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Mulher cai em buraco não sinalizado pela Prefeitura de Tabira

Por Nill Júnior

Uma mulher não identificada caiu na manhã desta sexta-feira (2) em um buraco de uma obra da Prefeitura de Tabira. A obra fica localizada na Rua Quitéria Martins Cordeiro, no centro da cidade, nas proximidades da Agência do INSS.

De acordo com informações do Blog Tabira Hoje, o incidente aconteceu por volta das 7h30 da manhã quando a mulher seguia para o trabalho. Ela precisou atravessar a vala aberta, se desequilibrou e caiu. Ela foi auxiliada por populares no local e por sorte não sofreu ferimentos. O buraco possui cerca de um metro de profundidade.

Ainda segundo Tabira Hoje, a Prefeitura de Tabira está executando melhorias no saneamento da localidade, o problema é que a obra não estaria sinalizada.

Recentemente um caso semelhante terminou em tragédia na região do Pajeú. Um homem caiu em um buraco no município de Flores e veio a óbito. O caso aconteceu no último dia 09 de novembro, no distrito de Sítio dos Nunes. A vítima era conhecida como ‘Zé Roberto’, ele caiu num buraco deixado numa calçada e foi encontrado morto por populares. Segundo informações, o buraco foi feito por uma empresa responsável pela substituição de postes na localidade.

Outras Notícias

Servidores públicos de Sertânia que não comprovarem vacinação contra a Covid-19 podem ter salários suspensos

Os servidores públicos municipais da administração direta e indireta da Prefeitura de Sertânia, que não apresentarem o comprovante de vacinação contra a Covid-19, poderão ter seus salários suspensos já a partir deste mês de outubro. Tanto efetivos, como comissionados e temporários precisam entregar o referido documento ao seu chefe imediato. Aqueles que não comprovarem terem […]

Os servidores públicos municipais da administração direta e indireta da Prefeitura de Sertânia, que não apresentarem o comprovante de vacinação contra a Covid-19, poderão ter seus salários suspensos já a partir deste mês de outubro.

Tanto efetivos, como comissionados e temporários precisam entregar o referido documento ao seu chefe imediato. Aqueles que não comprovarem terem sido vacinados, ao menos com a primeira dose, serão impedidos de permanecer em seus locais de trabalho.

A medida consta na Lei nº 1.743/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ângelo Ferreira.

“É importante destacar que o objetivo não é punir nenhum servidor, pelo contrário. A pandemia afeta a coletividade e as medidas de combate também precisam ser adotadas por todos. Já se sabe que a vacinação é medida de saúde coletiva, sendo necessária uma ampla cobertura vacinal para a diminuição da circulação do vírus”, justifica Ângelo.

“Vacinas salvam vidas e precisamos também que os nossos funcionários estejam vacinados para garantirmos um ambiente de trabalho mais seguro tanto para os servidores, como para população”, acrescentou o prefeito.

Biometria entra na reta final em oito municípios pernambucanos

A partir da última semana de novembro, o ciclo biométrico será concluído em algumas destas cidades. Os prazos não serão prorrogados O cadastramento biométrico já alcançou mais de 5,3 milhões de eleitores em Pernambuco, cumprindo 80% da meta estipulada pela Justiça Eleitoral. Até o início do ano que vem, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco […]

A partir da última semana de novembro, o ciclo biométrico será concluído em algumas destas cidades. Os prazos não serão prorrogados

O cadastramento biométrico já alcançou mais de 5,3 milhões de eleitores em Pernambuco, cumprindo 80% da meta estipulada pela Justiça Eleitoral. Até o início do ano que vem, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encerrará os mutirões de biometria em oito municípios do estado, distribuídos entre a Zona da Mata, o Agreste e o Sertão. São eles: Belém de Maria, Brejinho, Chã Grande, Dormentes, Jaqueira, Salgadinho, Terezinha e Tupanatinga.

Os eleitores desses municípios, que estão na reta final do ciclo biométrico obrigatório, devem estar atentos aos prazos de cada localidade. Após a data, aqueles que não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral, terão seus títulos cancelados e estarão sujeitos a diversas sanções administrativas, como:

não poder votar nas próximas eleições;

não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles: não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; não obter passaporte ou carteira de identidade; não receber Bolsa Família/benefício/aposentadoria; não fazer empréstimos em bancos oficiais; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.

