Nesta quarta: Tiago Norões e Sebastião Oliveira falam de desenvolvimento regional no lançamento da ExpoSerra
Por Nill Júnior
A CDL e o SINDCOM definiram a programação de lançamento da 17ª ExpoSerra, que será realizado neste dia 06/07 (quarta-feira) às 19:00hs. Um dos convidados é o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Tiago Norões. Vai falar sobre o Os Investimentos do Estado na região, com foco no desenvolvimento econômico.
Outro palestrante será o Secretário de Transportes e Deputado Sebastião Oliveira. O tema será o mesmo, só que com o foco em ações de sua pasta, rodovias estaduais e logística.
A CDL quer buscar capitalizar na feira o indicativo de ações estruturadoras para fortalecer ainda mais a atividade comercial na Capital do Xaxado. É a história de que importante é fazer com que a feira dure em repercussão e legado muito além de sua realização.
O prefeito de Quixaba, Zé Pretinho, anunciou nas redes sociais o encerramento do lixão. “O lixo será recolhido para um aterro sanitário, dotado de todas as normas técnicas e licenças ambientais. E no terreno onde funcionava o lixão, assim que os técnicos realizarem os estudos necessários, iremos plantar árvores e fazer toda arborização”, disse o […]
O prefeito de Quixaba, Zé Pretinho, anunciou nas redes sociais o encerramento do lixão.
“O lixo será recolhido para um aterro sanitário, dotado de todas as normas técnicas e licenças ambientais. E no terreno onde funcionava o lixão, assim que os técnicos realizarem os estudos necessários, iremos plantar árvores e fazer toda arborização”, disse o gestor.
Zé Pretinho também informou que foi realizada uma capacitação para os catadores com o objetivo de assegurar garantias de trabalho e renda.
Leia abaixo a íntegra do comunicado:
Pensando na saúde pública e qualidade de vida da população, concluímos o processo para encerramento do lixão na cidade, resolvendo de vez a destinação correta do lixo, em cumprimentos das regras ambientais. O fim do lixão é um marco histórico, algo extremamente importante para nossa Quixaba.
O lixo será recolhido para um aterro sanitário, dotado de todas as normas técnicas e licenças ambientais. E no terreno onde funcionava o lixão, assim que os técnicos realizarem os estudos necessários, iremos plantar árvores e fazer toda arborização.
Realizamos também uma capacitação para os catadores, de modo a assegurar garantias de trabalho e renda para as famílias envolvidas.
Pedimos que a população possa já iniciar o processo de reciclagem em suas casas, separando corretamente os resíduos sólidos, ex. restos de alimentos em uma sacola, lixo em outra, assim facilita o trabalho.
O município de Serra Talhada recebe nesta quinta-feira (17), no Recife, o Certificado do Selo UNICEF, que tem como objetivo fortalecer as políticas públicas e reduzir as desigualdades que afetam a vida das crianças e dos adolescentes brasileiros que vivem na Amazônia Legal e no Semiárido. A solenidade de entrega do kit do certificado acontecerá […]
O município de Serra Talhada recebe nesta quinta-feira (17), no Recife, o Certificado do Selo UNICEF, que tem como objetivo fortalecer as políticas públicas e reduzir as desigualdades que afetam a vida das crianças e dos adolescentes brasileiros que vivem na Amazônia Legal e no Semiárido.
A solenidade de entrega do kit do certificado acontecerá no Instituto Ricardo Brennand, às 15h30, no Bairro da Várzea, região central do Recife. Por conta da pandemia, a entrega será rápida e seguirá os protocolos sanitários.
O Certificado será recebido pelo prefeito Luciano Duque; pela prefeita eleita, Márcia Conrado; pelo secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania e articulador do Selo UNICEF, Josenildo Barbosa; e pelo coordenador do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, Alexandre Lopes (Ratinho).
