“Não temos como impedir”, afirma Daniel sobre participação da Realiza em obras
Por André Luis
O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares, comentou nesta quarta-feira (1º), durante entrevista ao programa Debate das Dez, da Rádio Pajeú, sobre os problemas envolvendo a empresa Realiza, alvo de críticas de trabalhadores e comerciantes por atrasos e descumprimento de compromissos no município.
Segundo Daniel, a Prefeitura já formalizou o distrato com a empresa responsável pelas obras do Pátio da Feira. Ele ressaltou, no entanto, que o processo para romper contratos é burocrático e demorado. “Antes do distrato, temos que esgotar várias tentativas, porque quando chega nessa fase são meses até que outra empresa possa assumir a obra. A Justiça também precisa ouvir os dois lados”, explicou.
O vice-prefeito lembrou que situações semelhantes já ocorreram em gestões anteriores. “Na época de Totonho, tivemos problemas com uma empresa que não pagava fornecedores. Patriota também enfrentou dificuldades na obra da Rio Branco. Isso é parte da gestão pública. Todo gestor passa por isso”, afirmou.
Questionado sobre a possibilidade de impedir a participação da Realiza em novas licitações, Daniel negou que o município tenha esse poder. “Se a empresa chega com toda a documentação em dia, não temos como barrar. A lei não permite. O que podemos fazer é fiscalizar e, quando não há saída, romper o contrato”, destacou.
Daniel concluiu dizendo que a gestão municipal tem buscado acompanhar de perto as empresas contratadas. “Nos cabe cobrar que cumpram suas obrigações. Infelizmente, quando não cumprem, só resta o distrato, mas esse caminho é demorado e acaba impactando a entrega de obras à população”, disse.
Por João Batista Rodrigues* Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de […]
Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de previdência, planos de cargos e carreiras insustentáveis, fixação de pisos salariais sem recursos suficientes para cobrir a despesas e o subfinanciamento de programas federais tocados pelos entes locais.
Evidentemente alguns poucos municípios não se enquadram neste contexto, porém a grande maioria já se encontrava à beira do abismo, e o empurrão se deu com acentuadas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ocorridas principalmente no segundo semestre deste exercício de 2023.
Neste cenário, Pernambuco poderá ser o estado pioneiro na declaração do estado de calamidade pública, com o reconhecimento legal realizado pela Assembleia Legislativa a partir de Decretos emitidos pelos prefeitos municipais.
O Ministro Luiz Fux destacou a “necessidade de fixação exata da interpretação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao estado de calamidade fiscal” (ACO 2.981 TA/DF, 2017, p. 5 e 6), todavia, é certo que os precedentes de declaração de calamidade pública em decorrência de crise financeira esposados na Lei nº 7483/2016 do Estado do Rio de Janeiro e em declarações similares dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais produziram seus efeitos e encontram-se validos até os dias atuais.
É fato incontestável que a baixa arrecadação pode influenciar no descumprimento do limite de gastos com pessoal da LRF, ocasião em que as despesas com pessoal inativo e pensionista ultrapassam os limites definidos na lei (LRF artigos 18 a 20; art. 24, §2º; art. 59, §1º, IV).
Coaduno a esse entendimento, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), Veja:
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°.
A crise financeira, que se agravou no segundo semestre de 2023, tem levado vários municípios a descumprirem suas obrigações previdenciárias e, neste sentido, o reconhecimento legal da grave crise financeira nos entes municipais pela Assembleia Estadual também pode ajudar, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado já tem entendimento sumulado sobre a matéria e pontua a grave queda na arrecadação como excludente de ilicitude, vejamos:
Súmula nº 08. Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. (Publicada no DOE em 03.04.2012)
Sobre esse aspecto, uma tese sedimentada no processo TCE/PE nº 17100153-9 prevê a consideração da queda real de arrecadação, descontando o percentual de inflação do exercício anterior em casos de baixo crescimento da receita municipal.
