NOVO anuncia apoio à pré-candidatura de Miguel Duque
Por Nill Júnior
O Partido Novo em Pernambuco anunciou apoio à pré-candidatura de Miguel Duque à Prefeitura de Serra Talhada.
“Com o objetivo de fortalecer propostas alinhadas para o desenvolvimento de Pernambuco, o Partido Novo anunciou, nesta sexta-feira (05), apoio ao pré-candidato de Miguel Duque à Prefeitura de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú”, diz a legenda em nota.
O anúncio foi feito na sede do partido, situada no bairro do Recife Antigo, com a participação de Técio Teles, pré-candidato a prefeito do Recife e do próprio Miguel Duque pré-candidato a prefeito de Serra Talhada.
Tecio Teles enfatizou que o apoio representa um fortalecimento significativo para o Partido Novo em Pernambuco.
Em nota, destacou “o compromisso do candidato com uma gestão ética, transparente e eficiente, que beneficiará tanto a política local quanto os cidadãos”.
A estreia será neste sábado (08), das 11h às 12h. A cobertura das eleições de 2026 ganha um novo espaço na Rádio Pajeú. Neste sábado (8), estreia o Pajeú nas Eleições, programa apresentado pela jornalista Juliana Lima, que vai levar aos ouvintes informações, análises e os bastidores da disputa eleitoral em Pernambuco e no Brasil. Em cada […]
A cobertura das eleições de 2026 ganha um novo espaço na Rádio Pajeú. Neste sábado (8), estreia o Pajeú nas Eleições, programa apresentado pela jornalista Juliana Lima, que vai levar aos ouvintes informações, análises e os bastidores da disputa eleitoral em Pernambuco e no Brasil.
Em cada edição, o programa fará um balanço dos principais acontecimentos políticos da semana, acompanhará os movimentos dos candidatos e trará entrevistas com lideranças, além da participação de jornalistas, comentaristas, especialistas e convidados para analisar os fatos que irão marcar a corrida eleitoral até outubro.
O Pajeú nas Eleições será transmitido todos os sábados, das 11h ao meio-dia, pela Rádio Pajeú FM 99,3, até as eleições de outubro, com transmissão também pelo canal oficial da emissora no YouTube: https://youtube.com/@radiopajeu
O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes (foto) votou pela negativa de seguimento ao Recurso Especial Eleitoral impetrado pela defesa de Sávio Torres para rever a decisão do TRE que cassou o registro de sua candidatura. O Procurador em suma diz que o recurso não deve prosperar pela robustez da decisão do TRE que […]
O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes (foto) votou pela negativa de seguimento ao Recurso Especial Eleitoral impetrado pela defesa de Sávio Torres para rever a decisão do TRE que cassou o registro de sua candidatura.
O Procurador em suma diz que o recurso não deve prosperar pela robustez da decisão do TRE que negou o direito legal de sua candidatura.
“O recorrente insiste que já teve suas contas aprovadas relativas ao ano de 2008, por meio do Decreto Legislativo nº 04/2011, e que é descabido uma decisão da Câmara Municipal rejeitando suas contas relativamente ao mesmo exercício financeiro.
Acrescenta que é impossível o julgamento pela Câmara Municipal a partir de um parecer emitido com base numa auditoria especial, a qual, inclusive, está suspensa por decisão judicial.
Entretanto, a Corte Eleitoral de origem assentou que o julgamento da Câmara Municipal foi realizado na condição de ordenador de despesas e pontuou a liberdade de atuação da Câmara Municipal em analisar as contas do chefe do Poder Executivo municipal”.
Ele ainda faz análise de contas de Sávio em discussão e também analisa decisões como a negatica ao TRE aos embargos interpostos por seus advogados.
“No Processo 492-34.2010.8.17.1540, condenação proferida pela 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do e. Tribunal de Justiça de Pernambuco, o fato guarda pertinência à não aplicação de percentual de 60% do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério e de repasse a maior do duodécimo para a Câmara de Vereadores: igualmente não se visualiza a presença do enriquecimento ilícito .
