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Marília Arraes participa de giro de agradecimentos pelo Sertão

Por Nill Júnior

A deputada federal eleita, Marília Arraes (PT), iniciou na última quinta-feira (22) um giro de agradecimentos pelo Sertão pernambucano. A petista passou por Cabrobó e Belém do São Francisco para agradecer aos companheiros de partido e militantes das duas cidades pela expressiva votação que conquistou nas eleições deste ano.

A vereadora, que assumirá o primeiro mandato na Câmara Federal a partir de 2019, concedeu entrevistas ao Blog de Didi Galvão e à Rádio Grande Rio FM. A defesa dos direitos dos trabalhadores será uma das pautas defendidas pela deputada. “Ao invés de estarmos trabalhando para continuar avançando, a gente está lutando para impedir tantos retrocessos”, ressaltou.

Nesta sexta-feira, Marília cumpre agenda nas cidades de Parnamirim, Trindade, Araripina e Ouricuri.

Outras Notícias

Crimes seguem ocorrendo em São José do Egito. Falta resposta à altura

A Polícia Civil com suporte da PM precisa dar resposta aos crimes cometidos em São José do Egito. Esta semana, Andressa Karoline Wanderley Cavalcante, 33 anos, foi assassinada com um tiro na cabeça. O crime aconteceu por volta das 23h, no Alto do Cemitério, nas proximidades da Caixa Econômica Federal. Aparentemente o alvo era o companheiro de […]

A Polícia Civil com suporte da PM precisa dar resposta aos crimes cometidos em São José do Egito. Esta semana, Andressa Karoline Wanderley Cavalcante, 33 anos, foi assassinada com um tiro na cabeça.

O crime aconteceu por volta das 23h, no Alto do Cemitério, nas proximidades da Caixa Econômica Federal. Aparentemente o alvo era o companheiro de Andressa, envolvido com drogas.

Foi o sétimo homicídio do ano em São José do Egito, média de um homicídio por mês em 2023. A cidade só perde na região para Serra Talhada, mas proporcionalmente, se comparada a taxa à população, um terço da Capital do Xaxado, São José do Egito lidera a triste estatística.

Em 2022, a média foi de mais de um homicídio por mês. A alegação comum tem relação com o tráfico de drogas da cidade, bem como a guerra de traficantes, irradiando também para Tuparetama. a proximidade com a região fronteiriça da Paraíba seria um agravante. Importante uma resposta. A justificativa de acerto de contas entre criminosos não pode servir de argumento para menor ação. Aliás, a sociedade sempre paga mais cedo ou mais tarde um preço por esse nível de violência.

Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.  Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.

Covid-19: Pesqueira decreta toque de recolher 

Com o aumento de casos e internações de Covid-19 no município de Pesqueira, a prefeitura do município decretou toque de recolher na cidade a partir do dia 24 de maio até o dia 3 de junho. Além das medidas estipuladas pelo decreto estadual que teve início no dia 18 de maio, o município determinou novas […]

Com o aumento de casos e internações de Covid-19 no município de Pesqueira, a prefeitura do município decretou toque de recolher na cidade a partir do dia 24 de maio até o dia 3 de junho. Além das medidas estipuladas pelo decreto estadual que teve início no dia 18 de maio, o município determinou novas medidas para combater a pandemia do novo coronavírus.

O decreto municipal determina que o toque de recolher seja das 20h até às 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência. O documento também esclarece que poderá ocorrer apreensão de veículos e a condução de pessoas pelas autoridades competentes caso haja descumprimento.

As igrejas poderão funcionar apenas das 5h às 18h com 30% da capacidade e respeitando os protocolos sanitários, com distanciamento de 1,5m por indivíduo, uso de máscara e disponibilização de álcool 70% na entrada.

O comércio em geral, também, funcionará das 5h às 18h, com 30% da capacidade. Além disso deverá realizar a medição de temperatura na entrada e a entrada será limitada a uma pessoa por grupo familiar, salvo algumas exceções. O sistema de delivery está autorizado.

