Nicinha condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 50 mil
A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco
Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento à União – GRU, juntando o comprovante de pagamento ao processo, sob pena de inscrição do valor na Dívida Ativa da União.
A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que ingressou com representação alegando, em suma, que a então candidata Nicinha teria descumprido decisão judicial proferida nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, a qual, em sede de tutela de urgência, proibiu partidos, coligações e candidatos de promoverem atos de campanha que pudessem provocar aglomerações.
Apesar disto, afirma o Ministério Público que a candidata em questão promoveu carreata e caminhada com centenas de pessoas nos dias 09/11/2020 e 11/11/2020, descumprindo a ordem judicial exarada e desrespeitando, assim, diversas normas sanitárias. Acostou aos autos ofício do 23º Batalhão da Polícia Militar, comunicando o ocorrido, bem como outros documentos.
Na decisão, o magistrado Dr. Jorge Willian Fredi, destaca que “Tendo em vista o cenário desencadeado pela pandemia da Covid-19, este juízo proferiu, em 28/10/2020, decisão ID 24706875 em sede de pedido de tutela inibitória formulado pelo Ministério Público Eleitoral, determinando, dentre outras coisas, que os partidos, coligações e candidatos sob jurisdição desta 50ª Zona Eleitoral se abstivessem de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, visto que estes atos possuem como uma das principais características a aglomeração de pessoas”.
Acrescentando que “não obstante todas as determinações, foram juntados aos autos documentos nos quais é possível observar grandes aglomerações em atos de campanha promovidos por Maria Claudenice Pereira de Melo, conhecida por Nicinha de Dinca, então candidata ao cargo de Prefeito deste município”.
Dr. Jorge ainda menciona que “embora a representada alegue, em sua defesa, não ter promovido os eventos citados nos autos, não se afigura plausível que a mesma não tenha tomado conhecimento de tamanhas aglomerações promovidas ostensivamente em seu benefício, e em datas tão próximas ao pleito. Seria até mesmo inverossímil considerar a possibilidade de que tamanha mobilização de indivíduos em período eleitoral tenha ocorrido de modo totalmente espontâneo, sem que houvesse qualquer participação da candidata ou de sua coligação”.
Concluindo: “Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a pretensão, confirmando a decisão prolatada em sede de tutela provisória, reconhecendo como ilegais as condutas praticadas e fixando assim, a título de multa, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em desfavor da representada Maria Claudenice Pereira de Melo, reiterando-se o teor do fixado em termos de obrigações quando do deferimento da tutela”.
Como não recorreu da decisão, houve o trânsito em julgado no dia 17 de novembro de 2021. Não cabe mais recurso. A prefeita de Tabira tem 30 dias para pagar multa de R$ 50 mil. Clique aqui e veja a decisão.