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O Assum Preto do rádio

Por Nill Júnior

Anchieta Santos calou o rádio sertanejo. Para mim, que com ele convivi na busca incessante da notícia, era o Assum Preto eternizado na canção de Luiz Gonzaga. No lugar do canto triste do pássaro gonzaguiano, o canto dele trazia a dor em forma de notícias como tribuno de uma gente sofrida, esquecida pela grande mídia. Anchieta era tão Sertão que cheirava a bode.

Em mensagem ao blog, o jornalista Fernando Castilho, colunista do JC, ouvinte de Anchieta nas manhãs de Geraldo Freire, disse que a voz de Anchieta no rádio era a que mais identificava o Sertão. “Era tão forte, tão marcante que mesmo quando ele narrava que as chuvas inundavam as pequenas cidades da região, a gente percebia sua alegria em ver o Nordeste chovido. Era a marca mais forte do jornalismo rural. Tão forte que a gente se emocionava quando ele dizia “Rádio Jornal, Rádio Notícia”, narrou Castilho.

Já ouvi que quem não tem amor próprio, não será capaz de amar ninguém. O amor de Anchieta pelo que fazia era visível, latente paixão. Na defesa da sua gente, ao invés das interrogações, vinha com as soluções, abria janelas. Só não enxergavam os insensíveis de coração duro, que nunca souberam o que é morte e vida Severina, que nunca viram um rosto triste clamar por um copo de água para matar a sede.

O que será do Sertão a partir de agora, sem aquele vozeirão que transmitia tanta emoção? Sou da geração de Anchieta em Afogados da Ingazeira. Antes mesmo de me converter ao jornalismo, era seu ouvinte, já ouvia sua voz estridente em comícios que animava. Na semana passada, quando fui informado que Anchieta havia sido transferido do Hospital da Restauração, no Recife, para o Emília Câmara, em Afogados, desconfiei que Deus havia feito o chamamento dele para a morada eterna.

Vai-se o nosso Assum Preto, fica impregnado em todos nós um dos seus ensinamentos: fazer rádio é um eterno vício para quem verdadeiramente nasceu radialista. No céu, Anchieta vai adentrar com a certeza de que, aqui na terra, exerceu o seu ofício de bom grado ao Senhor.  Teve o dom de transformar guerra em paz, paz em guerra. Conduziu pensamentos, interpretou ações na fina alquimia de transformar teoria em prática, idiomas em horizontal entendimento.

Poeta dos bons, Ademar Rafael, amigo comum de Anchieta, fez um versinho que sintetiza a dor que estamos sofrendo:

“Para amigos, uma pluma

Para corruptos, cascudo.

Para pobres e excluídos

Foi a voz, foi o escudo.

Os seus exemplos são tantos

Morreu ANCHIETA SANTOS

O meu rádio fica mudo”.

Viva Anchieta Santos!

Outras Notícias

Coluna do Domingão

MP promete rigor contra candidatos que desrespeitarem normas na região Nota assinada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho pela na 3ª Circunscrição Ministerial, com abrangência nos municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama informa que tem acompanhado com atenção os atos […]

MP promete rigor contra candidatos que desrespeitarem normas na região

Nota assinada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho pela na 3ª Circunscrição Ministerial, com abrangência nos municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama informa que tem acompanhado com atenção os atos praticados nesta pré-campanha.

Como o blog já denunciou, alguns tem ido de encontro às recomendações tão reforçadas pelo Ministério Público e Judiciário, na promoção de aglomerações.

Diz o promotor: “não cabe ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral o envolvimento no debate eleitoral nem muito menos avaliar pretensas qualidades de pré-candidatos e eventuais candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Esse papel é resguardado aos cidadãos”.

“Compete, sim, ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral atuar em busca da lisura do processo eleitoral e de resguardar o equilíbrio entre os postulantes aos cargos eletivos nas eleições majoritárias e proporcionais. O controle é de legalidade dos atos praticados pelos pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações e cidadãos”.

