A foto é forte, mas serve para alertar a população do Pajeú que coloca o lixo para coleta nas cidades da região todos os dias.
Ontem a tarde, um dos garis que faz a coleta de lixo em Afogados da Ingazeira, identificado como Sérgio Silva, idade não informada, ficou ferido ao ser atingido por um vidro arremessado pelo compactador do caminhão do lixo.
Segundo ele, algum morador colocou um espelho que, jogado no equipamento que tritura o lixo teve um fragmento arremessado na perna do gari. Por pouco o acidente não foi mais grave. “Fosse mais acima ele seria ferido muito gravemente”, disse um colega dele à Rádio Pajeú.
Sérgio está em casa e se recupera do susto. “Não façam isso com a gente não que somos seres humanos. Eu também já levei um corte na perna e fiquei 90 dias sem trabalhar nem botar a perna no chão”.
Ele foi amparado por moradores da rua, como a professora Leila Albuquerque. “Foram vários cortes menores. Esse foi o maior”, disse.
Coleta seletiva: o episódio ainda puxa o debate sobre a necessidade de coleta seletiva de lixo em nossas cidades. Os aterros sanitários tem prazo para receber apenas materiais sólidos, sem mistura de material orgânico. Mas o processo ainda não foi iniciado.
Imagem meramente ilustrativa Na manhã desta segunda-feira (5), a equipe da 13ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (13ª DEAM), de Afogados da Ingazeira, agiu rapidamente para deter um homem acusado de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a esposa. A vítima, que buscou ajuda na delegacia, relatou ter sido agredida […]
Na manhã desta segunda-feira (5), a equipe da 13ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (13ª DEAM), de Afogados da Ingazeira, agiu rapidamente para deter um homem acusado de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a esposa.
A vítima, que buscou ajuda na delegacia, relatou ter sido agredida fisicamente durante a madrugada com socos e murros. Após a denúncia, os policiais diligenciaram até a residência do casal, na zona rural de Afogados da Ingazeira, e localizaram o agressor.
O autor, que já possuía histórico de violência contra a mesma vítima, foi preso em flagrante e conduzido para as medidas cabíveis. A Autoridade Policial responsável pelo caso autuou o imputado em flagrante delito, que será apresentado à audiência de custódia.
A ação rápida da Polícia Civil reforça o compromisso das autoridades no combate à violência doméstica e na proteção das vítimas.
É fundamental desmistificar o ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, pois a violência doméstica não é um problema privado, mas uma questão social que exige intervenção e apoio. A denúncia e a busca por ajuda são passos cruciais para interromper o ciclo de agressões e proteger a integridade das vítimas.
Tribunal considerou que partidos inscreveram candidaturas fictícias Em decisão unânime, nesta sexta-feira (21), o TRE Pernambuco considerou que PMN, PDT, PSC e Cidadania não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais em Olinda e cassou as chapas de candidatos a vereador dos quatro partidos. Com a decisão, quatro vereadores eleitos perdem seus […]
Tribunal considerou que partidos inscreveram candidaturas fictícias
Em decisão unânime, nesta sexta-feira (21), o TRE Pernambuco considerou que PMN, PDT, PSC e Cidadania não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais em Olinda e cassou as chapas de candidatos a vereador dos quatro partidos. Com a decisão, quatro vereadores eleitos perdem seus mandatos: Jesuíno Gomes de Araújo e Bruno Soares de Melo (eleitos pelo Cidadania), Vlademir Labanca Barata de Moraes (PSC) e Everaldo Lima da Silva (PDT).
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A decisão também determinou a inelegibilidade de Eva Vilma Pereira, Rosilane Alves da Silva e Sílvia Alves dos Santos pelo prazo de 8 (oito) anos, por terem praticado fraude à cota de gênero. O relator considerou que as três candidatas não eram postulantes reais e não cumpriram os atos de campanha eleitoral.