No documento a prefeitura reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras pelas pessoas, em todo território municipal, nos espaços de acesso aberto ao público. Caso haja o agravamento da situação, o decreto deverá ser prorrogado.

Gonzaga Patriota inaugura comitê em Bonito

Em Bonito, houve a inauguração do Comitê dos deputados e candidatos à reeleição, Gonzaga Patriota (Federal) e Clodoaldo Magalhães (Estadual). Ao lado do prefeito Gustavo Adolfo, do ex-prefeito Ruy Barbosa, além dos vereadores da cidade e autoridades da região, os deputados percorreram algumas ruas da cidade. Ao chegar no Comitê, Gonzaga Patriota e Clodoaldo Magalhães foram […]

Em Bonito, houve a inauguração do Comitê dos deputados e candidatos à reeleição, Gonzaga Patriota (Federal) e Clodoaldo Magalhães (Estadual).

Ao lado do prefeito Gustavo Adolfo, do ex-prefeito Ruy Barbosa, além dos vereadores da cidade e autoridades da região, os deputados percorreram algumas ruas da cidade. Ao chegar no Comitê, Gonzaga Patriota e Clodoaldo Magalhães foram recebidos com fogos, jingle da campanha, e gritos com o refrão “Gonzaga de Bonito”.

“É importante que aqueles que acreditam nessa jornada, multipliquem este sentimento e divulgue o nosso trabalho. Agradeço a cada um que dispôs de seu tempo para marcar presença nesse evento. E reforço o meu compromisso com o município de Bonito”, disse.

Emendas

O deputado destinou R$ 1 milhão de emenda parlamentar para o teleférico da cidade, inaugurado em maio. A atração, que fica localizada a 136 quilômetros do Recife, liga o Pátio de Eventos e o alto da Capela de Nossa Senhora do Monte Serrat, em um trajeto de cerca de 1,2 mil metros.

O teleférico pode transportar até 92 pessoas por hora e tem ajudado a incentivar o turismo e fortalecer o comércio local, estimulando a geração de emprego e renda na região. Gonzaga também já destinou emendas no valor de R$ 240 mil para construção de três academias da saúde nos distritos de Alto Bonito, Bem-te-vi e Estreito; investimentos para ampliação e recuperação do hospital Dr. Alberto de Oliveira, no valor de R$ 400 mil e construção da Casa dos Idosos de Bonito, no valor de R$ 600 mil.

Justiça condena Zeca e Siqueirinha por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato a prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti e o pré-candidato a vice, Wevertton Siqueira, o Siqueirinha, ambos do Podemos, por propaganda eleitoral antecipada durante a realização da Drilha do Polo, promovida pelo bar Polo Beer, que tem como sócio um servidor comissionado da Casa James Pacheco. Os dois terão que […]

A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato a prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti e o pré-candidato a vice, Wevertton Siqueira, o Siqueirinha, ambos do Podemos, por propaganda eleitoral antecipada durante a realização da Drilha do Polo, promovida pelo bar Polo Beer, que tem como sócio um servidor comissionado da Casa James Pacheco. Os dois terão que pagar uma multa de R$ 5 mil, cada um.

Em decisão anterior, o juiz eleitoral Dr. Cláudio Márcio Pereira, determinou a exclusão de todos os vídeos objetos da representação, tanto da rede social da Câmara de Vereadores de Arcoverde, quanto das redes sociais dos dois políticos. A justiça eleitoral também proibiu Siqueirinha de utilizar vídeos da pré-campanha nas sessões do Poder Legislativo.

Apesar do cumprimento da liminar de retirada dos vídeos das redes sociais dos pré-candidatos não evitou a multa prevista no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97. No caso, R$ 5 mil reais para cada um (Zeca e Siqueirinha), ressaltando que é a segunda multa do pré-candidato a vice já aplicada por irregularidades. As informações são do Jornal Portal do Sertão.