Mutirão de limpeza reforça a preservação do Rio São Francisco em Petrolina
Por André Luis
No Dia Nacional em Defesa do Rio São Francisco, celebrado nesta segunda-feira (3), a Prefeitura de Petrolina reforçou a importância do principal patrimônio ambiental da região com ações de preservação.
Uma das atividades foi o mutirão de limpeza realizado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) nas margens petrolinense do Velho Chico, nos trechos da Porta do Rio e no ponto das barquinhas.
Além da catação na faixa de terra, o trabalho contempla ainda a remoção de plantas aquáticas e lixo descartado de forma incorreta no rio. O mutirão conta com uma equipe manual e com o reforço de uma retroescavadeira e de uma caçamba. O serviço deve ser concluído em dois dias e todo o material recolhido encaminhado à Central de Tratamento de Resíduos de Petrolina.
Preservação contínua – Responsável pela sobrevivência de milhares de famílias na região do Vale do São Francisco, o “Velho Chico” regularmente recebe a atenção da gestão municipal no sentido de limpeza das suas margens, bem como, através de ações de conscientização.
Diferente do que tem acontecido em Pernambuco, o estado do Maranhão tem dado exemplo de valorização do servidor da educação. Recentemente o governador daquele estado, Flávio Dino (PC do B), aumentou em 6,8% o salário dos profissionais que têm carga semanal de 40 horas-aula. Com isso, os profissionais passam a receber R$ 5.570,00/mês, o que torna […]
Diferente do que tem acontecido em Pernambuco, o estado do Maranhão tem dado exemplo de valorização do servidor da educação. Recentemente o governador daquele estado, Flávio Dino (PC do B), aumentou em 6,8% o salário dos profissionais que têm carga semanal de 40 horas-aula.
Com isso, os profissionais passam a receber R$ 5.570,00/mês, o que torna o estado o primeiro do Nordeste e o segundo do Brasil com o maior salário pago aos professores. Enquanto isso, em Pernambuco, o profissional de educação com a mesma carga horária luta pelo cumprimento do piso nacional de R$ 2.455,35, mas até agora recebem 2.298,80/mês.
A desatenção com os professores do Estado tem sido denunciada pelo líder da Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco, Silvio Costa Filho (PRB). “Um exemplo da falta de compromisso do governador Paulo Câmara com os servidores da educação é a promessa, feita na campanha de 2014, de dobrar o salário dos professores. Ao contrário disso, ele sequer pagar o piso salarial nacional.”
Para o parlamentar, a situação dos professores pernambucanos é reflexo da falta de atenção do governador Paulo Câmara com o conjunto dos servidores. “O que vemos quando comparamos Pernambuco com o Maranhão é que lá há a decisão política de valorizar os servidores da educação. No Maranhão, o governador está investindo 30% da Receita Corrente Líquida em educação, enquanto o limite constitucional é de 25%, e já garantiu o piso para toda a categoria, enquanto em Pernambuco os professores ainda cobram a implantação do piso nacional”, comparou.
Apesar da realidade fiscal do Maranhão ser de contingenciamento de recursos, o professor em início de carreira com jornada de 20h/semanais recebe um piso de R$ 2.875,41. Já em Pernambuco, o salário do mesmo profissional corresponde a R$ 1.724,15. Além disso, o Governo do Maranhão também concedeu a progressão na carreira de mais de mil professores e especialistas em educação.
“Reconhecemos que existem avanços na educação de Pernambuco, como por exemplo o resultado do índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que colocou o Estado como um dos melhores na educação pública do País. Mas esses são avanços que iniciaram nos últimos 20 anos. Entendemos que é preciso dar continuidade às ações que deram certo no passado, pois não podemos perder o que conquistamos. Entretanto, é fundamental que exista uma política permanente de valorização do servidor da educação”, avaliou o deputado.
O município de Santa Cruz da Baixa Verde conquistou pela segunda vez o selo Unicef 2017 – 2020, divulgado nesta terça-feira, 08 de dezembro. O selo é conquistado a partir da implantação de políticas públicas pelo município, envolvendo a sociedade civil e todas as secretarias do governo. O prefeito Dr. Tássio Bezerra, comemorou o resultado […]
O município de Santa Cruz da Baixa Verde conquistou pela segunda vez o selo Unicef 2017 – 2020, divulgado nesta terça-feira, 08 de dezembro. O selo é conquistado a partir da implantação de políticas públicas pelo município, envolvendo a sociedade civil e todas as secretarias do governo.
