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Odacy Amorim entrega título de cidadão pernambucano ao juiz da Infância e Juventude de Petrolina, Marcos Bacelar

Por André Luis

odacy titulomarcobacelar 1Em Reunião Solene bastante prestigiada ocorrida no final da manhã desta quarta-feira 18, o deputado estadual Odacy Amorim, do PT de Petrolina, entregou ao juiz da Infância e Juventude da cidade, Marcos Franco Bacelar, o título de cidadão pernambucano. A cerimônia ocorreu na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e contou com a presença do presidente da Casa Joaquim Nabuco, deputado estadual Guilherme Uchôa, do PDT.

Baiano de Feira de Santana, Marcos Bacelar construiu sua carreira de juiz de Direito praticamente atendendo ao povo de Petrolina e cidades vizinhas. Mas atendeu logo quando ingresso na carreira municípios como Ferreiros, Macaparana e Santa Maria da Boa Vista. Marcos Bacelar é professor também de cursos de Direito na região e tem uma carreira de destaque na área da infância e adolescência do sertão.

Conforme Odacy, a homenagem é justa e de grande merecimento. “Essa é mais uma das inúmeras homenagens que Dr. Marco Bacelar tem recebido ao longo de sua carreira brilhante, com importantes serviços prestados ao povo pernambucano e em especial, a nossa querida Petrolina”, registrou Odacy.

Dia de Liberdade Religiosa – Ainda nesta quarta, o deputado estadual Odacy Amorim, comanda no plenário principal da Alepe,às 18h, outra Reunião Solene celebrando o Dia Estadual de Liberdade Religiosa. A data é fruto de uma lei de autoria de Odacy que é lembrada dia 25 de maio, mas o parlamentar antecipou a celebração da data para esta quarta-feira.

“Antecipamos para poder reunir representantes de todos os segmentos religiosos de nosso estado e porque o dia 25 é perto de um feriado. Somos favoráveis a que as pessoas tenham sua forma de celebrar a presença de Deus na vida de cada um e ter um dia para lembrar dessa importância em nossas vidas”, concluiu Odacy.

Outras Notícias

Veículo da equipe de Pedro Campos se envolve em acidente na Mata Norte do estado

Pedreiro de 52 anos não resistiu aos ferimentos e morreu O veículo da equipe de Pedro Campos, candidato a deputado federal pelo PSB em Pernambuco, se envolveu em um acidente na noite do domingo (18), enquanto passava por Lagoa do Carro, zona da Mata Norte pernambucana, em direção a Recife. De acordo com depoimentos, o […]

Pedreiro de 52 anos não resistiu aos ferimentos e morreu

O veículo da equipe de Pedro Campos, candidato a deputado federal pelo PSB em Pernambuco, se envolveu em um acidente na noite do domingo (18), enquanto passava por Lagoa do Carro, zona da Mata Norte pernambucana, em direção a Recife. De acordo com depoimentos, o ajudante de pedreiro, Edmilson Severino Batista, 52 anos, envolvido no acidente, teria ultrapassado correndo a PE-90, no momento em que o carro da equipe do candidato passava no local e a colisão teria acontecido.

Pedro Campos acionou o SAMU para prestar socorro a Edmilson, mas o homem faleceu. Em nota, o candidato se solidarizou com a família da vítima:

“Lamento profundamente o acidente que resultou na morte de uma pessoa em Lagoa do Carro, no momento em que a nossa equipe se deslocava para o Recife. Desde já, me solidarizo com amigos e familiares do senhor Edmilson. Todas as medidas cabíveis foram adotadas de imediato, tão logo houve o acidente, sendo acionados o SAMU, a polícia e as autoridades de trânsito competentes. Toda minha solidariedade também ao nosso motorista, que estava respeitando todas as leis de trânsito e fez o possível para evitar o acidente”.

Serra: Ministério Público recomenda exigência do comprovante de vacina nas escolas

Aulas terão início no próximo dia 14 de fevereiro de forma remota em Serra Talhada, conforme comunicado da Secretaria Municipal de Educação.  Por Juliana Lima O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou, nesta segunda-feira (31), uma Recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, bem como às secretarias municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e […]

Aulas terão início no próximo dia 14 de fevereiro de forma remota em Serra Talhada, conforme comunicado da Secretaria Municipal de Educação. 

