Nordeste pode ser destino de brasileiros em quarentena por risco de Coronavirus
Por Nill Júnior
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta segunda-feira (3), em entrevista à Rádio Gaúcha, que o governo avalia montar a quarentena para brasileiros que voltarem de Wuhan (China) em Anápolis (GO), Florianópolis ou em uma cidade do Nordeste. Segundo Onyx, no momento, a tendência é que seja na cidade goiana.
O governo decidiu no fim de semana realizar uma operação para buscar os brasileiros que estão na cidade chinesa, origem do surto de coronavírus. De acordo com Onyx, deverão voltar ao país cerca de 30 a 40 pessoas. Ao chegarem ao Brasil, elas deverão ficar em quarentena, em um local que ainda vai ser definido pelo governo.
Onyx informou que Anápolis é uma opção viável por já ter tido uma experiência semelhante, na década de 1980, quando houve uma contaminação com o elemento químico Césio em Goiânia, cidade vizinha.
“Há uma sinalização muito forte para Anápolis, porque no período do Césio, lá atrás, foi uma área militar que trabalhou com essa coisa do isolamento, que é importante para não permitir eventualmente um escape de vírus. Eles já têm uma bagagem nessa área, mas não há nada definido”, disse o ministro.
“Uma das hipóteses é Florianópolis, que tem uma base que teria condição de fazer isolamento. Dentre outras alternativas, tem alternativas no Nordeste também. Isso ainda está em análise do Ministério da Defesa”, completou Onyx.
Segundo o ministro, o governo acertou com o governo de Israel para que sejam feitas no país, na ida e na volta, as paradas técnicas do avião que buscará os brasileiros na China. O ministro acredita que seja possível enviar o avião no máximo na terça-feira (5), com retorno no final da semana.
“A tendência é no máximo amanhã [terça] essa aeronave sair do Brasil para ir buscá-los e deve estar de volta até quinta-feira ou no máximo sexta pela manhã”, disse.
A situação dos brasileiros egressos de Wuhan é o tema de uma reunião entre ministros no Palácio do Planalto nesta segunda.
De acordo com Onyx, o país precisa de uma lei de quarentena para definir as regras de como deverão ser tratados os brasileiros que voltarem de Wuhan. Ele afirmou que o texto deve ser enviado ao Congresso ainda nesta segunda.
“Nós precisamos fazer uma coisa para cobrir uma lacuna que o Brasil tem: por incrível que pareça, o Brasil não tem uma lei de quarentena sanitária”, disse. Onyx informou que as regras devem ser estabelecidas por meio de uma medida provisória.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
Oito homens armados com dinamites provocaram uma explosão de dois caixas eletrônicos do Banco do Brasil de Feira Nova, Agreste pernambucano, na madrugada deste sábado. Segundo a Polícia Militar, os dois caixas ficaram totalmente destruídos. Um terceiro equipamento ficou danificado. A ação criminosa também quebrou os vidros da agência e destruiu parte do teto e […]
Oito homens armados com dinamites provocaram uma explosão de dois caixas eletrônicos do Banco do Brasil de Feira Nova, Agreste pernambucano, na madrugada deste sábado.
Segundo a Polícia Militar, os dois caixas ficaram totalmente destruídos. Um terceiro equipamento ficou danificado.
A ação criminosa também quebrou os vidros da agência e destruiu parte do teto e da fachada da unidade. Há exatos quatro dias, o Banco do Brasil do município de João Alfredo, também no Agreste, também foi alvo de bandidos.
Eles explodiram dois caixas eletrônicos de madrugada e fugiram depois de atirar em viaturas da PM.
Entre os pedidos estão a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF e a imediata desocupação de todos os prédios públicos federais Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou há pouco com uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo uma série de medidas judiciais em resposta aos atos criminosos ocorridos na tarde deste domingo […]
Entre os pedidos estão a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF e a imediata desocupação de todos os prédios públicos federais
Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou há pouco com uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo uma série de medidas judiciais em resposta aos atos criminosos ocorridos na tarde deste domingo (8) na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Dentre os pedidos, figuram a prisão em flagrante do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, exonerado na tarde de hoje, e de demais agentes públicos responsáveis por atos e omissões.
Além disso, a AGU solicitou a imediata desocupação de todos os prédios públicos federais em todo o país, e a dissolução dos atos antidemocráticos realizados nas imediações de quartéis e outras unidades militares. O pedido dirigido ao Supremo requer que, para tais medidas, sejam utilizadas todas as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal e dos estados.
Com o objetivo de buscar futura responsabilização dos manifestantes radicais, a AGU também pediu ao STF que determine às plataformas de mídias e de redes sociais a interrupção da monetização de perfis e transmissão das mídias sociais que possam promover, de algum modo, atos de invasão e depredação de prédios públicos. Igualmente, solicitou que as empresas de telecomunicações, em especial as provedoras de serviço móvel pessoal, que guardem por 90 dias registros de conexão suficientes para definição ou identificação de geolocalização dos usuários que se encontram nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel General do Exército no DF.
A AGU também requereu à Suprema Corte que determine às autoridades competentes a apuração e responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos atos ilícitos, incluindo agentes públicos, além da realização de perícia e outros atos necessários à coleta de provas.
