O Blog e a história: estátua de Arruda Câmara substituída
Por Nill Júnior
Antiga perspectiva da Praça Arruda Câmara com antiga imagem de Arruda Câmara voltada para a Catedral
Antiga perspectiva da Praça Arruda Câmara com antiga imagem voltada para a Catedral
Em 11 de setembro de 2006
A atual estátua do Monsenhor Arruda Câmara na Praça que tem seu nome será substituída por uma nova de bronze. A informação foi passada pelo prefeito Totonho Valadares. A nova estátua ficará em nova localização.
A dúvida, diz o prefeito, é saber se ela será uma estátua de corpo inteiro como a anterior de concreto ou só um busto. “Estamos vendo com a arquiteta”, disse o prefeito.
Contas aprovadas sem ressalvas: o prefeito de Carnaíba Anchieta Patriota está comemorando a aprovação das contas do ano de 2005 sem ressalvas pelo TCE.
A relatora, Tereza Duere, não viu motivos para indicar ressalvas. Apenas três municípios no estado conseguiram tal aprovação.
Terminou por Sertânia a série de encontros promovida pelo Ministério Público com candidatos a prefeito da área da 3ª Circunscrição. O evento entregou aos candidatos a prefeito Ângelo Ferreira e Guga Lins documento com propostas temáticas em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Resíduos Sólidos e Meio Ambiente, fruto de intenso debate com vários segmentos organizados […]
Terminou por Sertânia a série de encontros promovida pelo Ministério Público com candidatos a prefeito da área da 3ª Circunscrição.
O evento entregou aos candidatos a prefeito Ângelo Ferreira e Guga Lins documento com propostas temáticas em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Resíduos Sólidos e Meio Ambiente, fruto de intenso debate com vários segmentos organizados da sociedade do Pajeú e Moxotó.
Pela localização, como única cidade do Moxotó da área, Sertânia fechou a série com transmissão da Sertânia FM e até mais tempo para debate entre os candidatos.
Ao final, diante de uma campanha muito acirrada, o MP conseguiu um feito simbólico: os candidatos se deram as mãos, em sinal de trégua de uma campanha muito acirrada, a partir de iniciativa dos promotores Lúcio Almeida e Júlio César Elihimas.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mandou a Meta, responsável pelo Instagram, remover vídeos e fotos de Wesley Safadão por uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante um show no Parque do Povo, no São João 2026 de Campina Grande, em que ele fez o gesto de um “foguete” no palco, movimento que, de acordo […]
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mandou a Meta, responsável pelo Instagram, remover vídeos e fotos de Wesley Safadão por uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante um show no Parque do Povo, no São João 2026 de Campina Grande, em que ele fez o gesto de um “foguete” no palco, movimento que, de acordo com o órgão, faz referência ao senador Efraim Filho (União Brasil), pré-candidato ao Governo da Paraíba.
Na terça-feira (9), o Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) denunciou Wesley Safadão, o próprio Efraim Filho e citou o prefeito Bruno Cunha Lima em uma ação. A decisão do TRE-PB foi tomada nesta quarta-feira (10), em resposta a ação, pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, fica determinado que a Meta suspenda em até 24 horas a exibição do vídeo apontado pelo Ministério Público e de uma fotografia específica publicada na mesma ocasião, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ambos os materiais foram publicados no Instagram.
Como justificativa para remover o vídeo e considerar o material uma propaganda eleitoral antecipada, o magistrado observou haver indícios de irregularidade no ato de Wesley Safadão mencionar a presença de Efraim no evento, faz referência ao símbolo do “foguete” e reproduz o gesto associado à pré-campanha do senador. Em seguida, Efraim responde com o mesmo movimento diante do público.
“No caso presente, a utilização do palco principal do Parque do Povo e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura, conferindo-lhe visibilidade privilegiada, mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, diz trecho da decisão do relator.
Também ficou decidido a preservação dos dados das publicações mesmo após eventual despublicação, para servir durante o desenrolar do processo. Foi determinado ainda que Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão não tornem a fazer manifestações de caráter eleitoral em palcos, apresentações artísticas ou estruturas de eventos financiados com recursos públicos.
O vídeo foi gravado no Parque do Povo, em Campina Grande, na sexta-feira (5), dia de apresentação do cantor no São João da cidade. O MPE, na denúncia, também apontou que Wesley Safadão afirmou ao público naquele momento que: “o foguete, está aqui o foguete”.
A representação do MPE também destacou que o episódio ocorreu em um evento de grande alcance popular e realizado com apoio e investimentos públicos, citando nominalmente o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) que, segundo o órgão, deveria zelar elo cumprimento das normas eleitorais durante a realização do São João.
