hoffmann pelos danos que causei à sua honra, bem assim, a todas as pessoas que se sentiram ofendidas por meus atos.
A presente retratação pública objetiva restabelecer a verdade e a idoneidade da ofendida, nos termos do acordo firmado nos autos do Processo nº 0710551-51.2018.8.07.0016, que tramita perante o 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
São Paulo, 4 de Maio de 2018.



A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:


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