Por Juliana Lima

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou, nesta segunda-feira (31), uma Recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, bem como às secretarias municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e ao Conselho Tutelar do Município referente à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19.

Mediante o parecer nº 002/2022, a 3ª Promotoria de Justiça recomenda que seja garantido às crianças na faixa etária dos 5 aos 11 anos o direito à imunização contra a Covid-19; e que sejam adotadas medidas que visem à completa imunização desse público-alvo, uma vez que os diversos atos normativos das autoridades sanitárias, conjugados com dispositivos legais em vigor, indicam que a vacina para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional.

O documento também recomenda que os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão solicitar o comprovante de vacinação das crianças contra Covid-19 para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos. Em caso de descumprimento, os pais ou responsáveis serão acionados pelo Conselho Tutelar e terão um prazo de 15 dias para encaminhamento das crianças aos locais de vacinação. Caso a medida não seja cumprida, haverá representação à autoridade judiciária ou ao Ministério Público Estadual contra os pais ou responsáveis.

Confira a Recomendação 002/2022 assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos.

Flores celebrou 131 anos

A cidade de Flores celebrou seus 131 anos de Emancipação Política e os 240 anos da Paróquia Nossa Senhora da Conceição. O prefeito Marconi Santana participou da programação. A missa em ação de graças reuniu moradores, filhos ausentes e contou com a inspiradora mensagem do Padre Aldo Guedes. O religioso recordou as conquistas históricas de […]

A cidade de Flores celebrou seus 131 anos de Emancipação Política e os 240 anos da Paróquia Nossa Senhora da Conceição. O prefeito Marconi Santana participou da programação.

A missa em ação de graças reuniu moradores, filhos ausentes e contou com a inspiradora mensagem do Padre Aldo Guedes. O religioso recordou as conquistas históricas de Flores e prestou homenagem aos que, ao longo dos anos, contribuíram para moldar a cidade e sua cultura. Padre Daniel foi concelebrante.

Após a missa, houve o tradicional corte do bolo e as apresentações das bandas marciais da rede estadual e municipal de ensino.

À noite, houve a celebração festiva pelos os 131 anos de Flores, que reuniu um grande público e foi marcada por apresentações musicais de Jéssica e Diego, Eric Land e Luan Douglas.

TJ condena 36 prefeitos e ex-prefeitos por improbidade administrativa na PB

Presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino foi condenado. Lote da Meta 4 foi divulgado nesta sexta-feira (14). Do G1 Foi divulgado nesta sexta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) mais um lote de condenações por improbidade administrativa em processos referentes à Meta 4. Segundo a assessoria de comunicação do TJPB, foram 89 condenações […]

Presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino foi condenado.
Lote da Meta 4 foi divulgado nesta sexta-feira (14).

Do G1

Foi divulgado nesta sexta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) mais um lote de condenações por improbidade administrativa em processos referentes à Meta 4. Segundo a assessoria de comunicação do TJPB, foram 89 condenações e 50 absolvições de gestores e ex-gestores públicos.

A divulgação das sentenças aconteceu no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, pelo Juiz coordenador da Meta 4, Aluízio Bezerra Filho. Entre os condenados estão 36 ex-prefeitos, atuais prefeitos, além de prefeitos eleitos de municípios em 2016. As decisões cabem recurso.

Aparecem na lista o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB). Ele foi condenado por improbidade administrativa correspondente a época que foi prefeito da cidade de Pocinhos, no Agreste paraibano, com pena de perda de função pública e suspensão de direitos políticos por cinco anos. O G1 entrou em contato com o parlamentar, mas as ligações não foram atendidas.

O ex-prefeito da cidade de Queimadas e que foi eleito para administrar a cidade a partir de 2017 recebeu três condenações por improbidade. José Carlos de Sousa, conhecido como Carlinhos de Tião (PSB), disse a reportagem que até as 10h45 não foi notificado. Em um dos processos, foi condenado a um ano e oito meses de prisão, substituída por prestação de serviços.

