Nelly aceita desmoralização da Câmara por Dinca e após aliança, desiste de Agravo
Por Nill Júnior
Tão logo foi para os braços de Dinca Brandino, Nelly Sampaio recuou da decisão que ela própria tomou e formalizou desistência do Agravo Interno ID 13380931.
O Agravo questionava a decisão do Desembargador plantonista Itabira de Brito Filho, que deferiu a Tutela de Urgência e suspendeu todos os atos, tanto os pareceres do Tribunal de Contas como a votação na Câmara que rejeitavam as contas de 2009, 2010 e 2011 de Dinca.
Institucionalmente, era para juristas, papel de Nelly se posicionar em defesa da Casa. Mas a arrumação política trouxe no pacote um virar de costas para o poder que ela preside.
Assim, vale o ato de desmoralização da decisão da Câmara, que Dinca impôs sobre a Casa presidida por Nelly.
Advogados também questionam como a advogada que assina o pedido, Hérica de Cassia Nunes, a mesma defendida pela OAB quando questionada por Evandro Valadares, se sujeitou a esse constrangimento ao assinar a desistência.
Alguns perguntam porque boa parte da população tabirense se sente enojada com a política. Os próprios políticos tabirenses se encarregam de encontrar a resposta…
Em sua agenda na XXl cúpula de Prefeitos da América Latina e Caribe, onde esteve na comitiva de Prefeitos do Brasil é um dos representantes da Confederação Nacional dos Municípios, o Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, também Presidente da AMUPE, celebrou convênios com universidade mexicana e recebeu o prêmio de boas práticas em gestão […]
Em sua agenda na XXl cúpula de Prefeitos da América Latina e Caribe, onde esteve na comitiva de Prefeitos do Brasil é um dos representantes da Confederação Nacional dos Municípios, o Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, também Presidente da AMUPE, celebrou convênios com universidade mexicana e recebeu o prêmio de boas práticas em gestão pública.
O convênio celebrado pela AMUPE com a Universidade Politécnica de Tulacingo tem por objetivo promover estudos conjuntos, estabelecer intercâmbios e a cooperação universitária no campo da pesquisa, ensino e extensão, com ações conjuntas nos campos da ciência, cultura, saneamento e desenvolvimento sustentável. O convênio é assinado por José Patriota e pelo reitor da Universidade, Arturo Gil Borja, e pelos Prefeitos de Serra Talhada, Luciano Duque; e de São Bento do Una, Débora Almeida.
Durante a cúpula de Prefeitos, Patriota apresentou detalhes do processo de implantação dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) no Brasil, uma vez que é o representante das Prefeituras na comissão nacional dos ODS’s. O Prefeito também apresentou, em palestra no evento, as experiências exitosas de Afogados no campo das ações de infraestrutura hídrica que vem desenvolvendo na zona rural do município.
A cúpula latino-americana de Prefeitos reuniu representantes de 28 países e mais de dois mil gestores municipais, além de representantes de diversas agências e órgãos de cooperação internacional.
O Prefeito José Patriota já chegou a Pernambuco, onde participa nesta segunda, às 10h, no Palácio do Campo das Princesas, do anúncio dos números do IDEPE – Índice de Desenvolvimento da Educação em Pernambuco.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou, nesta sexta-feira (15), que viu com bons olhos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abrir inquérito para apurar notícias falsas (fake news) que tenham a Corte como alvo. Para o senador, apesar de tardia, a investigação poderá mostrar que os que atacam os […]
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou, nesta sexta-feira (15), que viu com bons olhos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abrir inquérito para apurar notícias falsas (fake news) que tenham a Corte como alvo.
Para o senador, apesar de tardia, a investigação poderá mostrar que os que atacam os ministros da Suprema Corte e destroem as suas reputações devem ser os mesmos difusores de mentiras nas redes sociais que ofendem jornalistas, o PT e o ex-presidente Lula.
“Todos nós acompanhamos claramente o que aconteceu nas eleições. Uma grande estrutura foi montada, usando tecnologia de ponta, ilegalmente financiada por empresários de extrema direita, para produzir a maior campanha de notícias falsas da história do país, que definiu a eleição não só para presidente da República, como também para governadores, senadores e deputados”, declarou.
