O Blog e a História: quando o TSE decidiu que o mandato é do partido
Em 23 de março de 2007 – o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta terça-feira, por seis votos a um, que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.
A medida estabelece a chamada fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) e tem por objetivo impedir a troca de partidos políticos.
O entendimento do TSE foi em resposta à consulta feita pelo PFL. No questionamento, o partido perguntou: “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”
O ministro Cesar Asfor Rocha foi o primeiro a manifestar seu voto. Para Rocha, os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda.
O voto de Rocha foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Caputo Bastos.
Ao defender seu posicionamento, Peluso lembrou que a filiação partidária é “requisito essencial à elegibilidade do candidato”. Com isso, o cancelamento da filiação ou a transferência para outra legenda “tem por efeito a preservação da vaga ao partido”, ressaltou.
Único a votar contra a perda do mandato, o ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que a penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais.



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