Para evitar maiores transtornos, é recomendado que o eleitor realize o agendamento prévio e procure com antecedência os postos de atendimento da sua cidade. As datas de encerramento não serão prorrogadas.

Confira os prazos e estatísticas de biometrizados nos municípios:

Prazo Zona Eleitoral Município Eleitorado Eleitores Atendidos até 05/10/19 Percentual
29/11/2019 43a Belém de Maria 9.547 7.875 82,48%
13/12/2019 107a Dormentes 15.947 12.048 75,55%
13/12/2019 43a Jaqueira 9.823 6.778 69,00%
13/12/2019 88a Salgadinho 7.002 5.246 74,92%
13/12/2019 61a Terezinha 6.345 4.672 73,63%
11/01/2020 31a Chã Grande 18.245 14.898 81,65%
11/01/2020 143a Tupanatinga 17.770 11.760 66,17%
24/01/2020 99a Brejinho 7.329 4.890 66,72%

Documentos

Os eleitores que ainda não cadastraram as suas digitais devem comparecer à unidade de atendimento do seu município munidos dos documentos a seguir:

Título eleitoral anterior (caso possua);

Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Ex.: Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho);

Comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge;

Se for o 1º título, comprovante de quitação de serviço militar para os homens com idade entre 18 e 45 anos.

Partidos e candidatos não eleitos em 2020 têm até 17/09 para prestar contas

O prazo para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais terminará no próximo dia 17 de setembro, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Portaria nº 506/2021 (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2021/portaria-no-506-de-03-de-agosto-de-2021) Em Pernambuco, a entrega da […]

O prazo para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais terminará no próximo dia 17 de setembro, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Portaria nº 506/2021 (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2021/portaria-no-506-de-03-de-agosto-de-2021)

Em Pernambuco, a entrega da referida mídia deverá ocorrer diretamente no cartório eleitoral do município onde o candidato e o partido disputaram o pleito de 2020.  É preciso fazer o agendamento, conforme determina a Portaria nº 527/2021 (https://apps.tre-pe.jus.br/legis/ServletDownloadAnexo.do?codigo=1752) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Para agendar o atendimento presencial, acesse https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais.

 Por causa da pandemia e do risco de contágio pelo novo coronavírus, o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março, pela Portaria TSE nº 111/2021. É importante destacar, porém, que portaria do TSE foi revogada, o que significa que as mídias eletrônicas precisam, sim, ser entregues fisicamente.

Governistas fazem acordo por Mesa Diretora em Itapetim

A Câmara de Vereadores de Itapetim, anunciou a composição da Mesa Diretora para os próximos dois biênios. Para o primeiro biênio, de 2025 a 2026, a presidência será ocupada pelo vereador Júnio Moreira, do PSB, ao lado do vice-presidente, Delegado Antônio Júnior, do Avante, e da secretária Cleubia Enfermeira, também do Avante. Já para o […]

A Câmara de Vereadores de Itapetim, anunciou a composição da Mesa Diretora para os próximos dois biênios.

Para o primeiro biênio, de 2025 a 2026, a presidência será ocupada pelo vereador Júnio Moreira, do PSB, ao lado do vice-presidente, Delegado Antônio Júnior, do Avante, e da secretária Cleubia Enfermeira, também do Avante.

Já para o segundo biênio, de 2027 a 2028, o acordo definiu que a presidência ficará a cargo do vereador Carlos Nunes, do PSB, que será acompanhado por Romão de Piedade, também do PSB, na vice-presidência e do vereador Alexandre de Cícero Eiéco (PSB), assumindo como secretário da Casa José Jordão Neto.

Segundo nota, a Câmara estará alinhada com o poder executivo. A bancada , que será liderado por Aline Karina a partir de 2025.

A costura também teve a participação do atual prefeito,  Adelmo Moura,  líder do bloco. A bancada tem seus eleitos das nove cadeiras: Junio Moreira, Delegado Antônio, Alexandre de Cícero Eieco, Cleubia Enfermeira, Romão de Piedade e Carlos Nunes.

STF condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1

Acusações apresentadas pela PGR resultaram em 159 condenações até o momento. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. […]

Acusações apresentadas pela PGR resultaram em 159 condenações até o momento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 22/3, e as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para 9 pessoas, em 17 anos de prisão para três, em 13 anos e 6 meses para um réu e em 14 anos e 2 meses para outro.

Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 159 condenações.

Intenção de derrubar governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva. 

Provas explícitas

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.