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MPPE recomenda transição de governo transparente em Arcoverde

Publicado em Notícias por em 12 de novembro de 2024

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Arcoverde que adote todas as medidas necessárias para garantir uma transição de governo organizada e sem prejuízos para a população, assegurando que a nova gestão eleita tenha pleno acesso às informações e condições para dar continuidade aos serviços públicos. 

A recomendação também foi estendida aos municípios de Itacuruba, Belém do São Francisco, Pombos, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho e Cabo de Santo Agostinho.

Em até 15 dias, a Prefeitura de Arcoverde deve disponibilizar à equipe de transição todos os documentos e informações previstos na Lei Complementar Estadual nº 260/2014, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrativos financeiros, inventário de bens municipais, relação de obras em andamento, e dados sobre os servidores. A recomendação reforça ainda que é proibido aumentar a despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato.

Especificamente para Arcoverde, Pombos, Cabo de Santo Agostinho e Belém do São Francisco, o MPPE estipulou um prazo de cinco dias para a criação de uma equipe de transição mista, composta por representantes tanto da atual gestão quanto da gestão eleita. As prefeituras deverão informar ao MPPE, em até 15 dias, os nomes dos participantes das comissões de transição de ambos os lados.

O MPPE também destacou as responsabilidades dos atuais gestores, que incluem: realizar a prestação de contas de convênios e contratos até o final do mandato; assegurar a continuidade de contratos e atos administrativos; garantir a operação ininterrupta de serviços essenciais, como saúde, educação e limpeza pública; impedir que empresas prestadoras de serviço removam informações cruciais para a continuidade da gestão pública; e manter a prestação de serviços essenciais e contínuos à população.

À nova gestão cabe avaliar a regularidade da prestação dos serviços públicos e adotar medidas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para corrigir eventuais irregularidades nas contas do município.

A formação de uma comissão de transição é um direito garantido pela Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que visa assegurar o conhecimento detalhado da situação da administração pública, evitando interrupções nos serviços essenciais.

As recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 22, 23, 24 e 30 de outubro e 5 de novembro.

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