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Nova lei prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador

Por Nill Júnior

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Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.

Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.

Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.

O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.

Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.

Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.

Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.

Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.

Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.

Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.

Outras Notícias

TSE nega cassação da chapa de Bolsonaro, mas proíbe disparos em massa de mensagens em 2022

Por Matheus Texeira / Folhapress Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018. No julgamento,  o TSE ainda definiu para as […]

Por Matheus Texeira / Folhapress

Por 7 votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018.

No julgamento,  o TSE ainda definiu para as eleições de 2022, que”o uso de aplicativos de mensagens para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode ser configurado como abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.

Os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de propagação de notícias falsas via Whatsapp no último pleito para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não demonstraram gravidade suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.

Os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach também votaram para rejeitar as ações. Ambos entenderam que sequer foram apresentados elementos que permitem chegar à conclusão de que houve algum tipo de disseminação de fake news em benefício do atual presidente.

O TSE é composto por sete integrantes. Os quatro votos proferidos até o momento já são suficientes para evitar uma decisão que determine a cassação do chefe do Executivo. O julgamento foi iniciado na última terça-feira (28) com o voto de Salomão, que é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O magistrado afirmou que “inúmeras provas” apontam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.

O ministro, que é relator do caso no TSE, disse que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.

As duas ações em julgamento são de autoria do PT e foram apresentadas após a Folha publicar reportagem que revelou que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT via WhatsApp. Os contratos chegavam a R$ 12 milhões.

O TSE também tem três votos a favor da proposta de Salomão de fixar uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.

A orientação sugerida estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação passíveis de levar à cassação de mandato.

A tese determina que para que haja a imposição dessa pena, no entanto, são necessários verificar cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.

Nesse ponto, apenas Horbach divergiu até o momento. Ele afirmou que não concorda com a ideia de considerar o abuso em aplicativos de mensagens como uso indevido dos meios de comunicação.

O magistrado se posicionou contra a ação apresentada pelo PT. Ele afirmou que não foi comprovado quais seriam o conteúdos das mensagens e a repercussão e abrangência que elas tiveram no pleito. Para o ministro, não é possível afirmar que existiu um esquema de disparo em massa de mensagens em benefício de Bolsonaro em 2018.

“Essa conjugação não se apresentara de forma suficientemente robusta para afirmarmos de maneira categórica que houve prática de ilícitos eleitorais”, disse.

Ele criticou o fato de que não há nos autos do processo sequer uma foto dessas mensagens que teriam sido disparadas. “Como é sabido, um dos mais simples meios de prova de casos na internet é a captura de tela, o que, no caso, não se verificou em nenhuma das alegações”, disse.

São José do Egito: prefeito decreta Estado de Calamidade Pública

O Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, decretou Estado de Calamidade Pública, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Pelo decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do Estado de Calamidade Pública, observado o disposto nos Decretos Municipais nº. […]

O Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, decretou Estado de Calamidade Pública, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Pelo decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do Estado de Calamidade Pública, observado o disposto nos Decretos Municipais nº. 4 a 10 de 2020.

Ele tomou por base a necessidade de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19),  a Declaração de emergência em saúde pública.

Ainda a Portaria GM/MS nº 188/2020,  a Lei nº 13.979/2020 e  novos casos de pessoas contaminadas com o COVID -19 em todo o território nacional, assim como no Estado de Pernambuco, bem como  o Decreto Estadual nº 48.834.

Segundo o decreto, a realidade trará consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS,  o Fundo de Participação dos Municípios, mais queda de arrecadação própria. O Município de São José do Egito, vêm impondo isolamento de população (preventivo) e interrupção de serviços.

Antes, o Deputado Clodoaldo Magalhães orientou celeridade para a medida. “A Assembleia Legislativa dará a celeridade necessária para apreciar todas as solicitações de reconhecimento das calamidades públicas decretadas pelos municípios pernambucanos, inclusive já havendo previsão de votação na terça-feira”, disse.

Luciana Santos ingressa com ação contra venda de distribuidoras da Eletrobras

A deputada Luciana Santos (PCdoB/PE), ingressou com ação popular na Justiça, nesta terça-feira (6), em Brasília, para impedir a realização da assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobras marcada para a próxima quinta-feira (8) e que vai deliberar sobre a proposta de venda das distribuidoras da companhia. A ação denuncia a ilegalidade na venda das distribuidoras […]

A deputada Luciana Santos (PCdoB/PE), ingressou com ação popular na Justiça, nesta terça-feira (6), em Brasília, para impedir a realização da assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobras marcada para a próxima quinta-feira (8) e que vai deliberar sobre a proposta de venda das distribuidoras da companhia.