O parlamentar ressaltou que o PT já havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que a Folha de S. Paulo, no 2º turno do pleito, provou que empresários financiaram ilegalmente grupos de WhatsApp para veicular mentiras e ataques violentos ao candidato do PT, Fernando Haddad. Ele lamentou que o TSE ainda não tenha tomado qualquer medida em relação às representações.
Humberto lembrou que, durante o pleito, divulgaram exaustivamente a mentira do kit gay, que teria sido criado por Haddad, inclusive com a difusão de uma mamadeira que simulava um pênis, com a informação de que foi distribuída a crianças em creches.
Para o senador, o governo só tem propostas para destruir e acabar com reputações, e promove linchamentos digitais. Ele reiterou que o próprio presidente da República vai ao Twitter atacar jornalistas pessoalmente, que passam a ser vítimas nas redes, com ameaças de morte.
“Essa é a política de comunicação do governo. O próprio presidente da República é o maior divulgador de fake news do país. Por isso, essa decisão do STF de investigar essa rede vem tarde, mas ainda em boa hora. Agora. Esperamos que o STF identifique também quem paga e quem estimula a produção e difusão de fake news”, comentou.
A prefeita de João Alfredo, no Agreste, Maria Sebastiana, oficializou nesta quarta-feira apoio a Paulo Câmara (PSB). A adesão de Maria Sebastiana à campanha de Paulo Câmara é a sétima entre prefeitos e prefeitas do PTB; e a 19ª no universo de toda a coligação adversária. Além de petebistas, a lista conta com gestores do […]
A prefeita de João Alfredo, no Agreste, Maria Sebastiana, oficializou nesta quarta-feira apoio a Paulo Câmara (PSB). A adesão de Maria Sebastiana à campanha de Paulo Câmara é a sétima entre prefeitos e prefeitas do PTB; e a 19ª no universo de toda a coligação adversária. Além de petebistas, a lista conta com gestores do PT, PDT e PRB.
“Estou aderindo em reconhecimento ao que o Governo do Estado vem fazendo em João Alfredo. Sou uma mulher de posição e não poderia ignorar o sentimento de gratidão que a população demonstra. Pernambuco deve seguir avançando”, defendeu Maria Sebastiana.
Já oficializaram apoio à candidatura de Paulo Câmara os prefeitos de Caruaru, José Queiroz (PDT); Cupira, Sandoval Luna (PDT); Gravatá, Bruno Martiniano (PTB); Panelas, Sérgio Miranda (PTB); Jucati, Gérson Henrique (PTB); Jupi, Celina (PDT); Machados, Argemiro (PT); Camutanga, Armando (PDT); Itaquitinga, Pablo (PDT); Gameleira, Yeda (PDT).
A lista segue com os prefeitos de Jaqueira, Marivaldo (PT); São José da Coroa Grande, Elienay de João Baleia (PDT); Abreu e Lima, Pastor Marcos (PT); Jatobá, Robson Silva (PT); Exú, Léo Saraiva (PTB); Moreilândia, Jesus Felizardo (PRB); Arcoverde, Madalena Brito (PTB); Santa Terezinha, Delson Lustosa (PTB); e Orocó, Dedi (PT), além de deputados, ex-prefeitos, vereadores e lideranças políticas, segundo nota da Assessoria.
Do UOL O STF (Supremo Tribunal Federal) corrigiu a informação de que o ministro Gilmar Mendes seria o relator do processo sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Após o processo ter sido distribuído para Mendes, a Secretaria Judiciária do STF corrigiu o ato, e registrou que o processo […]
O STF (Supremo Tribunal Federal) corrigiu a informação de que o ministro Gilmar Mendes seria o relator do processo sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Após o processo ter sido distribuído para Mendes, a Secretaria Judiciária do STF corrigiu o ato, e registrou que o processo deverá ser relatado pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. No documento que informa a alteração na distribuição do processo, a secretaria do STF afirma que esse tipo de recurso deve ser relatado pela presidência do tribunal e não sorteado a um dos ministros.
Nesta segunda-feira (22), Cármen Lúcia determinou a suspensão da posse de Cristiane Brasil no ministério. A decisão foi emitida poucas horas antes da cerimônia de posse, marcada para as 9h, no Palácio do Planalto.
