Notícias

Novos cursos do Pronatec são oferecidos em Tabira

Por Nill Júnior

pronatec2

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) já registrou o número de 4,6 milhões de pessoas que foram beneficiadas pelo programa, em mais de 3.200 cidades e municípios de todo o Brasil.

Em Tabira o curso já beneficiou centenas de jovens com a oferta de vários cursos para a população tabirense.

Nesta nova etapa serão ofertados os cursos de Agricultor Orgânico e Agente de Desenvolvimento Cooperativista. São 20 vagas para cada curso e os interessados devem procurar a coordenadora do Pronatec em Tabira, Vanessa Batista Amaral. As matrículas acontecem no CRAS II, no bairro Florentino Leite (João Cordeiro)  . Os cursos têm a previsão para iniciar agora no mês de outubro.

O Pronatec se desenvolve sobre três formas:  a primeira é na oferta de ensino técnico para estudantes do Ensino Médio, a segunda é na oferta de qualificação profissional para jovens e adultos que buscam a oportunidade de melhorar sua formação, e a terceira é na oferta de cursos de capacitação para o público do programa Brasil Sem Miséria.

Outras Notícias

Secretaria de Educação convoca aprovados em Processo Seletivo Simplificado

A Prefeitura de Serra Talhada divulgou nesta terça-feira (21), o edital de convocação nº 001, de 13 de janeiro de 2017, dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos relacionados no edital devem comparecer à Secretaria de Educação para contratação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munidos […]

A Prefeitura de Serra Talhada divulgou nesta terça-feira (21), o edital de convocação nº 001, de 13 de janeiro de 2017, dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, da Secretaria Municipal de Educação.

Os candidatos relacionados no edital devem comparecer à Secretaria de Educação para contratação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munidos da documentação exigida para a comprovação dos requisitos citados no edital. Quem não comparecer será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo.

Os contratos realizados no ano de 2017 terão vigência estabelecida até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por 01 (um) ano para exercício em 2018.

Confira o edital e a lista de convocados:

PORTARIA PMST/SEST Nº 007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Jovem capota veículo e morre na Estrada da Ingazeira

Morte reproduz tragédia familiar. Irmão de vítima já havia morrido em 2017, dois anos depois de se envolver em acidente que repercutiu no Pajeú Um grave acidente acabou com a morte de um jovem na estrada da Ingazeira no início da noite. Makson Kaíque Veras Marques, 24 anos, morreu quando o veículo que guiava sobrou […]

Acidente aconteceu 2km depois de Santa Rosa, sentido Ingazeira-PE

Morte reproduz tragédia familiar. Irmão de vítima já havia morrido em 2017, dois anos depois de se envolver em acidente que repercutiu no Pajeú

Um grave acidente acabou com a morte de um jovem na estrada da Ingazeira no início da noite.

Makson Kaíque Veras Marques, 24 anos, morreu quando o veículo que guiava sobrou em uma curva no sentido Ingazeira e capotou. Foi dois quilômetros depois de Santa Rosa no sentido Ingazeira.

Makson morreu na hora. Outras duas pessoas ficaram feridas, uma com uma lesão na cabeça e o outro sem maior gravidade. Os nomes ainda não foram informados.

Após capotar, o carro caiu no açude de um senhor conhecido como João Corumba.

A morte de Makson é mais uma tragédia familiar.  Em julho do ano passado, Danilo José de Veras, irmão de Makson, deu entrada sem vida na Casa de Saude Dr José Evóide de Moura.

O próprio Makson chegou a ser acusado de agredir o irmão, mas o laudo do médico de plantão e IML atestaram insuficiência hepática. Makson chegou a ser ouvido mas foi liberado por falta de provas.

Danilo guiava o carro que causou a morte do seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo, em janeiro de 2015, na PE 292.

Vai ter debate em Recife

A TV Jornal, afiliada do SBT em Pernambuco, realiza, nesta terça-feira (1º), um debate com os candidatos à prefeitura do Recife. O encontro acontecerá às 18h30, no horário do programa O Povo Na TV. O debate terá transmissão simultânea na Rádio Jornal e nas plataformas digitais do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC), com […]

A TV Jornal, afiliada do SBT em Pernambuco, realiza, nesta terça-feira (1º), um debate com os candidatos à prefeitura do Recife. O encontro acontecerá às 18h30, no horário do programa O Povo Na TV.