A ação denuncia a ilegalidade na venda das distribuidoras da rede Eletrobras. “Pernambuco é o único estado sem distribuidoras que entrará com ação, lembrando que a realização da assembleia é um passo fundamental pra garantir a integralidade da privatização”, informa Luciana.

De acordo com a ação a proposta de venda das distribuidoras é ilegal e sua aprovação pode trazer prejuízos bilionários à companhia, uma vez que a assunção de dívidas da ordem de mais de R$ 11 bilhões de reais viola inequivocamente as disposições da Lei das S.A..

De acordo com a ação “a medida ainda afronta o interesse social da Companhia, colocando em risco a manutenção das suas atividades diante de uma conta insanável; gera prejuízo ao interesse dos sócios minoritários; e, principalmente, prejudica o interesse público uma vez que a decisão afeta diretamente a continuidade do serviço público prestado”.

“É importante olharmos essa questão de forma mais ampla porque percebemos nessa tentativa de venda das distribuidoras uma estratégia para fragilizar a Eletrobras. As Distribuidoras abastecem algumas das regiões mais pobres do país, regiões que dependem de um conjunto de políticas públicas adequadas à diversidade e oportunidades locais”, explicou Luciana. “Vale lembrar que os estados do Norte e Nordeste têm grande parte de residências contempladas pelo Programa Luz Para Todos, e isso não foi considerado nas análises contábeis da proposta de modelagem das empresas”.

Acordo de prefeito e Secretário de Transportes na terra de Lampião?

Dias depois de reclamar do afago do Secretário Danilo Cabral de Planejamento no prefeito Luciano Duque, surge um fato novo na política de Serra Talhada. O prefeito Luciano Duque (PT) e o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, estariam discutindo uma estratégia para isolar e fragilizar o ex-prefeito Carlos Evandro (PSB), que pode passar por […]

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Dias depois de reclamar do afago do Secretário Danilo Cabral de Planejamento no prefeito Luciano Duque, surge um fato novo na política de Serra Talhada.

O prefeito Luciano Duque (PT) e o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, estariam discutindo uma estratégia para isolar e fragilizar o ex-prefeito Carlos Evandro (PSB), que pode passar por uma chapa consensual.

Segundo o jornalista Magno Martins na sua coluna de hoje, com base em fonte, a chapa teria Duque na cabeça disputando à reeleição com o advogado Waldemar Oliveira (PR), irmão de Sebastião, na vice.

Recentemente, um filho de Carlos, Cacá Menezes, Coordenador da Ciretran Regional, anunciou que vai se filiar ao PR.  Cacá Menezes vai disputar  a vereança em 2016.

Como esperado, Sebá e Waldemar não vão de “porteira fechada” para o palanque de Márcia

Como esperado, os dois vereadores do AVANTE em Serra Talhada, André Maio e André Terto, além do ex-vereador Antônio de Antenor, não seguiram com Sebastião e Waldemar Oliveira, que anunciaram apoio a Márcia Conrado. Nenhum dos dois esteve  realizado em uma casa de recepções na Capital do Xaxado. Já Carlos Evandro esclareceu que uma questão […]

Como esperado, os dois vereadores do AVANTE em Serra Talhada, André Maio e André Terto, além do ex-vereador Antônio de Antenor, não seguiram com Sebastião e Waldemar Oliveira, que anunciaram apoio a Márcia Conrado.

Nenhum dos dois esteve  realizado em uma casa de recepções na Capital do Xaxado.

Já Carlos Evandro esclareceu que uma questão familiar o impediu de ir ao evento de Márcia. A ausência dele ao lado de Sebá, Valdemar e Márcia foi sentida. Mas ele disse que, como médico, tem intercorrências.

Na cidade, a grande expectativa tem relação com o caminho a ser tomado por Marília Arraes. Ela também não compareceu ao ato pró Márcia. Caso  apoie Márcia,  enterra as chances de Luciano Duque disputar a prefeitura pela legenda.  O deputado tem invocado o direito de disputar pelo partido.