Nailson Gomes eleito presidente da Câmara em Serra
Por Nill Júnior
O vereador Nailson Gomes (PTC) foi eleito presidente da Câmara de vereadores de Serra Talhada, para biênio 2017-2018. Gomes recebeu 15 votos dos 17, André Maio e Antônio de Antenor se abstiveram.
Nailson já havia costurado sua eleição a partir de votação interna da bancada governista, batendo o vereador Zé Raimundo. Será a primeira vez que Nailson presidirá a casa
Por outro lado, a escolha põe fim ao comando de Agenor Melo, um dos nomes com mais mandatos a frente da casa.
O Globo Três ministros do Supremo consideraram extremamente grave a declaração do deputado Eduardo Bolsonaro . Um deles lembrou que, para fechar o Supremo Tribunal Federal, “o que nem a ditadura tentou”, será preciso “antes disso revogar a Constituição”. Eles preferiram falar sem serem citados porque a decisão tomada é a de que o STF fale por […]
Três ministros do Supremo consideraram extremamente grave a declaração do deputado Eduardo Bolsonaro . Um deles lembrou que, para fechar o Supremo Tribunal Federal, “o que nem a ditadura tentou”, será preciso “antes disso revogar a Constituição”.
Eles preferiram falar sem serem citados porque a decisão tomada é a de que o STF fale por uma única voz – do presidente Dias Toffoli, que estava em um congresso em Veneza, ou do decano Celso de Mello.
Dias Toffoli ainda não se pronunciou, mais de 24 horas depois de o vídeo do deputado irromper nas redes sociais. O presidente da Corte ” não quis botar mais lenha na fogueira “, disse um assessor direto ao colunista do GLOBO Lauro Jardim.
Outros dois ministros também preferiram fingir que o vídeo não teve maior gravidade: Marco Aurélio Mello, numa declaração mais moderada que a costumeira, e Rosa Weber, que também baixou a bola das declarações do filho de Jair Bolsonaro, escreve o colunista. A exceção foi o decano Celso de Mello, que classificou a afirmação como “inconsequente e golpista” em nota enviada por escrito ao jornal “Folha de S. Paulo”. O ministro ressaltou na mensagem que a votação recorde do deputado – o mais votado da História do país – não legitima “investidas contra a ordem político-jurídica”.
“Essa declaração, além de inconsequente e golpista, mostra bem o tipo (irresponsável) de parlamentar cuja atuação no Congresso Nacional, mantida essa inaceitável visão autoritária, só comprometerá a integridade da ordem democrática e o respeito indeclinável que se deve ter pela supremacia da Constituição da República!!!! Votações expressivas do eleitorado não legitimam investidas contra a ordem político-jurídica fundada no texto da Constituição! Sem que se respeitem a Constituição e as leis da República, a liberdade e os direitos básicos do cidadão restarão atingidos em sua essência pela opressão do arbítrio daqueles que insistem em transgredir os signos que consagram, em nosso sistema político, os princípios inerentes ao Estado democrático de Direitos”, destacou o decano Celso de Mello.
Um dos ministros que não se identificar avaliou ao GLOBO a manifestação de Eduardo Bolsonaro como “uma mistura de autoritarismo com despreparo”.
— É uma declaração despropositada, sequer a matéria envolve o Supremo, a matéria é de competência do TSE. É uma mistura de autoritarismo com despreparo. Já é o segundo pronunciamento de gente das hostes dele nesse sentido em poucos dias — disse um dos ministros.
Ele se referia ao general Eliéser Girão, eleito deputado pelo PSL do Rio Grande do Norte, que propôs a prisão de ministros do Supremo que soltassem condenados por corrupção.
Conforme indicado na legislação eleitoral, o TRE-PE disponibilizou esta tarde publicamente as informações prestadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. A lei 9504/97, Lei das Eleições, indica que, anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis […]
Conforme indicado na legislação eleitoral, o TRE-PE disponibilizou esta tarde publicamente as informações prestadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A lei 9504/97, Lei das Eleições, indica que, anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.
A Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990), indica ainda que o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Com a divulgação pública da relação elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista para impugnar, mediante petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos previstos em lei.
Do Sertão do Estado, figuram alguns nomes conhecidos, outros que surgem pela primeira vez. Chama a atenção duas ausências de nomes conhecidos das listagens anteriores. O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro e o de Tabira, Dinca Brandino. Campeões em listagens anteriores, eles não figuram na lista preliminar.
