O fato e a foto: encontro de Augusto César e Armando define distanciamento de Duque
Por Nill Júnior
No início da tarde desta sexta-feira (11) o deputado estadual e vice-presidente da Alepe (Assembleia Legislativa de Pernambuco) Augusto César, esteve reunido com o líder do PTB no Estado, ministro Armando Monteiro.
Na pauta sua insatisfação com as declarações do prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), que rifou Augusto César Filho, ao afirmar que ele não servia como vice em sua chapa. Pelo jeito, as desculpas de Duque não foram aceitas.
Em conversa por telefone com o Caderno 1, o deputado revelou que o ministro assistiu ao vídeo onde Duque ‘esnoba’ o ex-deputado Augusto Filho. “Ele custou a acreditar no comportamento de Luciano Duque“, confessou César. “O ministro nos orientou a construir uma alternativa política no município, e é o que faremos“, declara o parlamentar. O Deputado tem sinalizado apoio a Dr Nena.
O Observatório Astronômico do Sertão de Itaparica (OASI) participa da XIV Semana Nacional de Ciência e Tecnologia abrindo suas portas para visitação nos dias 26 e 27, das 9h às 17h, na cidade de Itacuruba (PE). Estão sendo aguardados visitantes de Recife, Bodocó, Afogados da Ingazeira e Tacaratu, além de moradores e estudantes de cidades […]
O Observatório Astronômico do Sertão de Itaparica (OASI) participa da XIV Semana Nacional de Ciência e Tecnologia abrindo suas portas para visitação nos dias 26 e 27, das 9h às 17h, na cidade de Itacuruba (PE).
Estão sendo aguardados visitantes de Recife, Bodocó, Afogados da Ingazeira e Tacaratu, além de moradores e estudantes de cidades próximas a Itacuruba.
O OASI foi instalado pelo Observatório Nacional (ON/MCTIC) no sertão pernambucano com um telescópio dedicado ao estudo de propriedades físicas de pequenos corpos do Sistema Solar, particularmente asteroides em órbitas próximas da Terra.
Em parceria com o projeto “Desvendando o Céu Austral” (UFRPE), ainda serão realizadas palestras, oficinas de lançamento de foguetes e sessões de observação do céu.
G1 O relatório final da CPI da Covid deve pedir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por 11 crimes na condução da pandemia. Também devem ser responsabilizados filhos do presidente, ministros e ex-ministros, funcionários e ex-funcionários do governo, deputados e médicos. No total, deve propor que 63 pessoas sejam indiciadas. Do anúncio da abertura da […]
O relatório final da CPI da Covid deve pedir o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por 11 crimes na condução da pandemia. Também devem ser responsabilizados filhos do presidente, ministros e ex-ministros, funcionários e ex-funcionários do governo, deputados e médicos. No total, deve propor que 63 pessoas sejam indiciadas.
Do anúncio da abertura da CPI, no plenário do Senado, em 13 de abril, até hoje, os senadores interrogaram 59 pessoas na condição de convidadas, testemunhas ou investigadas.
Muitos buscaram proteção no Supremo Tribunal Federal para não serem presos, ficar calados ou não responder a perguntas que pudessem incriminá-los.
Em seis meses de trabalho, assessores do Senado, policiais federais, auditores da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União ajudaram a analisar dados fiscais, bancários e telefônicos, mensagens apreendidas em celulares, e-mails, telegramas diplomáticos, contratos e outros milhares de documentos de domínio público e sigilosos.
Nas mais de mil páginas do relatório, que vai ser lido na terça-feira que vem, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) deve afirmar que: o governo manteve um gabinete paralelo para dar suporte a medidas na área de saúde contra as evidências científicas; trabalhou com a intenção de imunizar a população por meio de contaminação natural, a chamada imunização de rebanho; priorizou o tratamento precoce sem eficácia comprovada; agiu contra a adoção de medidas não farmacológicas, como o distanciamento social e o uso de máscaras; e, deliberadamente, atuou para atrasar a compra de vacinas.
O relatório deve dizer que o governo federal foi omisso e optou por negligenciar o enfrentamento da pandemia.
Com esse raio-X dos comportamentos e atitudes, Renan Calheiros deve indicar o cometimento de 22 crimes diferentes, entre os quais homicídio, genocídio de indígenas, crimes contra a humanidade, corrupção, fraude em licitação, prevaricação e falsificação de documentos.
O relatório deve recomendar que 63 pessoas sejam indiciadas, além de uma empresa, a Precisa Medicamentos, envolvida na suspeita de corrupção na venda da vacina Covaxin ao governo federal.
Bolsonaro e filhos: epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; genocídio de indígenas; crime contra a humanidade; crime de responsabilidade, por violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo; homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia.
