Muitos fogos com a confirmação da diplomação de eleitos em Tabira
Por Nill Júnior
Fotocharge: Fogos Caramurú abre filial
Fotocharge: Fogos Caramurú abre filial
A diplomação do prefeito reeleito de Tabira, Sebastião Dias (PTB), do seu vice Jose Amaral (PSC) e dos vereadores acontecerá nesta quarta-feira (14). A solenidade, está marcada para às 10h no Salão Nobre da Câmara Municipal.
A oposição, leia-se Dinca Brandino, entrou com uma representação contra a diplomação, mas o MP não acatou e assim o evento está mantido.
Ontem por volta de 11 da manhã, após a decisão do MP, muitos fogos foram disparados na praça da Prefeitura. A mesma oposição promete para depois da diplomação mais ação na justiça acusando o vice José Amaral da prática de improbidade administrativa. A informação é de Anchieta Santos ao blog.
Conforme prometido no seu discurso de posse, o prefeito de Solidão, Djalma Alves (PSB), divulgou nesta segunda-feira, a relação dos secretários e demais integrantes da equipe de governo. Dos secretários da sua primeira gestão, o prefeito modificou somente a Secretaria de Assistência Social, com a entrada da primeira dama, Irene Espinhara, definindo Silvia Almeida como […]
Conforme prometido no seu discurso de posse, o prefeito de Solidão, Djalma Alves (PSB), divulgou nesta segunda-feira, a relação dos secretários e demais integrantes da equipe de governo.
Dos secretários da sua primeira gestão, o prefeito modificou somente a Secretaria de Assistência Social, com a entrada da primeira dama, Irene Espinhara, definindo Silvia Almeida como Secretária Executiva de Assistência Social.
Confira a lista do secretariado e demais integrantes do primeiro escalão do governo Djalma Alves:
Secretário de Administração – Maurício Batista
Secretária de Educação – Aparecida Ramos
Secretária Executiva de Educação – Márcia Assunção
Secretária de Saúde – Damiana Alves
Secretária de Assistência Social – Irene Espinhara
Secretária Executiva de Assistência Social – Silvia Almeida
Secretário de Obras – Claudeci Paulino
Secretário de Transportes – Damião Alves
Secretário de Cultura, Turismo e Juventude – Antônio Correia
Secretária de Agricultura – Safira Luisa
Secretária de Finanças – Elizete Pereira
Tesouraria – Mônica Morais
Procurador Municipal – Juvânez Júnior
Controle Interno – Emannuelle Winni
Comandante da Guarda Municipal – José de Anchieta Júnior
Setor de Convênios – Aparecida Silva
Segundo nota, “o objetivo do gestor municipal foi dar sequência ao trabalho que vem sendo desenvolvido desde 2017, de crescimento e desenvolvimento de Solidão em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social e outras áreas”.
Outro ponto abordado é que “importantes ações já em andamento terão continuidade e novos planos serão implementados, com investimentos para garantia de mais qualidade de vida para a população solidanense, além de otimizar os projetos previstos para os próximos quatro anos de governo”.
O XV Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB, encerrado neste sábado (30), em Brasília, contou com a eleição de pernambucanos para a Comissão Executiva Nacional do partido. O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, foi reconduzido ao cargo de vice-presidente nacional, e seguirá contribuindo com a gestão de Carlos Siqueira, reeleito presidente nacional. Já o prefeito […]
O XV Congresso Constituinte da Autorreforma do PSB, encerrado neste sábado (30), em Brasília, contou com a eleição de pernambucanos para a Comissão Executiva Nacional do partido.
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, foi reconduzido ao cargo de vice-presidente nacional, e seguirá contribuindo com a gestão de Carlos Siqueira, reeleito presidente nacional.
Já o prefeito do Recife, João Campos, que era vice-presidente nacional de Relações Federativas, passa a ser o segundo vice-presidente nacional.
O time de pernambucanos na Executiva Nacional do PSB para o período 2022-2025 ainda contará com o deputado federal e pré-candidato ao Governo de Pernambuco, Danilo Cabral, que continua como vice-presidente nacional de Relações Parlamentares; com o ex-prefeito do Recife, Geraldo Julio, que segue como primeiro-secretário nacional; e com o deputado federal Milton Coelho e o pré-candidato a deputado federal Pedro Campos, ambos como secretários especiais.
Todos estiveram na mesa principal do evento neste sábado, que teve ainda a presença de Geraldo Alckmin, pré-candidato do partido à vice-presidência na chapa com Luiz Inácio Lula da Silva.
Ainda dentro das festividades dos 70 anos de Emancipação Política de Tabira, o Governo Municipal, por meio da secretaria de Administração, realizou na noite dessa sexta-feira, 31, no pátio da Prefeitura, a conclusão do 1º Curso de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal. O curso teve início no dia 25 de março e os alunos […]
Ainda dentro das festividades dos 70 anos de Emancipação Política de Tabira, o Governo Municipal, por meio da secretaria de Administração, realizou na noite dessa sexta-feira, 31, no pátio da Prefeitura, a conclusão do 1º Curso de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal.
O curso teve início no dia 25 de março e os alunos tiveram aulas práticas e teóricas que aconteceram de segunda a sábado e estágio supervisionado aos domingos, e tiveram como instrutores, profissionais de diversas áreas, incluindo policiais militares.
Foram mais de 700 horas aula onde diversas disciplinas do cotidiano e da segurança pública foram abordadas conforme determina a Secretaria Nacional de Segurança Pública
No período entre 06 e 12 de maio, aconteceu o Nivelamento em Ambiente de Caatinga, com o objetivo de proporcionar aos alunos e futuros Agentes um vasto conhecimento para ações desenvolvidas no bioma Caatinga.
Os 30 alunos também puderam desenvolver a prática nos dias 25 e 26 de maio, na Festa dos 70 anos de Emancipação Política de Tabira, onde estiveram reforçando a segurança no local da festa.
Na cerimônia de formatura, estiveram presentes o prefeito Sebastião Dias, a primeira-dama Iêda Mélo, vereadores, secretários, autoridades, Policiais Militares de Tabira, familiares e amigos dos alunos. A Banda do Corpo de Bombeiros de Pernambuco abrilhantou o evento.
A entrega dos certificados de conclusão foi feita pelos familiares e, na oportunidade, como reconhecimento pelo mérito intelectual, a agente Rayanne, o agente Lopes e o agente Pereira, que obtiveram as três melhores notas no somatório geral, foram homenageados.
Ao final, os Guardas Municipais e seus familiares se dirigiram ao Tabira Campestre Clube para uma confraternização.
Prefeito Sebastião anuncia aquisições para a Guarda e a abertura de um novo concurso: durante a cerimônia de formatura do 1º Curso de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal, que aconteceu na noite dessa sexta-feira, 31, o prefeito Sebastião Dias aproveitou para anunciar novas aquisições para Guarda.
O prefeito autorizou a secretaria de Administração a iniciar o procedimento para execução de novo certame para o preenchimento dos cargos vagos de Guarda Municipal.
Autorizou também o procedimento licitatório para aquisição de 10 dispositivos elétricos incapacitantes, Spray de pimenta, lançadores, balas de borracha, conforme autorização do exército, também 20 pistolas TH380, espingardas, munições e equipamentos conforme autorização do exército e início da reforma para a instalação do Anexo I, local destinado a garagem das viaturas, alojamentos e departamento municipal de trânsitos e transportes. Sebastião também divulgou que a Guarda ganhará mais 2 viaturas.
“Estão assinadas as ordens de serviço para que vocês usufruam. A sociedade tabirense espera de vocês o respeito ao direito do cidadão e a segurança das famílias”, declarou o prefeito.
A Justiça do Distrito Federal determinou que o internauta Fábio Contrim se retratasse publicamente por ofensas à senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT. Independente de sua posição favorável ou contrária à Senadora, o caso ajuda a explicar a diferença entre liberdade de expressão e a honra pessoal de qualquer pessoa. O primeiro pode existir, […]
A Justiça do Distrito Federal determinou que o internauta Fábio Contrim se retratasse publicamente por ofensas à senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT.
Independente de sua posição favorável ou contrária à Senadora, o caso ajuda a explicar a diferença entre liberdade de expressão e a honra pessoal de qualquer pessoa. O primeiro pode existir, sem que agrida o segundo valor, subjetivo, mas presente.
“No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal”, diz um trecho da retratação pública.
Noutro trecho, Contrim afirmou que “hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero”.
Leia a íntegra da retratação:
TERMO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA
Eu, Fábio Cotrim Lima, pelo presente termo, retrato-me publicamente pelas ofensas que proferi contra a Senhora Senadora da República Gleisi Hoffmann.
No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal.
Em tal publicação, mencionei atributos físicos da Senadora Gleisi Hoffmann para insultá-la, e hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero.
Na mesma mensagem, também atribuí à Senadora Gleisi Hoffmann a suposta prática de crime de ameaça, o que não corresponde com a verdade, vez que não praticou tal conduta e nem foi acusada desse fato.
Assumo a responsabilidade e reconheço as consequências desse ato, que extrapolou a liberdade de expressão do pensamento.
Assim, manifesto meu profundo lamento pelo ocorrido e peço desculpas à Senhora Senadora Gleisi Hoffmann pelos danos que causei à sua honra, bem assim, a todas as pessoas que se sentiram ofendidas por meus atos.
A presente retratação pública objetiva restabelecer a verdade e a idoneidade da ofendida, nos termos do acordo firmado nos autos do Processo nº 0710551-51.2018.8.07.0016, que tramita perante o 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.
A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.
Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.
Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.
Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.
O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.
“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.
E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.
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