Veja alguns:
Adelmo Moura – Prefeito de Itapetim – Processo 00701968-3 /2012
Adilson Valgueiro de Carvalho Barros – Fundo de Saúde de Arcoverde – Processos 01090126-7 e 01370148-4;
Alberto Carlos de Souza – Câmara de Floresta – Processo 01050098-4
Ana Lúcia miguel – Fundo Previdenciário de Quixaba – Processos 00670186-3 e 0970127-8;
Andrezza Albertina Guimarães e Silva Torres – Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama – Processo 00970194-1 ;
Anselmo Gomes da Silva – Câmara de santa maria da Boa Vista – Processo 00803778-4;
Antonia Ferreira Rabelo – Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 00802255-0;
Antonio Alexandre dos Santos Neto – Prefeitura de São José do Egito – Processo 01503517-7;
Antonio Alves de Andrada Melo – Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada – Processo 00950087-0;
Antonio Florêncio Medrado – Câmara de Santa Maria da Boa Vista – Processo 00803780-2;
Antonio Gomes Vasconcelos Menezes – Fundo Previdenciário de Tuparetama – Processos 00802493-5 , 00970104-7 e 01070129-1;
Antonio Quirino – Câmara de Petrolina – Processo 00705402-6;
Aracelis Batista Amaral – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6;
Arigean Cristina Siqueira Silva – Prefeitura de Carnaíba – Processo 01370414-0;
Aryskllébia Guimarãe Rafael – Instituto de Previdência de Santa Terezinha – Processos 01270152-0 e 01370154-0 ;
Carla Frazão Lima – Prefeitura de Custódia – processo 01370056-0 ;
Charla Maria Gomes de Souza Araújo – Instituto de Previdência de Afogados da Ingazeira – Processo 01170091-9;
Charles Roberto Araújo Sá – Prefeitura de Belém do São Francisco – Processo 01150028-1;
Cícero Emanuel Mascena Nogueira – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6 ;
Clênio de Novaes Barros – Fundo de Saúde de São José do Belmonte – Processo 1150059-1;
Damião José de Barros – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6;
Edson Gabriel da Silva – Câmara de Carnaubeira da Penha – Processo 1050091-1;
Francisco Gomes da Silva – Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 1209386-5;
Francisco Gomes Feitosa Costa – AESA – Processo 1170192-4;
Genival Ferreira de Araújo – Prefeitura de Betânia – Processos 0500704-5 e 0550071-0;
Gerardo Collyer Júnior – Instituto de Previdência de Custódia – Processo 0870131-3;
Gilberto Massashi Sanomya – Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira – Processo 1170097-0;
Gustavo Cabral Soares – Prefeitura de Itacuruba – Processo 1380294-0;
Inês Jurubeba Rodrigues Campos – Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba – Processo número 1170096-8;
Israel Alves da Silveira – Prefeitura de Serra Talhada – Processo 01250270-4;
Jacinete Vieira de Melo – Prefeitura de Solidão – Processos 0405409-0 e 0570063-2;
Jodilma Carvalho – Câmara de Quixaba – 0970076-6;
Joel Mário de Freitas – Câmara de Arcoverde – Processo 0990073-1 ;
José Alves de Lima – Prefeitura de Serra Talhada – Processo 0850086-1;
José Anchieta de Carvalho – Fundo Previdenciário de Flores – 01250120-7;
José de Vasconcelos Silva – Câmara de Sertânia – 1107228-3;
José Medeiros de Siqueira Campos Neto – Prefeitura de Flores – Processo 0650080-8;
José Pereira de Lima – Câmara de Flores – Câara de Flores – Processos 0950068-6 e 1050096-0;
Josenildo André Barbosa – Prefeitura de Serra Talhada – Processo 1250114-1;
Kássio Felipe Valeriano Freitas – Prefeitura de Custódia – Processo 1304412-6 ;
Lenilda Gomes da Silva – Prefeitura de Carnaíba – Processo 1370414-0;
Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas – Fundo Previdenciário de Solidão – Processo 16100352-7;
Maria do Socorro Ferreira de Oliveira – Fundo Previdenciário de Solidão – Processo 0918/17;
Mário Gonçalves de Araújo – Câmara de Iguaracy – Processo 0970079-1;
Nelson Tadeu Daniel – Fundo Previdenciário de Flores – Processos 0950026-1, 1050088-1, 1150079-7 e 01250120-7;
Ozael Félix de Siqueira – Prefeitura de Tuparetama – Processo 01620283-1;
Ozael severo de Siqueira – Prefeitura de Tuparetama – Processo 01620283-1 ;
Paulo Soares – Prefeitura de Santa Terezinha – Processo 1170001-4 ;
Pedro dos Santos Freire – Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 0802255-0;
Pedro Izidório da Silva – Câmara de Solidão – Processo 0970051-1;
Raimundo João de Melo – Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 0802255-0;
Sylvia Maria Barbosa e Silva de Queiroz – Prefeitura de Custódia – Processo 1304412-6.