A propósito dessa medida, requereu ao Supremo que determine às autoridades a apreensão de todos os veículos e demais bens utilizados para transporte e organização dos atos criminosos. A AGU solicitou ao STF ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantenha registro de todos esses veículos que ingressaram no DF entre os dias 5 e 8 de janeiro deste mês.
A petição foi ajuizada no âmbito dos inquéritos 4781 e 4874, que tramitam no Supremo. Entre os fundamentos constantes no pedido está a grave violação à ordem democrática e a necessidade premente de minimizar os prejuízos causados à paz social e ao Estado Democrático de Direito.
Na peça, a Advocacia-Geral argumenta que os atos “importam prejuízo manifesto ao erário e ao patrimônio público e também causam embaraço e perturbação da ordem pública e do livre exercício dos Poderes da República, com a manifesta passividade e indício de colaboração ILEGAL de agentes públicos”.
Com 70% de sua construção atingida, a importante obra da barragem de Ingazeira de responsabilidade do DNOCS está paralisada. Informações que chegaram as produções dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, dão conta de que faltou dinheiro. A suspensão dos trabalhos já era prevista pelo próprio governo federal, como também faz parte da previsão a […]
Com 70% de sua construção atingida, a importante obra da barragem de Ingazeira de responsabilidade do DNOCS está paralisada.
Informações que chegaram as produções dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, dão conta de que faltou dinheiro.
A suspensão dos trabalhos já era prevista pelo próprio governo federal, como também faz parte da previsão a retomada de imediato para que a conclusão ocorra até dezembro de 2016.
Uma coincidência: pela 2ª vez a obra da barragem de Ingazeira sofre paralisação na mesma semana em que é visitada pelo deputado federal Ricardo Teobaldo. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou, nesta terça-feira (19/04), os dados preliminares dos acidentes de transportes terrestres em Pernambuco no ano de 2015. O número de óbitos e de atendimentos às vítimas desse tipo de ocorrência apresentou redução de 12% e 8,2%, respectivamente. Em todo o ano passado, o Sistema de Informações sobre Mortalidade […]
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou, nesta terça-feira (19/04), os dados preliminares dos acidentes de transportes terrestres em Pernambuco no ano de 2015. O número de óbitos e de atendimentos às vítimas desse tipo de ocorrência apresentou redução de 12% e 8,2%, respectivamente.
Em todo o ano passado, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) registrou 1.705 mortes no trânsito, 211 casos a menos que em 2014 (total de 1.916). Em relação aos atendimentos das vítimas de acidentes, nas 21 Unidades Sentinelas de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre (USIATT), foram 42.807 notificações em 2015, contra 46.632 em 2014. Do total de acidentados em 2015, 11,4% relataram o uso de bebida alcoólica pelo condutor (no ano anterior, esse número correspondia 12,4%), outros 59,6% afirmaram que não houve uso e 29% não responderam.
A taxa de óbitos de acidentes de transporte terrestre por 100 mil habitantes também apresentou queda, saindo de 20,7 em 2014, para 18,2 no ano passado (diferença de 11,7%). A redução na taxa de mortalidade por acidentes de motos foi ainda maior: 7,7 em 2015 contra 8,8 no ano anterior – um recuo de 12,9%.
Áreas das GRES de Serra Talhada e Afogados registraram redução
Ainda assim, os ocupantes de motocicletas continuam liderando as ocorrências de trânsito e correspondem a 42% das mortes e 77% dos acidentados. Em 2015, 32.881 condutores de motos se envolveram em acidentes de trânsito (5,5% a menos que 2014, quando foram registrados 34.794) e 719 vieram a óbito (uma redução de 12,3% em relação a 2014, que apresentou 820 registros).
No ranking das mortes no trânsito, ainda aparecem os ocupantes de automóveis (18%), pedestres (17%) e ciclistas (3% – 55 mortes).
O secretário estadual de Saúde, Iran Costa, comentou os números, ressaltando os motivos para a redução. “São dados positivos, que mostram que os trabalhos de educação e fiscalização, com a Operação Lei Seca e a regulamentação dos veículos ciclomotores, estão trazendo bons frutos. Mas ainda precisamos intensificar essas ações, pois os acidentes de trânsito, principalmente os que envolvem as motos, ainda são um dos principais problemas da nossa Saúde Pública, que estão inviabilizando o SUS em todo o país”.
Áreas das GREs de Garanhuns e Arcoverde tiveram leve aumento de acidentes e mortes. Salgueiro teve redução nos dois índices. Petrolina reduziu acidentes, mas teve leve alta de mortes.
Operação Lei Seca – Um comparativo entre os anos de 2014 e 2015 revela um aumento na ordem de 10 mil abordagens a veículos nas blitze da Operação Lei Seca, com a diminuição das infrações envolvendo o consumo de bebida alcoólica, nas constatações, crimes e recusas. O número de motoristas parados nos bloqueios saiu de 363.474 em 2014 para 373.508 no ano passado.
Em 2014, foram 1.594 constatações, enquanto 2015 registrou 1.308; os crimes foram reduzidos de 308 para 163, enquanto as recusas também diminuíram, das 4.775 para 4.382.
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