Renan Calheiros também deve pedir o indiciamento de três filhos do presidente: o senador Flávio Bolsonaro por advocacia administrativa (quando um servidor se vale do cargo que ocupa para defender interesses privados), incitação ao crime e improbidade administrativa;
o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, por incitação ao crime.
Ministros
O relator deve ainda indiciar três ministros: Marcelo Queiroga (Saúde), por epidemia culposa, com resultado morte e prevaricação; Onyx Lorenzoni (Trabalho, ex-ministro da Casa Civil e da Cidadania), por genocídio de indígenas; Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) por prevaricação.
Ex-ministros e funcionários – epidemia com resultado morte; incitação ao crime; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; comunicação falsa de crime; genocídio de indígenas; e crime contra a humanidade.
Outro ex-ministro, Ernesto Araújo (Relações Exteriores), deve ser indiciado por epidemia culposa com resultado em morte e por incitação ao crime.
Também são responsabilizados funcionários ou ex-funcionários de alto escalão do governo, como Élcio Franco, Mayra Pinheiro, Roberto Ferreira Dias, Arthur Weintraub e Fábio Wajngarten.
Deputados
Seis deputados devem estar na lista de indiciados de Renan Calheiros: o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, por advocacia administrativa e improbidade administrativa; Osmar Terra, por epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime; Carla Zambelli, Bia Kicis, Carlos Jordy e Hélio Lopes, por incitação ao crime.
Gabinete paralelo e núcleos
Na lista, devem estar também pessoas apontadas como integrantes do gabinete paralelo, como os empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury, por incitação ao crime, e Carlos Wizard, por epidemia culposa com resultado morte, além da médica Nise Yamaguchi e do virologista Paolo Zanotto, pelo mesmo crime.
O relatório vai demonstrar a existência de uma organização com sete núcleos articulados entre si para disseminar conteúdo falso (as chamadas fake news) para a população sobre o combate à pandemia. A CPI constatou que a estrutura oficial do governo foi usada para levar desinformação aos brasileiros.
Parte das informações que devem ser utilizadas no relatório foram compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal a partir de investigações já feitas pela Polícia Federal no inquérito das fake news.
De acordo com a apuração da CPI, o comando vem do presidente da República, Jair Bolsonaro, e dos filhos, que criam e replicam fake news sobre os impactos da pandemia.
O relatório deve dizer que o segundo núcleo (formulador) e o terceiro núcleo (execução e apoio às decisões) são formados por servidores do gabinete da Presidência, incluindo o que ficou conhecido como gabinete do ódio. E o quarto núcleo (político) seria formado por parlamentares, políticos e religiosos que dão suporte às decisões da organização.
Os outros três núcleos estariam mais relacionados a pessoas de fora do governo: o núcleo de produção das fake news e operação das redes sociais; o de disseminação das fake news; e o de financiamento desses conteúdos.
Instrumento valoriza a participação feminina no mercado de trabalho, prevê multas para quem descumprir e combate à discriminação de gênero O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3/7) o Projeto de Lei nº 1.085, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho. O […]
Instrumento valoriza a participação feminina no mercado de trabalho, prevê multas para quem descumprir e combate à discriminação de gênero
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3/7) o Projeto de Lei nº 1.085, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho.
O chefe do Executivo sancionou ainda a lei que altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar direitos a esportistas gestantes ou em fase de amamentação, e a lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.
A nova lei estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial. O objetivo é promover a igualdade de direitos no trabalho, o combate à pobreza, racismo, opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que levam a desigualdades históricas.
“Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade, o que existe é governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir. Eu sempre disse que as conquistas das mulheres e de todos não se darão por obra do governo. Elas se darão na medida em que se cria consciência política e se cobra e exige do governo, e é pra isso que a gente foi eleito”, argumentou Lula.
A ministra das mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a igualdade salarial permite que as mulheres façam escolhas melhores para elas próprias, para suas famílias e para suas comunidades. Por isso, espera-se que a lei promova não apenas ganhos econômicos, mas principalmente uma mudança de cultura e comportamento no Brasil.
“Nós aguardamos por este dia pelo menos 80 anos. Este é um governo que respeita todas as mulheres. A igualdade é um direito fundamental e universal, e é uma necessidade, uma urgência. É com igualdade que criamos condições para que todas as pessoas possam estar em todos os espaços”, destacou a ministra.
PERSISTÊNCIA – Ainda que a não discriminação de gênero esteja prevista na CLT e na Constituição Federal de 1988, a desigualdade salarial persiste na prática e é, historicamente, denunciada pelos movimentos de mulheres. Segundo dados do IBGE, a diferença de remuneração entre mulheres e homens atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do salário de um homem.
RELATÓRIOS – Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.
Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
BOLSA ATLETA – A lei que modificou o Bolsa-Atleta traz avanços para esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos. Agora, as beneficiárias podem continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto. Além disso, as atletas terão o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade. A lei garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos cruciais para a retomada e cumprimento do plano esportivo pactuado.
ASSÉDIO – A Lei que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação, cujas principais vítimas são as mulheres, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB. A Lei define e descreve cada uma dessas infrações e estabelece penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que praticarem esses atos no exercício da advocacia.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira e determinou a suspensão imediata do pagamento de dois precatórios que, juntos, ultrapassam o valor de R$ 3,15 milhões, até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo que originou os créditos aos ex-prefeitos […]
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira e determinou a suspensão imediata do pagamento de dois precatórios que, juntos, ultrapassam o valor de R$ 3,15 milhões, até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo que originou os créditos aos ex-prefeitos de Tabira, Jose Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino) e José Edson de Moura (Dr. Edson).
Na decisão, o desembargador relator Luiz Carlos de Barros Figueirêdo reconheceu, em análise preliminar, a existência de fortes indícios de nulidade no processo judicial de origem, apontando que o Município sustenta ter ocorrido um vício insanável na citação, já que o então prefeito Dinca Brandino figurava, simultaneamente, como autor da ação e representante legal do próprio Município, situação que teria impedido o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Ou seja, era quem cobrava e quem aceitava pagar.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a documentação apresentada demonstra, em tese, uma situação de elevada gravidade jurídica, ressaltando que permitir o pagamento de valores decorrentes de um processo cuja validade está sendo questionada poderia causar prejuízo de difícil reparação ao patrimônio público e comprometer a prestação de serviços essenciais à população de Tabira.
Com isso, o Tribunal determinou a suspensão da exigibilidade e do pagamento dos precatórios nº 0005 e nº 0006, além da comunicação imediata ao Setor de Precatórios do TJPE e ao Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira para cumprimento da decisão.
A medida tem caráter provisório e permanecerá em vigor até o julgamento final da ação declaratória de nulidade proposta pelo Município. Durante esse período, os valores permanecerão resguardados, evitando um desembolso milionário enquanto o Poder Judiciário analisa a regularidade do processo que deu origem aos precatórios.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco colocou em pauta nesta terça-feira (6) os Embargos de Declaração interpostos pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, contra a decisão do tribunal que julgou irregular uma auditoria realizada na casa legislativa em 2020. O recurso não chegou a ser analisado […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco colocou em pauta nesta terça-feira (6) os Embargos de Declaração interpostos pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, Manoel Enfermeiro, contra a decisão do tribunal que julgou irregular uma auditoria realizada na casa legislativa em 2020. O recurso não chegou a ser analisado pela corte porque o conselheiro Carlos Neves pediu vistas do processo.
A Auditoria teve como objetivo apurar possíveis irregularidades na execução de despesas envolvendo a contratação de empresa de capacitação, inscrição de agentes públicos e gastos com diárias dos parlamentares. Foram identificados o pagamento de despesas com inscrições para eventos sem a efetiva comprovação dos gastos, no valor de R$ 70.700,00, e o pagamento de despesas com diárias para eventos em época de pandemia, sendo um deles em pleno período carnavalesco de 2020, e sem efetiva comprovação dos gastos, no valor de R$ 246.050,00.
A bronca está na execução de despesas envolvendo a contratação de duas empresas de capacitação: a IMB Cursos e a Treinar – Tecnologia e Capacitação, além de inscrições de agentes públicos e pagamentos de diárias em eventos nas cidades de João Pessoa e Maceió. De acordo com os documentos apresentados pela Câmara, cinco deles teriam datas coincidentes com o isolamento social motivado pela Covid-19, e outro com o período carnavalesco.
Apenas com inscrições de funcionários nos eventos, foi gasto o valor de R$ 70.700,00. A situação piora quando aparecem os pagamentos de diárias, onde foram gastos R$ 246.050,00. O total das despesas indevidas, segundo o Tribunal, foi calculado em torno de R$ 316.750,00.
Gastos sem comprovação, ainda mais em época de pandemia, são indícios de improbidade administrativa e peculato, atentando contra o interesse público. Pelo entendimento, esses valores devem ser restituídos aos cofres públicos, além de ser cabível a aplicação de multa ao responsável pelas despesas – no caso, o presidente da Câmara de Serra Talhada, vereador Manoel Enfermeiro.
O presidente foi multado em R$ 9.183,00, além de débito de R$ 246.050,00. Foram impostos, ainda, débitos solidários de R$ 32.200,00 junto à empresa IMB Cursos, e de R$ 38.500,00 com a empresa Treinar – Tecnologia e Capacitação. As informações são do Blog da Juliana Lima.
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