A página de rede social Pajeú Enquetes afirmou que em respeito aos seus seguidores, “que merece saber a verdade”, resolveu retirar a enquete sobre as intenções de votos dos candidatos a prefeito e prefeita no município Betânia. “Tal fato se explica diante da tentativa de fraude, com compras de votos para enquetes favorecendo o candidado […]
A página de rede social Pajeú Enquetes afirmou que em respeito aos seus seguidores, “que merece saber a verdade”, resolveu retirar a enquete sobre as intenções de votos dos candidatos a prefeito e prefeita no município Betânia.
“Tal fato se explica diante da tentativa de fraude, com compras de votos para enquetes favorecendo o candidado Bebe Água”, diz a página.
“Nas últimas enquetes, observamos um número expressivo de votantes fake, não sendo diferente para essa votação. Portanto, a enquete foi retirada do ar. Pedimos a compreensão de todos e reafirmamos nosso compromisso com o povo de Betânia.”
Só vale um registro: enquetes nesse período pós 15 de agosto, são rigorosamente proibidas e a divulgação, passível de multas a partir de R$ 53 mil. Em mensagem via direct, o blog alertou a página diante do grave risco.
De acordo com o novo texto aprovado na resolução dentro da Lei Eleitoral, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. “A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral”.
Punições
A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução, como na realização de enquetes, sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.
Segundo a Prefeitura de Serra Talhada, a cidade é a única do estado de Pernambuco que permanece com 100% das doses recebidas contra a Covid-19 aplicadas na população, referentes à aplicação da primeira dose. A afirmação é baseada nos dados do ranking Localiza SUS, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde. De acordo com o vacinômetro […]
Segundo a Prefeitura de Serra Talhada, a cidade é a única do estado de Pernambuco que permanece com 100% das doses recebidas contra a Covid-19 aplicadas na população, referentes à aplicação da primeira dose.
A afirmação é baseada nos dados do ranking Localiza SUS, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde.
De acordo com o vacinômetro divulgado pela Prefeitura Municipal, até a tarde desta quinta-feira (10) o município recebeu 23.943 vacinas para primeira dose e 13.788 para segunda dose, sendo aplicadas até o momento quase 33 mil doses entre os grupos prioritários autorizados pelo Programa Nacional de Imunização – PNI.
“Serra Talhada permanece com cem por cento de doses aplicadas no ranking do Localiza SUS, fruto de uma mobilização de todos os profissionais da área da saúde e das parcerias que temos feito com demais órgãos do governo no intuito de agilizarmos nossa campanha de vacinação, imunizando o maior número de pessoas possível por dia, diante da disponibilidade de doses em nosso PNI e também do cadastramento que a população vem realizando no VacinaSerra”, pontuou a prefeita Márcia Conrado.
A vacinação na cidade começou no dia 19 de janeiro, após a primeira remessa de 1.722 mil doses da CoronaVac recebida pela PNI Municipal, destinada aos profissionais de saúde da linha de frente da pandemia, sendo a técnica de enfermagem da unidade de saúde do Alto Bom Jesus, Maria do Carmo Silva, de 62 anos, a primeira serra-talhadense vacinada. Confira o ranking clicando aqui.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da licitação para manutenção da iluminação pública em Salgueiro, no Sertão Central. A Segunda Câmara referendou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitando o pedido de medida cautelar que buscava anular o certame de R$ 1,8 milhão. A auditoria havia levantado suspeitas […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da licitação para manutenção da iluminação pública em Salgueiro, no Sertão Central. A Segunda Câmara referendou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitando o pedido de medida cautelar que buscava anular o certame de R$ 1,8 milhão.
A auditoria havia levantado suspeitas de favorecimento à empresa Miguel T. P. S. Vasconcelos Engenharia LTDA, alegando que cláusulas do edital — como a proibição de somar atestados técnicos — restringiriam a competitividade. No entanto, o Ministério Público de Contas (MPCO) e a Diretoria de Controle Externo observaram que nove empresas participaram da disputa, o que afastou a tese de “jogo marcado”.
O fator decisivo para o Pleno foi o deságio de 35% obtido na concorrência, garantindo uma economia expressiva para o município gerido por Fábio Lisandro (Republicanos).
“Não subsistem elementos para a concessão de medida cautelar”, concluiu o relator, destacando a falta de indícios de sobrepreço e o risco de deixar a cidade às escuras caso o serviço fosse interrompido.
A decisão reforça o entendimento de que, embora as normas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) devam ser seguidas, o interesse público e a competitividade real verificada no processo prevalecem sobre falhas formais de motivação.
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