No processo nº 0800273-75.2014.4.05.8310, condenação oriunda da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, o fato é a contratação de show artístico por meio de empresa intermediária com inexigibilidade de licitação: não existe notícia , aqui, igualmente do enriquecimento ilícito .
No Processo nº 0800348-67.2016.4.05.8303, condenação da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, o fato é a contratação com sobrepreço e inexigibilidade de licitação para apresentação de artistas: na hipótese em apreço, existe indicativo de prejuízo ao erário e igualmente enriquecimento ilícito dos contratados reitos políticos , bem como suspensão dos direitos políticos.”.
Ao fim, depois de vasta argumentação em 23 paginas dá seu parecer. “Ante o exposto, este órgão do Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela negativa de seguimento ao recurso especial”.
Uma novidade é que, com a agilidade do parecer, se ainda houver sessão essa semana, possa ser que o caso vá ao pleno do TSE antes do recesso forense. O parecer já foi enviado para o relator, o Ministro Tarcísio Carvalho Neto.
Registre-se, o parecer pesa, mas não decide. A palavra final será do pleno do TSE ou do Ministro, monicratiamente. Em 2017, por exemplo, em ação similar, a procuradoria foi pela cassação dos direitos políticos de Sávio, mas o TSE não seguiu esse entendimento por 5×2.
Fazendo uso da Tribuna da Câmara na última sessão do legislativo em Tabira, o vereador Djalma das Almofadas, líder da oposição, acusou irregularidades no Programa Bolsa Família, coordenado por Socorro Leandro. O vereador citou nomes de beneficiários irregulares e chamou a atenção alguns que já apareceram nas listas de ilegais durante a primeira gestão do Prefeito Sebastião […]
Fazendo uso da Tribuna da Câmara na última sessão do legislativo em Tabira, o vereador Djalma das Almofadas, líder da oposição, acusou irregularidades no Programa Bolsa Família, coordenado por Socorro Leandro.
O vereador citou nomes de beneficiários irregulares e chamou a atenção alguns que já apareceram nas listas de ilegais durante a primeira gestão do Prefeito Sebastião Dias (PTB).
Djalma citou biomédica, servidora pública e até mortos, prometendo apresentar o atestado de óbito na próxima sessão. O líder da oposição foi interrompido pelo colega Aldo Santana que indagou: “Essa mulher que morreu vinha recebendo Bolsa Família?” Djalma respondeu: “não porque está morta, alguém está recebendo por ela”. O plenário caiu na gargalhada.
Em final de 2015, um escândalo de recebimentos indevidos do programa foi denunciado pelo blog e programa Cidade Alerta, através do comunicador Anchieta Santos e pelo blog, nos municípios de Tabira e Solidão. A repercussão foi tamanha que até o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome prometer instaurar procedimento para apurar e responsabilizar as irregularidades. O MP também entrou no jogo, cobrando responsabilização.
Em fevereiro de 2016, Socorro Leandro, anunciou um recadastramento. Os beneficiários tinham que comparecer munidos de todos os documentos da família: certidão de casamento ou nascimento, CPF, RG, Título Eleitoral, Carteira Profissional, comprovante de residência e declaração escolar.
Mesmo tendo em mãos os dados dos beneficiários irregulares, a coordenação à época resolveu promover um recadastramento. O blog perguntava se vai serviria para alguma coisa. Pelo jeito, há elementos que provam que, em muito, não. Outra coisa que não mudou é o silêncio da coordenadora quando provocada pela imprensa. Que responda então às autoridades.
Carlos Eurico Ferreira Cecílio e ex-secretário do Tesouro Municipal foram condenados por irregularidades na gestão de recursos do Fundeb O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, do ex-prefeito de Serrita (PE) Carlos Eurico Ferreira Cecílio, e do ex-secretário do Tesouro Municipal Antônio Celso Cecílio, por atos de improbidade praticados na gestão […]
Carlos Eurico Ferreira Cecílio e ex-secretário do Tesouro Municipal foram condenados por irregularidades na gestão de recursos do Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, do ex-prefeito de Serrita (PE) Carlos Eurico Ferreira Cecílio, e do ex-secretário do Tesouro Municipal Antônio Celso Cecílio, por atos de improbidade praticados na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.