Josenildo Barbosa elogiou o governo Luciano Duque pela implantação das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes. “Dos 184 municípios pernambucanos, 34 conseguiram o Selo Unicef, e Serra Talhada é um desses municípios, sinal de que as políticas públicas adotadas pela gestão do prefeito Luciano Duque em defesa dos direitos das crianças e adolescentes foram acertadas, por isso estamos muito felizes com o recebimento deste Selo UNICEF, é um reconhecimento enorme, por um trabalho muito bem feito”. disse Barbosa.
Para o prefeito Luciano Duque os eixos estabelecidos “ajudam bastante na construção das políticas públicas pelos municípios, favorecendo nossas crianças que ganham melhoria na qualidade de vida”.
O gestor municipal afirmou ainda que “alcançar crianças e adolescentes excluídos das políticas públicas é dever de todos os gestores, porque quando incluímos os adolescentes na participação das decisões da gestão, por exemplo, estamos motivando eles a estarem mais envolvidos nessa construção e assim vamos combatendo as formas extremas de violência”.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
Foto: Wellington Júnior A Promotoria de Justiça de Carnaíba, emitiu recomendação ao prefeito Anchieta Patriota, para que adote medidas para garantir o cumprimento de decreto relacionado à pandemia do coronavírus. O gestor deverá promover uma campanha educativa durante uma semana quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos e espaços públicos. Após o período […]
A Promotoria de Justiça de Carnaíba, emitiu recomendação ao prefeito Anchieta Patriota, para que adote medidas para garantir o cumprimento de decreto relacionado à pandemia do coronavírus.
O gestor deverá promover uma campanha educativa durante uma semana quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos e espaços públicos.
Após o período de conscientização previsto, a Prefeitura deve autuar os infratores na forma da Lei Estadual nº 16.918/2020.
Também foi recomendado as polícias Militar e Civil que atuem de forma repressiva para apuração de ilícito previsto no artigo 268 do Código Penal.
A promotoria justificou que chegou ao seu conhecimento informações sobre o descumprimento ao uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos e espaços públicos, o que aumenta exponencialmente os riscos de transmissão da Covid-19.
Da CNM As contas das prefeituras brasileiras recebem nesta terça-feira, 30 de setembro, o repasse do 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A informação é da Confederação Nacional dos Municípios, presidida por Paulo Ziulkoski. O valor líquido, já descontada a retenção do Fundeb, é de R$ 4.646.651.790,66. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, […]
As contas das prefeituras brasileiras recebem nesta terça-feira, 30 de setembro, o repasse do 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A informação é da Confederação Nacional dos Municípios, presidida por Paulo Ziulkoski.
O valor líquido, já descontada a retenção do Fundeb, é de R$ 4.646.651.790,66.
Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante atinge R$ 5.808.314.738,33. A base de cálculo para este 3º decêndio é referente aos dias 11 a 20 do mês corrente, e ele geralmente corresponde a cerca de 30% do valor mensal esperado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que implementou, desde 2024, uma metodologia para estimar os valores do FPM, incluindo os do primeiro decêndio, que tradicionalmente não são cobertos pela entidade.
De acordo com os dados efetivos da liberação do FPM, a previsão da CNM demonstrou uma excelente aderência, apresentando uma diferença mínima para o valor realizado. O valor bruto previsto pela Confederação foi de R$ 5.808.227.241,19, apresentando uma pequena diferença de R$ 87.497,14 para o valor realizado.
A entidade lembra que no terceiro decêndio, a base de cálculo é dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse 3º decêndio, geralmente, corresponde em torno de 30% do valor mensal esperado.
Conteúdo Exclusivo
A CNM disponibiliza uma plataforma para o acompanhamento do Fundo de Participação dos Municípios, que é o Conteúdo Exclusivo. Nela o gestor pode ver todos os repasses, tanto por decêndio quanto por mês, dos últimos anos. Acesse a plataforma aqui.
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