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Municípios podem receber R$ 4,7 bilhões do 1% do FPM de julho, diz CNM

Por Nill Júnior

Os cofres municipais devem receber R$ 4,789 bilhões, no próximo dia 8 de julho, referente ao 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantido pela Emenda Constitucional (EC) 55/2007.

O repasse representa um marco da luta municipalista e os recursos são parte da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) entre julho do ano anterior a junho do ano corrente.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a previsão do valor com base nos dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O documento sugere a arrecadação total de R$ 487,842 bilhões de IPI e IR em 2021. Se esse valor for realmente arrecadado, os dois impostos serão 7,48% maiores do que a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.

Consequentemente, a estimativa de repasse aos Municípios será maior. Além disso, nos quatro primeiros meses deste ano, a arrecadação do IR e IPI está maior que em 2020. Entre março e abril, respectivamente, foi conferido crescimento de 41,29% e 41,78%. Conforme explica a área de Estudos Técnicos da Confederação, o FPM apresenta sazonalidade por conta da arrecadação ao longo do ano e, historicamente, o mês de julho é o de menos recursos por conta dos níveis da atividade econômica.

Seguindo o mesmo fluxo, o 1% adicional de dezembro considera 1% dos dois impostos ao longo dos 12 meses do ano. Durante o seminário virtual Novos Gestores, ocorrido no início deste ano, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, falou sobre a importância dos dois repasses complementares e o que eles significam para o movimento municipalista.

“Sabemos que tudo acontece em Brasília, como resultado de mobilização, pressão e resistência. O 1% a mais do FPM de julho e dezembro mostra a nossa força e é resultado da nossa luta”, lembrou.

Confira a estimativa do 1% de julho por Estado de acordo com coeficientes do Município AQUI.

Outras Notícias

Afogados celebrou o Dia Municipal do Tabaqueiro

O Tabaqueiro é, ao lado dos caretas, papangus e caiporas, uma das mais tradicionais figuras de mascarados do carnaval Pernambucano. O personagem é o que diferencia o carnaval de Afogados da Ingazeira, o que lhe dá a marca. E para celebrar essa importante tradição, desde 2020 foi instituído o dia municipal do tabaqueiro, em 27 […]

O Tabaqueiro é, ao lado dos caretas, papangus e caiporas, uma das mais tradicionais figuras de mascarados do carnaval Pernambucano. O personagem é o que diferencia o carnaval de Afogados da Ingazeira, o que lhe dá a marca.

E para celebrar essa importante tradição, desde 2020 foi instituído o dia municipal do tabaqueiro, em 27 de julho, iniciativa do então vereador Augusto Martins, hoje Secretário Municipal de Cultura e Esportes, através da lei nº 870, sancionada pelo então Prefeito José Patriota. A data foi escolhida por ter sido o dia da primeira reunião, ainda no distante ano de 1998, para formação da Associação dos Tabaqueiros de Afogados.

E logo pela manhã eles tomaram as ruas de Afogados, celebrando a data e revivendo a alegria dos carnavais. Organizado pela Secretaria de Cultura, eles se reuniram no início da Avenida Rio Branco, no início da noite, de onde desceram em cortejo, na direção da Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, onde posaram para a tradicional foto do evento.

“Os tabaqueiros são uma importante tradição do nosso carnaval. Celebrar essa data é reviver a magia dos velhos carnavais, homenageando um personagem tão importante, e que dá uma característica toda especial ao carnaval de Afogados da Ingazeira. Nosso próximo passo agora é ajudar à associação a ter uma sede própria,” declarou o Secretário de Cultura, Augusto Martins.

O evento contou ainda com a participação do promotor Lúcio Almeida, do Secretário Adjunto de Cultura, Luciano Pires, e do Presidente da Associação dos Tabaqueiros, Edgley Brito.

TJPE revalida liminar e tira de novo João de Maria da Presidência da Câmara

O TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito. Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara. A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a […]

O TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.

Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.

A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.

Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.

A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

Nova lei prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador

G1 Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger. Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual […]

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Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.

Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.

Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.

O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.

Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.

Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.

Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.

Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.

Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.

Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.

Texto da oposição garante Bolsonaro elegível e anistia a partir de 2019

A oposição na Câmara articula uma minuta de projeto de lei da anistia mais abrangente. O texto, ainda não protocolado oficialmente, torna o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elegível nas próximas eleições e garante a anistia a partir de 14 de março de 2019 – data de início do inquérito das fakes news no STF (Supremo […]

A oposição na Câmara articula uma minuta de projeto de lei da anistia mais abrangente. O texto, ainda não protocolado oficialmente, torna o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elegível nas próximas eleições e garante a anistia a partir de 14 de março de 2019 – data de início do inquérito das fakes news no STF (Supremo Tribunal Federal).