A atuação do MPF decorreu de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou as irregularidades, referentes a recursos transferidos para o Fundeb nos anos de 2009 e 2010.
Foi constatada ausência de aplicação dos recursos no desenvolvimento e manutenção da educação básica, bem como utilização da verba em outras áreas não relacionadas. Também não houve comprovação de despesas pela Secretaria Municipal de Educação, além de falhas no uso de recursos do Fundeb no pagamento de pessoal.
O valor total sem comprovação de aplicação ultrapassa R$ 480 mil. Conforme consta na ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o Município de Serrita é titular de mais de uma conta do Fundeb, ao contrário do que é exigido por lei – o que dificulta o trabalho de auditoria dos órgãos de controle externo.
Os saques eram realizados mediante cheque nominal à Tesouraria Municipal, sem identificação do beneficiário final, ou por transferência dos recursos eletronicamente para outras contas da Prefeitura que não constam na documentação apresentada pelos ex-gestores.
Também foi constatado uso da verba do Fundeb para pagamento de pessoal não lotado na Secretaria Municipal de Educação e que não exercia atividades vinculadas à área, bem como de servidores cedidos a órgãos estaduais, inclusive em período no qual o município necessitava de profissionais da Educação.
A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da ação de improbidade do MPF e condenou Carlos Eurico Ferreira Cecílio e Antônio Celso Cecílio ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil no valor do dano.
Carlos Eurico também foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. O MPF vai recorrer da sentença para aumentar as sanções.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, houve ”conduta omissa” por parte da policial. A omissão é considerada uma transgressão disciplinar grave A policial militar que se recusou a ajudar um jovem negro que estava sendo ameaçado por um homem armado responderá criminal e disciplinarmente. No último domingo (12/11), um homem, identificado apenas como Paulo, acusou […]
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, houve ”conduta omissa” por parte da policial. A omissão é considerada uma transgressão disciplinar grave
A policial militar que se recusou a ajudar um jovem negro que estava sendo ameaçado por um homem armado responderá criminal e disciplinarmente. No último domingo (12/11), um homem, identificado apenas como Paulo, acusou o jovem de estar cometendo roubos na região. Em vídeos que circulam nas redes sociais, é possível ver o momento em que o homem armado ameaça e xinga o jovem.
Uma mulher, que acompanhava o homem armado, colocou-se na frente do jovem negro e pediu que a arma fosse guardada. Bem perto da confusão, porém, estava uma policial militar, uniformizada e armada, que negou agir para garantir a segurança, alegando que não estava em seu horário de trabalho. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, houve “conduta omissa” por parte da agente. A omissão é considerada uma transgressão disciplinar grave.
No local, também estava presente um repórter fotográfico, que filmou o momento e informou à policial que o jovem estava sendo ameaçado com uma arma, mas ela permaneceu parada, de braços cruzados, afimando que estava de folga e que seria necessário ligar no 190. O jovem se aproximou da policial para pedir ajuda, mas foi afastado com um chute dela na barriga. Ele só conseguiu fugir com a ajuda dos civis que estavam no local. O caso foi revelado pelo site Ponte Jornalismo.
O repórter ainda questionou a postura da policial, que respondeu: “Se o senhor continuar falando comigo assim, vou te prender”. Ela voltou a afirmar que não poderia agir naquele momento porque não estava em horário de trabalho e que o procedimento padrão seria acionar uma viatura.
O que diz o regulamento da PM
O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar diz que os policiais devem “atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente”.
Ao Correio, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que o comportamento omisso registrado em vídeo não condiz com as “expectativas da sociedade e muito menos com as responsabilidades do profissional de segurança pública, que deve agir prontamente sempre que presenciar um crime, estando ou não em serviço”. As informações são do Correio Braziliense.
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