E segue: “Neste ano, em virtude da Pandemia, a Emenda Constitucional nº 107/2020 (art. 1º, caput) modificou o calendário eleitoral, de modo que somente será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, a partir de 27 de setembro de 2020 (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36, e 57-A), o que, à obviedade, inclui passeatas e carreatas, segundo determinam os arts. 36 e 39, da Lei nº 9.504, de 1997. Assim, os fatos ocorridos antes de 27 de setembro de 2020 que configurarem irregularidade da propaganda qualificar-se-ão como propaganda irregular antecipada”.

“No âmbito da 68ª Zona Eleitoral as convenções partidárias transcorreram sem maiores problemas. Em São José do Egito, PE, não houve registro de incidentes relevantes. Em Tuparetama, apenas uma das convenções ultrapassou os limites intrapartidários e o Ministério Público Eleitoral já ajuizou a Ação de Reclamação por Propaganda Irregular (ARPI), PJe nº 0600051-71.2020.6.17.0068, a qual pode ser acompanhada na consulta pública”, acrescenta.

O Ministério Público Eleitoral diz através do promotor que continuará fiscalizando com atenção os atos de pré-campanha e o fará também ao longo do processo das Eleições 2020, sempre em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e em respeito à Constituição Republicana de 1988 (art. 127). “Colabore. Evite contato. Siga os protocolos sociais divulgados pela OMS e autoridades de saúde”, conclui.

Bala alheia?

Já tem movimentação para chamar de mito e criticar Bolsonaro quando vir ao Pajeú? O presidente vai inaugurar o trecho final da Adutora do Pajeú, em São José do Egito, incluindo também a barragem de Ingazeira. Pode ainda visitar o Ramal do Agreste, obra hídrica ao custo de R$ 1,6 bilhão. Bolsonaristas já estão se articulando só esperando a data. Petistas talvez não apareçam pra não ter confusão, mas já estão espalhando que “Bozo”, como chamam, vai cotar a fita de obras que tiveram maior execução nos governos Lula e Dilma. E aí?

Sobrou pro falecido

No embate envolvendo a cobrança do MPF para a Justiça Federal no sentido de que Carlos Evandro seja punido pela Justiça Federal  no cumprimento da sentença por improbidade administrativa, sobrou para quem não pode mais se defender, o ex-prefeito Geni Pereira. Com direito ao irmão de Geni e vereador Gilson Pereira, dizendo que de fato Geni entregou pepinos administrativos para  Carlos. Alguns membros da família não aprovaram a fala. O blog tentou ouvir Geni, mas não obterá resposta…

Pagou com juros

Geni Pereira já havia sido condenado pelo que cabia a ele na Justiça Federal. Em 2013, o juiz da 18ª Vara Federal, Paulo Roberto Parca de Pinho, determinou que Geni devolvesse  aos cofres R$ 1.090,749,23 pela prática de condutas improbas. Antes, a Justiça requereu a devolução de R$ 286.677,06. Entre recursos e muita luta jurídica, Geni perdeu direitos políticos e morreu com dificuldades econômicas. “O que Geni tinha a ver, respondeu. Ficam querendo colocar mais isso na conta dele”, disse um familiar à Coluna.

MPF: “quem deve é Carlos”

“A verba  era destinada à recuperação de estradas e de barragens destruídas pelas chuvas. Apesar de firmado na gestão municipal anterior (de Geni) os recursos do convênio somente foram creditados à época em que Carlos Evandro era prefeito, entre 2005 e 2012. Ele contratou empresa para execução do serviço após o vencimento do convênio entre o município e a Codevasf, mesmo tendo sido comunicado da necessidade de devolução dos recursos. Não fez a prestação de contas da destinação da verba. Foi constatada emissão de cheques nominais à empresa contratada e à própria prefeitura, sacados na boca do caixa sem qualquer comprovação de regularidade”, diz o MPF.

Vices debatem em Afogados e Serra  

A Rádio Pajeú realiza o primeiro debate a vice-prefeito da corrida sucessória sexta, dia 25, no Debate das Dez especial. Convidados, Daniel Valadares, Renon de Ninô e Roberto Guarda confirmaram presença.  E no dia seguinte, são convidados para debate no mesmo formato Eliane Oliveira, Jesus Mourato,  Márcio Oliveira e José Edilmo, o Véi das Verduras, na Revista da Cultura, na Cultura FM.

Datas fechadas

A  Rádio Pajeú definiu sua série de debates e entrevistas com candidatos da região. Todos acontecerão entre outubro e dezembro. De 13 a 15/10, série com candidatos de Afogados. Depois uma rodada com debates dos candidatos a prefeito de Iguaracy (20/10), Solidão (21/10), Carnaíba (22/10), Tabira (27/10), Tuparetama (28/10) e São José do Egito (29/10). Até lá outras cidades e datas podem ser incluídas. O último debate com candidatos a prefeito de Afogados será dia 13/11.

A curva ascendente

Para muitos analistas de plantão, a movimentação mais óbvia na corrida sucessória de Serra Talhada é a do crescimento de Socorro Brito sobre Victor Oliveira. Tem o peso de estar colada a Carlos Evandro e Sebastião Oliveira, além de ter sido a candidata que largou por último. O desafio é crescer a ponto de abafar Victor e de alcançar Márcia Conrado. No debate em que participou na Cultura, mostrou confiança nos bastidores. “Vou mostrar que ganho essa eleição”.

Falta tinta

O que mais impressiona nos casos de aglomerações de convenções não são os pseudo líderes nem aí para o que vai acontecer com os seus eleitores, menos próprios eleitores tais quais manada, na política do baba ovo, chalerismo e subserviência aos políticos. É a demora e aparente inércia de MP e Judiciário nessas cidades. Pelo jeito,  de “canetas atadas” por não poder dar uma decisão além de multas, que pouco incomodam os irresponsáveis que estimulam esse tipo de aberração.

Megafone

Na Ação de Reclamação contra a carreata da oposição em Tuparetama, o promotor Aurinilton Leão identifica como um dos principais incentivadores do ilícito Sávio Pessoa, ou Galego de Zacarias. “Venham de carro, venham de moto, terminando a convenção nós vamos ganhar as ruas com carreata e passeata”. O áudio foi anexado aos autos. O promotor ainda destacou no texto. “É irmão do pré-candidato a Prefeito Deva Pessoa, de quem, nestas eleições, tornou-se aliado, apesar de terem sido adversários em eleições passadas”.

Frase da semana: 

“Parece que as eleições acabaram com a pandemia”.

Francisco Mourato, do Sindicom, sobre as aglomerações flagradas em convenções Sertão e Estado afora.

Até suplente conta na disputa por vaga do TCE

As vagas abertas no TCE geram grande burburinho no mundo político, mas há um quê de relativa definição. A conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) Teresa Dueire antecipou em dois meses sua aposentadoria, apresentando seu desligamento nesta segunda-feira (15).  Ela se soma ao Conselheiro Carlos Porto, que anunciou seu pedido no início do […]

As vagas abertas no TCE geram grande burburinho no mundo político, mas há um quê de relativa definição.

A conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) Teresa Dueire antecipou em dois meses sua aposentadoria, apresentando seu desligamento nesta segunda-feira (15).  Ela se soma ao Conselheiro Carlos Porto, que anunciou seu pedido no início do mês.

E quem tem vantagem na busca pelas duas vagas? Claro, a disputa segue acirrada e não por acaso: salário vitalício, vantagens, status, fim da luta por espaços de poder na política. Algo muito tentador.

Pelo que corre nos bastidores, a vaga de Carlos Porto já estaria garantida ao filho dele e sobrinho do presidente da ALEPE, Eduardo Porto. Nem a exposição da articulação na imprensa nacional parece incomodar e a linhagem genética vai definir o caminho. O advogado Eduardo Porto será o candidato único à vaga do pai.

Já na vaga de Teresa, Rodrigo Novaes e Joaquim Lira estariam em pé de guerra na disputa, segundo fontes do mundo jurídico e político. E até a suplência conta para somar votos. O ingresso de Rodrigo Novaes viabilizará a volta de Diogo Moraes, atual superintendente da ALEPE e muito querido entre os pares. Já o suplente de Joaquim Lyra é Odacy Amorim, menos digerido pelos parlamentares. Os bastidores estão pegando fogo.

Tabira: pai diz que medicação prescrita em unidade municipal agravou estado do filho que veio a óbito

Criança morreu de denge em Serra Talhada. Nimesulida foi ministrada por médico sob a alegação de que tratava-se de inflamação na garganta. Remédio é contra indicado para casos de dengue O maratonista tabirense Luis Carlos falou a Júnior Alves no programa Cidade Alerta com uma mistura de dor e revolta pela morte do filho Luiz Davi, de […]

Criança morreu de denge em Serra Talhada. Nimesulida foi ministrada por médico sob a alegação de que tratava-se de inflamação na garganta. Remédio é contra indicado para casos de dengue

O maratonista tabirense Luis Carlos falou a Júnior Alves no programa Cidade Alerta com uma mistura de dor e revolta pela morte do filho Luiz Davi, de dez anos, de Tabira.

Disse que segundo a equipe médica do Hospital Eduardo Campos, a criança teve o quadro agravado por, antes de diagnosticar a doença, o médico do Hospital de Tabira que o atendeu ter ministrado nimesulida.

A medicação, anti-inflamatória, analgésica e antipirética, integra a “lista proibida” de remédios que podem causar complicações em casos de dengue. Devem ser evitados.

“Se fosse seu filho, doutor? Se fosse seu pai, doutor, se fosse a sua mãe doutor, você passaria uma medicação pra eles sem exigir um exame? A medicação dada a meu filho acelerou a piora dele”, disse. O médico teria dito que ele estava com uma inflamação na garganta.

Após ministrar a medicação o menino passou a vomitar sangue. Encaminhado para o Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada, morreu com diagnóstico de dengue. O pai detém uma receita com a prescrição da medicação nimesulida Tabira, além da confirmação da causa mortis pela unidade serra-talhadense.

Projetos de Teresa Leitão reforçam compromisso com educação inclusiva

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) continua a demonstrar seu compromisso com a educação inclusiva, acessível e de qualidade, além da valorização dos profissionais da educação. Quem conhece a trajetória da senadora sabe que essa dedicação não poderia ser diferente. Integrante da Comissão de Educação do Senado, em 2024 a senadora participou e promoveu diversas audiências […]

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) continua a demonstrar seu compromisso com a educação inclusiva, acessível e de qualidade, além da valorização dos profissionais da educação. Quem conhece a trajetória da senadora sabe que essa dedicação não poderia ser diferente.

Integrante da Comissão de Educação do Senado, em 2024 a senadora participou e promoveu diversas audiências públicas e defendeu projetos importantes para o setor educacional. Entre suas propostas legislativas, destacam-se três projetos de lei que refletem sua preocupação com a inclusão e o respeito à diversidade nas redes de ensino.

O PL 4403/2024 cria um protocolo de atendimento em situações de racismo, misoginia, e os diversos tipos de discriminação e preconceito nas escolas. A senadora enfatiza que o ambiente escolar deve ser saudável, seguro, acolhedor e proporcionar bem-estar aos estudantes, aos profissionais e à comunidade. 

Outro projeto relevante é o PL 4414/2024, que propõe a realização de concursos públicos específicos para o magistério na educação indígena, do campo e quilombola. A proposta visa respeitar a cultura própria e as necessidades de aprendizagem desses públicos, garantindo uma educação mais justa e adequada.

Além disso, o PL 4641/2024 institui a Política Nacional de Inclusão nas Instituições de Ensino Superior, tanto públicas quanto privadas. O objetivo é fomentar ações afirmativas inclusivas voltadas para pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Teresa Leitão reafirma seu compromisso com a educação e promete continuar trabalhando em prol de uma sociedade mais inclusiva e justa. “Em 2025 tem mais, podem ter certeza!”, declara a senadora, sinalizando que novos projetos e iniciativas estão por vir.

TSE reconhece inelegibilidade e cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de […]

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado

Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de Dallagnol foi cassado, sendo, entretanto, mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato. 

A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. 

Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). 

Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”. 

Voto do relator

O relator ressaltou que a alínea “q” do  artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº  135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos. 

Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências. 

No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.