Notícias

Nasceu a bebê-prefeita de Afogados da Ingazeira 

Por André Luis

Nasceu na manhã desta sexta-feira (29), às 6h, no Hospital Regional Emília Câmara, a pequena Ayla Milena, filha de Pedro Henrique da Silva Veras e Patricia Pereira Barbosa.

Ela é a primeira criança nascida de parto normal em Afogados da Ingazeira durante a semana do bebê. 

A família reside na Rua José Antônio da Silva, nº 200 – bairro São Francisco. 

A pequena Ayla nasceu pesando 3.160kg e medindo 51 cm. A mãe teve 8 consultas de pré-natal na rede pública de saúde de Afogados e é acompanhada pela UBS do São Francisco. É também assistida pelo Programa Criança Feliz.

Ainda nesta sexta, às 17h, o Prefeito de Afogados, Alessandro Palmeira, fará uma visita à pequena Ayla e a seus pais, onde entregará a chave da cidade e um kit com produtos de cuidados especiais para recém-nascidos.

Outras Notícias

Milton Coelho é o responsável por superfaturamento na construção da Arena Pernambuco

Outro lado: Milton Coelho diz que decisão é ‘equivocada’; outro envolvido, Silvio Caldas não se manifesta Por José Matheus Santos/Folha de S. Paulo A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco responsabilizou por unanimidade o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto […]

Outro lado: Milton Coelho diz que decisão é ‘equivocada’; outro envolvido, Silvio Caldas não se manifesta

Por José Matheus Santos/Folha de S. Paulo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco responsabilizou por unanimidade o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor por um suposto superfaturamento de R$ 81,3 milhões nas obras de construção da Arena de Pernambuco, no Grande Recife.

Localizado em São Lourenço da Mata, o estádio foi 1 das 12 sedes da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Atualmente, recebe jogos esporádicos dos três principais clubes de futebol de Pernambuco.

As responsabilizações constam em acórdão do julgamento sobre o suposto superfaturamento. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE no dia 5 de dezembro. As decisões foram tomadas por unanimidade pela Segunda Câmara, formada por três conselheiros, Dirceu Rodolfo, Carlos Neves e Carlos Porto.

Procurado pela Folha, Bompastor disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

Em nota, Coelho disse que irá recorrer da decisão da Segunda Câmara do TCE-PE. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão.”

A corte de contas deliberou sobre o assunto em dezembro de 2019, mas, na ocasião, o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, não foi disponibilizado.

Em 2019, o julgamento foi a portas fechadas, com apenas os advogados habilitados. O TCE-PE alegou, à época, que a medida atendeu a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), porque algumas peças compartilhadas nos autos dos processos corriam em segredo de Justiça.

A decisão responsabilizou o atual deputado federal Milton Coelho “por ter concorrido, culposamente, para o superfaturamento de R$ 81.306.446,60 (data-base maio de 2009) na obra de construção da Arena”.

Para o TCE-PE, na condição de então secretário de Governo e presidente do comitê gestor “no período da execução da obra de construção da Arena Pernambuco, [Milton Coelho] omitiu-se em fornecer à auditoria deste Tribunal o adequado projeto executivo da referida obra, acompanhado do indispensável orçamento analítico de custos”.

Coelho é auditor concursado do próprio Tribunal de Contas do Estado. Além de deputado federal, já foi vice-prefeito do Recife, entre 2009 e 2012, presidente estadual do PSB e chefe de gabinete do governador Paulo Câmara (PSB). O parlamentar não conseguiu se reeleger em 2022. Ele integra a equipe de transição do governo presidente eleito Lula (PT), atualmente.

Em 2016, o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a construtora Odebrecht para a concessão da arena.

O TCE, no voto, revela várias supostas irregularidades no contrato, assinado pelo então governador Eduardo Campos (1965-2014). Segundo a decisão, o superfaturamento do contrato teria ficado em R$ 128.574.828,79, tendo maio de 2016 como data-base para cálculo.

O voto diz que houve “fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da PPP da Cidade Copa, identificáveis no parecer contratado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado junto à empresa de consultoria Guimarães Ferreira Consultores, negligenciadas pela Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP”.