O prefeito Dr. Tássio Bezerra, comemorou o resultado afirmando que o selo Unicef sempre foi meta para o seu governo.
“Desde o meu primeiro mandato que vínhamos elaborando políticas públicas voltadas para a proteção das crianças e adolescentes, respeitando o estatuto da criança e do adolescente, envolvendo os próprios jovens, a sociedade como um todo, e as secretarias do meu governo, como meta para a conquista do selo. Esse trabalho deu muito certo porque conquistamos o primeiro e agora este segundo, tudo fruto de um trabalho em equipe coordenado por mim.” Afirmou o Prefeito, complementando.
“Dedico este selo Unicef a todos os profissionais que se empenharam muito para essa conquista, obrigado de coração. Nossos agradecimentos ainda a população Santa-cruzense que também nos ajudou nessa conquista”.
Uma das promessas de campanha do prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, começou a ser cumprida no último sábado (11). Foi o primeiro grande mutirão de limpeza da Barragem Rosário. A coordenação foi do gestor, com participação da população iguaraciense, além da colaboração dos prefeitos de Ingazeira, Tuparetama e São José do Egito. O Coordenador Estadual […]
Uma das promessas de campanha do prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, começou a ser cumprida no último sábado (11).
Foi o primeiro grande mutirão de limpeza da Barragem Rosário. A coordenação foi do gestor, com participação da população iguaraciense, além da colaboração dos prefeitos de Ingazeira, Tuparetama e São José do Egito.
O Coordenador Estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), em Pernambuco, Marcos Rueda, o Presidente da Amupe, Luciano Torres, mais o prefeito de Ingazeira, Lino Morais, o Gerente Regional da Compesa em Afogados da Ingazeira, Sérgio Bruno, o engenheiro Paulino, vereadores e secretários municipais estiveram no ato.
A Barragem do Rosário, de responsabilidade do DNOCS, é um dos mais importantes reservatórios do Pajeú. Depois de socorrer por anos municípios como Iguaraci, Ingazeira, Tuparetama e até São José do Egito, graças a uma Adutora, a Barragem chegou a colapso total. Agora, Iguaraci é socorrida por ramal da Adutora do Pajeú.
Na minha campanha, tinha prometido que iria realizar este mutirão. ,Realizamos com uma grande participação da população de Iguaraci e dos colegas prefeitos. Estou muito satisfeito”, disse Zeinha.
Filha da candidata a vereadora, Juliana Jesseca, informou em nota ao blog que Auxiliadora da Saúde apresenta 90% dos pulmões recuperados e nesta quinta irá pra enfermaria. “A única fonte para informações sobre o seu estado de saúde é o seu Instagram”, diz a nota. “Pessoas estão espalhando mentiras e nós da família estamos lutando […]
Filha da candidata a vereadora, Juliana Jesseca, informou em nota ao blog que Auxiliadora da Saúde apresenta 90% dos pulmões recuperados e nesta quinta irá pra enfermaria.
“A única fonte para informações sobre o seu estado de saúde é o seu Instagram”, diz a nota. “Pessoas estão espalhando mentiras e nós da família estamos lutando com unhas e dentes por sua candidatura”.
A nota é assinada por Jesseca, o marido Jarbinhas e Risomar Lemos. Há poucos dias o Blog do Finfa denunciou que candidatos estavam anunciando que ela não poderia mais tocar a candidatura no porta a porta. “Chegaram até a levantar suspeitas de que ela faleceria”, disse o marido.
Advogado retira apoio: Em um post em rede social, o advogado Steno Ferraz disse que está deixando de apoiar a candidata. Ele alegou que Auxiliadora teve um AVC isquêmico e que estaria com comprometimento para retomar a campanha. A família afirmou que o quadro é leve e não trará sequelas. Também agradeceu o apoio de Steno por boa parte da campanha.
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.
Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período.
Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.
Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE.
O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.
“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.
RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.
Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:
I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;
II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;
III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
Você precisa fazer login para comentar.