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‘Não competimos em política pública, nós cooperamos’, diz Alckmin a Dilma

Por Nill Júnior

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Do G1 SP

Em meio à defesa de setores da oposição pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta quarta-feira (14) que ele e a petista não competem em políticas públicas, e sim, cooperam.

Dilma e Alckmin entregaram nesta quarta unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida em São Carlos (SP) e, em seu discurso, o governador citou o programa Casa Paulista.

“Nós não disputamos. Nós não competimos em política pública, nós cooperamos e nos apoiamos através do Casa Paulista”, disse o tucano à presidente.

Ao iniciar seu discurso, Dilma dirigiu-se ao governador e o classificou de “parceiro”. “Cumprimento o governador Geraldo Alckmin, que tem sido nosso parceiro para melhorar as casas que nós entregamos [por meio do Minha Casa, Minha Vida] em São Paulo”, disse.

Outras Notícias

Prefeito de Garanhuns sanciona auxílio-alimentação de R$ 5 mil para si mesmo

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou a Lei nº 5.371/2025, concedendo a si mesmo um auxílio-alimentação de R$ 5 mil. A medida foi publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do município. A medida também inclui o pagamento de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de autarquias do município. […]

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou a Lei nº 5.371/2025, concedendo a si mesmo um auxílio-alimentação de R$ 5 mil. A medida foi publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do município.

A medida também inclui o pagamento de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de autarquias do município. O PL havia sido enviado pelo Executivo à Câmara Municipal em caráter de urgência.

Após passar por duas votações, a proposta foi aprovada por maioria absoluta, com 14 votos a favor. Apenas os vereadores Ruber Neto, Fernando da Iza e Thiago Paes foram contrários ao projeto.

A legislação prevê manutenção do pagamento mesmo em período de férias, licenças legais ou afastamentos para cursos e treinamentos determinados pela gestão municipal. Segundo a norma, os valores do auxílio poderão ser reajustados, caso haja autorização legislativa e capacidade orçamentária.

Justificativa

No texto da sanção, o prefeito argumenta que os efeitos jurídicos e financeiros oriundos da lei serão suportados por “dotações orçamentárias próprias”. Por meio de nota, a Prefeitura de Garanhuns alegou que a instituição de auxílio-alimentação para os cargos de prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquias, encontra-se dentro dos princípios legais da administração pública.

“A mesma tem caráter indenizatório e já é um mecanismo utilizado por diversos outros entes, como municípios e estados, além de poderes como judiciário e legislativo, nos municípios e assembleias estaduais e Congresso Nacional”, diz o texto.

No posicionamento, a prefeitura reiterou que a proposta respeita a legalidade prevista no orçamento do município. “A estimativa apresentada pelo impacto financeiro para 2025 permite que tal atualização possa ocorrer sem qualquer prejuízo ao orçamento municipal, e sem ferir qualquer princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal”, completa a nota. As informações são do Diario de Pernambuco.

Liminar determina retirar postagens que associam Raquel a Bolsonaro

Postagens devem ser retiradas do Instagram e Twitter em até 24 horas O desembargador auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, na tarde desta quarta-feira (12), em decisão liminar, determinou a retirada de mensagens e vídeos postadas nas redes sociais Instagram e Twitter por José Matheus Gomes de Araújo, indicando uma aliança política […]

Postagens devem ser retiradas do Instagram e Twitter em até 24 horas

O desembargador auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, na tarde desta quarta-feira (12), em decisão liminar, determinou a retirada de mensagens e vídeos postadas nas redes sociais Instagram e Twitter por José Matheus Gomes de Araújo, indicando uma aliança política entre a candidata ao governo Raquel Lyra e o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. 

O magistrado justificou a decisão ao tratar as mensagens como informação “inverídica” capaz de “proporcionar estados mentais passionais” no eleitorado. As postagens devem ser excluídas em 24h, sob pena de multa de R$ 5 mil para o titular do perfil.

O desembargador acolheu o pedido da coligação Pernambuco Quer Mudar, formada pela Federação PSDB/Cidadania e pelo PRTB, e por Raquel Lyra e sua candidata a vice, Priscila Krause. O autor das postagens, José Matheus Gomes de Araújo, é coordenador de militância da candidata ao governo Marília Arraes, da coligação Pernambuco na Veia.

Na sua decisão, Dario Rodrigues Leite de Oliveira justifica que a retirada das postagens se faz necessária por veicular informação sem respaldo na realidade e atendeu o pedido da coligação, de que a mensagem pode causar danos à campanha da candidata. 

