“O pacote de maldades de Temer está apenas começando”, diz Humberto
Senador Humberto Costa (PT-PE)

O líder do PT no Senado, Humberto Costa, afirmou nessa quinta-feira (27) que uma série de pautas bombas deverão ser apresentadas pelo governo de Michel Temer (PMDB) logo após a apreciação no Senado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que congela os gastos com sáude e educação.
“Quem acha que o pacote de maldades termina com a aprovação da PEC 241 está redondamente enganado. Ele está apenas começando. Primeiro, eles mexem com o dinheiro para saúde, a educação e a assistência social. Depois, eles vão mexer na aposentadoria, fazer com que as pessoas trabalhem mais e ganhem menos. Depois, o alvo vai ser a classe trabalhadora, com uma reforma trabalhista que só vai atender aos patrões e acabar com conquistas como férias e décimo terceiro”, afirmou Humberto.
Segundo o senador, o projeto de Reforma da Previdência deve ser enviado ao Congresso ainda em dezembro, logo após a votação da PEC. “É um projeto que amplia as desigualdades, que retira conquistas das mulheres e que tem um gatilho para que a idade mínima chegar aos 70 anos. A expectativa de vida no Maranhão, por exemplo, é de 70 anos. Muitos brasileiros vão morrer sem conseguir se aposentar”, previu o líder petista.
Para Humberto, a mobilização contra a PEC é fundamental para que novas medidas impopulares sejam barradas. “Temos que ocupar as ruas porque essa é só a ponta do iceberg. O governo Temer é ilegítimo e impopular. Temos que mostrar que não aceitamos o que estão querendo fazer com o Brasil”, concluiu.



O juiz da Comarca de Orocó (PE), no Sertão do São Francisco, determinou que a agência local do Banco do Brasil (BB) não poderá ter suas atividades encerradas na próxima quarta-feira (20).



A Prefeitura de Flores anunciou em nota que vai antecipar o pagamento de junho dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas e a primeira parcela do 13º salário na próxima quinta-feira (21).
O Pleno do TCE esteve reunido nesta quarta (6), onde, na oportunidade, julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, contra o acórdão TC Nº 508/2019, da Primeira Câmara, referente ao processo TC Nº 15100394-4.












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