No Pajeú, aumenta compartilhamento de conteúdo impróprio nas redes sociais. E é crime
Na última semana, mais notícias circularam em cidades sertanejas sobre compartilhamento de conteúdo impróprio na internet e redes sociais como WhatssApp.
Depois de episódio em Serra Talhada recentemente envolvendo menores com compartilhamento de imagens , foi em Afogados da Ingazeira que imagens similares foram compartilhadas milhares de vezes com jovens da cidade em imagens comprometedoras.
O Debate das Dez do Programa Manhã Total (Rádio Pajeú) de hoje debate o tema. Para quem divulga ou compartilha esse tipo de imagem, é importante destacar que a legislação prevê penas para quem tem a prática.
Casos de divulgação de fotos íntimas na internet têm sido mais comuns com a expansão das redes sociais. Não apenas a divulgação, mas o compartilhamento não autorizado pode gerar punições. A vítima pode processar, penal e civilmente, quem colaborar com a propagação de fotos ou vídeos que geram o chamado “crime contra a honra”.
Os responsáveis por compartilhar as informações normalmente são punidos com indenizações, segundo o delegado especializado na investigação de crimes virtuais Emerson Wendt.
“Ocorrendo a exposição, o primeiro passo é não se desesperar. A vítima deve pedir ajuda, ver onde foi publicado, guardar informações como links, url, os perfis que retransmitiram. Não só quem faz a primeira publicação como também quem retransmite pode ser responsabilizado. Geralmente há a responsabilização, mas, como o delito tem a pena pequena – de até um ano quando é por difamação – a pessoa identificada aceita o pagamento de cestas básicas, algo nesse sentido. Dificilmente ela sofre pena de reclusão”, explicou o delegado.
O delegado orientou as pessoas que desejam tirar fotos íntimas a evitar mostrar o rosto e partes do corpo que possam identificá-las, como tatuagens.
Em 2 de abril, começou a vigorar a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, como a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.