“Com efeito, tem-se pública e notoriamente sabido que a Representante Raquel Teixeira Lyra Lucena não externou apoio a quaisquer dos concorrentes em segundo turno na eleição presidencial, bem como que recepcionou, de quaisquer deles, apoio político à sua pretensão no certame local, afigurando-se, portanto, absolutamente contrário à realidade ou à verdade, tal como o faz algumas das postagens em exame, ditas ocorrências”, afirmou o desembargador auxiliar.

Na mesma decisão, porém, o magistrado negou o pedido para suprimir postagens críticas à gestão da candidata como prefeita de Caruaru (Agreste), com base em fatos noticiados pela imprensa, por estarem dentro dos limites da liberdade de expressão.

“A outro tanto, ainda em análise superficial sobre o tema, observa-se que o requisito do perigo de dano se encontra demonstrado, uma vez que ambas as candidatas Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco potencialmente podem ser prejudicadas com a permanência das publicações nos perfis de redes sociais de titularidade do primeiro Representado, já que plenamente acessíveis. Sendo certo que na medida em que quanto mais tempo as postagens se encontrarem na internet, mais a equivocada mensagem é difundida em escala exponencial”, decidiu.

Bancada nordestina cobra Dilma liberação de empréstimos e fundo para o semiárido‏

Os deputados estaduais Miguel Coelho e Rodrigo Novaes participaram de uma reunião com parlamentares de vários estados nordestinos em João Pessoa. O encontro teve por finalidade definir uma agenda comum de prioridades para a região Nordeste. O documento será entregue à presidenta Dilma Rousseff, nesta sexta-feira (04), na capital paraibana. A reunião foi realizada na […]

PB 3

Os deputados estaduais Miguel Coelho e Rodrigo Novaes participaram de uma reunião com parlamentares de vários estados nordestinos em João Pessoa.

O encontro teve por finalidade definir uma agenda comum de prioridades para a região Nordeste. O documento será entregue à presidenta Dilma Rousseff, nesta sexta-feira (04), na capital paraibana.

A reunião foi realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba durante uma audiência pública que debateu a seca e o abastecimento de água. Os deputados fecharam questão em torno de algumas prioridades encabeçadas pela autorização do Governo Federal aos estados para obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras como o Banco Mundial.

Também está no documento a viabilização de um fundo anual de apoio ao semiárido e a conclusão da Transposição em 2017. Ainda durante a reunião ficou agendada para a realização do fórum União pelo Nordeste.

Juiz atende pedido do MP e determina fim da “farra pró Covid” nas campanhas de Itapetim, Brejinho e Santa Terezinha

Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro […]

Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil

O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro Castelo Branco  para que os candidatos tomem medidas de controle dos atos de campanha devido à pandemia da Covid-19 em Itapetim, Brejinho e santa Terezinha.

Ela usa como base eventos que afrontaram todas as normas sanitárias. “No último dia 01.10.2020, após às 19h, durante a noite, a Coligação Frente Popular de Itapetim (do candidato Adelmo Moura) realizou propaganda eleitoral, reunião e festa eleitoral com aglomeração de pessoas. O evento seria, inicialmente, um Drive in, contudo, na dispersão, houve excessiva aglomeração de pessoas em praça pública, nas proximidades da Igreja, sem qualquer cautela de distanciamento, uso de máscaras, com uso de sonorização fixa, após houve a realização de carreata com diversas pessoas sem a utilização de máscara em cima do bagageiro e caçamba dos veículos, em afronta à legislação de trânsito e às normas sanitárias”.

Em Santa Terezinha, chegaram notícias de aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial no Instagram, conforme cópia da página do Partido Avante. “No dia 16 de setembro de 2020, por volta das 16h, esta Promotora de Justiça Eleitoral realizou fiscalização in loco nas Convenções realizadas na cidade e esteve presente com os representantes do Podemos, PSB e Avante , oportunidade em que foram abordados os limites das convenções partidárias e da propaganda intrapartidária, inclusive a dupla proibição a aglomerações, passeatas e carreatas, com ata de fiscalização assinada pelos representantes dos referidos Partidos”. Participaram Delson Lustosa (Podemos) Jaizinho Ferreira (PSB) e Geovani Martins (Avante).

Os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreatas e passeatas foram públicos e notórios, destacando-se a página do Partido Avante na rede social “Instagram” que acrescentou um “Destaque – CARREATA” no perfil “AVANTEE70”. A despeito de serem públicos e notórios os fatos, notadamente a ampla circulação de vídeos da Carreata que causou aglomeração de pessoas em período de grande contaminação de pessoas em razão da COVID-19.