Também aponta “a imprecisão e insegurança dos estudos de demandas e receitas, integrantes dos estudos de viabilidade da PPP da Cidade da Copa, os quais se respaldaram em informações mercadológicas potencialmente inverossímeis, que acenavam para o alto risco de superestimativa dos valores projetados”.

O voto do TCE diz que, no momento em que o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a Odebrecht, o estado de Pernambuco ainda devia para a construtora a quantia de R$ 12 milhões.

“Ainda assim, resultou em saldo contratual favorável à Concessionária no valor de R$ 12.458.860,72 (data-base maio/2016)”, diz o conselheiro Dirceu Rodolfo, em seu voto.

O relator também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de Pernambuco, à Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, para conhecimento e a adoção das providências.

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi o tribunal privado arbitral escolhido pelo Governo de Pernambuco e pela Odebrecht durante a assinatura do contrato de construção do estádio para julgar eventuais impasses.

Caso haja recurso e a decisão seja confirmada ao final pelo TCE-PE, os responsabilizados podem ser alvos, posteriormente, de ação civil pública por parte do Ministério Público.

Em 2015, a Polícia Federal realizou a Operação Fair Play (jogo limpo, em português), que fez apurações sobre a construção da Arena de Pernambuco. Posteriormente, o caso saiu da esfera federal e foi enviado à Justiça Estadual de Pernambuco, onde os autos estão atualmente.

OUTRO LADO

Procurado pela Folha, o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

Em nota, o deputado Milton Coelho disse que irá recorrer da decisão da Segunda Câmara do TCE-PE. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão posto que, se houve superfaturamento no contrato, o que não há comprovação, eu jamais concorri para isso direta ou indiretamente, uma vez que quando ocorreu a licitação, a contratação e o início da execução da obra eu exercia o cargo de vice-prefeito do Recife, portanto, sem qualquer vinculação ao contrato, e só assumi a presidência do Comitê Gestor de PPP faltando 4 (quatro) meses para conclusão das obras de construção da Arena”.

“Nesse curto período não houve reajuste ou oneração contratual sob qualquer fundamento. Portanto, há evidente equívoco na decisão. Ressalto que em nenhum momento me neguei a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos que estivessem em poder do Comitê Gestor, no curto espaço de tempo em que fui presidente, função que assumi por ser Secretário de Governo”, acrescentou o deputado.

Sobre os quase três anos para a publicação do acórdão, o TCE-PE disse, em nota, que “os respectivos voto e acórdãos possuem um alto grau de complexidade e extensão, em razão dos muitos processos que envolveu”.

“Após o julgamento, em janeiro de 2020, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, assumiu a presidência do TCE e, logo na sequência, veio a pandemia, o que paralisou a tramitação dos processos, tendo em vista o período de isolamento que se seguiu, impossibilitado os trâmites para publicação do referido acórdão”, disse o TCE.

O tribunal também alegou que foram necessários a digitalização de documentos e o resgate de áudios e notas taquigráficas da sessão de julgamento. Além disso, justificou que houve “o tratamento das informações compartilhadas pelo STF, que estão sob sigilo, e que demandou um trabalho criterioso, incluindo a implantação de um procedimento para garantir o acesso dos dados a um grupo restrito de servidores”.

Especialista comenta julgamento no TSE que pode tornar Bolsonaro inelegível

Por André Luis O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está julgando uma ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por até oito anos. O julgamento começou em 22 de junho de 2023 e é referente à acusação de abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação estatal. O relator da ação […]

Por André Luis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está julgando uma ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por até oito anos. O julgamento começou em 22 de junho de 2023 e é referente à acusação de abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação estatal.

O relator da ação no TSE, ministro Benedito Gonçalves votou para tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos. Para Gonçalves, ficou configurado abuso de poder político de Bolsonaro no uso do cargo.

A sessão desta quinta, a terceira para análise do caso, foi iniciada com o voto do ministro Raul Araújo. Ele inaugurou uma divergência e votou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.

