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Mudança no fator previdenciário é ‘solução momentânea’, diz ministro

Publicado em Notícias por em 18 de junho de 2015

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O ministro da Previdência e Assistência Social, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira (18) que a regra proposta por meio da Medida Provisória 676, para substituir a fórmula 85/95, vetada pela presidente Dilma Rousseff, deve ser encarada como uma “solução momentânea”.

O governo informou ainda que, em relação à regra vetada pelo governo federal, o novo formato para o fator previdenciário representará uma “economia” (recursos que deixarão de ser gastos) de R$ 50 bilhões até 2026. Até 2030, a economia seria de 0,5 ponto percentual do PIB, estimaram as autoridades da área econômica.

O ministro da Previdência Social disse esperar que a MP 676 seja aprovada pelo Congresso Nacional. A medida, que já está valendo, tem de ser ratificada posteriormente pelos parlamentares.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão 5 pontos a mais.

“Nós enviamos como MP para que as pessoas não tivessem sensação de perda. Continua valendo a regra aprovada na MP 664 [vetada]. É como se a presidenta tivesse sancionado [a fórmula 85/95] até o fim de 2016. A partir de 2017, evoluímos o que foi aprovado agregando o conceito da progressividade, que foi aprovada pelas Centrais Sindicais”, disse Carlos Gabas.

O ministro da Previdência avaliou que uma regra definitiva, para a fórmula que substitui o fator previdenciário, deve ser fixada no Fórum da Previdência Social, aberto pelo governo federal e que conta, também, com a participação de aposentados, empresários e centrais sindicais. (G1)

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