A decisão terá imediata execução, com a recontagem dos votos para redistribuição das vagas, que fica a cargo do juiz eleitoral do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém este não tem efeito suspensivo.
Todos os integrantes do TRE-PE acompanharam o voto do relator, o desembargador eleitoral Rogério de Menezes Fialho Moreira. Ele indicou que os partidos cumpriram apenas numericamente a cota de gênero (30% de candidaturas de um dos gêneros), já que, na prática, algumas postulantes inscritas não eram candidaturas reais, mas fictícias.
O relator citou como indicativos de fraude fatores como votação mínima, muito próxima zero, dessas candidatas; a ausência de atos de propaganda eleitoral; a prestação de contas sem movimentação financeira ou com movimentação financeira ínfima e idêntica a outras candidatas do mesmo partido.
Ao anular os registros dessas candidatas, os quatro partidos não atingiram o mínimo de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, irregular a auditoria especial de conformidade realizada na Câmara Municipal de Serra Talhada, referente aos exercícios financeiros de 2023 e 2024. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (25). De acordo com o relatório do conselheiro Carlos […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, irregular a auditoria especial de conformidade realizada na Câmara Municipal de Serra Talhada, referente aos exercícios financeiros de 2023 e 2024.
A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (25).
De acordo com o relatório do conselheiro Carlos Neves, responsável pelo processo nº 241002011, a auditoria teve como objetivo avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência pública por parte da unidade jurisdicionada.
Como resultado, o TCE-PE responsabilizou o presidente da Câmara, Manoel Casciano da Silva, e a controladora interna, Priscila Ellen da Silva Santos, determinando ainda a aplicação de multa, conforme o voto do relator.
Por André Luis O pré-candidato ao Governo do Estado. Miguel Coelho (UB), usou suas redes sociais para criticar a proposta do pré-candidato a governador, Danilo Cabral (PSB), que propôs, nesta segunda-feira (25), criar o programa “Pacto pela Água”. “Falta de projeto e de compromisso com Pernambuco já são marcas registradas do PSB, mas cinismo a […]
O pré-candidato ao Governo do Estado. Miguel Coelho (UB), usou suas redes sociais para criticar a proposta do pré-candidato a governador, Danilo Cabral (PSB), que propôs, nesta segunda-feira (25), criar o programa “Pacto pela Água”.
“Falta de projeto e de compromisso com Pernambuco já são marcas registradas do PSB, mas cinismo a essa altura do campeonato é um fato novo”, criticou Coelho.
Miguel chamou de “desgoverno” a gestão do PSB no Estado e disse que o anunciou do programa seria para resolver o problema da falta de abastecimento criado pelo próprio Governo de Pernambuco.
“Dá pra acreditar em quem deixou 70% dos pernambucanos sem saneamento básico? Dá pra esperar mudança de quem viu Pernambuco se tornar o pior estado do Brasil em abastecimento regular de água, e nada fez? Balela”, disparou Miguel.
Ainda segundo o pré-candidato pelo União Brasil, “nome bonito qualquer um cria, mas levar água para a torneira das casas e retirar o esgoto da porta dos pernambucanos o PSB já provou que não é capaz de fazer”, afirmou Miguel Coelho.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de […]
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, por meio da qual buscava indevidamente a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões).
A decisão isentou o ex-prefeito de culpa e, como revela o Dr. Pedro Melchior, reconheceu de que os serviços foram prestados dentro das exigências previstas na lei. A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011.
Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, comprovou no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex-prefeito.
Segundo o advogado, “restou provado nos autos, inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar.”
O Desembargador relator do caso reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as acusações contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras, acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinavam.”
“O desfecho do caso confirma a regularidade dos procedimentos da nossa gestão, e o que vínhamos defendendo através da firme atuação dos nossos advogados, sob a condução do Dr. Pedro Melchior, bem como a plena confiança que sempre depositamos no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se concretiza com a confirmação da nossa absolvição pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região”, frisou o ex-prefeito.
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