Confira a lista de prefeitos e ex-prefeitos:

Carlinhos de Tião – ex-prefeito de Queimadas e eleito.
Bevilacqua Matias – ex-prefeito de Juazeirinho e eleito.
Adriano Galdino – ex-prefeito de Pocinhos.
Arthur Galdino – ex-prefeito de Pocinhos.
Polyana Dutra – prefeita de Pombal.
Joana Darc – prefeita de Massaranduba.
Marcos Odilon Ribeiro – ex-prefeito de Santa Rita.
José Benício – ex-prefeito de Pilar.
Edvardo herculano – ex-prefeito de Lagoa Seca.
Jeane Nazário dos Santos – ex-prefeito de Caaporã.
Roberto Carlos Nunes – ex-prefeito de Duas Estradas.
Maria Auxiliadora – ex-prefeito de Sobrado.
Gilberto Dantas – ex-prefeito de Fagundes.
Manoel Almeida de Andrade – ex-prefeito de Barra de Santana.
Gilberto Bezerra – ex-prefeito de Aroeiras.
Isac Rodrigo Alves – ex-prefeito de Algodão de Jandaíra.
Juraci Pedro Gomes – ex-prefeito de Sossego.
Carlos José Castro Marques – ex-prefeito de Boqueirão.
José Herculano Marinho – ex-prefeito de Santo André.
João bosco Cavalcante – ex-prefeito de Serra Grande.
Ajácio Gomes – ex-prefeito de Malta.
Maria Cristina da Silva – ex-prefeito de Jacaraú.
Fábio Fernandes Fonseca – ex-prefeito de Mamanguape.
Antonio Mendonça Coutinho – ex-prefeito de Massaranduba.
Íris de Céu Souza – prefeita de Zabelê
José Martinho Cândido – ex-prefeito de Gurjão.
Edílson Pereira – ex-prefeito de Coremas.
José Severiano – ex-prefeito de Tavares.
José Pinto Neto – ex-prefeito de Boa Ventura.
Espólio Galdino – ex-prefeito de Piancó.
Thiago Pereira de Sousa – ex-prefeito de Princesa Isabel.
Antonio Loudal Florentino – ex-prefeito de Juru.
Magno Demys – prefeito de Lagoa.
José Ribamar da Silva – ex-prefeito de Imaculada.
Geraldo Terto – prefeito de Cacimbas.
Francisco Andrade Carreiro – ex-prefeito de São Bentinho.

Juiz determina freio a eventos políticos que desrespeitam normas contra Covid em Afogados e Iguaracy

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida. A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 […]

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida.

A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 é muito alta, assim como elevada também é a taxa de mortalidade. Neste panorama, os atos de campanha, bem como todo o processo eleitoral, têm de se adequar às normas sanitárias, de modo a mitigar a possibilidade de contaminação. Com efeito, é imperioso que os representados cumpram rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual n° 49.055/2020, bem como o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, tendo em conta que se referem a normativos exarados justamente para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”.

“Além do mais, a deferência aos atos acima prestigia a tutela da saúde pública, bem maior da população, assim como preserva o próprio sistema de saúde pública municipal e estadual de possível colapso.Nessa esteira de entendimento, entendo que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. Não é salutar o Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias, ainda mais quando se observa a grave situação de pandemia declarada”.

“Verifica-se pois, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas. No tocante a isso, o Poder de Polícia, previsto no artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, deve servir para impulsionar o Juiz Eleitoral a agir de forma a preservar a regularidade do pleito eleitoral, nos termos do art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral”.

E segue: “quanto ao segundo requisito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifico igualmente presente, tendo em vista que a iminente violação às normas sobreditas poderá trazer sérios danos à saúde pública ao potencializar a disseminação da COVID-19, caso não sejam atendidas as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para tanto”.

Por fim deferiu  pedido de tutela inibitória,  os quais obrigam partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 066ª Zona Eleitoral. Dentre as medidas, que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Ainda  distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos presenciais de cunho eleitoral (entre eles, comícios, comitês e reuniões de campanha, bandeiraços e carreatas), devendo o candidato/partido/coligação alertar frequentemente aos participantes sobre a necessidade do uso de máscaras.

Que recomendem  a crianças e adolescentes menores de 16 anos, bem como às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) que não participem das atividades presenciais.

Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha que disponibilizem nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal; ou álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos, de fácil visualização dos participantes, dentre outras medidas. Veja a decisão: A multa é de  R$ 30 mil. Veja decisão: Decisão Afogados e Iguaracy .