A proposta, a qual a CNN teve acesso, garante perdão para cidadãos que estão “ou, eventualmente, possam vir a ser investigados, processados ou condenados” por condutas como: ofensa ou ataque a instituições públicas ou seus integrantes; descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes da República; reforço à polarização política; geração de animosidade na sociedade brasileira; ou situações de natureza assemelhada às anteriores.

A previsão valeria, inclusive, para manifestações feitas nas redes sociais. A anistia é prevista ainda para financiadores de atos ou de pessoas que fizeram “qualquer outra forma de contribuição, estímulo ou incentivo”.

“A anistia a que se refere esta Lei afasta automaticamente quaisquer efeitos da condenação penal, bem como determina o arquivamento de inquéritos, investigações e processos criminais em curso”, determina a proposta elaborada.

Para garantir a retomada dos direitos políticos de Bolsonaro, a proposta afasta “todas as inelegibilidades já declaradas ou que venham a ser declaradas pela Justiça Eleitoral contra os beneficiários” da lei, caso seja sancionada.

O ex-presidente está inelegível até 2030 por decisão, em 2023, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Corte Eleitoral considerou Bolsonaro culpado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ter realizado reunião com embaixadores em que criticou o sistema eleitoral brasileiro.

Pelo texto articulado, o perdão seria ainda concedido para quem causou danos contra o patrimônio da União e quem atuou em organização criminosa ou associação criminosa. Também livre quem realizou acampamentos na frente de unidades militares e todos aqueles que participaram dos atos de 8 de janeiro de 2023.

As sugestões previstas na minuta deverão ser feitas ao relator do projeto da anistia. Em 2024, a relatoria foi do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O projeto está parado desde o fim de outubro do ano passado, mesmo com a pressão de integrantes da oposição.

Atualmente, várias versões da matéria estão sob negociação. No Senado, uma proposta alternativa, menos abrangente, é alvo de articulações. A oposição, no entanto, rejeita qualquer texto que não beneficie Bolsonaro.

Desde o início do julgamento de Bolsonaro no STF nesta semana, as articulações da oposição e de integrantes de siglas do centro se intensificaram. Na terça-feira (2), o Supremo começou a julgar os oito réus do “núcleo 1” que investiga um plano de golpe após as eleições de 2022.

A anistia foi debatida, na quarta-feira (3), entre o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), aliado do ex-presidente. O tema, no entanto, ainda não tem uma definição, segundo Motta.

Na tarde desta quinta-feira, o presidente da Câmara deve voltar a discutir o projeto da anistia em reunião com o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ). As informações são da CNN Brasil.

Quase metade da população não opina sobre gestão Raquel

Praticamente metade da população de São José do Egito não opina sobre o início do governo Raquel Lyra. Para 46,6%, não é hora de opinar sobre a gestão, que rompeu a casa dos 80 dias. Ficaram no “não sabe ou não opinou”. Ela é ótima para 3% da população, contra 21,3% que dizem ser boa, […]

Praticamente metade da população de São José do Egito não opina sobre o início do governo Raquel Lyra. Para 46,6%, não é hora de opinar sobre a gestão, que rompeu a casa dos 80 dias. Ficaram no “não sabe ou não opinou”.

Ela é ótima para 3% da população, contra 21,3% que dizem ser boa, 24,3%, que acham ruim e 1,8% que afirmam ser péssima.

Foram ouvidas 400 pessoas. As entrevistas com os moradores da zona urbana foram realizadas nos seguintes bairros: Alto Boa Vista, Antônio Marinho, Boa Vista, Centro, Distrito Riacho do Meio, Distrito Bonfim, Ipiranga, Jardim Bela Vista, Junior Valadares, Loteamento Cassiano, Loteamento Morada Nobre, Loteamento Rita Viana, Novo Horizonte, Planalto, São Borja, São João e Vila da COHAB. E com os moradores da zona rural foram realizadas nas seguintes localidades: Baraúnas, Batatas, Espirito Santo, Juazeirinho, Mundo Novo, Povoado Curralinho, Povoado dos Grossos, Povoado Olho D’agua, São Sebastião do Aguiar e Serra do Machado.

Foram realizadas 400 entrevistas. O intervalo de confiança estimado é de 90,0% e a margem de erro máxima estimada é de 4,1 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação.