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Multidão assiste ordem de serviço de ruas e Travessia Urbana em Belmonte

Por André Luis
Foto: Evandro Lira
Foto: Evandro Lira

Por Anchieta Santos

Mesmo com a ausência do Governador Paulo Câmara que suspendeu visita ao município de São José do Belmonte, em razão do acidente com a equipe do Cerimonial do Palácio do Campo das Princesas que vitimou o motorista Serafim Neto Nunes, de 59 anos, que faleceu ao bater com o carro que dirigia em um caminhão, na BR-232 em Flores, uma multidão atendeu ao chamado do Prefeito Marcelo Pereira.

Durante o ato realizado na noite da 5ª feira no Pátio de Eventos, o Secretário Estadual de Reforma Agrária e Agricultura Nilton Mota, lançou os programas Terra Pronta e de aração de terras. Representando o Governador Paulo Câmara, o Secretário de Transportes Sebastião Oliveira assinou a ordem de serviço para a duplicação da PE-430 que faz a Travessia Urbana da cidade e por último o Prefeito autorizou a Obra de Pavimentação de 22 ruas e construção do Pórtico da Cidade, com recursos do FEM.

Foto: Evandro Lira
Foto: Evandro Lira

Entre as lideranças presentes, destaque para o deputado estadual Rogério Leão(PR) e o médico Vital Machado, novo Presidente do PSB e pré-candidato governista a prefeitura da cidade. Um grande público tomou todas as dependências do Pátio de eventos e assistiu no final ao show do cantor Vicente Nery.

Outras Notícias

Edilson afirma que contrato da Arena é “lesivo” ao interesse público

Do Blog da Folha Horas depois da deflagração da Operação Fair Play, que investiga denúncia de superfaturamento de R$ 42 milhões na Arena Pernambuco, o deputado estadual Edilson Silva divulgou nota em que lembra que a oposição vem desde o início da atual gestão cobrando informações sobre o empreendimento e que a ação demonstra que […]

edilsonsilvaradio

Do Blog da Folha

Horas depois da deflagração da Operação Fair Play, que investiga denúncia de superfaturamento de R$ 42 milhões na Arena Pernambuco, o deputado estadual Edilson Silva divulgou nota em que lembra que a oposição vem desde o início da atual gestão cobrando informações sobre o empreendimento e que a ação demonstra que o  contrato é “claramente lesivo aos interesses públicos e aos pernambucanos, como já havia alertado o TCE”.

“No início da legislatura, nosso mandato começou a se aprofundar nos tortuosos caminhos que levaram à construção da Arena, cujo valor total ao erário ainda permanece incerto. As respostas parciais do governo ao pedido de informação protocolado pelo gabinete não deixavam dúvidas: o contrato é claramente lesivo”, afirmou o parlamentar.

Afirmando que, pelo segunda vez em menos de 30 dias a PF realiza uma operação no Estado, Edilson alerta que alvo a ser investigado é o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas. E que à época da assinatura do contrato do Estado com a Odebrecht, o prefeito Geraldo Julio e o governador Paulo Câmara eram o presidente e o vice-presidente do comitê, respectivamente.

“Na PPP da Arena, o placar do jogo já estava previamente acertado, como agora sustenta a PF. Ao final dos 30 anos de vigência do contrato entre governo e empreiteira, o prejuízo final da Arena pode chegar a R$ 2 bilhões”, acusa o parlamentar.

Maioria do STF mantém possibilidade de prisão após condenação em segunda instância

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (5) para analisar ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) com críticas ao entendimento do tribunal que determinou, em 17 de fevereiro, a prisão de pessoas condenadas em segunda instância. Com a votação empatada, coube à presidente […]

stf-300x168Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (5) para analisar ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) com críticas ao entendimento do tribunal que determinou, em 17 de fevereiro, a prisão de pessoas condenadas em segunda instância.

Com a votação empatada, coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidir sobre o cumprimento de penas antes do trânsito em julgado (final do processo). O placar final da decisão foi  de 6 votos a favor e 5 contrários.

“Não vou me alongar. Tendo havido a fase de provas com duas condenações, a prisão não me parece arbítrio”, considerou a ministra durante o seu voto.

Desde fevereiro, o novo entendimento já levou políticos como Luiz Estevão (PRTB); o ex-vice-governador do Distrito Federal, Benedito Domingos (PP) e o ex-deputado distrital Carlos Xavier (PMDB) para a cadeia neste ano.

Por sua vez, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou contra a prisão de condenados em segunda instância. Seguiram o parecer os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da detenção.

“No Brasil, condenações são postergadas por recursos aventureiros”, declarou Luiz Fux durante seu voto.

O ministro Teori Zavascki avaliou que a presunção da inocência não impede a obrigatoriedade do cumprimento da pena: ”Se a presunção deve disponibilizar meios e oportunidades para o réu intervir no processo, ela não pode esvaziar o senso de justiça”, avaliou.

Presidente do Supremo desempatou julgamento em favor da prisão após condenação em segunda instância

Entretanto, para o decano do Supremo, Celso de Mello, “ninguém pode ser tratado como culpado até que se sobrevenha sentença condenatória irrecorrível”. O ministro destacou ainda que nem mesmo quando o suspeito é acusado de crime hediondo, “o Ministério Público, as instituições judiciárias e as autoridades policiais não podem tratar de forma arbitrária quem quer que seja”.

“Ninguém pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado. A prerrogativa jurídica da liberdade não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que culminem por consagrar paradoxalmente em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela própria Constituição da República a ideologia da lei e da ordem”, ressaltou.

Magno Martins lança livro com crônicas da pandemia em live

A dor da pandemia, livro do jornalista Magno Martins, que reúne crônicas escritas neste intervalo de um ano da chamada era covid-19, será lançado na próxima segunda-feira, às 19h30, por meio de uma live. “Esta primeira edição fica disponível aos leitores apenas no modelo digital. O livro impresso será lançado bem mais na frente, queira […]

A dor da pandemia, livro do jornalista Magno Martins, que reúne crônicas escritas neste intervalo de um ano da chamada era covid-19, será lançado na próxima segunda-feira, às 19h30, por meio de uma live.

“Esta primeira edição fica disponível aos leitores apenas no modelo digital. O livro impresso será lançado bem mais na frente, queira Deus, já com a população brasileira 100% imunizada deste mal do século, que nos roubou do convívio diário parentes, amigos, gente famosa, gente anônima, gente rica, gente pobre, enfim, homens, mulheres e crianças de forma indiscriminada”, diz Martins em seu blog.

Ele diz que sugeriu uma live para haver interação com o público. Participarão os jornalistas José Nêumanne, do Estadão, em São Paulo, prefaciador da obra; e Paulo André Leitão, editor e responsável pela iniciativa.

“Uma live bem ampla. Ao seu fim, decretarei (sem ser na forma de lei ditatorial, mas editorial) o início oficial da venda do livro. O preço é simbólico, apenas R$ 10, para cobrir as despesas de edição. Os que se dispuserem a ajudar o escriba saberão na mesma live como utilizar a ferramenta para a compra pela Internet”, informa.

Paulo Câmara não dá sinais de que fará reforma administrativa

Governador espera Bolsonaro terminar a montagem do seu ministério para ver os melhores interlocutores do estado, aqueles que possam ter um mínimo diálogo com o presidente eleito Por Aline Moura/Diário de Pernambuco O governador Paulo Câmara (PSB), até agora, não deu sinais de que enviará uma proposta de reforma administrativa para a Assembleia Legislativa. Não […]

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Governador espera Bolsonaro terminar a montagem do seu ministério para ver os melhores interlocutores do estado, aqueles que possam ter um mínimo diálogo com o presidente eleito

Por Aline Moura/Diário de Pernambuco

O governador Paulo Câmara (PSB), até agora, não deu sinais de que enviará uma proposta de reforma administrativa para a Assembleia Legislativa. Não há previsão de convocação extraordinária dos deputados estaduais. Ele pretende fazer mudanças de nomes no secretariado, porém tende a manter as 22 secretarias, como já existem, o mesmo número de ministérios do futuro presidente, Jair Bolsonaro (PSL).

A demora em fazer escolhas ou definir nomes tem motivos. O governador espera Bolsonaro terminar a montagem do seu ministério para ver os melhores interlocutores do estado, aqueles que possam ter um mínimo diálogo com o presidente eleito. No segundo mandato, Paulo Câmara também quer montar um primeiro escalão que seja mais a sua cara, ao contrário do primeiro, cujo governo teve mais influencias do ex-governador Eduardo Campos (PSB).

Se depender de Paulo Câmara, o capital político que obteve na última eleição também será usado para escolher um secretariado mais técnico, o que nem sempre é possível. Um exemplo da disputa política nos bastidores é a Secretaria de Habitação estadual, comandada atualmente por Bruno Lisboa, ligado a MDB. O PCdoB informou que indicaria o nome de Marcelino Granja para a pasta, mas já existem reações contrárias de apoio a Bruno. Ontem, quatorze movimentos sociais assinaram uma carta de apoio ao secretário para ser entregue ao governador e tal gesto não deve passar em branco.

Por outro lado, Paulo Câmara não se preocupa apenas com as disputas internas da base aliada. Desafia o governador o fato de o presidente eleito não ter feito gestos políticos em relação ao Nordeste. E Pernambuco, um dos nove estados da região, precisa de ajuda do governo federal nos próximos anos, nos próximos três meses, ou melhor, precisa desarmar o palanque político para ontem.

Um dos nomes que o governo aposta para ser interlocutor entre o executivo estadual e a gestão de Bolsonaro é o vice-governador Raul Henry (MDB). Raul tem relação próxima com Osmar Terra, que assumirá o Ministério da Cidadania no próximo ano, e não costuma fazer política com o fígado, segundo aliados.

Outro nome que deve se manter no time, possivelmente na posição de Planejamento, é o secretário de Turismo, Márcio Stefanni. Mas nada está combinado ainda. Paulo só tem certeza de que precisa casar a técnica com a política, a primeira parte prevalecendo para correção de rumos que não deu certo na primeira gestão e aperfeiçoamento dos que está azeitado.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.