No entanto é de bom alvitre lembrar aos gestores mais incautos que a decretação do Estado de Calamidade pública visa primordialmente a adoção de medidas dispostas a minimizar os efeitos da calamidade, condicionando assim a sua validade. Portanto, não produz efeitos quando, durante sua vigência, não forem reduzidos os gastos com eventos festivos ou forem incrementados gastos com cargos comissionados, a título de exemplo.
Em resumo, a situação de calamidade enfrentada pelos municípios pernambucanos evidencia a necessidade de uma abordagem estratégica e responsável.
Afinal, a decretação do estado de calamidade financeira, por si só, não isenta o ente público de suas obrigações, tampouco de ser penalizado. No entanto, quando o município a decreta e obtém o reconhecimento da Assembleia Estadual, isso pode efetivamente reduzir os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal reconhecimento pode até contribuir para uma flexibilização por parte dos órgãos de controle em casos de inadimplência previdenciária. Entretanto, todo esse processo deve ser acompanhado por medidas para minimizar os efeitos da crise financeira na gestão.
*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.
Magno Martins* Seria cômico se não fosse trágico a Globo fazer uma bela reportagem para o Fantástico, exaltando o gesto da jovem Roberta Mascena, que se vestiu de faxineira na colação de grau no curso de Pedagogia em homenagem à mãe Marlene Cordeiro, tropeçando na grafia da minha cidade. Experiente repórter, Marcos Uchoa não se […]
Seria cômico se não fosse trágico a Globo fazer uma bela reportagem para o Fantástico, exaltando o gesto da jovem Roberta Mascena, que se vestiu de faxineira na colação de grau no curso de Pedagogia em homenagem à mãe Marlene Cordeiro, tropeçando na grafia da minha cidade.
Experiente repórter, Marcos Uchoa não se deu ao trabalho de apurar o nome correto da cidade em que a homenageada nasceu. A grafia correta é Afogados da Ingazeira e não Afogados de Ingazeiras, como pronunciou. Se tivesse recorrido à regra básica do jornalismo na apuração, checar algo quando se tem dúvida indo ao Google, não teria tropeçado.
Feio. Sua reportagem foi bonita e emocionante, mesmo recorrendo ao velho e batido jargão de um Nordeste miserável e uma São Paulo rica, como a Globo adora em suas edições com um viés preconceituoso.
Admito que o nome da minha cidade, também da mãe de Roberta, é esquisito, soa estranho, mas a história sustentada numa lenda na qual um casal em lua de mel foi atravessar o Rio Pajeú, morreu Afogado e foi encontrado no pé de uma Ingazeira, três dias depois, emociona. E se justifica.
O ex-presidente Lula nunca conseguiu também pronunciar certo o nome da cidade. Em discursos e entrevistas dizia Afogados dos Ingazeiro. Fernando Henrique Cardoso falou Afogados de Ingazeiro. Tudo bem, político sempre é desleixado, mas a Globo é a segunda maior TV comercial do mundo, não se pode dar ao luxo de errar o nome de uma cidade num dos seus programas de maior audiência, em horário nobre de domingo.
Magno Martins é jornalista, filho de Afogados da Ingazeira
Giulliano Fernandes, do Portal MEC Os interessados em concorrer a uma vaga em curso superior presencial por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem se inscrever no site do programa a partir desta terça-feira, 25 de junho, até 1º de julho às 23h59. A segunda edição de 2019 oferta 46.600 vagas em instituições […]
Os interessados em concorrer a uma vaga em curso superior presencial por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem se inscrever no site do programa a partir desta terça-feira, 25 de junho, até 1º de julho às 23h59. A segunda edição de 2019 oferta 46.600 vagas em instituições de ensino privadas de todo país.
O candidato que participar do processo seletivo precisa ter feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, e ter alcançado média igual ou superior a 450 pontos nas questões. Também deve ter tido nota superior a zero na redação.
Entre as condições, é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além de estar matriculado em um curso superior cadastrado no programa e que seja reconhecido pelo Ministério da Educação. Candidatos inadimplentes ou que já tenham sido contemplados anteriormente não podem participar.
O resultado do processo seletivo sairá no site do Fies, em 9 de julho, em chamada única. Quem não for selecionado, constará na lista de espera e poderá preencher vagas eventualmente não ocupadas. Essa etapa vai ocorrer de 15 a 23 de julho.
Em 2019, o Fies disponibiliza 100 mil vagas para cursos superiores. Na edição do primeiro semestre, foram ofertadas 53.400 oportunidades, 43.606 já estão contratados fechados e quase 10 mil em processo de contratação. Já no segundo semestre, o número de vagas ofertadas teve um aumento de quase 20%, sendo 46,6 mil em 2019, contra 39 mil em 2018.
P-Fies – Enquanto o Fies oferece financiamento a juros zero para quem possui até três salários mínimos, a modalidade P-Fies é uma forma de contemplar pessoas com juros variáveis que recebem até cinco salários mínimos. As condições de financiamento são definidas pela instituição de ensino e o banco.O P-Fies conta apenas com chamada única, ou seja, não tem lista de espera. O resultado, assim como o Fies, ficará disponível em 9 de julho.
Desde a última quinta-feira (1º) começaram as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de Floresta. Os interessados têm até o dia 18 de novembro para efetuar sua inscrição, sendo que para pedidos de isenção de pagamento o prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 05. As inscrições poderão ser feitas tanto online, quanto […]
Desde a última quinta-feira (1º) começaram as inscrições para o concurso público da Câmara Municipal de Floresta. Os interessados têm até o dia 18 de novembro para efetuar sua inscrição, sendo que para pedidos de isenção de pagamento o prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 05.
As inscrições poderão ser feitas tanto online, quanto presencialmente. Para quem deseja se inscrever da primeira forma deverá acessar o site da FUVAPI, já quem preferir fazer a inscrição presencialmente deverá comparecer na Câmara Municipal de Floresta.
Para ter as candidaturas aceitas, será necessário efetuar o pagamento de taxas, cujos valores variam entre R$ 45,00 e R$ 100,00. Ao todo, estão sendo ofertadas 8 vagas em diversas áreas. Os salários variam entre R$ 937 e R$ 1.553,64. As vagas ofertadas são para os seguintes cargos: arquivista, agente administrativo, auxiliar administrativo, assistente de redação, motorista e recepcionista.
A prova está prevista para ser realizada no dia 9 de dezembro deste ano e o gabarito preliminar, deve ser divulgado no dia seguinte ao de aplicação da prova. O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Jogando no estádio Áureo Bradley, em Arcoverde, o Afogados conquistou sua primeira vitória no Campeonato Pernambucano, ao vencer o Flamengo por 1 a 0, na tarde deste domingo, em jogo válido pela 5ª rodada do estadual. O gol do Afogados foi marcado por Willian Marcelino, aos 23 minutos do segundo tempo, o Afogados ainda teve outra chance […]
Jogando no estádio Áureo Bradley, em Arcoverde, o Afogados conquistou sua primeira vitória no Campeonato Pernambucano, ao vencer o Flamengo por 1 a 0, na tarde deste domingo, em jogo válido pela 5ª rodada do estadual.
O gol do Afogados foi marcado por Willian Marcelino, aos 23 minutos do segundo tempo, o Afogados ainda teve outra chance de marcar com Etinho, mas a bola esbarrou no travessão e o jogo terminou 1 a 0 para o tricolor.
Com a vitória, o Afogados entra no grupo de classificados para a segunda fase do Campeonato Pernambucano, com seis pontos conquistados, ocupando a 6ª colocação.
Você precisa fazer login para comentar.