Em seguida, votaram os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, pela condenação do ex-presidente. Com o placar de 3×1 pela inelegibilidade, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta sexta-feira (30), às 12h.

Com relação às acusações contra o vice da chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, todos os quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia. Dessa forma, já há maioria para absolvê-lo. 

Nesta quinta-feira (29) no programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú a professora e advogada especialista em Direito Eleitoral, Tassiana Bezerra, comentou o julgamento que acontece no TSE.

O voto do Relator – O voto do ministro Benedito Gonçalves baseia-se na gravidade da ação cometida pelo ex-presidente. Ele reconhece a importância da minuta do golpe, que gerou divergências sobre sua aceitação como prova no processo. O voto é dividido em aspectos quantitativos e qualitativos. 

No aspecto qualitativo, destaca-se a gravidade de o presidente questionar a legitimidade das eleições ao criticar o sistema eleitoral e os ministros da corte eleitoral. Já no aspecto quantitativo, enfatiza-se o alcance das declarações, amplamente disseminadas pelos meios de comunicação oficiais do governo e utilizadas por outras pessoas para questionar o processo eleitoral e a autoridade das instituições. O foco do voto é analisar possíveis abusos de poder político e de meios de comunicação, sendo esses os pontos principais abordados por Benedito.

O voto divergente – A divergência do Ministro Raul Araújo baseia-se no fato de que as falas do presidente, embora um pouco excedentes, não lograram êxito em seu objetivo, uma vez que ele perdeu a eleição. No entanto, o Ministro Floriano de Azevedo destacou um problema nessa argumentação durante seu voto. Ele ressaltou que o fato de não ter havido êxito não significa que a conduta abusiva não tenha sido praticada, e se houve conduta abusiva, ela deve ser punida.

O Ministro Floriano Azevedo comparou a situação dizendo que não se pode deixar de punir alguém que colocou fogo em um prédio apenas porque os bombeiros chegaram a tempo. A existência da conduta abusiva é o ponto-chave, independentemente do resultado da eleição. 

Essa é uma visão respaldada tanto pela jurisprudência do TSE quanto pela própria lei complementar de inelegibilidade. O artigo 22, inciso 16, dessa lei de inelegibilidade deixa claro que o que importa é a gravidade da conduta, e não a capacidade de alterar o resultado da eleição. 

Essa foi a principal questão levantada pelo voto do Ministro Raul Araújo, que tentou argumentar que, se não houve um resultado positivo, não haveria necessidade de punição para o ex-presidente. No entanto, essa argumentação foi prontamente rebatida pelo voto subsequente do Ministro Floriano Azevedo.

Cássio Nunes Marques – O Ministro Cássio Nunes Marques, mesmo que ele peça para analisar o processo com mais cautela, não terá mais a possibilidade de solicitar vistas. Essa é a situação. 

Existe a possibilidade de quando chegar a vez do voto dele, ele será o penúltimo a votar, mas nesse momento já se terá a maioria, acredito eu. Atualmente, temos uma votação de três a um. Se a Ministra Cármen Lúcia, votar a favor da inelegibilidade de Bolsonaro, se terá a maioria formada para a inelegibilidade do ex-presidente. Nesse caso, o voto do Ministro Nunes Marques e do presidente do TSE, Alexandre Moraes, ainda teriam que ser lidos e considerados, mas isso não faria diferença no resultado final.

Braga Neto – Existe uma questão no direito em que, ao entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), você coloca no polo passivo da ação, ou seja, como réus da ação, aqueles que se beneficiaram de possíveis abusos de poder. No caso da chapa do presidente, quem se beneficiaria de um possível abuso de poder? A chapa inteira, porque se o presidente fosse eleito, não seria apenas ele, mas sim ele e seu vice. Isso é chamado de litisconsórcio passivo necessário, ou seja, colocar ambos como réus na ação.

No entanto, essa necessidade de colocar os dois no polo passivo não significa que o julgamento será feito como um pacote conjunto. Afinal, o que foi destacado tanto no voto do Ministro Benedito quanto nos votos dos ministros Raul, Floriano e André Ramos Tavares é que, se o presidente tivesse sido eleito, haveria um benefício para o vice-presidente. No entanto, como isso não ocorreu, não seria possível estender essa inelegibilidade ao candidato a vice-presidente, pois o ato foi personalíssimo, ou seja, foi um ato praticado pelo presidente da República, que fez uso político de suas atribuições. Portanto, o candidato a vice não poderia impedi-lo.

Desdobramentos – Se alguém for considerado inelegível pelo TSE, em geral, não há possibilidade de recurso. No entanto, quando se trata da cassação de direitos políticos de tornar alguém inelegível, isso pode ser uma questão constitucional que pode ser revisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Portanto, se não houver possibilidade de recurso, há desdobramentos em termos de declaração de inelegibilidade e possível ação de improbidade administrativa. Isso ocorre porque o presidente faz uso do Palácio, da residência oficial e do canal de TV oficial. 

Há também a possibilidade de investigação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, além da análise dos aspectos penais, caso haja identificação de conduta criminosa.

Vale ressaltar que a conduta em questão não se limita ao âmbito eleitoral. Embora o julgamento em andamento esteja relacionado a questões eleitorais, a conduta pode ser investigada tanto na justiça comum, no âmbito penal, quanto no âmbito civil. 

O desdobramento dependerá da análise realizada pelos órgãos competentes, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Os ministros, inclusive Alexandre Morais, deixaram claro que ao final das sessões, todo o caso será encaminhado para esses órgãos para avaliar se são necessários tais desdobramentos ou não.

Expectativa – Veja, a expectativa agora é para o dia de amanhã. Ainda há três ministros que devem votar: a ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e o presidente do TSE, ministro Alexandre Moraes. Isso terá desdobramentos relevantes, inclusive para a ação que está em curso no STF relacionada às fake news, na qual o ex-presidente também está envolvido. O que for decidido nessa ação será levado em consideração como prova. 

A conduta do ex-presidente é caracterizada pelo abuso de poder político, utilizando os meios de comunicação oficiais para propagar desinformação. Esse é o ponto central destacado em todos os votos até agora. Essas ações podem ter consequências no âmbito penal e podem ser utilizadas no inquérito das fake news no STF, que está sob a responsabilidade do Ministro Alexandre de Moraes.

TRF julga improcedente ação contra Sávio Torres após apelação

O prefeito de Tuparetama Sávio Torres obteve mais uma vitória judicial envolvendo as ações de improbidade relativa aos convênios para realização de festas patrocinada pelo Ministério do Turismo. A 2ª Turma  do Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou apelação interposta pelo prefeito e decidiu pela total improcedência da ação de improbidade administrativa nº 0800343-79.2015.4.05.8303, […]

O prefeito de Tuparetama Sávio Torres obteve mais uma vitória judicial envolvendo as ações de improbidade relativa aos convênios para realização de festas patrocinada pelo Ministério do Turismo.

A 2ª Turma  do Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou apelação interposta pelo prefeito e decidiu pela total improcedência da ação de improbidade administrativa nº 0800343-79.2015.4.05.8303, na qual o Ministério Público Federal tentava responsabilizar o gestor pela contratação de artistas via inexigibilidade de licitação.

Relataram os desembargadores federais que o evento festivo aconteceu e que não ficou demonstrado nenhum dano ao erário público.

Conforme informa ao blog o advogado tabirense Napoleão Filho, militante na causa, esse é mais dos vários julgados que inocentam o prefeito em relação a esses convênios de festas. “Ele tem sido vitorioso em todas as causas que serviram de notícia política de seus adversários durante a campanha eleitoral”, disse.

PF faz Operação no Sertão de Pernambuco contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

A Polícia Federal, em Salgueiro, com apoio operacional da Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal/DF (CAOP) e a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas/CE (CIOPAER), deflagrou nesta terça-feira (18), a Operação Pajeú com o objetivo de desarticular uma organização criminosa responsável por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As investigações tiveram início no final […]

Foto: Divulgação/ PF

A Polícia Federal, em Salgueiro, com apoio operacional da Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal/DF (CAOP) e a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas/CE (CIOPAER), deflagrou nesta terça-feira (18), a Operação Pajeú com o objetivo de desarticular uma organização criminosa responsável por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

As investigações tiveram início no final do ano de 2018 durante uma das operações de erradicação de maconha denominada Macambira IV, onde foi identificada uma célula criminosa que era responsável pelo tráfico de maconha plantada no Sertão pernambucano e enviada para diversos estados do Nordeste.

Ao todo foram empregadas 14 equipes de policiais federais que deram cumprimento por volta das 6h, a 20 (vinte) Mandados de Prisão Preventiva e 20 (vinte) Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Serra Talhada, Carnaubeira da Penha, Mirandiba, Belém do São Francisco, Salgueiro, Recife e Natal.

Terminado os trabalhos ostensivos foram apreendidos R$ 100 mil reais com apreensão de diversos veículos como Hilux, S-10, Saveiro dentre outros.

Todos os mandados foram cumpridos na sua integralidade, o que resultou na prisão de 17 suspeitos, sendo 15 homens e 2 mulheres. Após as prisões, os presos foram levados para a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, onde, após terem sido informados dos seus direitos e garantias constitucionais, tomaram ciência dos Mandados de Prisão em seu desfavor e indiciados pelos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro (dependendo de sua participação) e caso sejam condenados poderão pegar penas que variam entre 5 a 20 anos de reclusão.

Os presos realizaram Exame de Corpo de Delito no Instituto de Medicina Legal (IML), e os homens foram encaminhados para o Presídio de Salgueiro, e as mulheres para a Penitenciária Feminina de Verdejantes, também no Sertão pernambucano, onde ficarão à disposição da Justiça Estadual de Serra Talhada.

Durante as prisões um veículo dos suspeitos tentou empreender fuga pela rodovia e foi imediatamente interceptados por via aérea, através de duas aeronaves sendo uma da CAOP/PE, o caçador 08, e outra da CIOPAER-SDS/CE, a Fênix 02. As informações são da Assessoria de Comunicação da PF/PE.

Evandro Valadares diz que é hora de prefeitos descruzarem braços por Danilo

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares disse em entrevista à Gazeta FM que os 143 prefeitos que apoiam Danilo Cabral precisam descruzar os braços e trabalhar pelo socialista ele ganha a eleição no primeiro turno. “Muita gente ainda não conhece Danilo.  Acredito que pode ser governador”, disse numa confiança absurda. Nas novas […]

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares disse em entrevista à Gazeta FM que os 143 prefeitos que apoiam Danilo Cabral precisam descruzar os braços e trabalhar pelo socialista ele ganha a eleição no primeiro turno.

“Muita gente ainda não conhece Danilo.  Acredito que pode ser governador”, disse numa confiança absurda. Nas novas pesquisas diz acreditar que Danilo vai decolar.

E sobre Marília, Evandro disse que só teve dela fechar de porta. “Teve 700 votos em São José do Egito. Fomos três vezes atrás dela e não atendeu hora nenhuma. Um dia tava no dentista, outra vez tava pra lá, pra cá, outra disseram que tava e no fim não tava”.

O prefeito destacou ações de Danilo no município. “Foram mais de R$ 3 milhões anunciados para asfalto. Nosso pensamento é cobrir a TransBinhas. Fazer a passarela até a Faculdade Vale do Pajeú. Resolver o problema da infraestrutura e drenagem do Bairro Rita Viana”.

Evandro disse ainda ter conseguido vários poços. “São oito poços completos, para regiões com pouco acesso a água”. A equipe já está em São Sebastião do Aguiar. “E continuamos com obras de calçamento em mais de 40 ruas”.

Evandro defendeu o pré-candidato socialista ao governo do estado, Danilo Cabral. “Danilo ajudou pra fazer a escola técnica, um pedido de Graça Valadares. Antes de sair da Secretaria estive com ele e conseguiu colégio para Riacho do Meio, oito ruas para serem calçadas, feitas por Romério. Foi um grande Secretário de Educação”.