Após uma série de derrotas na primeira e segunda instâncias, a posse havia sido liberada no sábado (20) pelo vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que atendeu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Ele entendeu que as condenações em processos trabalhistas impostas à Cristiane Brasil não devem impedi-la de assumir o cargo.
Durante o recesso do STF, cabe à presidente do STF tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários.
O pedido de liminar foi feito pelo Mati (Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes) logo após a decisão do STJ no sábado. O movimento recorreu ao Supremo sob o argumento de que a competência para dar a palavra final sobre o assunto é do Supremo, não do STJ.
Cármen Lúcia suspende posse de ministra
Reclamação da AGU
A AGU também enviou, na noite do domingo (21), uma petição ao STF solicitando a impugnação do pedido feito pelo Mati.
O documento é assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, que diz ser inadmissível “a postura de reclamação constitucional em que se impugna decisão cujo conteúdo se desconhece, aparentemente, com suporte em informações contidas em informe jornalístico”.
O documento sustenta que cabe, sim, ao STJ decidir sobre a posse, por se tratar de fato que não diz respeito à norma constitucional.
Entenda a nomeação de Cristiane Brasil
A nomeação da petebista, que é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, é considerada importante pelo governo para a aprovação da reforma da Previdência.
Cristiane Brasil foi condenada na Justiça do Trabalho por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.
Advogados trabalhistas entraram com várias ações para tentar impedir que ela se tornasse ministra do Trabalho, dizendo que a sua nomeação feria o princípio de moralidade administrativa.
O juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, decidiu pela suspensão da posse no início do ano, ao afirmar que a escolha para a pasta do Trabalho era contrária a princípios da administração pública à medida que ele vislumbrara “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
A AGU recorreu à segunda instância da Justiça, mas uma nova decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a suspensão. Os advogados do governo recorreram novamente ao STJ e obtiveram decisão favorável, em caráter liminar (ou seja, provisório) pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ que preside interinamente a corte desde a semana passada.
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão […]
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar.
O magistrado amparou sua decisão na Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes aos Tribunais e magistrados, para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Uma liminar da Defensoria Pública do Estado com o mesmo pedido havia sido deferida no dia 26 de março de 2020, pelo desembargador Jones Fiqueirêdo Alves, para evitar a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional. Na liminar concedida foi estabelecida a substituição da prisão civil em questão pela prisão domiciliar, para os que já se encontravam custodiados, e a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, pelo prazo de 90 dias.
O magistrado determinou em nova decisão sobre o mesmo assunto, em 4 de maio de 2020, que caso necessário, diante da excepcionalidade circunstancial do curso da presente pandemia, esse prazo poderia ser ampliado.
Embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia, a Defensoria Pública ingressou com nova petição solicitando o restabelecimento da decisão liminar, já proferida pelo desembargador Jones Figueirêdo, com a dilação do prazo.
O desembargador deferiu a liminar alegando a Recomendação CNJ de nº 78 de 15/09/2020, que verificou a necessidade de prorrogação das medidas protetivas e de prevenção à disseminação da Covid-19, “ante a subsistência da grave crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”. Tal recomendação altera o art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020, aumentando o prazo para decretação de prisão domiciliar ou suspensão do Mandado de Execução, por mais 360 dias, ou seja, uma média de 12 meses, contados de setembro de 2020, ou seja, até meados de setembro de 2021.
“Fica, assim, suspensa a expedição ou cumprimento de mandados de prisão civil aos devedores de pensão alimentícia, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco nesse período”, observa.
“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados. Em decorrência do agravamento da crise sanitária foram editados inúmeros institutos normativos na tentativa de contenção da disseminação do vírus e na preservação da vida e saúde da população”, assevera o magistrado nos autos.
A decisão assegura aos atuais presos devedores de pensão alimentícia, a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar; cumprindo aos juízes a imediata expedição de alvará de soltura, monitorando-se doravante a prisão domiciliar. Os magistrados ficam responsáveis pela execução da prisão domiciliar, e estão autorizados a adotar as medidas que entender cabíveis no prosseguimento do feito de execução de alimentos, após o transcurso do prazo.
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