“No Município de Brejinho, destaca-se a realização de grande aglomeração de pessoas em passeatas, festejos e carreatas na Convenção realizada no dia 13.09.2020, organizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB – 40- Brejinho, fato que ensejou grande número de contaminados após os fatos, conforme publicação anexada da Secretaria de Saúde de Brejinho demonstrando o aumento de casos de um dia para o outro”, diz.

“Ressalta também, que na Carreata realizada pelo Partido Republicanos – 10 (Brejinho –PE), no dia 27.09.2020, às 16h , fotos anexadas, verificou-se, em verdade, uma verdadeira passeata de grande proporção e concentração de pessoas durante todo o percurso, gerando aglomeração de pessoas sem a utilização de máscaras”, acrescenta.

Ela solicitou que a Justiça Eleitoral determine que evitem comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando Comícios no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes.

Por entender presentes os pressupostos para a atuação liminar, o Juiz deferiu o pedido de tutela inibitória. Determinou que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Nos eventos, que observem o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas para reduzir o risco de disseminação da Covid-19, evitem o contato físico entre as pessoas. Com relação aos Comícios está proibido o formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, “evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes”.

“Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras”. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha, que necessitem ser presenciais, que sejam em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas.

As reuniões de campanha devem ser realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações. Que reduzam o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão e que cadeiras tenham distanciamento de 1,5 metro.

“Nos bandeiraços, respeitem o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas; 6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, observem o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações no máximo de 15 minutos. É vedado rigorosamente transporte de passageiros na carroceria dos veículos. Devem ainda disponibilizar álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos dos Comitês e Locais de reuniões, de fácil visualização dos participantes. “Invistam em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.) em detrimento ao uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), evitando o contato com papeis”.

A multa para descumprimento é de R$ 50 mil  por evento em desacordo com a presente decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal. Veja solicitação e decisão:

Solicitação MP

Decisão Judicial em relação às aglomerações

MPPE cobra redução da tarifa de embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada

Por Juliana Lima O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Comarca de Serra Talhada, emitiu Recomendação Ministerial às empresas que operam no Terminal Rodoviário de Serra Talhada, para que se abstenham de realizar cobrança de Tarifas de Embarque fora dos valores fixados pela Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) e das regras previstas na legislação […]

Foto: Farol de Notícias

Por Juliana Lima

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Comarca de Serra Talhada, emitiu Recomendação Ministerial às empresas que operam no Terminal Rodoviário de Serra Talhada, para que se abstenham de realizar cobrança de Tarifas de Embarque fora dos valores fixados pela Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) e das regras previstas na legislação vigente.

Segundo o MPPE, há denúncias de que a Autoviação Progresso estaria realizando a venda de tarifas de embarque com sobrepreço, em desacordo com os valores fixados pela ARPE. Além disso, as vendas seriam exclusivamente em dinheiro e em separado da nota fiscal da compra da passagem, o que fere o art. 88, do Decreto nº 40.559/14, que prevê o pagamento da tarifa de embarque em dinheiro ou cartão de crédito e débito, fatos constatados pela 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada.

A Recomendação determina, ainda, que as empresas se abstenham de realizar a cobrança de Tarifas de Embarque exclusivamente em dinheiro e sem a devida emissão da nota fiscal da compra ao consumidor; que fixem em cada guichê de forma visível e clara tabela com os preços das tarifas e informação das formas de pagamento; que promovam a responsabilização dos funcionários que realizaram as vendas tais Tarifas de Embarque em desacordo com a RES-ARPE 168/2020; que a EPTI fiscalize a venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada impondo as sanções cabíveis às Empresas de Transporte que desrespeitarem as normas vigentes aplicáveis; e que a SOCICAM, responsável pela gestão do terminal de passageiros, fiscalize, através de seus representantes locais, a venda das Tarifas de Embarque, informando à EPTI e ao Ministério Público de Pernambuco quando constatadas irregularidades, além de fixar em local de forma visível e clara cópia da presente Recomendação.

A Promotoria pede também que a população comunique de imediato ao Ministério Público de Pernambuco, por qualquer de seus canais de atendimento, qualquer irregularidade na venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada pelas empresas de transporte, que têm prazo de 10 (dez) dias para emitir resposta ao MP, por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente ao conteúdo da Recomendação.

Confira as Tarifas de Embarque válidas para o Terminal Rodoviário de Arcoverde, Terminal Rodoviário de Caruaru, Terminal Rodoviário de Garanhuns, Terminal Rodoviário de Petrolina, Terminal Rodoviário de Recife (TIP) e Terminal Rodoviário de Serra Talhada: