Nailson Gomes eleito presidente da Câmara em Serra
Por Nill Júnior
O vereador Nailson Gomes (PTC) foi eleito presidente da Câmara de vereadores de Serra Talhada, para biênio 2017-2018. Gomes recebeu 15 votos dos 17, André Maio e Antônio de Antenor se abstiveram.
Nailson já havia costurado sua eleição a partir de votação interna da bancada governista, batendo o vereador Zé Raimundo. Será a primeira vez que Nailson presidirá a casa
Por outro lado, a escolha põe fim ao comando de Agenor Melo, um dos nomes com mais mandatos a frente da casa.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Por André Luis A Prefeitura de São José do Egito divulgou um comunicado em suas redes sociais informando que o município passa a exigir a apresentação do Passaporte da Vacina contra a Covid-19 para se ter acesso a qualquer prédio público municipal. Segundo o comunicado, as pessoas terão que apresentar o cartão de vacina que […]
A Prefeitura de São José do Egito divulgou um comunicado em suas redes sociais informando que o município passa a exigir a apresentação do Passaporte da Vacina contra a Covid-19 para se ter acesso a qualquer prédio público municipal.
Segundo o comunicado, as pessoas terão que apresentar o cartão de vacina que recebeu ao tomar pelo menos as duas doses.
“Essa medida é para a segurança de todos e é mais uma ação de extrema importância no combate a pandemia”, destaca a Prefeitura no comunicado. Leia abaixo o comunicado na íntegra.
“A prefeitura de São José do Egito comunica a toda população egipciense que para se ter acesso a qualquer prédio público municipal, agora é preciso apresentar o Passaporte da Vacina contra a Covid-19, o cartão que você recebeu ao tomar pelo menos as duas doses. essa medida é para a segurança de todos e é mais uma ação de extrema importância no combate a pandemia.”
A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Assistência Social do Município realizou a palestra “Enfrentamento à violência doméstica e empoderamento das mulheres” na manhã desta quinta-feira (14), no Auditório da Casa da 3º Idade de Tuparetama. A ação foi feita em parceria com a Coordenadoria da Secretaria da Mulher de Pernambuco. A Secretaria de […]
A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Assistência Social do Município realizou a palestra “Enfrentamento à violência doméstica e empoderamento das mulheres” na manhã desta quinta-feira (14), no Auditório da Casa da 3º Idade de Tuparetama.
A ação foi feita em parceria com a Coordenadoria da Secretaria da Mulher de Pernambuco. A Secretaria de Assistência Social de Tuparetama sorteou, ao final da palestra, entre as mulheres presentes, 16 brindes.
A palestra abordou as violências física, moral, psicológica, sexual e patrimonial sofridas pelas mulheres. Foram distribuídos panfletos, leques e cartilhas. A palestra foi aberta a todas as mulheres do município. “Foi uma ação de empoderamento voltada às mulheres fazendo alusão ao dia Internacional da Mulher”, disse Roseana Gomes, Secretária de Assistência Social de Tuparetama.
O material distribuído tinha informações da lei Maria da Penha, uma relação da rede de atendimento à mulher em situação de risco em Pernambuco o telefone é: 0800 281 8187 para denunciar a violência contra a mulher. “Nós temos em Pernambuco 184 municípios que têm coordenadorias da mulher ou secretarias da mulher”, disse Marília Correia, Coordenadora Regional da Secretaria da Mulher de Pernambuco, que realizou a palestra.
Segundo Aline de Souza, Coordenadora da Mulher de Tuparetama, foram convidados para participar desta palestra os integrantes de programas governamentais que estão em contato direto com a população feminina. “Na palestra de hoje estavam o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Conselho Tutelar, a Associação das Mulheres da Vila Bom Jesus, o Conselho do Idoso do Município, os Programas Criança Feliz e o do Leite”, disse Aline.
Na tarde da última terça-feira (13), o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, acompanhado do secretário de Governo e Articulação, Paulo César Galindo, do secretário de Obras e Projetos Especiais, Aildo Bezerra, do secretário executivo de Administração, Francisco Cláudio Nunes, do engenheiro Mark e da diretora municipal de Meio Ambiente, Jaqueline Coelho, estiveram vistoriando a obra […]
Na tarde da última terça-feira (13), o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, acompanhado do secretário de Governo e Articulação, Paulo César Galindo, do secretário de Obras e Projetos Especiais, Aildo Bezerra, do secretário executivo de Administração, Francisco Cláudio Nunes, do engenheiro Mark e da diretora municipal de Meio Ambiente, Jaqueline Coelho, estiveram vistoriando a obra do asfaltamento da Avenida Conselheiro João Alfredo, no bairro da Boa Vista.
Na oportunidade, o gestor municipal determinou pontos a serem efetivados pela equipe responsável antes da conclusão da obra, incluindo paisagismo e outras melhorias.
“Queremos deixar esta via pública devidamente pronta e em um padrão que também valorize a preservação ambiental, especialmente por ela fazer parte de uma das entradas do município”, destacou o prefeito Wellington.
Na manhã desta terça-feira (02), o vereador Didi de Heleno, conhecido por seus quatro mandatos consecutivos na Câmara Municipal, anunciou sua saída do grupo da prefeita Nicinha Melo. Em um gesto de retorno ao grupo por onde se elegeu pela primeira vez em 2008, ele formalizou sua adesão ao grupo da oposição, liderado pelo advogado […]
Na manhã desta terça-feira (02), o vereador Didi de Heleno, conhecido por seus quatro mandatos consecutivos na Câmara Municipal, anunciou sua saída do grupo da prefeita Nicinha Melo.
Em um gesto de retorno ao grupo por onde se elegeu pela primeira vez em 2008, ele formalizou sua adesão ao grupo da oposição, liderado pelo advogado e pré-candidato a prefeito Flávio Marques (PT).
A decisão foi marcada por um café da manhã, realizado na residência do próprio vereador, que contou com a presença do advogado Flávio Marques, além do vice-prefeito Marcos Crente, construtor do alinhamento político e membros da família de Didi de Heleno.
Didi de Heleno, que conquistou expressivos 926 votos na última eleição, agora se junta às fileiras da oposição, um movimento que certamente reconfigura o cenário político da cidade, deixando a oposição com maioria no legislativo tabirense.
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