Completando hoje 78 anos, o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, postou algumas imagens de arquivo. Dentre elas, essa, da década de 90, registrando uma das inúmeras vindas do governador Miguel Arraes ao Pajeú, sempre um acontecimento que movimentava a mídia local. Era o segundo mandato de Arraes, que havia sido eleito mais uma […]
Completando hoje 78 anos, o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, postou algumas imagens de arquivo.
Dentre elas, essa, da década de 90, registrando uma das inúmeras vindas do governador Miguel Arraes ao Pajeú, sempre um acontecimento que movimentava a mídia local.
Era o segundo mandato de Arraes, que havia sido eleito mais uma vez governador em 1994, aos 78 anos, sendo um dos principais opositores ao governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Foi também seu último mandato como governador, de 95 a 99, marcado pela grave crise financeira do estado e pela greve das polícias civil e militar.
Arraes perderia a reeleição em 1998 para seu ex-aliado e ex-prefeito do Recife Jarbas Vasconcelos, que obteve mais de 64% dos votos válidos.
Mas no Sertão, para muitos, a vinda de Arraes tinha status de grande acontecimento. A imagem de mito o fazia quase ser cultuado por estas terras. No episódio específico, Arraes discursava para sertanejos de Afogados da Ingazeira em uma estrutura que não existe mais, na Praça Arruda Câmara.
Ao lado dele, o então prefeito Totonho Valadares, na época com cinquenta anos, no vigor da vida pública, recém eleito apoiado por Orisvaldo Inácio, que encerrava um mandato histórico ao derrotar João Ézio, o candidato de Antonio Mariano, pondo fim a um ciclo, e Giza Simões, que seria eleita apoiada por Totonho e Orisvaldo dois anos depois.
Ao fundo na foto, este blogueiro e Aldo Vidal, no início da vida jornalística, mas já ávidos pela busca da informação. A carreira de ambos não chegava a meia década. Éramos só a carne e o osso de tão magros. Hoje, já se passaram mais de vinte e cinco anos. O mundo mudou, os personagens da política também, salvo exceções.
Mas é certo dizer que poucos líderes políticos atraíram olhares de sertanejos como Miguel Arraes de Alencar.
Semanalmente a feira livre de Tabira, frutas e verduras, vem passando por ajustes até ser encontrado o jeito mais seguro possível de acontecer de uma forma que diminua ao máximo a disseminação do Coronavírus. Semana passada foi aprovada a estratégia de dividir as barracas em três ruas, não houve a grande aglomeração registrada na feira […]
Semanalmente a feira livre de Tabira, frutas e verduras, vem passando por ajustes até ser encontrado o jeito mais seguro possível de acontecer de uma forma que diminua ao máximo a disseminação do Coronavírus.
Semana passada foi aprovada a estratégia de dividir as barracas em três ruas, não houve a grande aglomeração registrada na feira anterior.
Para essa quarta-feira (15), a secretaria de Saúde anuncia que será mantida a estratégia utilizada na semana passada, porém, um detalhe será acrescentado. Todas as pessoas que forem para a feira, vendedores e clientes, deverão usar máscaras de proteção.
“Entendendo a mensagem do Ministério da Saúde sobre o pico de contaminação nesses próximos dias, estamos tomando todas as providências para continuar mantendo a nossa cidade sem registro de casos”, disse a secretária Zeza.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta sobre a utilização de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) pelos municípios. A consulta, realizada pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, questionava se os municípios poderiam utilizar recursos repassados pelo Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 54.516, […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta sobre a utilização de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) pelos municípios.
A consulta, realizada pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, questionava se os municípios poderiam utilizar recursos repassados pelo Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 54.516, para outras finalidades que não o próprio programa PETE.
O PETE tem como objetivo oferecer transporte escolar aos estudantes da rede estadual que residem em áreas rurais a mais de 2,5 km da escola. O decreto citado no questionamento trata das medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Governo Estadual.
Em resposta à consulta, o relator, conselheiro Rodrigo Novaes, baseado em parecer da Diretoria de Controle Externo, esclareceu que os repasses, inclusive recomposições de valores pagas de forma retroativa, devem ser creditados em conta específica e utilizados exclusivamente em serviços de transporte escolar para os alunos da rede estadual. Qualquer destinação diferente dos recursos exigiria uma alteração normativa por parte dos órgãos competentes.
A resposta foi aprovada por unanimidade em sessão realizada no último dia 17. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Ricardo Alexandre.
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