O debate terá transmissão simultânea na Rádio Jornal e nas plataformas digitais do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC), com cobertura completa do Jornal do Commercio.

Foram convidados para o evento os cinco candidatos cujos partidos possuem pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, como determina a legislação eleitoral. São eles: Dani Portela (PSOL), Daniel Coelho (PSD), Gilson Machado (PL), João Campos (PSB) e Técio Teles (Novo).

“O debate é a oportunidade para os eleitores confrontarem as propostas dos candidatos. E debates têm sido uma tradição no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Debater a cidade, como fizemos com o especial “Desafios do Recife”, é uma de nossas missões, do nosso compromisso com a sociedade”, afirma o diretor de jornalismo do Jornal do Commercio, Laurindo Ferreira.

Educação ambiental como um dos caminhos para o enfrentamento dessa pandemia no Bioma da Caatinga

Oficinas realizadas pela Casa da Mulher do Nordeste, antes da quarentena, conscientizou agricultoras sobre agroecologia e violência doméstica. “Foram quatro meses de grandes aprendizados e trocas dialogando sobre o Bioma Caatinga, e a participação das mulheres na preservação deste bem comum. As agricultoras aprenderam a importância de controlar a desertificação e o que se pode […]

Oficinas realizadas pela Casa da Mulher do Nordeste, antes da quarentena, conscientizou agricultoras sobre agroecologia e violência doméstica.

“Foram quatro meses de grandes aprendizados e trocas dialogando sobre o Bioma Caatinga, e a participação das mulheres na preservação deste bem comum. As agricultoras aprenderam a importância de controlar a desertificação e o que se pode fazer para combater, bem como as consequências das queimadas para o solo e para as plantas. Tudo isso integrado ao trabalho realizado pelas mulheres nos seus quintais produtivos para sua autonomia econômica e política”, disse Sara Rufino, assessora técnica da Casa da Mulher do Nordeste.

Hoje o resultado pode ser visto na prática das agricultoras. Participaram de uma série de oficinas socioambientais antes do isolamento social decretado pelo Estado. As ações fazem parte do Projeto Mulheres Construindo Tecnologias e Gerando Renda no Sertão do Pajeú, realizada pela Casa da Mulher do Nordeste, com o apoio da Fundação Banco do Brasil e do Banco Nacional do Desenvolvimento Social – BNDES por meio do convênio 17.300/2018.

Em ritmo acelerado de devastação há alguns anos, a Caatinga, que abrange cerca de 11% do território nacional, necessita urgentemente de técnicas de manejos sustentáveis.  Para a agricultora Rosineide Oliveira, da comunidade de Bom Sucesso, do município Ingazeira, a oficina foi de muito aprendizado e já está colocando em prática na sua área.

“Foi na minha casa que aconteceu a oficina sobre o Bioma Caatinga. Eu não sabia, por exemplo, que queimar carvão era prejudicial para a saúde e também para a natureza. Agora não quero saber mais de carvão. Também aprendemos sobre flora, floresta branca, a importância do quintal e como pulverizar com defensivos naturais as hortas. E assim, a gente vai colocando a casa em ordem”, contou.

Foram realizadas nove oficinas com quase 100 mulheres discutindo sobre os desafios que enfrentam para preservar o bioma caatinga nos municípios de Afogados da Ingazeira, Itapetim, Flores, Ingazeira, São José do Egito, Tabira, Mirandiba e Solidão.

Por meio da educação popular e ambiental, foram abordados os elementos que caracterizam a Caatinga, a relevância, seu papel na redução dos gases de efeito estufa e os impactos da ação humana sobre o solo, a água e a biodiversidade do bioma.

Foi realizado trabalhos em grupos, onde as mulheres falaram também sobre suas relações em casa. Como prática da instituição, não há como discutir agroecologia, sem falar sobre Feminismo e as violências que sofrem as mulheres. Mais do que nunca, tão necessário na vida das agricultoras que se encontram em quarentena.

“Nessa oficina aprendi sobre dividir os trabalhos domésticos. Fomos criadas para a mulher cuidar da casa, e o homem do roçado. E eu aprendi que as divisões são iguais, e isso é sobre gênero. Também aprendi a escutar as outras. Você acha que a companheira sofre porque quer, e não é verdade. Precisamos escutá-la. Foi uma experiência e tanto, umas com as outras”, relatou Maria De Lourdes Do Nascimento Siqueira, sítio Retiro, do município de São José do Egito.